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Perguntas mais frequentes sobre Revenge Porn
Última atualização: 24 nov. 2021
Escrito por: Angelo Mestriner
Escrito por: Angelo Mestriner
O que é dano moral?
Dano moral é o ato pelo qual uma pessoa sofre uma lesão imaterial, ou seja, um dano causado a alguém em seus direitos da personalidade (intimidade, vida privada, honra e imagem), podendo ofender tanto sua reputação (dano moral objetivo) perante terceiros como também sua psique (dano moral subjetivo), sujeitando à vítima a uma dor ou um sofrimento que ultrapassa a barreira do mero aborrecimento.
O que quer dizer indenização por dano moral?
Indenização por dano moral quer dizer que a vítima será reparada financeiramente devido a ofensa que sofreu.
Por que a legislação brasileira protege a intimidade?
A intimidade, juntamente com a vida privada, a honra e a imagem de uma pessoa são tão importantes para o ser humano que foram inseridos na Constituição Federal brasileira como um direito fundamental.
Em que pese as variantes desse conceito jurídico, a intimidade e a privacidade se revelam como algo que 1) a pessoa preserva do conhecimento alheio; 2) a pessoa compartilha um assunto ou algo íntimo à outra pessoa de sua confiança, mas que deseja excluir do conhecimento de terceiros.
Por estas razões, a proteção jurídica à intimidade, como sendo um direito da personalidade, mostra-se como uma reivindicação histórico-social do povo com o intuito de fazer prevalecer o indivíduo como pessoa - um fim em si mesmo - invés de torná-lo um mero objeto.
Em que pese as variantes desse conceito jurídico, a intimidade e a privacidade se revelam como algo que 1) a pessoa preserva do conhecimento alheio; 2) a pessoa compartilha um assunto ou algo íntimo à outra pessoa de sua confiança, mas que deseja excluir do conhecimento de terceiros.
Por estas razões, a proteção jurídica à intimidade, como sendo um direito da personalidade, mostra-se como uma reivindicação histórico-social do povo com o intuito de fazer prevalecer o indivíduo como pessoa - um fim em si mesmo - invés de torná-lo um mero objeto.
O que quer dizer revenge porn?
Revenge Porn é uma expressão inglesa cuja tradução significa Pornografia da Vingança.
Pornografia da Vingança (Revenge Porn) é uma prática globalizada que consiste no ato de expor publicamente uma pessoa divulgando imagem ou vídeo íntimo produzido consensualmente, em ambiente privado, durante o relacionamento conjugal cujo objetivo é denigrir e achincalhar a imagem da vítima perante terceiros, uma vez que não há autorização expressa da vítima na divulgação do material produzido contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado.
Pornografia da Vingança (Revenge Porn) é uma prática globalizada que consiste no ato de expor publicamente uma pessoa divulgando imagem ou vídeo íntimo produzido consensualmente, em ambiente privado, durante o relacionamento conjugal cujo objetivo é denigrir e achincalhar a imagem da vítima perante terceiros, uma vez que não há autorização expressa da vítima na divulgação do material produzido contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado.
Quais as consequências jurídicas para a pessoa que divulga imagem ou vídeo produzido contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado na internet e redes sociais?
A pessoa que divulga imagem ou vídeo íntimo produzido consensualmente, em ambiente privado com objetivo de denigrir e achincalhar a imagem da vítima perante terceiros comete ilícito civil e crime.
Se a pessoa que divulga for adolescente, a conduta é considerada um ato infracional cujas sanções estão previstas no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Nesta hipótese, o pai e a mãe do adolescente também são penalizados no âmbito civil, sendo responsáveis, por exemplo, a pagar uma indenização em dinheiro à vítima.
Se a pessoa que divulga for adolescente, a conduta é considerada um ato infracional cujas sanções estão previstas no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Nesta hipótese, o pai e a mãe do adolescente também são penalizados no âmbito civil, sendo responsáveis, por exemplo, a pagar uma indenização em dinheiro à vítima.
É crime divulgar vídeos produzidos contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado na internet e redes sociais?
Entendo que divulgar vídeos produzidos contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado sem autorização da outra parte é um tipo de conduta que pode se subsumir ao crime de difamação ou injúria.
Além disso, o Código Penal também prevê que este tipo de comportamento também pode se enquadrar em crimes de natureza sexual. Nessa hipótese, a lei prevê pena de reclusão de 1 ano a 5 anos, aumentada de 1/3 a 2/3 quando for identificado na conduta que o agressor mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação.
Além disso, o Código Penal também prevê que este tipo de comportamento também pode se enquadrar em crimes de natureza sexual. Nessa hipótese, a lei prevê pena de reclusão de 1 ano a 5 anos, aumentada de 1/3 a 2/3 quando for identificado na conduta que o agressor mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação.
É crime divulgar fotografias íntimas contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado na internet e redes sociais?
Entendo que divulgar imagens com cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado sem autorização da outra parte é um tipo de conduta que pode se subsumir a difamação ou injúria, que são crimes contra honra previstos no Código Penal.
Além disso, o Código Penal também prevê que este tipo de comportamento pode se subsumir em crimes de natureza sexual.
Além disso, o Código Penal também prevê que este tipo de comportamento pode se subsumir em crimes de natureza sexual.
A divulgação de vídeos íntimos contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado na internet e redes sociais gera indenização por danos morais à vítima?
Via de regra sim, pois esta conduta se subsome a violência moral e violência psicológica, uma vez que ofende a intimidade e a privacidade da vítima.
No entanto, cada caso deve ser analisado com cautela, pois existem casos nos Tribunais de pessoas com evidente má-fé que ajuízam ações alegando que foram divulgados vídeos supostamente íntimos e culpando terceiros pelo compartilhamento com claro intuito de receber indenização indevida por danos morais e danos materiais. Por esta razão, quando o Tribunal de Justiça está diante de um caso desta natureza, ele apura como se deu a divulgação do vídeo ou imagem íntima, a forma de compartilhamento, o alcance nas redes sociais e, sobretudo, a lesão imaterial.
No entanto, cada caso deve ser analisado com cautela, pois existem casos nos Tribunais de pessoas com evidente má-fé que ajuízam ações alegando que foram divulgados vídeos supostamente íntimos e culpando terceiros pelo compartilhamento com claro intuito de receber indenização indevida por danos morais e danos materiais. Por esta razão, quando o Tribunal de Justiça está diante de um caso desta natureza, ele apura como se deu a divulgação do vídeo ou imagem íntima, a forma de compartilhamento, o alcance nas redes sociais e, sobretudo, a lesão imaterial.
A divulgação de fotografias íntimas contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado na internet e redes sociais gera indenização por danos morais à vítima?
Via de regra sim, pois esta conduta se subsome a violência moral e violência psicológica, uma vez que ofende a intimidade e a privacidade da vítima.
Nesse sentido, existe uma reprovabilidade da conduta, sublinhando-se que a divulgação de fotografias íntimas tem por escopo desvalorizar e humilhar a da vítima, o que é rechaçado pela sociedade.
A pessoa que ameaça divulgar fotografias íntimas consubstancia prática de ato ilícito, ainda que tal ameaça não tenha sido concretizado?
Entendo que sim. Nesse sentido, inclusive, o Tribunal de São Paulo em julgado publicado em 19/11/2021 condenou a pessoa, que fez ameaças de divulgar fotografias íntimas, a pagar a uma indenização por danos morais no importe de R$ 15.000,00.
Segundo consta na decisão, a não exibição da fotografia íntima não exclui a ilicitude da pretendida chantagem, restando demonstrado a ocorrência de dano moral, notadamente por incutir na vítima o temor de exposição de sua intimidade como forma de dominar a conduta da vítima à vontade do agressor.
Segundo consta na decisão, a não exibição da fotografia íntima não exclui a ilicitude da pretendida chantagem, restando demonstrado a ocorrência de dano moral, notadamente por incutir na vítima o temor de exposição de sua intimidade como forma de dominar a conduta da vítima à vontade do agressor.
A pessoa que ameaça divulgar vídeos íntimos contendo cenas de nudez ou de atos sexuais consubstancia prática de ato ilícito, ainda que tal ameaça não tenha sido concretizado?
Entendo que sim, pois a não exibição do vídeo íntimo não exclui a ilicitude da pretendida chantagem.
Nessa linha de pensamento, é possível utilizar o mesmo entendimento já firmado pelo Tribunal de São Paulo quando decidiu sobre a ameaça de divulgação de fotografias íntimas.
No julgado destacado, restou estabelecido que incutir na vítima o temor de exposição de sua intimidade por meio da ameaça como forma de dominar a conduta da vítima à vontade do agressor é uma prática ilícita passível de indenização por danos morais.
Quais são os casos mais comuns relacionados a divulgação de vídeos e imagens íntimas?
É muito comum receber no escritório mulheres que relatam que seus parceiros sexuais pediram para gravar vídeos íntimos, dizendo 'vou filmar mas não vou mostrar para ninguém', 'vou filmar, mas vou apagar', etc.
A parceira, por sua vez, "entra na brincadeira" diante da intimidade e do ambiente privado e, depois, acaba sendo surpreendida pela divulgação da imagem ou vídeo que pertencia tão somente à intimidade e privacidade do casal.
De fato, demonstrada a má-fé do parceiro, ou seja, o intuito de ofender os direitos da personalidade da outra parte, resta evidente o dever de indenizar moralmente a vítima que viu maculado seu direito à intimidade e privacidade.
Além disso, a pessoa que divulgou o vídeo também responde criminalmente pelo ato praticado.
A parceira, por sua vez, "entra na brincadeira" diante da intimidade e do ambiente privado e, depois, acaba sendo surpreendida pela divulgação da imagem ou vídeo que pertencia tão somente à intimidade e privacidade do casal.
De fato, demonstrada a má-fé do parceiro, ou seja, o intuito de ofender os direitos da personalidade da outra parte, resta evidente o dever de indenizar moralmente a vítima que viu maculado seu direito à intimidade e privacidade.
Além disso, a pessoa que divulgou o vídeo também responde criminalmente pelo ato praticado.
Uma mulher que sofre assédio em aplicativo de mensagens pode ser indenizada?
Entendo que uma mulher que sofre assédio em aplicativo de mensagens pode ser indenizada.
A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo enfrentou esse tema e condenou um homem a indenizar uma mulher por assediá-la nas redes sociais no valor de R$ 20.000,00 por danos morais.
Segundo consta no processo, a mulher forneceu seu número de telefone para o homem por razões profissionais e por afinidade religiosa.
O homem, entretanto, utilizou-se do aplicativo de mensagens para propor encontro íntimo entre os dois, importunando a mulher com este propósito durante 12 dias.
Não bastasse tudo isso, após a autora recusar todas as suas investidas, o homem ainda enviou foto de órgão genital masculino, dizendo, em seguida, que tinha enviado por engano.
A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo enfrentou esse tema e condenou um homem a indenizar uma mulher por assediá-la nas redes sociais no valor de R$ 20.000,00 por danos morais.
Segundo consta no processo, a mulher forneceu seu número de telefone para o homem por razões profissionais e por afinidade religiosa.
O homem, entretanto, utilizou-se do aplicativo de mensagens para propor encontro íntimo entre os dois, importunando a mulher com este propósito durante 12 dias.
Não bastasse tudo isso, após a autora recusar todas as suas investidas, o homem ainda enviou foto de órgão genital masculino, dizendo, em seguida, que tinha enviado por engano.
O que deve ser feito se uma imagem ou vídeo íntimo for divulgado sem o consentimento da outra pessoa?
O passo inicial é realizar uma consulta jurídica com um advogado especializado na área para orientações e aconselhamentos jurídicos, além de contratação dos serviços deste profissional para que sejam tomadas as providências cabíveis tanto na esfera judicial quanto na esfera administrativa, acompanhando, por exemplo, a vítima na delegacia para registro de boletim de ocorrência.
AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.
Entre em contato com nosso escritório
Para obter mais informações sobre assuntos jurídicos relacionados a danos morais devido a divulgação de imagem ou vídeo produzido contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado na internet e redes sociais, entre em contato com o escritório do Dr. Angelo Mestriner no telefone (11) 5504-1941.
Durante a consulta jurídica inicial, você pode discutir suas preocupações específicas.
Nós representamos pessoas na cidade de São Paulo e grande São Paulo, além de todo Brasil onde já esteja implementado o processo eletrônico.
Nós representamos pessoas na cidade de São Paulo e grande São Paulo, além de todo Brasil onde já esteja implementado o processo eletrônico.
Sobre o advogado
Advocacia familiar. Advogado especializado em assuntos jurídicos sobre danos morais devido a divulgação de imagem ou vídeo produzido contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado na internet e redes sociais.
Angelo Mestriner é advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. É pós-graduado pela USP (Universidade de São Paulo). É pesquisador vinculado ao NEDUC (Núcleo de Estudo de Direito Educacional) pela PUC (Pontifícia Universidade Católica). É membro do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). É mediador e facilitador de conflitos, capacitado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura). Atua exclusivamente com causas familiares desde o período acadêmico quando iniciou suas atividades no Escritório Modelo mantido pela Faculdade e, após, no Ministério Público do Estado de São Paulo.
Escritório





O escritório se diferencia dos outros escritórios tradicionais oferecendo uma estrutura que permite que o cliente seja atendido em salas individuais de modo a garantir sigilo e discrição da causa.
A localização do escritório também privilegia a mobilidade e acessibilidade do cliente. Nesse sentido, o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner está localizado no coração da cidade de São Paulo, com endereço na Avenida Paulista, 726, 17° andar, conjunto 1707, Bela Vista – São Paulo/SP – CEP: 01310-910, entre a Avenida Brigadeiro Luís Antônio e a Alameda Joaquim Eugênio de Lima, garantindo, desse modo, maior facilidade de deslocamento aos seus clientes uma vez que está a poucos metros da estação de metrô Brigadeiro (linha 2-verde).
O escritório oferece advocacia em São Paulo, com forte atuação no Fórum Central João Mendes Jr, Foro Regional de Santana, Foro Regional de Santo Amaro, Foro Regional do Jabaquara, Foro Regional da Lapa, Foro Regional da Vila Prudente, Foro Regional de São Miguel Paulista, Foro Regional da Penha de França, Foro Regional de Itaquera, Foro Regional do Tatuapé, Foro Regional do Ipiranga, Foro Regional de Pinheiros, Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, Foro Regional do Butantã.
Nesse sentido, destacamos alguns distritos da cidade de São Paulo que abrangem a área de atuação do escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner que pertencem às regiões mencionadas acima.
Zona norte: Jaçanã, Mandaqui, Santana, Tremembé, Tucuruvi, Vila Guilherme, Vila Maria, Vila Medeiros.
Zona norte 2: Anhanguera, Cachoeirinha, Casa Verde, Freguesia do Ó, Jaraguá, Limão, Perus, Pirituba, São Domingos.
Zona sul: Campo Belo, Cursino, Ipiranga, Jabaquara, Moema, Sacomã, Saúde, Vila Mariana.
Zona sul 2: Campo Limpo, Cidade Ademar, Cidade Dutra, Grajaú, Jardim Angela, Jardim São Luis, Marsilac, Parelheiros, Pedreira, Santo Amaro, Socorro, Vila Andrade.
Zona oeste: Alto de Pinheiros, Barra Funda, Butantã, Itaim-Bibi, Jaguará, Jaguaré, Jardim Paulista, Lapa, Morumbi, Perdizes, Pinheiros, Rapozo Tavares, Rio Pequeno, Vila Leopoldina, Vila Sônia.
Zona leste: Água Rasa, Aricanduva, Artur Alvim, Belém, Cangaíba, Carrão, Mooca, Penha, Ponta Rasa, São Lucas, Sapopemba, Tatuapé, Vila Formosa, Vila Matilde, Vila Prudente.
Zona leste 2: Cidade Líder, Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Guaianases, Iguatemi, Itaim Paulista, Itaquera, Jardim Helena, José Bonifácio, Parque do Carmo, São Mateus, São Rafael, Vila Curuçá, Vila Jacuí.
Não menos importante o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner também tem atuação nacional em todas as principais cidades que já tenham implementado o processo judicial eletrônico.
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Exclusividade
O cliente é atendido pelo mesmo advogado do início ao fim do processo de modo proporcionar ao cliente uma relação mais próxima com o advogado, estabelecendo, nesse viés, confiança e segurança entre todos os envolvidos, principalmente nos litígios que envolvem causas familiares, onde muitas vezes há desgastes emocionais entre os envolvidos.
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