10 Direitos Essenciais que Todas as Mães Precisam Conhecer

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Angelo Mestriner
Direito das Famílias / Direitos da mãe
Última atualização: 26 ago. 2022
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Ser mãe é uma dádiva que vai além da criação: é amar incondicionalmente. No entanto, muitas mães desconhecem os direitos que possuem, levando, em alguns casos, à violação destes. Listamos 10 direitos fundamentais que todas as mães precisam saber:

1. Proteção no Emprego Durante a Gravidez

Mães sob o regime CLT estão protegidas contra demissão desde a gestação até 5 meses após o parto.

Esse prazo pode ser maior, de acordo com as convenções coletivas de cada categoria.

Por outro lado, essa regra é excepcionada quando a empregada gestante comete alguma conduta grave que caracteriza demissão por justa causa. Nesse caso, ela poderá ser normalmente demitida.

2. Pensão Durante a Gravidez

A gestante pode receber pensão alimentícia do futuro pai para assegurar uma gestação saudável. Este benefício abrange gastos da gravidez à nascimento, pondo a salvo tanto a saúde dela quanto a saúde e os direitos do filho que está por vir.

Em sua essência, essa pensão alimentícia é diferente daquela pensão alimentícia que é paga para o filho que já nasceu.

A ideia dessa pensão alimentícia para gravidez é que seja fixado um valor suficiente que para que a mãe possa cobrir os gastos com despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive, os referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a critério do médico, além de outras despesas que o juiz considere pertinentes.

3. Faltar ao Trabalho para Consultas Médicas

Mães empregadas pelo CLT podem ser dispensadas para até seis consultas ou exames durante a gravidez, sem prejuízo do emprego e do salário.

4. Licença-Maternidade

A licença-maternidade é um direito garantido à genitora que trabalha sob o regime CLT para que ela possa cuidar do filho, sem prejuízo do emprego e do salário.

No Brasil, todas as empregadoras, sem exceção, devem conceder à empregada gestante uma licença-maternidade de 120 dias consecutivos.

Se a gestante for empregada de uma empresa que faça parte do Programa Empresa Cidadã, a duração da licença maternidade será prorrogada por mais 60 dias, totalizando, portanto, 180 dias de licença-maternidade.

5. Intervalos para Amamentação

Com o fim da licença-maternidade e retorno às atividades no emprego, a mãe tem direito a dois intervalos para amamentar o filho de até seis meses de idade.

Esse período de 6 meses pode ser aumentado se for comprovado que o desenvolvimento ou a saúde da criança dependem da amamentação da mãe.

Os intervalos para amamentação serão fixados por acordo direto entre a empregadora e a empregada.

Além disso, a mulher tem direito de amamentar o filho em local público ou privado e não pode ser constrangida ou impedida de amamentar o filho.

6. Acompanhar Filho em Consultas

Mães empregadas podem se ausentar por um dia ao ano para acompanhar o filho (até 6 anos) em consultas médicas.

7. Guarda do Filho

A legislação brasileira dispõe de dois tipos de guardas: a guarda unilateral e a guarda compartilhada.

Em resumo, a guarda unilateral é aquela em que, geralmente, um genitor é escolhido como guardião do filho e, por essa razão, ele tem direito de tomar decisões unilaterais em prol do melhor interesse da criança.

Além disso, a guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não detenha a guarda a supervisionar os interesses dos filhos.

Já a guarda compartilhada tem como principal objetivo garantir que ambos os genitores tomem decisões conjuntas em prol do melhor interesse da criança.

A lei diz que o pai e a mãe podem, consensualmente, estabelecer se preferem fixar a guarda unilateral ou compartilhada do filho.

De outro lado, quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercerem o poder familiar, a lei estabelece como regra a aplicação da guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.

Essa é a regra prevista na lei, guardada a particularidade de cada caso, que será apurado no processo.

8. Exigir Pensão Alimentícia Justa para o Filho

A pensão alimentícia do filho é fixada baseada no binômio necessidades da criança e possibilidades do genitor.

Então, nesse tipo de processo, a mãe deve fazer uma lista de todas as despesas mensais ordinárias e extraordinárias do filho relacionadas à moradia, saúde, alimentação, educação, vestimenta, transporte, lazer, enfim uma lista de tudo o que é necessário para a subsistência digna do filho e apresentar essa lista em juízo.

Durante a instrução do processo, o juiz vai avaliar as necessidades da criança e as possibilidades do pai e, com base nessas informações, o juiz fixará um valor de pensão alimentícia que o pai deve pagar mensalmente ao filho.

Se, por acaso, as despesas da criança aumentarem, ao longo dos meses ou anos, a mãe, o filho, representado pela mãe, pode entrar com uma ação de revisão de pensão alimentícia e requerer para o juiz que a pensão alimentícia paga pelo pai seja majorada, por conta do aumento das despesas do filho.

O juiz avaliará as motivações lançadas que justificam o aumento das despesas da criança e, novamente, avaliando as possibilidades do genitor e as necessidades da criança, decidirá sobre o pedido de revisão da pensão alimentícia.

9. Garantir Cumprimento de Visitas

Dúvida surge quanto ao descumprimento do regime de visitas pelo pai da criança.

Salvo melhor juízo, nem a mãe, tão pouco o filho, são obrigados a se submeterem à vontade do pai que deseja exercer o direito de visitas da forma como lhe aprouver, em flagrante descumprimento da sentença judicial que fixou os dias e horários de convivência entre pai e filho.

Esse tipo de comportamento, ao que parece, não é justo com a criança, tão pouco com a genitora.

No que toca aos interesses da genitora, não é justo que a mãe fique à mercê da vontade do pai que deseja aparecer na casa dela a hora que ele quiser e, ainda, exigir o direito de retirar o filho fora do horário ou dia pré-estabelecido para satisfazer o exercício da convivência entre eles.

Oras, a mãe pode ter um compromisso, pode ter se programado para sair e diante desse inadequado comportamento do genitor, a mãe é obrigada a se reorganizar e, eventualmente, até mesmo abrir mão do compromisso previamente agendado.

Enfim, diante do cenário apresentado, o mais adequado inicialmente é produzir provas para uma futura ação judicial que demonstrem que o pai não respeita os horários e/ou os dias de busca e entrega da criança.

De posse dessas provas, a mãe deve entregar ao advogado para requerer o que é de direito. No caso, o mais comum é requerer a aplicação de multa por cada descumprimento de visitas do genitor.

10. Mudar de Cidade, Estado ou País

Esse tema é polêmico porque em algumas situações essa mudança de domicílio e residência é feita propositalmente pela genitora com intuito de criar embaraços de convivência entre a criança e o pai, o que, por óbvio, configura alienação parental.

O caso analisado tem haver quando a mãe da criança é guardiã do filho e tem oportunidade de buscar novos horizontes no campo profissional ou mesmo pessoal, em outra cidade, Estado ou país.

É claro que o pai tem todo direito de negar e reivindicar que o filho permaneça com ele, mas o pai tem que apresentar uma razão substancial para que a criança seja impedida de acompanhar a mãe, que é a guardiã dela.

Repisa-se: o pai pode se opor judicialmente a mudança de domicílio e residência do filho, mas o pai precisa apresentar um motivo justo e esse justo motivo deve ser entendido da perspectiva da criança, ou seja, qual malefício que essa criança vai enfrentar ao se mudar com a mãe para uma outra cidade, Estado, ou outro país?


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é advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. É pós-graduado pela USP (Universidade de São Paulo) e pela Faculdade Damásio de São Paulo. É membro do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). É mediador e facilitador de conflitos, capacitado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura). Atua com causas familiares desde o período acadêmico quando iniciou suas atividades de estágio no Escritório Modelo mantido pela Faculdade e, após, no Ministério Público do Estado de São Paulo.

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