Direito de Família / Mediação

Mediação e conciliação estão consolidadas na Justiça

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Última atualização: 19 Jun 2020
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Angelo Mestriner
O início da 13ª edição da Semana Nacional da Conciliação, celebrado nesta segunda-feira (5/11), mostra o amadurecimento das práticas de mediação e conciliação na justiça brasileira, segundo o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli.

Na cerimônia de abertura da Semana, realizada no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o ministro afirmou que, além da mobilização anual dos tribunais e da sociedade para buscar soluções negociadas para conflitos em todo o país, a estruturação dos órgãos da Justiça para adotar a autocomposição e a incorporação da mediação e conciliação à lei comprovam a consolidação da política nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no Poder Judiciário.

Durante os cinco dias da mobilização, até sexta-feira (9/11), os tribunais cumprirão uma pauta previamente agendada de audiências de mediação e conciliação, reuniões entre as partes em conflito em que o mediador ou o conciliador tenta promover um acordo que dê fim à disputa. Dias Toffoli lembrou o salto verificado nas estatísticas de desempenho da Semana Nacional da Conciliação. Na edição de 2017, realizaram-se quase quatro vezes mais audiências em relação à primeira edição da semana, ocorrida 11 anos antes. Enquanto em 2006, aconteceram 83.987 dessas audiências, na edição do ano passado da Semana 321.103 audiências foram realizadas.

“Pode-se dizer que a Semana Nacional de Conciliação está consolidada no calendário do Poder Judiciário Nacional como ação a promover a Política de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesse, consubstanciada na Resolução CNJ n. 125, de 2010”, afirmou o ministro, em referência à resolução normativa que primeiro regulamentou a política pública da mediação e conciliação no Poder Judiciário. A iniciativa do CNJ, que completará oito anos de existência no fim deste mês, seria acompanhada anos depois por alterações legislativas aprovadas pelo Congresso Nacional.

“A conciliação e a mediação, inseridas na política permanente do CNJ de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução de litígios, estão atualmente albergadas pelo novo Código de Processo Civil e pela Lei 13.140, conhecida como Lei da Mediação (ambos de 2015)”, disse o ministro. A criação de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) em tribunais de todo o país também foi citada como medida do sucesso da política autocompositiva. São esses centros as unidades responsáveis por propor às partes litigantes que tratem de suas disputas em sessões e audiências de conciliação e mediação, além de atender e orientar o cidadão.

“Os Centros são locais de fomento e viabilização do diálogo, cuja falta está na base dos conflitos intersubjetivos e cujo restabelecimento é elemento de suma importância para extinção dos litígios ou sua prevenção”, afirmou Dias Toffoli.

Cobertura nacional

Os 982 Cejuscs em funcionamento no Brasil geraram 3,7 milhões de acordos homologados pela Justiça. O número representa 12,1% de todos os 31 milhões de sentenças ou decisões terminativas emitidas pelos magistrados brasileiros no ano passado, de acordo com a versão mais recente do anuário estatístico do CNJ, Justiça em Números 2018.

Priorizar o diálogo

De acordo com a segunda vice-presidente do TJDFT, desembargadora Ana Maria Amarante, o tribunal prioriza mediação e conciliação durante os cinco dias da Semana, mas também no restante do ano. Nas semanas que antecederam a edição desta Semana, magistrados e servidores do TJDFT circularam pela Rodoviária de Brasília, ponto de maior concentração de pessoas na capital federal, para divulgar os benefícios do diálogo na solução de conflitos em lugar de levá-los à Justiça.

Explicamos que, ao contrário do que pensavam as pessoas que encontramos, conciliação e mediação servem não apenas para resolver conflitos que seriam levados aos juizados especiais cíveis. Antes ou mesmo depois de judicializar a causa, podemos encaminhar o conflito para um Cejusc, onde as partes em litígio tentarão encontrar uma solução para o caso em que se debatem”, afirmou a desembargadora, que também já foi conselheira do CNJ.

Tipos de conflitos

A conciliação pode ser utilizada para solucionar discussões que envolvam desde acidentes de trânsito e desapropriação de imóveis, a dívidas financeiras e divórcios, entre outros. Quem opta pela conciliação não é obrigado a contar com a atuação imediata de advogados e de um juiz – este só atua no final do processo, para legitimar formalmente o que ficar acordado entre as partes. Crimes contra a vida (homicídios e feminicídios) não são objeto de conciliação e são encaminhados a outra instância da Justiça, o Tribunal do Júri.

O primeiro conciliador

Na cerimônia de abertura do Semana da Conciliação, o presidente do TJDFT, desembargador Romão Cícero de Oliveira, homenageou um magistrado a quem chamou de “o primeiro conciliador de Brasília”. Em 1956, quatro anos antes da inauguração da capital federal, o juiz de direito Lúcio Batista Arantes cruzava as estradas empoeiradas da cidade em construção para pacificar conflitos e oferecer soluções. “O juiz Lúcio Batista Arantes foi o nosso primeiro conciliador. Sentenciava partes em litígio antes mesmo de Brasília existir. O Distrito Federal nasceu sob o signo da conciliação”, disse.

Manuel Carlos Montenegro

Fonte: Agência CNJ de Notícias


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Sobre o advogado
Advocacia familiar. Advogado especializado em assuntos jurídicos sobre mediação e conciliação.

é advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. É pós-graduado pela USP (Universidade de São Paulo). É pesquisador vinculado ao NEDUC (Núcleo de Estudo de Direito Educacional) pela PUC (Pontifícia Universidade Católica). É membro do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). É mediador e facilitador de conflitos, capacitado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura). Atua exclusivamente com causas familiares desde o período acadêmico quando iniciou suas atividades no Escritório Modelo mantido pela Faculdade e, após, no Ministério Público do Estado de São Paulo.


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O escritório se diferencia dos outros escritórios tradicionais oferecendo uma estrutura que permite que o cliente seja atendido em salas individuais de modo a garantir sigilo e discrição da causa.

A localização do escritório também privilegia a mobilidade e acessibilidade do cliente. Nesse sentido, o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner está localizado no coração da cidade de São Paulo, com endereço na Avenida Paulista, 726, 17° andar, conjunto 1707, Bela Vista – São Paulo/SP – CEP: 01310-910, entre a Avenida Brigadeiro Luís Antônio e a Alameda Joaquim Eugênio de Lima, garantindo, desse modo, maior facilidade de deslocamento aos seus clientes uma vez que está a poucos metros da estação de metrô Brigadeiro (linha 2-verde).

O escritório oferece advocacia em São Paulo, com forte atuação no Fórum Central João Mendes Jr, Foro Regional de Santana, Foro Regional de Santo Amaro, Foro Regional do Jabaquara, Foro Regional da Lapa, Foro Regional da Vila Prudente, Foro Regional de São Miguel Paulista, Foro Regional da Penha de França, Foro Regional de Itaquera, Foro Regional do Tatuapé, Foro Regional do Ipiranga, Foro Regional de Pinheiros, Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, Foro Regional do Butantã.

Nesse sentido, destacamos alguns distritos da cidade de São Paulo que abrangem a área de atuação do escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner que pertencem às regiões mencionadas acima.

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Zona norte 2: Anhanguera, Cachoeirinha, Casa Verde, Freguesia do Ó, Jaraguá, Limão, Perus, Pirituba, São Domingos.

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Zona sul 2: Campo Limpo, Cidade Ademar, Cidade Dutra, Grajaú, Jardim Angela, Jardim São Luis, Marsilac, Parelheiros, Pedreira, Santo Amaro, Socorro, Vila Andrade.

Zona oeste: Alto de Pinheiros, Barra Funda, Butantã, Itaim-Bibi, Jaguará, Jaguaré, Jardim Paulista, Lapa, Morumbi, Perdizes, Pinheiros, Raposo Tavares, Rio Pequeno, Vila Leopoldina, Vila Sônia.

Zona leste: Água Rasa, Aricanduva, Artur Alvim, Belém, Cangaíba, Carrão, Mooca, Penha, Ponta Rasa, São Lucas, Sapopemba, Tatuapé, Vila Formosa, Vila Matilde, Vila Prudente.

Zona leste 2: Cidade Líder, Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Guaianases, Iguatemi, Itaim Paulista, Itaquera, Jardim Helena, José Bonifácio, Parque do Carmo, São Mateus, São Rafael, Vila Curuçá, Vila Jacuí.

Não menos importante o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner também tem atuação nacional em todas as principais cidades que já tenham implementado o processo judicial eletrônico.



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O cliente é atendido pelo mesmo advogado do início ao fim do processo de modo proporcionar ao cliente uma relação mais próxima com o advogado, estabelecendo, nesse viés, confiança e segurança entre todos os envolvidos, principalmente nos litígios que envolvem causas familiares, onde muitas vezes há desgastes emocionais entre os envolvidos.



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