Os principais direitos do idoso que ninguém te conta

Imagem do rosto do advogado Angelo Mestriner
Angelo Mestriner
Direito das Famílias / Idoso
Última atualização: 20 mar. 2023
Escrito por:

Os idosos são um tesouro vivo e merecem todo o nosso respeito, amor e cuidado.

No Brasil, a Constituição Federal e o Estatuto do Idoso estabelecem os direitos da pessoa idosa, que precisam ser respeitados e cumpridos por todos, e é nossa responsabilidade assegurá-los para essas pessoas que tanto contribuíram para a nossa sociedade.

Imagine como se sentiria se alguém que você ama, um avô, uma avó, um pai ou uma mãe idosos, não tivesse acesso aos cuidados médicos adequados, não pudesse desfrutar de um simples passeio no parque, não tivesse uma moradia adequada ou não fosse prioridade nos processos judiciais e administrativos.

E, infelizmente, a realidade de muitos idosos no Brasil é exatamente essa. Eles são muitas vezes negligenciados e maltratados, sem acesso aos cuidados básicos que merecem.

Os direitos da pessoa idosa, portanto, são de extrema importância e precisam ser levados a sério.

Nesse sentido, os principais direitos da pessoa idosa no Brasil são:

Prioridade processual: O idoso tem prioridade em processos administrativos e judiciais, que seja parte ou testemunha.

Atendimento preferencial: A pessoa idosa tem prioridade no atendimento em serviços públicos e privados, sendo vedado exigir o comparecimento da pessoa idosa enferma perante os órgãos públicos.

Saúde: O acesso à saúde é um direito garantido, incluindo atendimento prioritário médico e hospitalar no Sistema Único de Saúde (SUS) e em todas as unidades de saúde, medicamentos gratuitos ou com desconto, entre outros. Além disso, é vedada a discriminação da pessoa idosa nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade. Do mesmo modo, a pessoa idosa internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico. E, por fim, a pessoa idosa que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

Transporte: Os idosos têm direito a gratuidade ou descontos em transportes coletivos urbanos, interestaduais e intermunicipais.

Educação: Os idosos têm o direito de frequentar cursos e programas de educação para adultos e terceira idade específicos para sua faixa etária.

Alimentação: O Estatuto do Idoso estabelece o direito à alimentação adequada e saudável, inclusive em instituições de longa permanência.

Cultura, esporte e lazer: O idoso tem direito à cultura, à prática de atividades esportivas, de lazer e turismo, bem como a descontos em eventos culturais e esportivos.

Moradia: A pessoa idosa tem direito a moradia adequada, que atenda às suas necessidades físicas e sociais, com preferência para moradias adaptadas e acessíveis.

Família: A pessoa idosa tem direito à convivência familiar e comunitária, e proteção contra qualquer forma de violência, negligência e discriminação.

Trabalho: A lei proíbe a discriminação por idade no trabalho e garante condições adequadas para o idoso que ainda está no mercado de trabalho.

Aposentadoria: Os idosos têm direito à aposentadoria, com valor e tempo de contribuição diferenciados. Além disso, é assegurado à pessoa idosa enferma o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.

Imposto de Renda: A pessoa idosa tem direito à prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

LOAS: Às pessoas idosas, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário mínimo, nos termos da Loas.

Portanto, é essencial que todos respeitem e defendam os direitos da pessoa idosa no Brasil.

Devemos agir imediatamente para garantir que esses direitos sejam cumpridos e que as pessoas idosas sejam tratadas com dignidade e respeito.

Faça sua parte divulgando esses direitos e denunciando qualquer violação que presenciar ou souber.

Seria uma sensação de gratidão e dever cumprido, sabendo que está ajudando a garantir uma vida digna e justa para as pessoas idosas.

Então, vamos juntos garantir que os idosos sejam tratados com respeito e amor que merecem.

Vamos agir imediatamente para garantir que esses direitos sejam cumpridos e que todos possam viver com dignidade e respeito.

Espalhe essa mensagem para que mais pessoas possam se conectar com os direitos da pessoa idosa e assim, juntos, possamos criar um mundo mais justo e acolhedor para todos.


AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.

Entre em contato com nosso escritório

Para obter mais informações sobre assuntos jurídicos relacionados à direito de família e sucessões, entre em contato com o escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner no telefone (11) 5504.1941 ou WhatsApp (11) 9.8641.5328 . Durante a consulta jurídica inicial, você pode discutir suas preocupações específicas.

Nós representamos pessoas na cidade de São Paulo e grande São Paulo, além de todo Brasil onde já esteja implementado o processo eletrônico.

Informações sobre consulta jurídica, clique aqui.

Veja também

Exclusividade

O cliente é atendido pelo mesmo advogado do início ao fim do processo de modo proporcionar ao cliente uma relação mais próxima com o advogado, estabelecendo, nesse viés, confiança e segurança entre todos os envolvidos, principalmente nos litígios que envolvem causas familiares, onde muitas vezes há desgastes emocionais entre os envolvidos.

Sobre o advogado

Advocacia familiar. Advogado especializado em assuntos jurídicos sobre direitos do idoso.

é advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. É pós-graduado pela USP (Universidade de São Paulo) e pela Faculdade Damásio de São Paulo. É membro do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). É mediador e facilitador de conflitos, capacitado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura). Atua com causas familiares desde o período acadêmico quando iniciou suas atividades de estágio no Escritório Modelo mantido pela Faculdade e, após, no Ministério Público do Estado de São Paulo.

Escritório

Sala de Reunião (8 posições) Sala de Reunião (6 posições) Sala de Reunião (4 posições)

Situado na emblemática Avenida Paulista, entre a Avenida Brigadeiro Luís Antônio e a Alameda Joaquim Eugênio de Lima, — a poucos metros da estação de metrô Brigadeiro (linha 2-verde) — o escritório do Dr. Angelo Mestriner se diferencia no cenário jurídico de São Paulo por sua infraestrutura inovadora e a personalização no atendimento ao cliente.

Com a implementação de um sistema de atendimento que engloba tanto a interação face a face quanto consultas por videochamada, o escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner transcende as barreiras físicas, garantindo que clientes de qualquer parte do Brasil possam se beneficiar de seus serviços especializados em Direito de Família e Sucessões.

Esta abordagem adaptativa não apenas responde aos desafios contemporâneos de locomoção, mas também reflete a preferência dos clientes do escritório, valorizando o conforto e a eficiência.

Em São Paulo, o escritório do Dr. Angelo Mestriner atua em todos os fóruns, cobrindo áreas como Fórum Central João Mendes Jr, e Fóruns Regionais como Santana, Santo Amaro, Jabaquara, Lapa, Vila Prudente, São Miguel Paulista, Penha de França, Itaquera, Tatuapé, Ipiranga, Pinheiros, Nossa Senhora do Ó, Butantã, entre outros, garantindo representação legal abrangente em diversos bairros da cidade.

Esta presença garante uma representação legal abrangente não apenas em diversos bairros da capital, como também se estende à região metropolitana, alcançando cidades como Santo André, São Caetano, São Bernardo do Campo, Guarulhos, Mauá, Campinas, Jundiaí e até a Baixada Santista, incluindo Santos e Praia Grande.

Além do estado de São Paulo, o alcance de nossos serviços estende-se a outras regiões, incluindo, mas não se limitando a, capitais como Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre e Brasília, bem como a importantes centros urbanos em todo o território nacional.

Essa dualidade de atuação — localmente focada e nacionalmente abrangente — permite que o escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner ofereça uma gama de serviços jurídicos altamente especializados para todo o território nacional, independentemente da localização geográfica de nossos clientes.

O objetivo é garantir que, seja qual for a demanda ou a localização do cliente, o escritório possa fornecer um atendimento jurídico eficiente, personalizado e acessível.

Nesse sentido, a essência do serviço do escritório do Dr. Angelo Mestriner não reside somente na excelência jurídica, mas também na capacidade de construir relacionamentos sólidos e confiáveis com cada um dos clientes.

Através do uso de tecnologias avançadas de comunicação, o Dr. Angelo estabelece um canal direto e eficaz, garantindo um atendimento personalizado que atende às necessidades específicas de cada cliente, seja virtualmente ou presencialmente, conforme conveniência.

Ao optar pelo escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner, você escolhe um parceiro jurídico que alia expertise, tecnologia e um modelo de atendimento flexível e humanizado, assegurando soluções jurídicas personalizadas e eficazes, adaptadas ao seu contexto e preferências.

Endereço

Av. Paulista, 726, 17° andar, conjunto 1707 - caixa postal 075 - Bela Vista São Paulo, SP - CEP: 01310-910 Brasil

Horário de Atendimento do Escritório

De segunda-feira a Sexta-feira das 08h30 às 19h00 e aos Sábados 08h00 às 12h00 (quinzenalmente).

Contatos

Telefone: (11) 5504.1941

Links Úteis

Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo Defensoria Pública do Estado de São Paulo Conselho Nacional da Justiça Tribunal de Justiça de São Paulo Instituto Brasileiro de Direito de Família

© Advogado Angelo Mestriner. Todos os direitos reservados. Veja nossa Política de Privacidade