Perguntas mais frequentes sobre investigação de paternidade

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Angelo Mestriner
Direito das Famílias / Paternidade
Última atualização: 05 abr. 2023
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O que é investigação de paternidade e como funciona o processo?

Investigação de paternidade é o processo legal para determinar se um homem é ou não o pai biológico de uma pessoa.

A investigação de paternidade é geralmente iniciada quando a mãe, representando os interesses da criança, solicita a realização de testes de DNA para determinar a paternidade, mas também pode ser iniciada pelo suposto pai e pelo filho já adulto.

O direito de ter reconhecida a paternidade é imprescritível.

A investigação de paternidade pode ser necessária em várias situações, como em processos de pensão alimentícia, adoção, herança, questões de guarda ou visitação, entre outras.

O processo pode ser conduzido por meio de ação judicial e, geralmente, envolve testes de DNA para comprovação do vínculo biológico.

A investigação de paternidade também pode ter origem pelo vínculo de filiação socioafetiva. Maiores informações sobre socioafetividade podem ser lidas neste link: "Perguntas mais frequentes sobre parentalidade socioafetiva".

O que é investigação de maternidade?

Investigação de maternidade é o ato pelo qual o filho ou a suposta mãe busca o reconhecimento de vínculo de filiação consanguíneo ou vínculo de filiação socioafetivo.

Qual o objetivo da ação de investigação de paternidade biológica?

O objetivo da ação de investigação de paternidade é obter o reconhecimento do estado de filiação. Nesse sentido, a referida ação garante ao filho o direito de investigar judicialmente a sua verdadeira identidade de modo a salvaguardar todos os direitos que um filho possui, sem qualquer tipo de discriminação.

Este mesmo entendimento se aplica aos casos em que os filhos ajuízam ação de investigação de maternidade.

Quem tem legitimidade para ajuizar ação de investigação de paternidade biológica?

São legítimos para ingressar com uma ação de investigação de paternidade:

1) o filho menor (assistido pelo representante legal) ou o filho maior de idade que não teve o reconhecimento do pai de forma voluntária;

2) os herdeiros do filho, caso ele faleça;

3) o pai, em razão da mãe de seu filho não ter informado o nome do genitor no momento da confecção do assento de nascimento do infante;

4) os netos do genitor pré-morto, conforme posicionamento da terceira turma do STJ, com voto proferido pela ministra Nanci Andrighi, em junho/2021.

O neto do genitor pré-morto tem direito de ajuizar ação de investigação de paternidade biológica?

De acordo com a decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferida no ano de 2021, o neto do genitor pré-morto tem legitimidade para propor ação de investigação de paternidade.

Segundo o acórdão sob relatoria da Ministra Nanci Andrighi, os herdeiros de pai pré-morto têm legitimidade para ajuizar ação declaratória de relação avoenga caso o próprio falecido não tenha pleiteado, em vida, a investigação de sua origem paterna, sendo irrelevante o fato de ele ter sido registrado por outra pessoa que não o genitor.

Quais os requisitos necessários para propor a ação de investigação de paternidade biológica?

A pessoa interessada deverá apresentar provas documentais (cartas, e-mails, mensagens de redes sociais - Facebook, Instagram, WhatsApp, entre outras) ou provas testemunhais que comprovem uma relação estável do suposto pai com a mãe biológica ou que revele indícios de paternidade.

O juiz, uma vez convencido da relação afetiva entre o casal, requisitará a realização do exame de código genético (exame de DNA) para apurar o reconhecimento da paternidade biológica.

Como se apura o reconhecimento da paternidade biológica?

O juiz geralmente determina que o suposto filho e o suposto pai realizem exame de DNA para comprovar a paternidade biológica.

Quando o genitor é falecido, o reconhecimento da paternidade ocorre por meio do exame de DNA entre os parentes paternos do genitor falecido e o suposto filho.

É possível ainda requerer a exumação do corpo do suposto pai falecido para realização de exame de DNA, quando os parentes paternos se recusam a fornecer material genético para exame de DNA.

Também é possível reconhecer a paternidade biológica por meio da presunção. Isso ocorre quando não é possível realizar o exame de DNA, por recusa ou impossibilidade de fornecimento do material genético do suposto genitor ou dos parentes paternos.

Nesse cenário, o juiz analisa provas documentais e testemunhais a fim de comprovar o estado de filiação entre a criança e o suposto pai.

O suposto pai pode se recusar a realizar o exame de DNA? O que acontece nesse caso?

Sim, é possível que o suposto pai se recuse a realizar o exame de DNA requisitado pelo juiz, entretanto, essa recusa lhe trará sérias consequências, uma vez que, aliado a análise de outros meios de provas (documentais e testemunhais), é possível que se decrete a presunção da paternidade.

A recusa à submissão ao exame de DNA por parte do suposto pai gera a presunção de paternidade?

Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade. O referido entendimento consta na súmula 301 do STJ.

No entanto, cumpre anotar que essa presunção juris tantum pode ser ilidida, ou seja, trata-se de presunção relativa. Daí a importância da análise do caso concreto.

Portanto, a simples recusa à coleta do material genético específico para o exame de DNA, por si, não torna a presunção absoluta.

O exame de DNA é gratuito?

Depende. O exame de DNA somente é gratuito para aqueles que são beneficiários da justiça gratuita.

Após o reconhecimento da paternidade biológica, a certidão de nascimento do filho é alterada para incluir o nome do pai biológico?

Sim. Reconhecida judicialmente a paternidade biológica, o assento da certidão de nascimento do filho será retificado para incluir o nome do pai e dos avós paternos.

Após o reconhecimento da paternidade biológica, o filho pode incluir o sobrenome do pai em seu nome?

Sim. É plenamente possível incluir o sobrenome do pai ao nome do filho após o reconhecimento da paternidade biológica, até porque o apelido de família (sobrenome) é o sinal que define e identifica a origem da pessoa.

O pai biológico pode ser contra ou negar a inclusão de seu sobrenome ao nome do filho reconhecido judicialmente por meio da ação de investigação de paternidade biológica?

A inclusão do sobrenome do genitor ao nome do filho independe da vontade do pai. Portanto, a negativa ou recusa do pai não tem força suficiente para impedir a inclusão do sobrenome do pai ao nome do filho, salvo em casos excepcionais.

É possível o pai requerer a propositura de uma ação de investigação de paternidade para ter certeza que a criança é sua filha biológica?

Sim, o suposto pai tem o direito de propor ação de investigação de paternidade em favor do filho quando houver indícios de que a criança tem o seu código genético, mas a mãe preferiu não identificar o pai no momento do registro da criança no Cartório ou quando a criança foi registrada com o nome de outro pai (situação que pode se subsumir a adoção à brasileira, por exemplo).

É possível ajuizar ação de investigação de paternidade de filho registrado em nome de outro?

Sim. É direito do pai biológico e do filho investigarem judicialmente a verdadeira identidade, sem que haja qualquer tipo de discriminação.

Nesta hipótese, uma vez reconhecida a paternidade biológica, a depender do caso concreto, é possível:

1) excluir o pai registral, substituindo pelo pai biológico ou;

2) aplicar o conceito de multiparentalidade de modo a permitir que a criança tenha em seu registro o nome de dois pais (biológico e socioafetivo).

Maiores informações sobre multiparentalidade (parentalidade socioafetiva) podem ser lidas neste link: "Perguntas mais frequentes sobre parentalidade socioafetiva".

O que é investigação de paternidade póstuma?

A investigação de paternidade póstuma é um processo legal que busca estabelecer a paternidade de um indivíduo falecido, após a sua morte.

Isso pode ser feito por meio de exame de DNA por meio da exumação do corpo do falecido ou exame de DNA entre os parentes consanguíneos, preferindo-se os de grau mais próximo aos mais distantes.

A finalidade desse tipo de investigação é permitir que os filhos possam ter reconhecido oficialmente o seu pai biológico, bem como buscar eventuais direitos hereditários e de pensão alimentícia.

A paternidade póstuma também pode ser reconhecida pela socioafetividade. Maiores informações podem ser lidas neste link: "Perguntas mais frequentes sobre parentalidade socioafetiva".

Como realizar a investigação de paternidade quando o pai é falecido ou não existem notícias de seu paradeiro?

Se o suposto pai for falecido ou não existir notícia de seu paradeiro, a lei determina que o juiz deve intimar os parentes consanguíneos, preferindo-se os de grau mais próximo aos mais distantes, para realização do exame de DNA, importando a recusa em presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório apresentado no processo.

O que é investigação de paternidade após a morte?

Esta expressão é sinônimo de investigação de paternidade póstuma ou investigação de paternidade post mortem. Portanto, investigação de paternidade após a morte é um processo legal pelo qual o filho busca o reconhecimento de vínculo de filiação consanguíneo após a morte do suposto pai.

Como se apura o vínculo biológico na investigação de paternidade póstuma?

Na ação judicial de investigação de paternidade póstuma, a legitimidade passiva recai sobre os herdeiros, sejam eles os descendentes, ascendentes ou colaterais do falecido, limitando-se geralmente ao 4º grau na linha colateral.

A depender da situação, admite-se também a exumação do corpo do falecido para realização de exame de DNA.

Os parentes podem se negar a realizar o exame de DNA em ação de investigação de paternidade póstuma?

Sim, contudo a recusa na realização do exame de DNA pelos parentes paternos do falecido importando a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório.

O filho não reconhecido tem direito de receber herança do inventário deixado pelo suposto pai falecido?

Toda pessoa tem direito à busca da sua identidade genética, da sua paternidade biológica, em respeito à sua dignidade.

Portanto, o filho não reconhecido deve ajuizar uma ação de investigação de paternidade 'post mortem' para ser reconhecido como filho da pessoa falecida.

Reconhecido o estado de filiação, o filho tem direito a integrar o inventário como herdeiro legítimo e receber a herança do pai falecido.

É possível ajuizar uma ação de petição de herança em dependência da ação de investigação de paternidade para proceder com a reserva de bens na hipótese do suposto filho ser reconhecido como filho legítimo da pessoa falecida?

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso teve oportunidade de se manifestar sobre essa matéria na ação de petição de herança, distribuída em dependência à ação de reconhecimento de paternidade de fato e reconhecimento de maternidade socioafetiva post mortem.

Naqueles autos, o TJ-MT autorizou a reserva de bens suficiente, que porventura, venha caber ao suposto filho, referente ao quinhão hereditário pertencente aos herdeiros, proveniente do procedimento inventário e partilha de bens já realizado.

Destacou o Tribunal que "é importante registrar que a medida liminar concedida em ação de petição de herança objetiva tão somente a reserva de bens em inventário extrajudicial e preservação dos direitos de herança enumerados pela parte autora, não acarretando prejuízo ao agravado, acaso improcedente o pedido, uma vez que não contempla disposição de patrimônio.".

É possível ajuizar ação de investigação de paternidade com pedido de herança?

Sim. É possível cumular os pedidos, ou seja, na mesma ação requerer investigação de paternidade e cumular pedido de herança.

O filho reconhecido em uma ação de investigação de paternidade póstuma tem direito a herança?

Sim. Uma vez reconhecido o vínculo consanguíneo entre o filho e o pai falecido, é direito da prole ter acesso à herança do pai. No caso, o filho poderá propor ação de petição de herança, a fim de ter resguardado o seu quinhão, observando o lapso prescricional.

O filho reconhecido em uma ação de investigação de paternidade póstuma tem direito a herança já partilhada?

Sim. O filho que teve reconhecida judicialmente a paternidade póstuma poderá propor ação de anulação de partilha, a fim de ter resguardado o direito de receber seu quinhão, observando o lapso prescricional.

É possível ajuizar ação de investigação de paternidade contra os avoengos?

Sim. Os netos podem ajuizar ação de investigação de paternidade contra o suposto avô ou avó.

Embora a investigação de paternidade seja um direito personalíssimo (só pode ser exercido pelo titular), há entendimento firmado pelo STJ que admite a propositura de uma ação declaratória para que o Judiciário diga se existe ou não relação material de parentesco entre o neto com o suposto avô ou avó.

É possível ajuizar ação de investigação de paternidade por meio da relação com o irmão do suposto pai?

Sim. Os sobrinhos podem ajuizar ação declaratória de parentesco com o irmão do suposto pai, que é o tio.

É possível ajuizar ação de investigação de paternidade por meio da relação com o tio?

Sim. Os sobrinhos podem ajuizar ação declaratória de parentesco com o tio ou tia do suposto pai.

É possível ajuizar ação de investigação de paternidade por meio da relação com o primo, filho do irmão do suposto pai?

Sim. O autor da ação pode ajuizar ação declaratória de parentesco com o primo (filho do irmão do suposto pai).

A investigação de paternidade pode ser proposta por filho maior de idade?

Sim. O filho maior possui direito de agir, próprio e personalíssimo, de pleitear ação de investigação de paternidade ou declaratória de relação de parentesco em face dos ascendentes, descendentes ou colaterais (até o 4º grau) porque o direito à origem genética, ao nome, à identidade estão intimamente ligados ao conceito de dignidade da pessoa humana e a sua própria ancestralidade.

A investigação de paternidade pode ser proposta por filho adotado por meio da adoção à brasileira?

Há entendimento do STJ reconhecendo o direito do filho ter seus pais biológicos reconhecidos juridicamente, com todas as consequências legais, determinando-se também a anulação do registro de nascimento para que eles figurem como pais legítimos, em detrimento dos pais adotivos.

A investigação de paternidade pode ser proposta por filho adotado por meio do Sistema Nacional de Adoção (adoção plena por meio de procedimento judicial)?

Há entendimento firmado pelo STJ reconhecendo o direito do filho pleitear ação de investigação de paternidade biológica mesmo tendo sido adotado de maneira irrevogável.

De outro lado, também há posicionamento jurisprudencial pela impossibilidade jurídica do pedido, uma vez que o autor da ação foi adotado mediante um procedimento judicial, sem qualquer irregularidade e em caráter irrevogável, cuja sentença que admitiu a adoção transitou em julgado.

Como se nota, há divergência jurídica sobre o tema.

É possível ajuizar ação de investigação de paternidade com alimentos?

Sim. É possível cumular os pedidos, ou seja, na mesma ação requerer investigação de paternidade e pensão alimentícia.

O pai pode deixar um testamento que exclui o filho reconhecido pela ação de investigação de paternidade?

Nossa legislação estabelece o direito do testador confeccionar um testamento, entretanto, devem ser observadas as regras estabelecidas no ordenamento jurídico e uma delas diz que os herdeiros necessários têm direito a legítima, que é a metade dos bens da herança. Portanto, a primeira resposta é no sentido de que o testamento com essas condições não tem validade.

Contudo, o testador pode dispor de 50% da herança, que chamamos de parte disponível. Nesta hipótese, é possível excluir qualquer herdeiro necessário, inclusive, o filho reconhecido pela ação de investigação de paternidade.

O que acontece se uma das partes falecer no curso do processo de investigação de paternidade?

A ação continua normalmente, ocorrendo a substituição da parte pelos seus sucessores.

É obrigatório contratar advogado para propor ação de investigação de paternidade?

Sim. É necessário constituir um advogado tanto para propositura da ação de investigação de paternidade como também para defesa (quando os ascendentes, descendentes, parentes colaterais ou suposto pai é citado para se defender da ação de investigação de paternidade).

O que o suposto pai deve fazer quando receber citação para se defender da ação de investigação de paternidade?

Necessário constituir um advogado para defendê-lo e orientá-lo, uma vez que diante da citação há prazo processual para defesa, sob as penalidades da lei.

Quanto custa uma ação de investigação de paternidade?

Os custos para propositura de uma ação de investigação de paternidade compreendem custas do processo e honorários advocatícios.

As custas do processo compreendem pagamento de taxas, honorários de peritos e honorários de sucumbência, se houver. Os valores das custas estão previstos no Tribunal de Justiça, variando conforme o Estado da Federação.

Os honorários advocatícios variam de acordo com a experiência, competência, qualidade de especialista do advogado contratado e complexidade da causa, sempre obedecendo um valor mínimo de honorários estabelecido pela Ordem dos Advogados do Brasil.

Desse modo, advogado que presta serviços por um valor inferior àquele determinado pela tabela de honorários advocatícios disponibilizada pela classe de Advogados é sinal que ele está, guardada a peculiaridade de cada caso, agindo em desacordo com o Código de Ética da classe de advogados, podendo, inclusive, ser punido por isso.

A tabela de honorários advocatícios também pode ser encontrada no site da Ordem dos Advogados do Brasil, variando conforme o Estado da Federação.

Quais são os honorários advocatícios para ajuizar uma ação de investigação de paternidade?

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de cada Estado brasileiro disponibiliza uma tabela que determina o valor mínimo de honorários advocatícios que o profissional deverá cobrar de seus clientes, levando em consideração a experiência, competência, qualidade de especialista do advogado contratado e complexidade da causa.

No estado de São Paulo, no ano de 2023, foi determinado pela OAB que os honorários advocatícios mínimos para propositura de um processo de investigação de paternidade para defesa em juízo de primeiro grau seja de R$ 10.717,25.

Quais as diretrizes do escritório do Dr. Angelo Mestriner para defesa ou ajuizamento da ação de uma ação de investigação de paternidade?

Ao ter que tomar grandes decisões em sua vida, por certo você quer ter as melhores opções possíveis disponíveis para você. Se você está enfrentando um problema ou está no meio de um, é um eufemismo ainda maior dizer que a escolha do advogado é muito importante.

Nesse sentido, o primeiro passo é agendar uma consulta jurídica com o Dr. Angelo para análise do caso concreto e avaliação jurídica sobre a viabilidade ou não daquilo que o cliente almeja, bem como orientações e esclarecimentos jurídicos.

A consulta jurídica é paga?

A consulta jurídica é paga porque envolve um serviço prestado por um profissional qualificado, com conhecimentos e experiência em uma área específica do Direito.

Em certa medida, a consulta jurídica se assemelha à consulta médica.

Assim como um paciente procura um médico quando apresenta sintomas de uma doença ou precisa de orientação sobre cuidados de saúde, uma pessoa pode procurar um advogado para obter orientação e ajuda em questões jurídicas.

Na consulta jurídica, o advogado analisa o caso apresentado pelo cliente, esclarece dúvidas, oferece orientações sobre direitos e obrigações, indica medidas a serem tomadas e, se necessário, elabora um plano de ação para solucionar o problema apresentado.

O objetivo é prestar um serviço que atenda às necessidades do cliente e resolva ou minimize os problemas jurídicos envolvidos.

Assim como na consulta médica, a relação entre advogado e cliente é pautada pelo sigilo profissional e pelo dever de cuidado, ou seja, o advogado tem o dever de manter em segredo as informações confidenciais reveladas pelo cliente e de prestar o serviço com o máximo de diligência e cuidado possíveis.

Nesse sentido, a consulta jurídica é uma forma de garantir a segurança jurídica do cliente, evitando problemas futuros e orientando-o a tomar as decisões mais adequadas em relação a um determinado assunto.

Vale ressaltar ainda que o valor da consulta jurídica pode variar de acordo com o profissional, sempre respeitando o mínimo estabelecido pela OAB.


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Advocacia familiar. Advogado especializado em assuntos jurídicos sobre investigação de paternidade.

é advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. É pós-graduado pela USP (Universidade de São Paulo) e pela Faculdade Damásio de São Paulo. É membro do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). É mediador e facilitador de conflitos, capacitado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura). Atua com causas familiares desde o período acadêmico quando iniciou suas atividades de estágio no Escritório Modelo mantido pela Faculdade e, após, no Ministério Público do Estado de São Paulo.

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