Favoritismo Entre Filhos Pode Levar à Perda do Poder Familiar?

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Angelo Mestriner
Direito das Famílias / Poder Familiar
Última atualização: 12 mar. 2024
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A questão da igualdade no tratamento dos filhos transcende a ética pessoal, encontrando forte amparo no direito de família, que a eleva ao patamar de um princípio fundamental.

Este princípio não apenas aspira ao desenvolvimento saudável e equilibrado de cada membro da família, mas também serve como alicerce para a construção de relações familiares sólidas e positivas.

Para compreender as nuances deste assunto, é imprescindível abordar o conceito de poder familiar.

Esse poder engloba uma série de direitos e obrigações dos pais, focando na guarda, na educação e no bem-estar dos filhos menores de idade.

Portanto, tal poder abarca a responsabilidade sobre decisões fundamentais que influenciarão diretamente a vida e o futuro dos jovens, garantindo sua proteção, saúde, educação e desenvolvimento moral, sempre pautado no supremo interesse da criança.

No entanto, este poder não é absoluto e deve ser exercido sempre com o melhor interesse da criança em mente.

Nesse contexto, a negligência, o abandono ou demonstrações claras de favoritismo de um filho em detrimento ao outro podem ser considerados formas de violência psicológica e, em casos extremos, podem justificar a intervenção do Estado por meio da destituição do poder familiar.

A destituição do poder familiar dos genitores é uma medida extrema, aplicada em situações onde fica evidenciado que os responsáveis legais pela criança ou pelo adolescente falham gravemente em seus deveres de cuidado, proteção e educação.

A ação de destituição do poder familiar tem como objetivo principal proteger o bem-estar e a segurança da criança ou do adolescente.

Essa intervenção judicial busca garantir um ambiente familiar que ofereça um tratamento justo a todos os filhos, enfatizando a necessidade de um lar onde as necessidades básicas e emocionais de cada criança sejam atendidas de forma equânime.

Aspectos Legais e a Busca por Justiça

O Direito, como guardião dos valores sociais, tem o dever de intervir quando os direitos mais básicos das crianças são violados dentro de suas próprias famílias.

É um dever ético e legal intervir para proteger aqueles que, por sua natureza vulnerável, não podem se defender sozinhos.

A legislação brasileira, particularmente respaldada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), codificado na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, estabelece diretrizes claras sobre os direitos das crianças e adolescentes.

O ECA enfatiza que o ambiente familiar deve ser uma esfera de proteção integral, isenta de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (art. 5º).

A violação dessas prerrogativas fundamentais, por meio de tratamento desigual, favoritismo, ou negligência, constitui não apenas uma falha moral, mas uma transgressão legal que pode resultar na destituição do poder familiar, conforme previsto nos artigos 22 a 24 do mesmo estatuto.

A destituição do poder familiar, prevista no artigo 24 do ECA, é considerada quando fica evidenciada a violação dos deveres inerentes ao poder familiar, incluindo, mas não se limitando a, casos de tratamento desigual e prejudicial.

Esse processo legal é uma medida extrema, empregada para proteger a criança ou o adolescente de um ambiente familiar que falha em prover cuidado, amor e tratamento igualitário.

O objetivo é assegurar que os menores sejam colocados em um ambiente onde suas necessidades básicas, emocionais e psicológicas sejam atendidas de maneira justa e equilibrada.

Conclusão

A igualdade de tratamento entre irmãos no contexto familiar não é apenas uma questão de justiça social; é um direito fundamental que afeta diretamente a formação de indivíduos saudáveis, seguros e capazes de contribuir positivamente para a sociedade.

Quando esse equilíbrio é rompido, é essencial buscar a orientação e o suporte de profissionais especializados em direito de família, que são encarregados de navegar pela complexidade destas situações com uma mistura única de conhecimento jurídico aprofundado e sensibilidade às nuances emocionais envolvidas.


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é advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. É pós-graduado pela USP (Universidade de São Paulo) e pela Faculdade Damásio de São Paulo. É membro do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). É mediador e facilitador de conflitos, capacitado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura). Atua com causas familiares desde o período acadêmico quando iniciou suas atividades de estágio no Escritório Modelo mantido pela Faculdade e, após, no Ministério Público do Estado de São Paulo.

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