Decisão HISTÓRICA: Multiparentalidade Avança, Criança Ganha Direito de Ter 3 Pais e 1 Mãe!

Imagem do rosto do advogado Angelo Mestriner
Angelo Mestriner
Direito das Famílias / Guarda Judicial
Última atualização: 31 jan. 2025
Escrito por:

O reconhecimento da multiparentalidade tem sido uma das questões mais debatidas no Direito de Família nos últimos anos. Recentemente, uma decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) trouxe ainda mais destaque para o tema ao autorizar que uma criança fosse registrada com três pais e uma mãe. Esse caso representa um marco importante para o reconhecimento de famílias socioafetivas e evidencia um confronto com a regulamentação atual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), especialmente o Provimento nº 149/2023.


O Caso do Espírito Santo: Um Marco na Multiparentalidade

O caso julgado pelo TJES envolve um menino de 10 anos que, desde muito cedo, foi criado não apenas pelos pais biológicos, mas também por um casal homoafetivo, formado pelo tio paterno e seu companheiro. Esses pais socioafetivos exerceram o papel de cuidadores ao longo dos anos, estabelecendo um vínculo de afeto sólido e permanente com a criança.

A ação para reconhecimento da multiparentalidade foi iniciada em 2019 e enfrentou desafios até sua decisão final. Em 2022, o pedido foi indeferido em primeira instância, mas, após recurso, o TJES decidiu, por unanimidade, reconhecer o direito da criança de ter todos os seus pais registrados em sua certidão de nascimento.

O Que é Multiparentalidade e Como Ela é Reconhecida?

A multiparentalidade é o reconhecimento jurídico de que uma criança pode ter mais de um pai ou mais de uma mãe em seu registro civil. Esse reconhecimento pode ser feito de duas formas:

  • Via Administrativa (Cartório) – É possível reconhecer a parentalidade socioafetiva diretamente no cartório apenas quando não há mais de dois pais ou mães no registro e se o menor for maior de 12 anos, demonstrando espontaneamente essa relação.
  • Via Judicial – Quando o menor tiver menos de 12 anos, quando houver mais de dois pais ou mães ou quando há oposição de alguma das partes, é necessário ingressar com uma ação judicial, apresentando provas da relação socioafetiva e demonstrando que esse reconhecimento é benéfico para o melhor interesse da criança.

O Conflito com o Provimento nº 149/2023 do CNJ

Embora a Justiça tenha reconhecido a filiação da criança no Espírito Santo, essa decisão contraria uma norma administrativa do CNJ.

O artigo 510 do Provimento nº 149/2023 estabelece que cartórios não podem reconhecer extrajudicialmente mais de dois pais ou mães em registros de nascimento. Isso significa que a única alternativa para famílias que buscam esse reconhecimento é entrar na Justiça.

Essa restrição, portanto, impõe uma barreira burocrática ao reconhecimento de realidades familiares já consolidadas. O caso julgado no Espírito Santo pode, inclusive, abrir espaço para a revisão dessa norma, permitindo que cartórios aceitem pedidos administrativos de multiparentalidade.

Por Que Essa Decisão é um Marco Jurídico?

A decisão do TJES não apenas beneficia diretamente a criança envolvida, mas também estabelece um importante precedente para outras famílias que vivem a mesma realidade. Os principais impactos dessa decisão incluem:

  • Proteção dos vínculos socioafetivos, garantindo que pessoas que exercem a função de cuidadores, tal como pai ou mãe, tenham seus direitos e deveres formalmente reconhecidos.
  • Adaptação do Direito de Família às novas configurações familiares, fortalecendo o princípio do melhor interesse da criança.
  • Possível revisão das regras do CNJ, abrindo caminho para que registros administrativos de multiparentalidade sejam permitidos no futuro.

Conclusão

A multiparentalidade é uma realidade crescente no Brasil e precisa ser juridicamente protegida. A decisão do TJES representa um avanço importante, mas também expõe os desafios impostos por regulamentações restritivas, como o Provimento nº 149/2023 do CNJ.

Para famílias que desejam buscar esse reconhecimento, é fundamental contar com a assessoria de um advogado especializado em Direito de Família, que possa analisar o caso e indicar a melhor estratégia para garantir os direitos de todos os envolvidos, especialmente da criança.

Se você está passando por uma situação semelhante e deseja entender melhor seus direitos, procure orientação jurídica. O reconhecimento legal da sua família pode ser fundamental para garantir segurança e estabilidade para todos os membros.


AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.

Entre em contato com nosso escritório

Para obter mais informações sobre assuntos jurídicos relacionados à direito de família e sucessões, entre em contato com o escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner no telefone (11) 5504.1941 ou WhatsApp (11) 9.8641.5328 . Durante a consulta jurídica inicial, você pode discutir suas preocupações específicas.

Nós representamos pessoas na cidade de São Paulo e grande São Paulo, além de todo Brasil onde já esteja implementado o processo eletrônico.

Informações sobre consulta jurídica, clique aqui.

Veja também

Exclusividade

O cliente é atendido pelo mesmo advogado do início ao fim do processo de modo proporcionar ao cliente uma relação mais próxima com o advogado, estabelecendo, nesse viés, confiança e segurança entre todos os envolvidos, principalmente nos litígios que envolvem causas familiares, onde muitas vezes há desgastes emocionais entre os envolvidos.

Sobre o advogado

Advocacia familiar. Advogado especializado em assuntos jurídicos sobre direito de família e sucessões.

é advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. É pós-graduado pela USP (Universidade de São Paulo) e pela Faculdade Damásio de São Paulo. É membro do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). É mediador e facilitador de conflitos, capacitado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura). Atua com causas familiares desde o período acadêmico quando iniciou suas atividades de estágio no Escritório Modelo mantido pela Faculdade e, após, no Ministério Público do Estado de São Paulo.

Escritório

Sala de Reunião (8 posições) Sala de Reunião (6 posições) Sala de Reunião (4 posições)

Situado na emblemática Avenida Paulista, entre a Avenida Brigadeiro Luís Antônio e a Alameda Joaquim Eugênio de Lima, — a poucos metros da estação de metrô Brigadeiro (linha 2-verde) — o escritório do Dr. Angelo Mestriner se diferencia no cenário jurídico de São Paulo por sua infraestrutura inovadora e a personalização no atendimento ao cliente.

Com a implementação de um sistema de atendimento que engloba tanto a interação face a face quanto consultas por videochamada, o escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner transcende as barreiras físicas, garantindo que clientes de qualquer parte do Brasil possam se beneficiar de seus serviços especializados em Direito de Família e Sucessões.

Esta abordagem adaptativa não apenas responde aos desafios contemporâneos de locomoção, mas também reflete a preferência dos clientes do escritório, valorizando o conforto e a eficiência.

Endereço

Av. Paulista, 726, 17° andar, conjunto 1707 - caixa postal 075 - Bela Vista São Paulo, SP - CEP: 01310-910 Brasil

Horário de Atendimento do Escritório

De segunda-feira a Sexta-feira das 08h30 às 19h00 e aos Sábados 08h00 às 12h00 (quinzenalmente).

Contatos

Telefone: (11) 5504.1941

© Advogado Angelo Mestriner. Todos os direitos reservados. Veja nossa Política de Privacidade