Nesse sentido, compete ao advogado apresentar àquele a quem representa tanto sua perspectiva de êxito quanto de risco de uma demanda judicial ou extrajudicial. Igualmente, o advogado deve, acima de tudo, aconselhar o representado quanto a perseguir ou não determinado objetivo, como também estabelecer junto com seu cliente uma estratégia presente e futura .
No direito de família, em especial, advogar não é sinônimo de litigar, mas sobretudo, exercer aconselhamento e, se for o caso, também tentar apaziguar a relação em proveito de todos, sem deixar de lado, por óbvio, quando necessário, a voz ativa da defesa dos interesses de seu cliente. Isso porque, antes de um litígio puramente técnico (aplicação da lei), estamos a tratar com pessoas que mantiveram ou ainda mantém algum tipo de relação, como no caso, por exemplo, de um divórcio cujo fruto deste relacionamento nasceu uma criança.
Não se pode perder de vista no direito de família que a pretensão das partes nem sempre é justa ou legítima, uma vez que o desgaste emocional da relação familiar na maior parte das vezes sobrepõe qualquer tipo de racionalidade.
Diante desta percepção, o advogado de família deve estar preparado para aconselhar juridicamente o cliente, debater se o objetivo perquirido pelo cliente é viável, ou seja, se não há nenhum impedimento legal para tanto.
No direito de família, toda causa jurídica demanda muita análise e muito trabalho. Com efeito, ao ter que tomar grandes decisões em sua vida, por certo você quer ter as melhores opções possíveis disponíveis para você. Se você está enfrentando um problema ou está no meio de um, é um eufemismo ainda maior dizer que a escolha do advogado é muito importante.
AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.