Companheiros podem adotar sobrenome comum?

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Angelo Mestriner
Direito das Famílias / Retificação de Nome
Última atualização: 01 mar. 2024
Escrito por:

Numa época em que a expressão da identidade e do compromisso mútuo assume formas variadas, a legislação brasileira acompanha essa evolução, refletindo as escolhas pessoais nas esferas legal e social.

Uma dessas formas é a possibilidade de companheiros que vivem em união estável adotarem sobrenomes comuns, uma opção antes reservada apenas aos casados.

Este artigo explora essa possibilidade, abrindo novos caminhos para casais que desejam fortalecer sua união através de um gesto simbólico e legalmente reconhecido.

A Lei: Um Avanço nos Direitos Civis Familiares

Graças ao artigo 57, §2º da Lei de Registros Públicos, desde 2022, casais em união estável têm o direito de adicionar o sobrenome de seu companheiro a qualquer momento.

Art. 57 (...) § 2º Os conviventes em união estável devidamente registrada no registro civil de pessoas naturais poderão requerer a inclusão de sobrenome de seu companheiro, a qualquer tempo, bem como alterar seus sobrenomes nas mesmas hipóteses previstas para as pessoas casadas. (Redação dada pela Lei nº 14.382, de 2022)

Essa possibilidade marca um passo importante na evolução dos direitos civis familiares, reconhecendo a união estável como uma formação familiar digna de igualdade perante o casamento no que diz respeito à nomenclatura familiar.

Como Funciona?

Para dar esse passo, o casal deve registrar sua união estável no Registro Civil de Pessoas Naturais.

Uma vez formalizada, a união abre a porta para que um ou ambos os companheiros solicitem a inclusão do sobrenome do outro, em um gesto que reflete não apenas união e amor, mas também igualdade legal e social.

Importante ressaltar que a legislação atual assegura flexibilidade também na eventual dissolução da união estável.

Companheiros têm a opção de reverter ao sobrenome de solteiro ou manter o sobrenome adotado, especialmente se este se tornou parte de sua identidade social e profissional, assemelhando-se, nesse aspecto, ao casamento.

Portanto, na hipótese de dissolução da união estável, a legislação oferece caminhos para que os indivíduos façam escolhas que melhor reflitam suas identidades e circunstâncias pessoais.

Além da adoção de sobrenome, o registro da união estável permite ao casal discutir e definir o regime de bens mais adequado, protegendo assim o patrimônio construído de cada convivente.

Por Que Adotar um Sobrenome Comum?

A legislação atual protege o direito ao nome e protege a personalidade jurídica, reforçando a identidade pessoal e a intimidade como aspectos intrínsecos à dignidade humana.

Nesse sentido, adotar um sobrenome comum transcende, portanto, a formalidade de uma mera alteração documental. Ele simboliza um esforço para solidificar a identidade familiar, promovendo uma sensação de unidade e pertencimento, eliminando as barreiras sociais e emocionais enfrentadas pelos conviventes.

Em alguns casos, a divergência de sobrenomes entre os conviventes pode levar a crises de identidade, especialmente quando enfrentam constrangimentos ou situações vexatórias em seu dia a dia, tanto no Brasil quanto no exterior, devido a desafios significativos relacionados a diferença de sobrenome.

Considerações Importantes

O procedimento para a inclusão do sobrenome do companheiro é simplificado, mas o impacto dessa escolha é profundo, refletindo o compromisso mútuo e a igualdade de direitos dentro da relação.

Em outras palavras: a alteração do sobrenome pode afetar a maneira como a pessoa é reconhecida em documentos legais e situações cotidianas.

Portanto, é recomendável discutir essa escolha com os familiares e, até mesmo, com um advogado especializado em direito de família, que pode orientar sobre o processo e suas implicações.

Conclusão

Diante do exposto ao longo deste artigo, a adoção de um sobrenome comum em uniões estáveis é mais do que uma questão legal; é uma declaração de pertencimento, um esforço para solidificar a identidade familiar, reforçando a identidade pessoal e a intimidade como aspectos intrínsecos à dignidade humana.

Se você está considerando essa opção para sua união, lembre-se de que não está apenas mudando como o mundo vê sua família, mas também como a lei a protege e reconhece.

Por fim, para uma exploração detalhada dessas e outras questões, incluindo perguntas e respostas abrangentes sobre união estável, recomendo a leitura do meu artigo anterior sobre o tema.

Nele, discuto diversas facetas da união estável, desde o reconhecimento legal até a proteção do patrimônio do casal, oferecendo insights valiosos para aqueles que buscam compreender e navegar as nuances dessa forma de união.

Portanto, confira mais informações em: Perguntas mais frequentes sobre união estável.


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