Perguntas mais frequentes sobre cobrança de aluguéis pelo uso exclusivo do imóvel comum por um dos ex-cônjuges ou ex-companheiros
Escrito por: Angelo Mestriner
Quais são os requisitos que admitem o arbitramento e cobrança de aluguéis pelo uso exclusivo do imóvel comum por um dos ex-cônjuges (ou ex-companheiros)?
Nesse sentido, até outubro/2017, os Tribunais entendiam que a cobrança de aluguel era devida diante da posse, uso ou fruição exclusiva do bem imóvel comum do casal por um dos ex-cônjuges desde que o direito de propriedade do imóvel estivesse apenas na modalidade condomínio, ou seja, a partilha de bens já tivesse sido realizada.
A partir de outubro/2017, em que pese não seja uma regra ou precedente, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento admitindo a viabilidade da cobrança de aluguel mesmo nos casos em que ainda não houve a partilha de bens, pois, independentemente do direito de propriedade (mancomunhão ou condomínio), o fato gerador da indenização é a posse exclusiva do bem comum, sob pena de enriquecimento ilícito da outra parte que se encontra usufruindo exclusivamente do bem imóvel.
É possível o arbitramento e cobrança de aluguéis sobre imóvel não partilhado?
No entanto, é importante esclarecer que a decisão do STJ não é vinculante, ou seja, os Tribunais e juízes das instâncias inferiores podem aplicar entendimento diverso.
De todo modo, a decisão do STJ certamente tende a ser seguida pelos Tribunais até mesmo para garantir segurança jurídica nas decisões prolatadas pelo Poder Judiciário, evitando-se, com isso, a "jurisprudência lotérica".
E, esta ordem de pensamentos tem sido o norte de algumas decisões, como a decisão do Tribunal do Distrito Federal, publicada no final de 2020, onde estabeleceu ser "devido o pagamento de aluguéis ao coproprietário que não está na posse do bem, após a separação ou divórcio, em percentual correspondente à cota-parte no condomínio, tendo como termo inicial para a cobrança a citação válida.".
No mesmo sentido, o Tribunal do Rio Grande do Sul assim já decidiu "Permanecendo um dos conviventes, após o término da relação, fazendo uso de bem comum de forma exclusiva, revela-se cabível, ainda que não ultimada a partilha, a estipulação de locativos em favor daquele que se encontra privado da fruição da coisa, a título de indenização (...)"
É possível o arbitramento e cobrança de aluguéis sobre imóvel já partilhado?
É possível o arbitramento e cobrança de aluguéis sobre imóvel objeto de partilha em que o filho reside com a mãe?
No caso dos autos, o Tribunal de Justiça esclareceu que "ainda que o casal possua uma filha menor, isto não influi no fato de que a requerida admitiu que vem residindo no imóvel com exclusividade, em especial pelo fato de que o genitor paga alimentos mensais à criança, cumprindo seu papel no custeio das necessidades da infante, inclusive no que tange a moradia".
Nesta esteira, a ex-esposa foi condenada a efetuar o pagamento de metade do valor do aluguel para o ex-marido, que se viu impossibilitado do fruir de bem a que também tem direito.
Sob outro enfoque, também existe posicionamento contrário ao tema, inadimitindo a cobrança de aluguel quando o imóvel objeto de partilha é utilizado como moradia pelo filho comum menor.
É possível o arbitramento e cobrança de aluguéis sobre imóvel objeto de partilha no caso do casal que vive em união estável?
Quem faz uso exclusivo de imóvel comum deve indenizar o ex?
A cobrança de aluguel retroage a data da separação, divórcio ou dissolução da união estável?
Quando a cobrança do aluguel passa a ser devida pelo cônjuge ou companheiro que ocupa exclusivamente o imóvel comum?
No entanto, a cobrança do aluguel somente passa a ser devida no momento em que o ex-cônjuge tem a posse direta do imóvel e passa a ter ciência inequívoca da discordância do outro quanto à fruição exclusiva do bem, que se ocorre por meio da citação judicial.
Esse é o entendimento do STJ "O marco temporal para o cômputo do período a ser indenizado, todavia, não é a data em que houve a ocupação exclusiva pela ex-cônjuge, tampouco é a data do divórcio, mas, sim, é a data da citação para a ação judicial de arbitramento de alugueis, ocasião em que se configura a extinção do comodato gratuito que antes vigorava".
Ainda sobre o tema, o Tribunal do Distrito Federal ampliou o entendimento do STJ e entendeu válida a ciência inequívoca também por meio da notificação: "A posse de um dos ex-cônjuges no imóvel do casal pode ser cessada a qualquer momento por meio da notificação ou pela citação para ação de arbitramento de aluguel".
Como ocorre a apuração do arbitramento do aluguel?
Vale destacar que a apuração do arbitramento do aluguel pode ser feita em comum acordo entre as partes, por meio de pareceres de imobiliárias independentes ou ainda em razão de perícia técnica. Tudo depende da dinâmica processual do caso concreto.
O que acontece se o ex-cônjuge que está na posse, uso ou fruição exclusiva do bem comum deixa de pagar os aluguéis ao outro ex-cônjuge?
1) o bloqueio dos ativos financeiros do devedor ou mesmo bens móveis (como o carro ou moto) ou imóveis;
2) protestar o nome do devedor (devedor fica com o nome sujo);
3) o despejo do devedor;
4) dissolução do condomínio; etc.
É possível requerer fixação de aluguel em imóvel com cláusula de usufruto?
Nesse sentido, no caso de usufruto simultâneo, à medida que os usufrutuários falecem, o gravame se extingue parte a parte, consolidando-se o domínio com o proprietário. No entanto, se o usufruto simultâneo contemplar cláusula de direito de acrescer, a regra será excepcionada, de modo que aos usufrutuários sobreviventes serão acrescidas as parcelas dos que vierem a falecer. Desse modo, o nú-proprietário somente terá o domínio pleno do bem quando ocorrer o falecimento do último usufrutuário.
Portanto, o direito de cobrar aluguel do usufrutuário ocorre apenas se o usufruto não for instituído de cláusula de acrescer.
É possível propor uma ação de arbitramento de aluguel em razão da posse, uso ou fruição exclusiva do bem imóvel financiado do casal?
É possível propor uma ação de arbitramento de aluguel em razão da posse, uso ou fruição exclusiva do bem imóvel financiado do casal?
É possível propor uma ação de arbitramento de aluguel do cônjuge ou companheiro que possui direito real de habitação sobre aquele bem?
É obrigatório constituir advogado para propor uma ação de arbitramento de aluguel em razão da posse, uso ou fruição exclusiva do bem comum do casal?
Quais as diretrizes do escritório do advogado Dr. Angelo Mestriner para ajuizamento da ação cobrança de aluguéis pelo uso exclusivo do imóvel comum por um dos ex-cônjuges?
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Sobre o advogado
Advocacia familiar. Advogado especializado em assuntos jurídicos sobre união estável e partilha de bens.
Angelo Mestriner é advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. É pós-graduado pela USP (Universidade de São Paulo). É membro do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). É mediador e facilitador de conflitos, capacitado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura). Atua exclusivamente com causas familiares desde o período acadêmico quando iniciou suas atividades no Escritório Modelo mantido pela Faculdade e, após, no Ministério Público do Estado de São Paulo.
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A localização do escritório também privilegia a mobilidade e acessibilidade do cliente. Nesse sentido, o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner está localizado no coração da cidade de São Paulo, com endereço na Avenida Paulista, 726, 17° andar, conjunto 1707, Bela Vista – São Paulo/SP – CEP: 01310-910, entre a Avenida Brigadeiro Luís Antônio e a Alameda Joaquim Eugênio de Lima, garantindo, desse modo, maior facilidade de deslocamento aos seus clientes uma vez que está a poucos metros da estação de metrô Brigadeiro (linha 2-verde).
O escritório oferece advocacia em São Paulo, com forte atuação no Fórum Central João Mendes Jr, Foro Regional de Santana, Foro Regional de Santo Amaro, Foro Regional do Jabaquara, Foro Regional da Lapa, Foro Regional da Vila Prudente, Foro Regional de São Miguel Paulista, Foro Regional da Penha de França, Foro Regional de Itaquera, Foro Regional do Tatuapé, Foro Regional do Ipiranga, Foro Regional de Pinheiros, Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, Foro Regional do Butantã.
Nesse sentido, destacamos alguns distritos da cidade de São Paulo que abrangem a área de atuação do escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner que pertencem às regiões mencionadas acima.
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