Direito das Famílias / Paternidade
Última atualização: 05 abr. 2023
Escrito por: Angelo Mestriner
A busca pela verdadeira identidade genética é uma questão muito sensível e emocional para todos os envolvidos.
O filho tem o direito de buscar a verdade sobre a sua origem genética e pode entrar com uma ação judicial de investigação de paternidade contra o suposto pai.
Nesse caso, o juiz pode determinar que a pessoa investigada realize um teste de DNA, desde que existam indícios suficientes que justifiquem essa determinação.
Dessa forma, caso o suposto pai seja convocado a realizar um exame de DNA e se sinta desconfortável ou considere que isso possa violar seus direitos fundamentais, é possível apresentar uma negativa fundamentada para a realização do exame.
É importante destacar que ninguém pode ser obrigado a realizar um exame de DNA contra a sua vontade, pois isso violaria direitos fundamentais. Portanto, se o suposto pai biológico se recusar a realizar o teste de DNA, nenhuma ação legal pode ser tomada contra ele, no sentido de obrigá-lo coercitivamente realizar o exame.
Vale ressaltar, porém, que em alguns casos a recusa em realizar o exame de DNA pode ser interpretada como indício de culpa ou presunção de paternidade/maternidade, dependendo do contexto em que o pedido de exame é feito. Portanto, é sempre importante avaliar a situação específica e buscar orientação jurídica adequada para tomar a melhor decisão.
É importante lembrar ainda que a busca pela verdadeira identidade genética pode ser extremamente importante para a outra parte envolvida, neste caso, o suposto filho.
Nesse sentido, a recusa em realizar o exame pode causar grande angústia e frustração para o filho, que busca respostas sobre suas origens.
Se o suposto pai estiver preocupado com a possibilidade de ser forçado a ter contato com o suposto filho, isso não é necessariamente uma consequência da realização do exame de DNA.
Faremos o possível para garantir que seus direitos sejam respeitados e que você possa obter as respostas que procura de forma justa e legal.
AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.
Para obter mais informações sobre assuntos jurídicos relacionados à investigação de paternidade, entre em contato com o escritório do Dr. Angelo Mestriner
no telefone (11) 5504.1941 ou WhatsApp (11) 9.8641.5328 .
Durante a consulta jurídica inicial, você pode discutir suas preocupações específicas.
Nós representamos pessoas na cidade de São Paulo e grande São Paulo, além de todo Brasil onde já esteja implementado o processo eletrônico.
O cliente é atendido pelo mesmo advogado do início ao fim do processo de modo proporcionar ao cliente uma relação mais próxima com o advogado, estabelecendo, nesse viés, confiança e segurança entre todos os envolvidos, principalmente nos litígios que envolvem causas familiares, onde muitas vezes há desgastes emocionais entre os envolvidos.
O escritório se diferencia dos outros escritórios tradicionais oferecendo uma estrutura que permite que o cliente seja atendido em salas individuais de modo a garantir sigilo e discrição da causa.
A localização do escritório também privilegia a mobilidade e acessibilidade do cliente.
Nesse sentido, o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner está localizado no coração da cidade de São Paulo, com endereço na Avenida Paulista, 726, 17° andar, conjunto 1707, Bela Vista – São Paulo/SP – CEP: 01310-910, entre a Avenida Brigadeiro Luís Antônio e a Alameda Joaquim Eugênio de Lima, garantindo, desse modo, maior facilidade de deslocamento aos seus clientes uma vez que está a poucos metros da estação de metrô Brigadeiro (linha 2-verde).
O escritório oferece advocacia em São Paulo, com forte atuação no Fórum Central João Mendes Jr, Foro Regional de Santana, Foro Regional de Santo Amaro, Foro Regional do Jabaquara, Foro Regional da Lapa, Foro Regional da Vila Prudente, Foro Regional de São Miguel Paulista, Foro Regional da Penha de França, Foro Regional de Itaquera, Foro Regional do Tatuapé, Foro Regional do Ipiranga, Foro Regional de Pinheiros, Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, Foro Regional do Butantã.
Nesse sentido, destacamos alguns distritos da cidade de São Paulo que abrangem a área de atuação do escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner que pertencem às regiões mencionadas acima.
Zona norte: Jaçanã, Mandaqui, Santana, Tremembé, Tucuruvi, Vila Guilherme, Vila Maria, Vila Medeiros.
Zona norte 2: Anhanguera, Cachoeirinha, Casa Verde, Freguesia do Ó, Jaraguá, Limão, Perus, Pirituba, São Domingos.
Zona sul: Campo Belo, Cursino, Ipiranga, Jabaquara, Moema, Sacomã, Saúde, Vila Mariana.
Zona sul 2: Campo Limpo, Cidade Ademar, Cidade Dutra, Grajaú, Jardim Angela, Jardim São Luis, Marsilac, Parelheiros, Pedreira, Santo Amaro, Socorro, Vila Andrade.
Zona oeste: Alto de Pinheiros, Barra Funda, Butantã, Itaim-Bibi, Jaguará, Jaguaré, Jardim Paulista, Lapa, Morumbi, Perdizes, Pinheiros, Raposo Tavares, Rio Pequeno, Vila Leopoldina, Vila Sônia.
Zona leste: Água Rasa, Aricanduva, Artur Alvim, Belém, Cangaíba, Carrão, Mooca, Penha, Ponta Rasa, São Lucas, Sapopemba, Tatuapé, Vila Formosa, Vila Matilde, Vila Prudente.
Zona leste 2: Cidade Líder, Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Guaianases, Iguatemi, Itaim Paulista, Itaquera, Jardim Helena, José Bonifácio, Parque do Carmo, São Mateus, São Rafael, Vila Curuçá, Vila Jacuí.
Não menos importante o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner também tem atuação nacional em todas as principais cidades que já tenham implementado o processo judicial eletrônico.