A primeira atualização ocorreu por meio da lei 13.880/2019 que prevê a situação em que o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo. Nesta hipótese de existência, o juízo da causa deverá notificar a ocorrência à instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte, além de determinar a apreensão imediata de arma de fogo sob a posse do agressor.
A segunda atualização ocorreu por meio da lei 13.882/2019 que garante a matrícula dos dependentes da mulher vítima de violência doméstica e familiar em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio.
A terceira atualização ocorreu por meio da lei 13.894/2019 que torna obrigatória a informação às vítimas acerca da possibilidade de os serviços de assistência judiciária ajuizarem as ações de divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável nos casos de violência doméstica.
De igual modo, a referida atualização determina a intervenção obrigatória do Ministério Público nas ações de família em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar, além de estabelecer a prioridade de tramitação dos procedimentos judiciais em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar.
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