1) Pensão alimentícia engloba tudo o que é necessário a subsistência da ex-esposa
A pensão alimentícia se não restringe somente aos alimentos propriamente ditos. Nesse sentido, a fixação da pensão alimentícia deve levar em conta um valor que englobe os alimentos propriamente ditos, moradia, saúde, vestimentas, educação e lazer.2) A pensão alimentícia para ex-eposa, geralmente, é transitória ou compensatória
A pensão alimentícia destinada para ex-esposa é considerada excepcional. A finalidade da pensão alimentícia transitória é de caráter assistencial e por um período de tempo, persistindo apenas pelo prazo necessário e suficiente ao soerguimento da ex-esposa, com sua reinserção no mercado de trabalho para que consiga prover seu próprio sustento.Portanto, fixa-se pensão alimentícia transitória quando se verifica que a ex-esposa não dispõe, naquele momento, reais condições de reinserção no mercado de trabalho para readquirir sua autonomia financeira e, com isso, prover seu próprio sustento.
Por outro lado, a pensão alimentícia compensatória visa equilibrar o padrão de vida da ex-esposa recém divorciada, ou seja, compensa-se o desequilíbrio gerado pelo rompimento da relação com frutos advindos de negócios constituídos na constância do casamento.
Por exemplo, se o marido possui uma fonte de renda considerável de modo a proporcionar um padrão de vida a esposa que permita ao casal frequentar bons restaurantes, ter empregados, viajar, utilizar carro de luxo, etc., com o término da relação a ex-esposa tem direito de se manter por um período no mesmo padrão de vida vivido com o então marido, não sendo admitido a ruptura abrupta deste padrão quando se verifica que o ex-marido continua a manter o mesmo status que se encontrava quando era casado.
3) A pensão alimentícia para ex-esposa pode ser vitalícia
Em que pese a pensão alimentícia para ex-esposa tenha natureza transitória, é possível fixar uma pensão alimentícia vitalícia para a ex-esposa quando se apura no processo idade avançada ou doença grave que dificulta ou impede a ex-esposa de trabalhar para se sustentar.Exemplo clássico de fixação de pensão alimentícia vitalícia para ex-esposa ocorre quando se apura que a mulher viveu uma vida com o marido, cuidando apenas dos afazeres domésticos e dos filhos, vindo o casal a se separar já na velhice, por exemplo.
4) Sinais exteriores de riqueza também são utilizados na apuração das possibilidades financeiras do ex-marido
À mingua de prova específica dos rendimentos reais do ex-marido, o Poder Judiciário se vale do modo de vida do ex-marido para estabelecer seu real poder aquisitivo que é incompatível com a renda declarada no processo.Isso ocorre porque o Tribunal de Justiça identificou que muitos ex-maridos voluntariamente esvaziam, omitem, transferem ou cedem seu patrimônio ou parte dele para obterem uma fixação de pensão alimentícia não condizente com suas reais possibilidades.
5) A pensão alimentícia para ex-esposa pode ser revisada a qualquer tempo
Uma vez sobrevindo fato superveniente que demonstre que as despesas da ex-esposa foram majoradas, ainda que provisoriamente, surge o direito a ex-esposa pleitear a revisão da pensão alimentícia outrora fixada para ela.6) O ex-marido deve continuar pagando pensão alimentícia para a ex-esposa mesmo na hipótese de desemprego
Nos meses que o ex-marido estiver desempregado, ele deverá depositar o dinheiro da pensão alimentícia da ex-esposa, sob as penas da lei. O desemprego, por si só, não é fator determinante para exoneração da pensão alimentícia destinada a ex-esposa.Caso o ex-marido encontre dificuldades para honrar a obrigação, deverá informar imediatamente ao Poder Judiciário e requerer a revisão da pensão, ainda que tal revisão seja temporária.
7) Se a ex-esposa constituir nova família perde o direito de receber pensão alimentícia do ex-marido
A constituição de nova família é fator determinante para a interrupção da pensão alimentícia destinada a ex-esposa, pois nesta hipótese a norma legal prevista no artigo 1.694 do Código Civil passa a incidir ao novo marido, liberando o ex-marido da obrigação.O requerimento para exoneração deve ser feito em juízo, não basta a mera interrupção de pagamento, sob pena do ex-marido de ser cobrado pela dívida.
8) O ex-marido deve pagar pensão alimentícia para ex-esposa mesmo que ele constitua nova família ou novo filho
A constituição de nova família ou novo filho não é causa extintiva ou revisional do dever de prestar alimentos em favor da ex-esposa. O pedido de exoneração ou revisão da pensão alimentícia deve se basear em fato novo que implique alteração da renda do alimentante para pior.9) A cobrança da pensão alimentícia pode ser feita no dia imediato ao vencimento da obrigação
Não existe tempo de espera para cobrar a pensão alimentícia atrasada. Portanto, a cobrança da dívida pode ser feita no dia imediato ao vencimento da obrigação.Por exemplo, se ficou acordado que o pagamento da pensão alimentícia deve ocorrer todo dia 20 de cada mês isso significa que no dia 21 já é possível cobrar a pensão alimentícia atrasada em razão da inadimplência do ex-marido.
10) O ex-marido pode ser preso, ter penhorado seus bens, suspensa a CNH, apreensão do Passaporte e nome protestado caso deixe pagar a pensão alimentícia para ex-mulher
A lei é extremamente rígida com o devedor, sobretudo, o devedor de alimentos. Por isso, o ex-marido deve cumprir rigorosamente aquilo que foi determinado em ordem judicial, sob as penas da lei.Sobrevindo algum cenário que implique eventual inadimplência deve comunicar imediatamente o juiz, requerendo a interrupção ou revisão, ainda que provisória.
AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.