Direito de Família / Danos Morais

Possibilidade de indenização por danos morais diante de reveng porn (pornografia da vingança)

escritório de advocacia especializado em direito de família

Data da publicação:
Última atualização: 19 Jun 2020
Escrito por:

Imagem do rosto do advogado Angelo Mestriner
Angelo Mestriner
Revenge Porn é uma expressão inglesa cuja tradução significa Pornografia da Vingança.

Pornografia da Vingança (Revenge Porn) é uma prática globalizada que consiste no ato de expor publicamente uma pessoa divulgando imagem ou vídeo íntimo produzido consensualmente, em ambiente privado, durante o relacionamento conjugal cujo objetivo é denigrir e achincalhar a imagem da vítima perante terceiros, uma vez que não há autorização expressa da vítima na divulgação do material produzido contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado.

A prática de reveng porn é uma forma de violência psicológica e violência moral, que viola direitos no âmbito civil e criminal.

Violência psicológica porque a conduta causa dano emocional e diminuição da autoestima da vítima, prejudicando e perturbando o seu pleno desenvolvimento enquanto ser humano. Degrada ou controla suas ações, comportamentos, crenças e decisões diante do constrangimento e humilhação de sua exposição perante terceiros. Do mesmo modo, viola sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir, causando-lhe prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.

Violência moral porque conduta pode se subsumir a difamação ou injúria, que são crimes contra honra previstos no Código Penal.

Além disso, a conduta também é considerada um crime de natureza sexual. Nesse sentido, é previsto pena de reclusão de 1 ano a 5 anos, aumentado de 1/3 a 2/3 quando for identificado na conduta que o agressor mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação.

Na hipótese do agressor ser menor de idade, a conduta é considerada um ato infracional cujas sanções estão previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Sem prejuízo disso, o pai e a mãe do menor (ou responsável legal) também responde civilmente pela conduta do filho, ou seja, podem ser obrigados a pagar uma indenização por dano moral à vítima em razão do ato praticado pelo adolescente infrator.

Na hipótese de compartilhamento das imagens por terceiros, independentemente de viralizar ou não na internet, todas as pessoas que forem identificadas como responsáveis pelo compartilhamento da imagem ou vídeo íntimo da vítima também serão responsabilizadas no âmbito civil e criminal.

Do mesmo modo, os provedores de acesso da internet também poderão serem responsabilizados caso mantenham em seus servidores páginas de internet com o material produzido contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado.

Para se ter uma ideia, em março/2020 foi publicada uma notícia de que o Tribunal de São Paulo condenou os pais de um rapaz, menor de idade, que compartilhou pelo WhatsApp fotos íntimas da ex-namorada. Eles deverão indenizar a menina por danos morais em valor fixado de R$ 15 mil.

De acordo com os autos, após o fim do relacionamento, o jovem compartilhou pelo WhatsApp as fotos íntimas da ex-namorada. A exposição indevida causou transtornos psicológicos na vítima.

Além disso, o adolescente infrator foi condenado por ato infracional tipificado no Estatuto da Criança e do Adolescente.

O Tribunal também determinou que o aplicativo impeça o compartilhamento das imagens.

Como se nota, a condenação dos pais e do jovem infrator, bem como a determinação ao aplicativo que impeça o compartilhamento das imagens demonstra que não há tolerância para a prática de reveng porn, na medida que viola direitos fundamentais constitucionais.


AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.



Entre em contato com nosso escritório

Para obter mais informações sobre assuntos jurídicos relacionados a reveng porn (pornografia da vingança), entre em contato com o escritório do Dr. Angelo Mestriner no telefone (11) 5504-1941. Durante a consulta jurídica inicial, você pode discutir suas preocupações específicas.

Nós representamos pessoas na cidade de São Paulo e grande São Paulo, além de todo Brasil onde já esteja implementado o processo eletrônico.






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Sobre o advogado
Advocacia familiar. Advogado especializado em assuntos jurídicos sobre reveng porn (pornografia da vingança).

é advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. É pós-graduado pela USP (Universidade de São Paulo). É pesquisador vinculado ao NEDUC (Núcleo de Estudo de Direito Educacional) pela PUC (Pontifícia Universidade Católica). É membro do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). É mediador e facilitador de conflitos, capacitado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura). Atua exclusivamente com causas familiares desde o período acadêmico quando iniciou suas atividades no Escritório Modelo mantido pela Faculdade e, após, no Ministério Público do Estado de São Paulo.


Escritório
O escritório se diferencia dos outros escritórios tradicionais oferecendo uma estrutura que permite que o cliente seja atendido em salas individuais de modo a garantir sigilo e discrição da causa.

A localização do escritório também privilegia a mobilidade e acessibilidade do cliente. Nesse sentido, o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner está localizado no coração da cidade de São Paulo, com endereço na Avenida Paulista, 726, 17° andar, conjunto 1707, Bela Vista – São Paulo/SP – CEP: 01310-910, entre a Avenida Brigadeiro Luís Antônio e a Alameda Joaquim Eugênio de Lima, garantindo, desse modo, maior facilidade de deslocamento aos seus clientes uma vez que está a poucos metros da estação de metrô Brigadeiro (linha 2-verde).

O escritório oferece advocacia em São Paulo, com forte atuação no Fórum Central João Mendes Jr, Foro Regional de Santana, Foro Regional de Santo Amaro, Foro Regional do Jabaquara, Foro Regional da Lapa, Foro Regional da Vila Prudente, Foro Regional de São Miguel Paulista, Foro Regional da Penha de França, Foro Regional de Itaquera, Foro Regional do Tatuapé, Foro Regional do Ipiranga, Foro Regional de Pinheiros, Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, Foro Regional do Butantã.

Nesse sentido, destacamos alguns distritos da cidade de São Paulo que abrangem a área de atuação do escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner que pertencem às regiões mencionadas acima.

Zona norte: Jaçanã, Mandaqui, Santana, Tremembé, Tucuruvi, Vila Guilherme, Vila Maria, Vila Medeiros.

Zona norte 2: Anhanguera, Cachoeirinha, Casa Verde, Freguesia do Ó, Jaraguá, Limão, Perus, Pirituba, São Domingos.

Zona sul: Campo Belo, Cursino, Ipiranga, Jabaquara, Moema, Sacomã, Saúde, Vila Mariana.

Zona sul 2: Campo Limpo, Cidade Ademar, Cidade Dutra, Grajaú, Jardim Angela, Jardim São Luis, Marsilac, Parelheiros, Pedreira, Santo Amaro, Socorro, Vila Andrade.

Zona oeste: Alto de Pinheiros, Barra Funda, Butantã, Itaim-Bibi, Jaguará, Jaguaré, Jardim Paulista, Lapa, Morumbi, Perdizes, Pinheiros, Raposo Tavares, Rio Pequeno, Vila Leopoldina, Vila Sônia.

Zona leste: Água Rasa, Aricanduva, Artur Alvim, Belém, Cangaíba, Carrão, Mooca, Penha, Ponta Rasa, São Lucas, Sapopemba, Tatuapé, Vila Formosa, Vila Matilde, Vila Prudente.

Zona leste 2: Cidade Líder, Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Guaianases, Iguatemi, Itaim Paulista, Itaquera, Jardim Helena, José Bonifácio, Parque do Carmo, São Mateus, São Rafael, Vila Curuçá, Vila Jacuí.

Não menos importante o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner também tem atuação nacional em todas as principais cidades que já tenham implementado o processo judicial eletrônico.



Exclusividade
O cliente é atendido pelo mesmo advogado do início ao fim do processo de modo proporcionar ao cliente uma relação mais próxima com o advogado, estabelecendo, nesse viés, confiança e segurança entre todos os envolvidos, principalmente nos litígios que envolvem causas familiares, onde muitas vezes há desgastes emocionais entre os envolvidos.



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