Perguntas mais frequentes sobre filiação socioafetiva, multiparentalidade ou coexistência de parentalidade

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Angelo Mestriner
Direito das Famílias / Parentalidade Socioafetiva
Última atualização: 19 ago. 2022
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O que quer dizer parentalidade socioafetiva?

O conceito de parentalidade socioafetiva é um novo termo utilizado para designar uma situação de convivência em que uma pessoa adulta cria uma criança ou adolescente como se filho fosse por mera opção, não possuindo vínculo biológico entre eles.

Nesse sentido, a pessoa adulta, valendo-se de amor e afeto, estabelece uma relação de posse de estado de filho, ou seja, cria o menor como se fosse filho biológico, assegurando com absoluta prioridade o pleno desenvolvimento biopsicossocial da criança ou do adolescente, além de colocá-lo a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

O que quer dizer paternidade socioafetiva?

Paternidade socioafetiva é uma espécie de parentalidade socioafetiva (gênero) no qual o homem, mesmo ciente que a criança não possui sua origem genética, por mera opção, valendo-se de amor e afeto, estabelece com a criança ou adolescente uma relação de pai e filho.

O que quer dizer maternidade socioafetiva?

Maternidade socioafetiva é uma espécie de parentalidade socioafetiva (gênero) no qual a mulher, mesmo ciente que a criança não possui sua origem genética, por mera opção, valendo-se de amor e afeto, estabelece com a criança ou adolescente uma relação de mãe e filho.

O que quer dizer multiparentalidade?

A multiparentalidade é um novo termo que estabelece o reconhecimento da dupla paternidade e/ou dupla maternidade com consequência do reconhecimento da parentalidade socioafetiva em favor de todos os envolvidos (pai biológico, mãe biológica, pai socioafetivo, mãe socioafetiva e criança).

Como resultado prático, além de todos os direitos adquiridos, a certidão de nascimento da criança passa a constar o nome de dois pais ou de duas mães, ou até mesmo o nome de dois pais e de duas mães, a depender do tipo da configuração estabelecida na família no caso concreto.

Qual a diferença entre parentalidade socioafetiva e adoção?

De um modo geral, a adoção é o meio pelo qual se confere à criança, que não pôde permanecer com a sua família biológica, o direito de ser colocada no seio de uma nova família que busca uma filiação adotiva como alternativa a um projeto parental. Nesse sentido, atribui-se ao menor a condição de filho para todos os efeitos legais, desligando-o de qualquer vínculo com os genitores biológicos.

Já a parentalidade socioafetiva não há que se falar necessariamente na ruptura dos vínculos com os genitores biológicos, isso porque admite-se a coexistência da parentalidade.

Quais são os exemplos de multiparentalidade?

Hoje em dia, em razão de novos modelos familiares, é comum que determinada família seja estabelecida por pessoas que possuem um ou mais filhos de relacionamentos anteriores.

Nesse contexto, a multiparentalidade é o ato jurídico pelo qual se reconhece a possibilidade da criança ter mais de um pai ou mais de uma mãe no registro de nascimento.

Exemplo 1: o padrasto criou a enteada como se filho fosse e ambos desejam o reconhecimento da paternidade socioafetiva sem que a filha perca o estado de filiação com o pai biológico.

Exemplo 2: a madrasta cria o enteado como se filho fosse e ambos desejam o reconhecimento da maternidade socioafetiva sem que o filho perca o estado de filiação com a mãe biológica.

Exemplo 3: a avó cria o neto como se filho fosse e ambos desejam o reconhecimento da maternidade socioafetiva sem que o neto perca o estado de filiação com a mãe biológica.

Exemplo 4: a tia cria o sobrinho como se filho fosse e ambos desejam o reconhecimento da maternidade socioafetiva sem que o sobrinho perca o estado de filiação com a mãe biológica.

Todos os exemplos citados já foram objeto de discussão jurídica e o Poder Judiciário declarou a aplicabilidade da multiparentalidade para os casos analisados.

Pai biológico e pai socioafetivo tem as mesmas obrigações?

Sim. Tanto os pais biológicos quanto os pais socioafetivos têm obrigações iguais, ou seja, não há qualquer tipo de discriminação. Nesse sentido, ambos são considerados pais, independentemente da origem biológica ou socioafetiva.

Pai biológico e pai socioafetivo tem os mesmos direitos?

Sim. Tanto os pais biológicos quanto os pais socioafetivos têm direitos iguais, pois ambos são considerados pais, independentemente da origem biológica ou socioafetiva.

Filho socioafetivo e filho biológico são considerados irmãos?

Sim. Uma vez reconhecida a filiação socioafetiva, os filhos socioafetivos passam a integrar a família, sendo reconhecido todos os direitos e obrigações, em igualdade com os filhos biológicos ou adotados, sem distinção.

Filho socioafetivo e filho biológico tem os mesmos direitos e obrigações?

Sim. A Constituição Federal dispõe sobre a igualdade entre os filhos, sendo proibida qualquer designação discriminatória em relação à filiação. Deste modo, todos são considerados filhos, independentemente do vínculo consanguíneo ou socioafetivo.

Portanto, há igualdade de tratamento entre os filhos socioafetivos, filhos biológicos ou adotados. Todos possuem os mesmos direitos e deveres.

Quais são os requisitos para a existência da filiação socioafetiva?

Entendo que os requisitos para existência da filiação socioafetiva são os laços de afeto gerados pela convivência com o menor e a posse do estado de filho, ou seja, a reputação diante de terceiros externando a relação paterno-filial ou materno-filial.

A mãe socioafetiva tem que viver em união estável, casamento ou qualquer outro relacionamento amoroso com o(a) genitor(a) biológico(a) da criança?

Não. O reconhecimento da maternidade socioafetiva não possui como pré-requisito que a mãe socioafetiva mantenha relacionamento amoroso com o(a) genitor(a) biológico(a) da criança.

O Tribunal de São Paulo já teve oportunidade de enfrentar esse tema e reafirmou que "o principal a ser ponderado é se haverá ou não o atendimento das necessidades da criança com a colocação da coautora na condição de genitora socioafetiva, além dos genitores biológicos, pois um não exclui o outro, de modo que a qualidade de relacionamento que existe entre a mãe biológica e a coautora que busca o reconhecimento de socioafetividade é irrelevante."

Os avós que desempenham o papel de pai e mãe podem requerer a declaração da paternidade e maternidade socioafetiva?

Trata-se de tema polêmico, pois em que pese não ter uma lei específica regulamentando multiparentalidade, a parentalidade socioafetiva tem em sua origem o conceito de adoção cuja regra veda a adoção entre ascendentes e descendentes.

De todo modo, o Poder Judiciário tende a reconhecer a multiparentalidade entre avós e netos, a depender do caso concreto.

Sobre o tema, a Oitava Câmara Cível do Tribunal do Rio Grande Sul no primeiro semestre/2020 teve oportunidade de se manifestar reconhecendo a filiação socioafetiva entre os avós e o neto, declarando-os, portanto, pais da criança.

No caso analisado, restou demonstrado uma situação de fato já consolidada construída entre a neta e avós e inexistência de relação de afeto paternal ou maternal da criança com os genitores biológicos.

Segundo o relator do caso, a norma que veda a adoção de descendente por ascendente (avó ter o direito de adotar o neto) não alcança relação de filiação socioafetiva.

A avó pode ser mãe socioafetiva da neta biológica?

Trata-se de tema polêmico, pois em que pese não ter uma lei específica regulamentando multiparentalidade, a parentalidade socioafetiva tem em sua origem o conceito de adoção cuja regra veda a adoção entre ascendentes e descendentes.

De todo modo, o Poder Judiciário tende a reconhecer a multiparentalidade entre avós e netos, a depender do caso concreto.

Sobre o tema, a Oitava Câmara Cível do Tribunal do Rio Grande Sul no primeiro semestre/2020 teve oportunidade de se manifestar reconhecendo a filiação socioafetiva entre os avós e o neto, declarando-os, portanto, pais da criança.

No caso analisado, restou demonstrado uma situação de fato já consolidada construída entre a neta e avós e inexistência de relação de afeto paternal ou maternal da criança com os genitores biológicos.

Segundo o relator do caso, a norma que veda a adoção de descendente por ascendente (avó ter o direito de adotar o neto) não alcança relação de filiação socioafetiva.

É possível ajuizar ação de filiação após a morte do pai ou da mãe socioafetiva?

O STJ já teve oportunidade de se manifestar sobre o tema e admitir a possibilidade de ajuizar ação de filiação após a morte do pai ou da mãe socioafetiva devendo haver comprovação inequívoca da vontade do de cujus em reconhecer a interessada como filha.

A tia pode ser declarada mãe socioafetiva do sobrinho?

De acordo com o ordenamento jurídico, a filiação pode ser estabelecida por meio do afeto, ou seja, a filiação pode ser reconhecida quando se constata o estabelecimento do vínculo parental pelas intensas relações socioafetivas mantidas entre os envolvidos, sendo despiciendo nesses casos o fato do pai ou da mãe não terem sido os progenitores do filho.

Nessa esteira, mostra-se plenamente possível que os tios sejam declarados genitores socioafetivos do sobrinho.

Sobre o tema, no segundo semestre de 2021, o Tribunal do Espírito Santo teve oportunidade de se manifestar e reconheceu a paternidade socioafetiva dos tios com a sobrinha de 8 anos.

Há tempo mínimo de convivência para reconhecimento da socioafetividade?

Não há tempo mínimo. Cada caso deve ser analisado especificamente.

Para se ter uma ideia, já houve decisão no Tribunal de Justiça que reconheceu a socioafetividade no caso em que a posse do estado de filho ocorreu durante a gestação. Com o nascimento da criança já havia todos os requisitos preenchidos de modo a configurar o estado de filiação socioafetiva.

Quem é o titular do direito de buscar o reconhecimento da socioafetividade?

Entendo que tanto a criança (ou adolescente), quanto a mãe socioafetiva (ou pai socioafetivo) são titulares do direito de buscar o reconhecimento da socioafetividade.

É possível filho maior de dezoito anos de idade requerer o reconhecimento da filiação socioafetiva?

Sim. É possível que o filho maior de dezoito anos de idade, independentemente do estado civil, requeira o reconhecimento da paternidade socioafetiva ou maternidade socioafetiva.

É possível reconhecer a paternidade socioafetiva por testamento?

Sim. O reconhecimento da paternidade socioafetiva por testamento trata-se de ato voluntário (espontâneo) do testador e não perde sua eficácia mesmo nos casos cujo testamento for declarado nulo, segundo entendimento do Tribunal. No mais, segue a mesma lógica do reconhecimento de filho biológico por testamento.

É possível reconhecer a parentalidade socioafetiva após a morte?

Entendo que é plenamente possível ajuizar uma ação de reconhecimento de paternidade socioafetiva póstuma (ou reconhecimento de maternidade socioafetiva póstuma) para discutir juridicamente a possibilidade de ser reconhecida a parentalidade socioafetiva entre os envolvidos.

A parentalidade socioafetiva se estende aos demais parentes daquele que é reconhecido como genitor?

Sim. Uma vez reconhecida a maternidade (ou paternidade socioafetiva) haverá a extensão da parentalidade a todos os demais parentes. Nesse sentido, altera-se a árvore genealógica, acrescendo os parentes socioafetivos (ascendentes, descendentes e colaterais).

A mãe ou o pai socioafetivo tem direito a renunciar ou revogar a paternidade socioafetiva?

Não. Uma vez declarada a parentalidade socioafetiva não há que se falar em revogação ou renúncia da socioafetividade, salvo se ficar comprovado algum vício de consentimento, como a coação, por exemplo.

É possível o pai registral retirar o nome da certidão de nascimento da criança mesmo quando demonstrado que o pai socioafetivo registrou a criança voluntariamente?

Depende. Ainda que o ato seja voluntário, deve-se analisar se há relação de afetividade entre as partes. Se houver elementos caracterizadores do vínculo de afetividade entre o pai e a criança, não há fundamento para afastar a paternidade.

O filho socioafetivo tem direito à herança do pai socioafetivo ou da mãe socioafetiva?

Sim. Uma vez declarada a parentalidade socioafetiva, o filho socioafetivo terá os mesmos direitos do filho biológico. É proibido qualquer espécie de discriminação.

O filho socioafetivo tem direito a pensão alimentícia do pai socioafetivo ou da mãe socioafetiva?

Sim. Havendo a ruptura do relacionamento do casal, o filho poderá requerer em juízo a fixação da pensão alimentícia em face do pai socioafetivo ou da mãe socioafetiva.

O pai socioafetivo tem direito à guarda judicial do filho socioafetivo no caso de divórcio com a mãe biológica da criança?

O pai socioafetivo é pai da criança, independentemente da origem (consanguínea ou socioafetiva). Nesse sentido, na hipótese de separação, ou seja, havendo a ruptura do relacionamento do casal, o pai socioafetivo tem direito de pleitear a guarda unilateral ou compartilhada do filho socioafetivo no Poder Judiciário.

O pai socioafetivo tem direito a conviver com o filho socioafetivo no caso de divórcio com a mãe biológica da criança?

Sim. Na hipótese de separação, ou seja, havendo a ruptura do relacionamento do casal, o pai socioafetivo tem direito de pleitear o direito de conviver com filho socioafetivo no Poder Judiciário caso a mãe biológica imponha qualquer tipo de óbice quanto ao convívio do menor com o pai socioafetivo.

Como fazer o reconhecimento da paternidade socioafetiva?

É possível fazer o reconhecimento da paternidade socioafetiva judicial ou o reconhecimento da paternidade socioafetiva em cartório.

Quais são as regras para o reconhecer a filiação socioafetiva no cartório?

De acordo com o Provimento 83/2019, que altera o provimento 63/2017, é necessário ser atestado o vínculo afetivo da filiação com apuração e apresentação de documentos.

Nesse sentido, cabe ao requerente demonstrar a afetividade por todos os meios em direito admitidos.

Além disso, também é necessário que o filho seja maior de 12 anos e dê seu consentimento. No mesmo sentido deverá ter anuência tanto do pai biológico quanto da mãe biológica.

O provimento estabelece ainda que o pretenso pai ou a pretensa mãe deve ser pelo menos 16 anos mais velho que o filho a ser reconhecido.

Atendidos os requisitos para o reconhecimento da maternidade ou paternidade socioafetiva, o registrador do cartório encaminhará o expediente ao Ministério Público para parecer. Se o parecer for desfavorável, o registrador comunicará o ocorrido ao requerente e arquivará o requerimento, não restando outra alternativa senão o acesso ao Poder Judiciário para pleitear o reconhecimento, mediante ampla defesa e contraditório.

Quais são as regras para o reconhecer a filiação socioafetiva judicial?

O reconhecimento da filiação socioafetiva judicial ocorre, via de regra, na hipótese do pretenso pai ou a pretensa mãe ter intenção de reconhecer a filiação socioafetiva do filho menor de 12 anos ou, ainda, quando há recusa de um dos genitores biológicos em reconhecer o vínculo socioafetivo da criança com pretenso pai socioafetivo ou a pretensa mãe socioafetiva.

Quais são as provas necessárias para o reconhecimento da filiação socioafetiva judicial?

Via de regra, as provas utilizadas para reconhecimento da filiação socioafetiva judicial são as provas documentais, testemunhais e periciais.

Quanto custa uma ação de reconhecimento de filiação socioafetiva?

Os custos para propositura de uma ação de reconhecimento de filiação socioafetiva compreendem custas do processo e honorários advocatícios.

As custas do processo compreendem pagamento de taxas, honorários de peritos e honorários de sucumbência, se houver.

Os valores das custas estão previstos no Tribunal de Justiça, variando conforme o Estado da Federação.

Os honorários advocatícios variam de acordo com a experiência, competência, qualidade de especialista do advogado contratado e complexidade da causa, sempre obedecendo um valor mínimo de honorários estabelecido pela Ordem dos Advogados do Brasil.

Desse modo, advogado que presta serviços por um valor inferior àquele determinado pela tabela de honorários advocatícios disponibilizada pela classe de Advogados é sinal que ele está, guardada a peculiaridade de cada caso, agindo em desacordo com o Código de Ética da classe de advogados, podendo, inclusive, ser punido por isso.

A tabela de honorários advocatícios também pode ser encontrada no site da Ordem dos Advogados do Brasil, variando conforme o Estado da Federação.

Quais são os honorários advocatícios para uma ação de reconhecimento de filiação socioafetiva?

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de cada Estado brasileiro disponibiliza uma tabela que determina o valor mínimo de honorários advocatícios que o profissional deverá cobrar de seus clientes, levando em consideração a experiência, competência, qualidade de especialista do advogado contratado e complexidade da causa.

De acordo com a tabela de honorários advocatícios da OAB/SP, os honorários advocatícios mínimos fixados para ajuizamento de uma ação de reconhecimento de dupla maternidade/paternidade em primeiro grau é de R$ 5.723,37.

Quais as diretrizes do escritório do Dr. Angelo Mestriner para ajuizamento da ação de reconhecimento de filiação socioafetiva?

O primeiro passo é agendar uma consultoria jurídica com o Dr. Angelo para análise do caso em concreto e avaliação jurídica sobre a viabilidade ou não daquilo que o cliente almeja, bem como orientações e esclarecimentos.


AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.

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Advocacia familiar. Advogado especializado em assuntos jurídicos sobre paternidade socioafetiva e maternidade socioafetiva.

é advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. É pós-graduado pela USP (Universidade de São Paulo). É pesquisador vinculado ao NEDUC (Núcleo de Estudo de Direito Educacional) pela PUC (Pontifícia Universidade Católica). É membro do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). É mediador e facilitador de conflitos, capacitado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura). Atua exclusivamente com causas familiares desde o período acadêmico quando iniciou suas atividades no Escritório Modelo mantido pela Faculdade e, após, no Ministério Público do Estado de São Paulo.

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