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Perguntas mais frequentes sobre cobrança de aluguel pelo uso do imóvel comum pelo ex-cônjuge ou ex-companheiro

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Angelo Mestriner
Direito das Famílias / União Estável
Última atualização: 13 mar. 2023
Escrito por:

Quais são os requisitos que admitem o arbitramento e cobrança de aluguéis pelo uso exclusivo do imóvel comum por um dos ex-cônjuges (ou ex-companheiros)?

Depende. Cada caso deve ser visto com cautela diante das variáveis existente do núcleo familiar.

Nesse sentido, até outubro/2017, os Tribunais entendiam que a cobrança de aluguel era devida diante da posse, uso ou fruição exclusiva do bem imóvel comum do casal por um dos ex-cônjuges desde que o direito de propriedade do imóvel estivesse apenas na modalidade condomínio, ou seja, a partilha de bens já tivesse sido realizada.

A partir de outubro/2017, em que pese não seja uma regra ou precedente, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento admitindo a viabilidade da cobrança de aluguel mesmo nos casos em que ainda não houve a partilha de bens, pois, independentemente do direito de propriedade (mancomunhão ou condomínio), o fato gerador da indenização é a posse exclusiva do bem comum, sob pena de enriquecimento ilícito da outra parte que se encontra usufruindo exclusivamente do bem imóvel.

É possível o arbitramento e cobrança de aluguéis sobre imóvel não partilhado?

Desde outubro de 2017 o STJ (Recurso Especial nº 1.375.271 - SP (2013⁄0104437-9)), por unanimidade, entendeu que mesmo após a separação de fato ou divórcio, ainda que o bem imóvel não tenha sido partilhado, é possível ao cônjuge privado do bem comum requerer perante o Poder Judiciário a cobrança de aluguel contra o ex-cônjuge que se encontra na posse, uso ou fruição exclusiva do bem comum, desde que seja possível, no caso concreto, determinar o percentual cabente a cada ex-consorte.

No entanto, é importante esclarecer que a decisão do STJ não é vinculante, ou seja, os Tribunais e juízes das instâncias inferiores podem aplicar entendimento diverso.

De todo modo, a decisão do STJ certamente tende a ser seguida pelos Tribunais até mesmo para garantir segurança jurídica nas decisões prolatadas pelo Poder Judiciário, evitando-se, com isso, a "jurisprudência lotérica".

E, esta ordem de pensamentos tem sido o norte de algumas decisões, como a decisão do Tribunal do Distrito Federal, publicada no final de 2020, onde estabeleceu ser "devido o pagamento de aluguéis ao coproprietário que não está na posse do bem, após a separação ou divórcio, em percentual correspondente à cota-parte no condomínio, tendo como termo inicial para a cobrança a citação válida.".

No mesmo sentido, o Tribunal do Rio Grande do Sul assim já decidiu "Permanecendo um dos conviventes, após o término da relação, fazendo uso de bem comum de forma exclusiva, revela-se cabível, ainda que não ultimada a partilha, a estipulação de locativos em favor daquele que se encontra privado da fruição da coisa, a título de indenização (...)"

É possível o arbitramento e cobrança de aluguéis sobre imóvel já partilhado?

Sim. Uma vez apurada a partilha de bens e havendo prova inequívoca de que o ex-cônjuge encontra-se na posse, uso ou fruição exclusiva do bem comum do casal, surge o direito para o outro consorte pleitear a cobrança de aluguéis contra o outro ex-consorte.

É possível o arbitramento e cobrança de aluguéis sobre imóvel objeto de partilha em que o filho reside com a mãe?

No final de 2020, o Tribunal do Distrito Federal teve oportunidade de enfrentar esse tema e se posicionar no sentido de que é possível fixar aluguel de imóvel objeto de partilha na hipótese em que a mãe possui a posse exclusiva do imóvel, ainda que o referido imóvel seja utilizado como moradia do filho menor.

No caso dos autos, o Tribunal de Justiça esclareceu que "ainda que o casal possua uma filha menor, isto não influi no fato de que a requerida admitiu que vem residindo no imóvel com exclusividade, em especial pelo fato de que o genitor paga alimentos mensais à criança, cumprindo seu papel no custeio das necessidades da infante, inclusive no que tange a moradia".

Nesta esteira, a ex-esposa foi condenada a efetuar o pagamento de metade do valor do aluguel para o ex-marido, que se viu impossibilitado do fruir de bem a que também tem direito.

Sob outro enfoque, também existe posicionamento contrário ao tema, inadimitindo a cobrança de aluguel quando o imóvel objeto de partilha é utilizado como moradia pelo filho comum menor.

É possível o arbitramento e cobrança de aluguéis sobre imóvel objeto de partilha no caso do casal que vive em união estável?

Sim. É lícito o arbitramento e cobrança de aluguel em favor de ex-companheiro(a) não detentor(a) da posse de bem comum, enquanto o outro(a) companheiro(a) permanecer utilizando o bem exclusivamente.

Quem faz uso exclusivo de imóvel comum deve indenizar o ex?

Se um casal se separar e a propriedade conjunta permanecer sob o controle exclusivo do outro cônjuge, é possível a parte prejudicada ajuizar uma ação de cobrança de aluguel contra o outro ex que ficou na posse exclusiva do bem.

A cobrança de aluguel retroage a data da separação, divórcio ou dissolução da união estável?

O entendimento firmado pelo STJ é de que o início do pagamento do aluguel ocorre a partir da citação. Todo período retroativo é entendido como uma espécie de comodato verbal, ou seja, empréstimo gratuito.

Quando a cobrança do aluguel passa a ser devida pelo cônjuge ou companheiro que ocupa exclusivamente o imóvel comum?

Ocorrendo a separação do casal e permanecendo o imóvel comum na posse exclusiva de um dos cônjuges, é admissível a cobrança de aluguéis em favor do outro cônjuge.

No entanto, a cobrança do aluguel somente passa a ser devida no momento em que o ex-cônjuge tem a posse direta do imóvel e passa a ter ciência inequívoca da discordância do outro quanto à fruição exclusiva do bem, que se ocorre por meio da citação judicial.

Esse é o entendimento do STJ "O marco temporal para o cômputo do período a ser indenizado, todavia, não é a data em que houve a ocupação exclusiva pela ex-cônjuge, tampouco é a data do divórcio, mas, sim, é a data da citação para a ação judicial de arbitramento de alugueis, ocasião em que se configura a extinção do comodato gratuito que antes vigorava".

Ainda sobre o tema, o Tribunal do Distrito Federal ampliou o entendimento do STJ e entendeu válida a ciência inequívoca também por meio da notificação: "A posse de um dos ex-cônjuges no imóvel do casal pode ser cessada a qualquer momento por meio da notificação ou pela citação para ação de arbitramento de aluguel".

Como ocorre a apuração do arbitramento do aluguel?

A fixação do aluguel devido ao outro ex-consorte, coproprietário do bem, equivale ao percentual correspondente da propriedade, objeto do litígio. Por exemplo, se o valor do aluguel é R$ 1.000,00 e cada ex-consorte detém 50% do bem, significa dizer que o arbitramento do aluguel será de R$ 500,00 em favor do coproprietário privado da utilização do bem comum.

Vale destacar que a apuração do arbitramento do aluguel pode ser feita em comum acordo entre as partes, por meio de pareceres de imobiliárias independentes ou ainda em razão de perícia técnica. Tudo depende da dinâmica processual do caso concreto.

O que acontece se o ex-cônjuge que está na posse, uso ou fruição exclusiva do bem comum deixa de pagar os aluguéis ao outro ex-cônjuge?

Se o ex-cônjuge que está ocupando exclusivamente o bem comum deixa de pagar aluguel é possível requerer ao juiz de direito:
1) o bloqueio dos ativos financeiros do devedor ou mesmo bens móveis (como o carro ou moto) ou imóveis;
2) protestar o nome do devedor (devedor fica com o nome sujo);
3) o despejo do devedor;
4) dissolução do condomínio; etc.

É possível requerer fixação de aluguel em imóvel com cláusula de usufruto?

O usufruto em favor de duas ou mais pessoas, extinguir-se-á a parte em relação a cada uma das que falecerem, salvo se, por estipulação expressa, o quinhão desses couber ao sobrevivente.

Nesse sentido, no caso de usufruto simultâneo, à medida que os usufrutuários falecem, o gravame se extingue parte a parte, consolidando-se o domínio com o proprietário. No entanto, se o usufruto simultâneo contemplar cláusula de direito de acrescer, a regra será excepcionada, de modo que aos usufrutuários sobreviventes serão acrescidas as parcelas dos que vierem a falecer. Desse modo, o nú-proprietário somente terá o domínio pleno do bem quando ocorrer o falecimento do último usufrutuário.

Portanto, o direito de cobrar aluguel do usufrutuário ocorre apenas se o usufruto não for instituído de cláusula de acrescer.

É possível propor uma ação de arbitramento de aluguel em razão da posse, uso ou fruição exclusiva do bem imóvel financiado do casal?

O Poder Judiciário, em uma decisão de um juiz de primeiro grau, reconheceu que o ex-cônjuge privado da utilização do bem imóvel que também lhe pertence tem direito de ser indenizado por meio do arbitramento de aluguel, ainda que o imóvel, objeto de discussão, esteja financiado.

É possível propor uma ação de arbitramento de aluguel em razão da posse, uso ou fruição exclusiva do bem imóvel financiado do casal?

O Poder Judiciário, em uma decisão de um juiz de primeiro grau, reconheceu que o ex-cônjuge privado da utilização do bem imóvel que também lhe pertence tem direito de ser indenizado por meio do arbitramento de aluguel, ainda que o imóvel, objeto de discussão, esteja financiado.

É possível propor uma ação de arbitramento de aluguel do cônjuge ou companheiro que possui direito real de habitação sobre aquele bem?

De acordo com a jurisprudência do STJ, o direito real de habitação tem caráter gratuito. Portanto, durante a vigência desse direito, os herdeiros não podem cobrar aluguel do cônjuge ou companheiro sobrevivente pelo uso do bem.

É obrigatório constituir advogado para propor uma ação de arbitramento de aluguel em razão da posse, uso ou fruição exclusiva do bem comum do casal?

Sim. É obrigatório constituir um advogado para propor uma ação de arbitramento de aluguéis em razão do uso exclusivo de imóvel do casal por um dos ex-cônjuges.

Quais as diretrizes do escritório do advogado Dr. Angelo Mestriner para ajuizamento da ação cobrança de aluguéis pelo uso exclusivo do imóvel comum por um dos ex-cônjuges?

O primeiro passo é agendar uma consulta jurídica para análise do caso concreto e avaliação jurídica sobre a viabilidade ou não daquilo que o cliente almeja, bem como orientações e esclarecimentos jurídicos.

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é advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. É pós-graduado pela USP (Universidade de São Paulo) e pela Faculdade Damásio de São Paulo. É membro do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). É mediador e facilitador de conflitos, capacitado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura). Atua com causas familiares desde o período acadêmico quando iniciou suas atividades de estágio no Escritório Modelo mantido pela Faculdade e, após, no Ministério Público do Estado de São Paulo.

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