Em caso de separação, cotas de sociedade da empresa do cônjuge entram na divisão dos bens?

Imagem do rosto do advogado Angelo Mestriner
Angelo Mestriner
Direito das Famílias / Divórcio
Última atualização: 19 ago. 2024
Escrito por:

Adquirir um imóvel com recursos provenientes de herança pode levantar diversas dúvidas, especialmente quando a escritura do imóvel não menciona a cláusula de subrogação. Mas o que acontece com esse bem em caso de divórcio ou falecimento? A resposta pode variar significativamente, dependendo do regime de bens adotado pelo casal e de outros fatores jurídicos.

O Que É a Cláusula de Subrogação?

A cláusula de subrogação é uma proteção legal que assegura que um bem adquirido com dinheiro de herança seja considerado particular, ou seja, não fará parte do patrimônio comum do casal, mesmo que tenha sido adquirido durante o casamento. Para que seus efeitos sejam plenamente reconhecidos, essa cláusula deve estar expressamente mencionada na escritura do imóvel.

Vamos considerar um exemplo: Imagine um casal casado sob o regime de comunhão parcial de bens. Durante o casamento, o marido usa o dinheiro de uma herança para comprar um imóvel, mas a escritura não faz referência à cláusula de subrogação. Anos depois, o casal decide se divorciar.

Sem a cláusula de subrogação, o imóvel pode ser interpretado como parte do patrimônio comum. Nesse caso, o valor do bem seria dividido entre os dois, mesmo que os recursos utilizados para a compra tenham vindo exclusivamente da herança do marido.

No contexto de falecimento, a situação muda um pouco. No regime de comunhão parcial de bens, se o imóvel for considerado um bem comum, o cônjuge sobrevivente terá direito à meação, ou seja, à metade do imóvel, enquanto a outra metade será partilhada entre os herdeiros.

E Se Não Houver a Cláusula de Subrogação?

A ausência da cláusula de subrogação na escritura pode levar à interpretação de que o imóvel foi integrado ao patrimônio comum do casal, especialmente nos regimes de comunhão parcial de bens.

Isso significa que, em caso de separação, o bem poderia ser partilhado entre os cônjuges, mesmo que o dinheiro usado para a compra tenha vindo de uma herança.

Em caso de falecimento, o cônjuge sobrevivente será herdeiro e concorrerá com os demais herdeiros na partilha do bem.

A Rastreabilidade dos Recursos: Uma Alternativa à Cláusula de Subrogação

Mesmo que a escritura do imóvel não contenha a cláusula de subrogação, ainda é possível que o bem seja reconhecido como particular se for comprovada a rastreabilidade dos recursos utilizados para a sua aquisição.

Em termos práticos, isso significa que, ao demonstrar de forma clara e documentada que o dinheiro da herança foi diretamente empregado na compra do imóvel, o juiz pode decidir que o bem deve ser tratado como se tivesse a cláusula de subrogação.

Essa possibilidade oferece uma proteção adicional para quem adquiriu um imóvel com recursos de herança, mas não incluiu a cláusula de subrogação na escritura. A prova documental, como extratos bancários ou outros registros financeiros, é essencial para estabelecer essa rastreabilidade e assegurar a discussão jurídica se bem será considerado parte do patrimônio comum do casal ou não.

Conclusão

Ao adquirir um imóvel com recursos de herança, é essencial garantir que a escritura inclua a cláusula de subrogação para proteger o bem de uma eventual partilha. Caso o imóvel tenha sido adquirido sem essa cláusula, ainda existem alternativas jurídicas que podem ser exploradas para resguardar seus direitos. A assessoria de um advogado especializado pode fazer toda a diferença na preservação do seu patrimônio.


AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.

Entre em contato com nosso escritório

Para obter mais informações sobre assuntos jurídicos relacionados à direito de família e sucessões, entre em contato com o escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner no telefone (11) 5504.1941 ou WhatsApp (11) 9.8641.5328 . Durante a consulta jurídica inicial, você pode discutir suas preocupações específicas.

Nós representamos pessoas na cidade de São Paulo e grande São Paulo, além de todo Brasil onde já esteja implementado o processo eletrônico.

Informações sobre consulta jurídica, clique aqui.

Veja também

Exclusividade

O cliente é atendido pelo mesmo advogado do início ao fim do processo de modo proporcionar ao cliente uma relação mais próxima com o advogado, estabelecendo, nesse viés, confiança e segurança entre todos os envolvidos, principalmente nos litígios que envolvem causas familiares, onde muitas vezes há desgastes emocionais entre os envolvidos.

Sobre o advogado

Advocacia familiar. Advogado especializado em assuntos jurídicos sobre direito de família e sucessões.

é advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. É pós-graduado pela USP (Universidade de São Paulo) e pela Faculdade Damásio de São Paulo. É membro do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). É mediador e facilitador de conflitos, capacitado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura). Atua com causas familiares desde o período acadêmico quando iniciou suas atividades de estágio no Escritório Modelo mantido pela Faculdade e, após, no Ministério Público do Estado de São Paulo.

Escritório

Sala de Reunião (8 posições) Sala de Reunião (6 posições) Sala de Reunião (4 posições)

Situado na emblemática Avenida Paulista, entre a Avenida Brigadeiro Luís Antônio e a Alameda Joaquim Eugênio de Lima, — a poucos metros da estação de metrô Brigadeiro (linha 2-verde) — o escritório do Dr. Angelo Mestriner se diferencia no cenário jurídico de São Paulo por sua infraestrutura inovadora e a personalização no atendimento ao cliente.

Com a implementação de um sistema de atendimento que engloba tanto a interação face a face quanto consultas por videochamada, o escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner transcende as barreiras físicas, garantindo que clientes de qualquer parte do Brasil possam se beneficiar de seus serviços especializados em Direito de Família e Sucessões.

Esta abordagem adaptativa não apenas responde aos desafios contemporâneos de locomoção, mas também reflete a preferência dos clientes do escritório, valorizando o conforto e a eficiência.

Endereço

Av. Paulista, 726, 17° andar, conjunto 1707 - caixa postal 075 - Bela Vista São Paulo, SP - CEP: 01310-910 Brasil

Horário de Atendimento do Escritório

De segunda-feira a Sexta-feira das 08h30 às 19h00 e aos Sábados 08h00 às 12h00 (quinzenalmente).

Contatos

Telefone: (11) 5504.1941

© Advogado Angelo Mestriner. Todos os direitos reservados. Veja nossa Política de Privacidade