Se você está passando por uma separação ou divórcio e tem dúvidas sobre os direitos e deveres dos pais nesse contexto, este artigo é para você.
Guarda judicial quer dizer o exercício de um conjunto de poderes e deveres outorgados pelo Poder Judiciário preferencialmente aos genitores do menor para que, em conjunto ou separadamente, salvaguardem, ou seja, tomem as medidas necessárias para garantir que todos os direitos da criança ou do adolescente sejam respeitados.
Nesse contexto, o principal princípio que devemos destacar quando se fala de guarda judicial é o princípio do superior interesse da criança. Isso significa que qualquer decisão tomada pelos genitores deve levar em consideração o que é melhor para o desenvolvimento físico, emocional e psicológico do filho ou filha. Portanto, os genitores, enquanto guardiões, o foco principal deles é garantir que a criança tenha um ambiente seguro, saudável e estável, promovendo assim o seu pleno desenvolvimento.
No âmbito legislativo, no Brasil, a guarda judicial é regulamentada por leis específicas. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Civil são as principais referências legais para esse tema.
No Brasil, há 2 tipos de guardas regulamentadas pela legislação, que é a guarda unilateral e a guarda compartilhada.
Muito se fala sobre a guarda alternada, mas no Brasil, ainda não se tem uma regulamentação específica sobre este modelo de guarda, daí que, de acordo com a legislação brasileira, há regulamentação expressa somente para o modelo de guarda unilateral e guarda compartilhada.
De acordo com a legislação vigente, a guarda compartilhada deve ser estimulada como a forma preferencial de guarda, salvo nos casos em que seja comprovado que não é viável ou que prejudique o bem-estar da criança.
O principal objetivo da guarda compartilhada do filho é garantir que ambos os genitores tomem decisões conjuntas em prol do melhor interesse do menor e mantenham o mesmo grau de responsabilidades, diferentemente do que ocorre na guarda unilateral cujo poder de decisão é atribuído unilateralmente a um único genitor, garantindo ao outro genitor tão somente o papel fiscalizatório. Isso inclui questões relacionadas à educação, saúde, alimentação, religião, atividades extracurriculares, por exemplo.
Daí que ambos os genitores têm o direito e o dever de participarem ativamente dessas decisões, compartilhando informações relevantes e colaborando para o melhor interesse da criança.
Além disso, a guarda compartilhada é fundamentada na promoção da convivência equilibrada com ambos os pais. Isso significa que a criança tem o direito de manter um relacionamento próximo e significativo com ambos os genitores, independentemente da separação ou divórcio do casal, buscando com isso, de um lado, evitar a alienação parental e, de outro lado, fortalecer os laços familiares, reconhecendo, portanto, a importância da figura paterna e materna na vida da criança.
Importante deixar bem claro que embora a legislação preveja, na guarda compartilhada, uma convivência equilibrada do menor com os genitores, isso não significa necessariamente uma divisão exata de tempo entre os pais, uma vez que essa convivência deve, necessariamente, respeitar a rotina do menor.
Inclusive, os pais têm a responsabilidade de dividir as tarefas cotidianas relacionadas aos cuidados com os filhos. Isso envolve a organização da rotina, como horários de alimentação, atividades escolares, lazer e momentos de descanso.
Por outro lado, é importante abordar algumas das dificuldades que podem surgir nesse modelo de guarda compartilhada e fornecer dicas e soluções para superá-las.
Uma das dificuldades mais comuns na guarda compartilhada é a divergência na educação dos filhos. É natural que os pais tenham diferentes perspectivas e abordagens quando se trata de disciplina, valores e regras.
Nesses casos, é essencial buscar a comunicação aberta e respeitosa. Dialogar sobre as diferenças, chegar a um consenso e estabelecer regras consistentes em ambos os lares pode ajudar a reduzir conflitos e promover a estabilidade e o bem-estar dos filhos.
Outra dificuldade pode ser a necessidade de ajustar a rotina para acomodar a guarda compartilhada. Isso inclui a divisão do tempo entre os genitores, a coordenação de horários escolares, atividades extracurriculares e eventos familiares.
Nesses casos, a flexibilidade e a organização de ambos os genitores são fundamentais, daí que é importante criar um plano de convivência bem estruturado, levando em consideração as necessidades das crianças e permitindo que elas se adaptem gradualmente à nova realidade.
A falta de comunicação ou a comunicação inadequada entre os pais pode ser uma grande barreira na guarda compartilhada. É essencial manter linhas abertas de diálogo, compartilhar informações relevantes sobre a vida dos filhos e resolver questões prontamente.
No entanto, se a comunicação direta for difícil, a mediação familiar pode ser uma opção valiosa. Um profissional neutro pode ajudar a facilitar a comunicação entre os pais, promovendo o entendimento e a busca de soluções conjuntas, ajudando os pais a desenvolverem estratégias eficazes de comunicação e cooperação, por exemplo.
No mesmo sentido, ter o apoio de um advogado especializado em direito de família pode ser muito útil, pois ele pode oferecer orientações legais e apoio durante todo esse período. É uma ótima opção contar com esse suporte.
Lembre-se sempre de que, apesar das dificuldades, a guarda compartilhada pode trazer benefícios significativos para os filhos. Estudos mostram que a presença de ambos os pais na vida da criança é fundamental para o desenvolvimento emocional e social do menor.
Portanto, em resumo, para superar as dificuldades na guarda compartilhada, é essencial manter uma comunicação aberta e respeitosa, buscar o diálogo e o consenso na educação dos filhos, adaptar a rotina para acomodar a nova dinâmica familiar e, se necessário, buscar apoio profissional para auxiliar na resolução de conflitos.
Considerações finais sobre a guarda compartilhada:
A guarda compartilhada é um modelo que busca priorizar o bem-estar dos filhos e promover uma convivência equilibrada com ambos os pais. Ao adotar esse tipo de guarda, os pais têm a oportunidade de exercer seus direitos e deveres de forma igualitária, garantindo que as decisões importantes sejam tomadas em conjunto e que as responsabilidades sejam compartilhadas.
É fundamental lembrar que cada caso é único, e a guarda compartilhada requer esforço, cooperação e flexibilidade por parte dos genitores. Embora possam surgir desafios ao longo do caminho, é importante manter o foco no interesse superior da criança e buscar soluções que proporcionem um ambiente saudável e estável para seu desenvolvimento.
Se você está passando por uma situação de guarda compartilhada e enfrenta dificuldades, lembre-se de que existem recursos disponíveis. A mediação familiar pode ser uma opção para ajudar a resolver conflitos e facilitar a comunicação entre os pais.
Além disso, contar com o auxílio de um advogado especializado em direito de família pode fornecer orientações legais e suporte durante todo esse período também é uma ótima alternativa.
Por fim, quero enfatizar a importância de buscar auxílio profissional quando necessário. Cada situação é única, e um advogado especializado em direito de família poderá fornecer orientações específicas para o seu caso, levando em consideração a legislação e jurisprudência vigente.
Desejo a você tudo de melhor na sua jornada familiar e que você possa encontrar o melhor arranjo de guarda para o bem-estar e felicidade dos seus filhos.
AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.