Uma das maiores preocupações que as pessoas têm diante de um processo judicial é de serem vítimas de uma decisão injusta proferida pelo magistrado.
E nesse contexto, o que poderia ser feito para tentar reverter esse cenário?
De início, é importante esclarecer que legislação processual garante a todas as pessoas o direito de recorrer de decisões, até que se profira uma decisão final irrecorrível.
Portanto, sempre que o jurisdicionado obtiver uma decisão desfavorável, surge o direito dele provocar o reexame da decisão judicial pelo próprio magistrado ou por algum órgão de jurisdição superior.
E o reexame da decisão judicial pode ter o condão de reformá-la, invalidá-la, esclarecê-la ou mesmo complementá-la.
Por outro lado, como regra, os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.
Por essa razão, a lei dispõe que a eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do magistrado relator da instância superior, se pela implementação imediata da ordem judicial houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.
Por exemplo, na ação de fixação de pensão alimentícia é comum o juiz proferir uma decisão e fixar alimentos provisórios em favor da criança.
Ocorre que, em alguns casos, os alimentos provisórios fixados são superiores às possibilidades do genitor alimentante.
Nesse caso, surge o direito do genitor, representado pelo advogado, impetrar um recurso ao Tribunal para que a decisão do juiz de primeiro grau seja revista, de modo que a pensão alimentícia seja revisada para um valor que obedeça ao trinômio necessidade, possibilidade, proporcionalidade.
Outro exemplo, a sentença (que é a decisão final) que fixa a pensão alimentícia tem eficácia imediata, ou seja, se o alimentante estiver inadimplente com o pagamento da pensão alimentícia fixada provisoriamente e ratificada na sentença, o filho (alimentando) já tem direito de ingressar com uma ação de execução de pensão alimentícia sob o rito da prisão ou penhora de bens, por exemplo.
Nesse caso, também surge o direito do genitor impetrar um recurso ao Tribunal para que os efeitos da decisão sejam suspensos até que a decisão do juiz de primeiro grau seja revista pela instância superior, por exemplo.
Já a sentença que determina a partilha de bens de um divórcio não tem eficácia imediata, ou seja, como regra, o divorciando somente poderá vender determinado bem objeto de partilha quando for proferida uma decisão final definitiva irrecorrível.
Portanto, se o bem objeto de partilha for vendido sem autorização judicial, esse negócio jurídico provavelmente será invalidado, por exemplo.
Sob outro enfoque, pode acontecer também da decisão final irrecorrível ter algum tipo de vício existente que a torne anulável.
Nessa hipótese, a legislação vigente faculta ao jurisdicionado, por meio de seu advogado, ajuizar uma ação que se chama ação rescisória cujo objetivo é desfazer os efeitos de decisão irrecorrível já transitada em julgado.
AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.