Perguntas mais frequentes sobre guarda judicial de animal de estimação

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Angelo Mestriner
Direito das Famílias / Pets
Última atualização: 02 jul. 2022
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O que quer dizer guarda compartilhada de animal de estimação?

A guarda compartilhada de animal de estimação quer dizer o exercício de um conjunto de poderes e deveres outorgados pelo Poder Judiciário aos tutores do pet para que, em conjunto, salvaguardem os direitos do animal de estimação considerando-o como parte do grupo familiar.

O que quer dizer família multiespécie?

O conceito de família multiespécie está ligado ao fato de animais não humanos fazerem parte dos lares brasileiros com reconhecimento familiar destes animais.

Estes animais são reconhecidos como animais domésticos e de estimação selecionados para o convívio com os seres humanos.

Portanto, não estamos a tratar apenas do cão e do gato, mas também do peixe, do passarinho, do papagaio, da tartaruga, do coelho, do hamster e diversos outros animais.

Trata-se portanto de uma evolução do conceito de família.

Existe lei específica que regulamenta a família multiespécie?

Não há lei específica, ou seja, existe uma lacuna legislativa sobre o tema, o que amplia o debate sobre o reconhecimento dessas novas configurações familiares.

Animal de estimação pode constar como autor de ação judicial na defesa de seus próprios interesses?

Existe uma decisão inédita proferida pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, no segundo semestre de 2021, que reconheceu o direito de que animais não-humanos podem constar como autores de ações judiciais na defesa de seus próprios direitos.

Segundo consta, uma organização em prol dos bichos de Cascavel, no interior do Paraná, serviu de meio para que os animais ingressassem na Justiça contra os antigos donos, que viajaram e os deixaram sozinhos por diversos dias.

Os animais pediam pensão mensal para manutenção da própria vida digna, além de indenização por dano moral decorrente dos maus-tratos e da situação de abandono.

O processo foi extinto em primeiro grau porque o magistrado entendeu que cão não tem capacidade para ser parte em processo. No recurso, o TJ-PR reformou a decisão do juiz de primeiro grau. O caso voltou para a Justiça de origem a fim de que se desse prosseguimento ao feito, com julgamento de mérito do processo.

De quem é a competência para julgar ação de guarda judicial de animal de estimação?

Entendo que a competência material para julgar ação de guarda judicial de animal de estimação é da Vara de Família invés da Vara Cível.

Inclusive, em dezembro/2020, o Tribunal do Rio Grande do Sul teve oportunidade de se manifestar sobre esse assunto e prevaleceu a tese de que a matéria é de competência da Vara de Família quando demonstrado que o animal de estimação foi adquirido durante a união estável.

Na referida decisão ainda se estabeleceu que a competência territorial para julgar ação de guarda judicial de animal de estimação é aquela onde o animal de estimação vive com o dono, seguindo a ordem estabelecida no art. 46 do Código de Processo Civil que dispõe: "A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.".

Quais são as obrigações e deveres dos tutores do animal de estimação?

Uma vez estabelecida a guarda compartilhada do animal de estimação, os tutores devem prestar toda a assistência ao animal de modo a assegurar, em rol exemplificativo, o direito à vida, à saúde, à alimentação, o respeito, além de colocá-lo a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Como a doutrina, a jurisprudência e a legislação classificam o animal?

Sob a ótica do direito civil constitucional - interpretação dos institutos do direito civil conforme a Constituição Federal - a doutrina e a jurisprudência se dividem em três correntes.

A primeira corrente eleva os animais ao status de pessoa, uma vez todos nós somos considerados animais. Para essa corrente, os direitos da personalidade criados para proteger os seres humanos também devem ser estendidos aos animais.

A segunda corrente defende a separação dos conceitos, de modo a classificar os animais como sujeitos de direito, sem atribuir a eles uma personalidade inerente a proteção dos seres humanos.

A terceira corrente entende que o animal é considerado semovente e classificado como 'coisa', conforme artigo específico descrito no Código Civil.

A mulher tem direito de conviver com o cachorro que está sob tutela do ex-marido?

Entendo que sim, ou seja, a mulher tem direito de conviver com o cachorro que está sob tutela do ex-marido.

Este tema, inclusive, em março/2021, foi enfrentado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que reconheceu o direito da ex-esposa conviver com um cachorro, atualmente sob tutela do ex-marido.

Na decisão, restou demonstrado que o casal esteve junto por quatro anos, período em que a autora da ação viveu junto ao animal e que foi criado forte vínculo afetivo com o cachorro durante a convivência conjugal.

Pode ser regulamentado o direito de convívio do animal de estimação na hipótese do pet ter sido presenteado em nome de apenas um dos conviventes durante a união estável?

No primeiro semestre de 2021, o Tribunal de São Paulo teve a oportunidade de enfrentar este tema e concluir que é plenamente viável regulamentar o direito de convívio do animal de estimação com os donos, mesmo na hipótese do animal ter sido presenteado em nome de apenas um dos conviventes durante a união estável.

Segundo consta no processo, o pet (cachorrinha raça Yorkshire) foi doado para o homem, mas em benefício da entidade familiar, inexistindo portanto motivo para impedir o direito de visitação em favor da mulher.

A decisão ainda destaca doutrina no sentido de que não se pode afastar a possibilidade de eventual direito de visitas por parte daquele que não é mais dono do animal.

E mesmo se o animal pertencesse a apenas um dos companheiros, mesmo assim o juiz poderia estipular o direito a convivência em caso de clara relação afetiva e de cuidado de ambos tiveram para com o animal ao longo da união.

O ex-marido é obrigado a pagar as despesas do animal de estimação que está sob a tutela da ex-mulher?

Entendo que sim, ou seja, o ex-marido é obrigado a pagar as despesas do animal de estimação que está sob a tutela da ex-mulher.

Este tema, inclusive, em março/2021, foi enfrentado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais que determinou que o ex-marido pagasse à ex-esposa o valor de R$ 200,00 mensais para o custeio das despesas com os cães, que foram adquiridos durante o casamento.

Na decisão, o juiz ressaltou o compromisso firmado pelos tutores (ex-marido e ex-mulher) ao prestar cuidados necessários à sobrevivência e integridade física dos cães, que não pode ser afastado com a dissolução do casamento.

O ex-marido é obrigado a pagar pensão alimentícia ao animal de estimação que está sob tutela da ex-mulher?

A legislação prevê a pensão alimentícia como um instituto utilizado que visa salvaguardar os direitos dos parentes, cônjuges ou companheiros de que necessitem de uma verba alimentar para que possam viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

Nesse sentido, são devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.

Dito isso, o que se tem visto nos Tribunais são decisões judiciais que reconhecem inviável a equiparação da obrigação à prestação de alimentos tradicional, pois os animais, de acordo com a interpretação dada por alguns juristas com fulcro na legislação vigente atual, não são considerados "sujeitos de direitos" e estão tipificados como "coisas", portanto, sem personalidade jurídica.

No entanto, em que pese o referido entendimento, as decisões também reconhecem que não se pode ignorar que os animais são dotados de sensibilidade e tampouco podem ser equiparados de forma absoluta a coisas não vivas.

Por esta razão, ainda que inviável a equiparação da obrigação à prestação de alimentos tradicional, é possível condenar o cônjuge ao custeio das despesas dos animais domésticos adquiridos durante o casamento.

Este tema, inclusive, , em março/2021, foi enfrentado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais que determinou que o ex-marido pagasse à ex-esposa o valor de R$ 200,00 mensais para o custeio das despesas com os cães, que foram adquiridos durante o casamento.

É obrigatório constituir advogado para propor uma ação de guarda compartilhada do animal de estimação?

Sim. É obrigatório constituir advogado para propor uma ação de guarda compartilhada em favor do pet.

É obrigatório constituir advogado para propor uma ação de 'pensão alimentícia' em favor do animal de estimação?

Sim. É obrigatório constituir advogado para propor uma ação que obrigue um dos donos do pet a custear as despesas do animal de estimação.

Quais as diretrizes do escritório do Dr. Angelo Mestriner para assuntos jurídicos relacionados à animais de estimação?

O primeiro passo é agendar uma consultoria jurídica com o Dr. Angelo para análise do caso concreto e avaliação jurídica sobre a viabilidade ou não daquilo que o cliente almeja, bem como orientações e esclarecimentos jurídicos.


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Advocacia familiar. Advogado especializado em assuntos jurídicos sobre direitos do tutor do animal de estimação.

é advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. É pós-graduado pela USP (Universidade de São Paulo) e pela Faculdade Damásio de São Paulo. É membro do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). É mediador e facilitador de conflitos, capacitado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura). Atua com causas familiares desde o período acadêmico quando iniciou suas atividades de estágio no Escritório Modelo mantido pela Faculdade e, após, no Ministério Público do Estado de São Paulo.

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