Uma das questões mais delicadas a serem resolvidas no divórcio é a partilha de bens.
No Brasil, a divisão dos bens entre ex-cônjuges segue o regime de bens adotado durante o casamento. Entre os bens a serem divididos, incluem-se imóveis, veículos, investimentos e, em alguns casos, até mesmo participações societárias em empresas.
Um ponto que muitas vezes gera dúvidas e controvérsias é a partilha de cotas ou ações de empresas onde apenas um dos cônjuges é sócio.
Mesmo que o outro cônjuge não tenha participação direta na administração ou nos negócios da empresa, as cotas ou ações adquiridas durante o casamento podem ser consideradas bens comuns e, portanto, sujeitas à partilha.
Isso significa que, em caso de divórcio, a valorização da empresa pode influenciar diretamente o valor a ser partilhado.
Portanto, mesmo que o sucesso da empresa tenha sido resultado do trabalho de um dos cônjuges após a separação, o patrimônio acumulado durante o casamento precisa ser dividido de forma justa.
Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já enfrentou casos onde a valorização das cotas de uma empresa após a separação foi colocada em discussão.
Um exemplo que ilustra bem essa questão envolve um caso em que um dos ex-cônjuges, sócio de uma sociedade empresarial, tentou argumentar que a valorização das cotas da empresa deveria ser considerada fruto exclusivo de seu trabalho após a separação.
A alegação era de que a partilha deveria ocorrer com base no valor das cotas na data da separação, e não no valor atual, argumentando que o aumento do patrimônio se deu após o fim do relacionamento.
No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se posicionou sobre a necessidade de uma partilha justa e equilibrada, considerando o valor atualizado das cotas.
A corte enfatizou que, quando o casamento é desfeito sem a imediata partilha dos bens, forma-se uma comunhão patrimonial temporária. Durante esse período, ambos os ex-cônjuges mantêm direitos sobre a totalidade do patrimônio, independentemente de quem administrou os bens ou a empresa após a separação.
Nesse contexto, o STJ tem considerado que a partilha deve refletir o valor atual do patrimônio, garantindo que ambos os ex-cônjuges recebam uma divisão justa, sendo que qualquer outra abordagem poderia resultar em um enriquecimento sem causa de uma das partes, o que contraria os princípios de equidade e justiça que orientam o direito brasileiro.
No caso em análise, durante anos – contados da decisão que determinou a avaliação das cotas –, a ex-mulher, embora dona de metade delas, teve o patrimônio imobilizado e utilizado pelo ex-cônjuge "para alavancar, em retroalimentação, o crescimento da sociedade da qual ostenta a condição de sócio".
Nesse período, segundo a relatora, a ex-mulher esteve atrelada, "por força da copropriedade que exercia sobre as cotas com seu ex-cônjuge", à sociedade. "Então, ao revés do que pretende, não pode o recorrente (médico) apartar a sua ex-cônjuge do sucesso da sociedade" – considerou a ministra, afastando a tese de que coube apenas ao médico o sucesso da administração do negócio.
A ministra ressaltou que o acordo firmado entre o casal, em 2007, reconhecia apenas o patrimônio a ser partilhado, no qual se incluíam as cotas. Passados mais de oito anos, acrescentou Nancy Andrighi, "só atenderá a uma partilha justa e equilibrada" se o valor das cotas refletir o patrimônio atual da sociedade.
Fonte(s): AASP
Como se nota, a partilha de bens em um divórcio pode ser complexa, especialmente quando envolve empresas e participações societárias. É essencial que os cônjuges compreendam seus direitos e obrigações para assegurar uma divisão justa.
Embora os posicionamentos do STJ sobre a valorização das cotas empresariais reforcem a importância de considerar o valor atualizado dos bens na partilha, é importante lembrar que essas decisões não têm caráter vinculante.
Cada caso pode ser julgado de maneira diferente, levando em conta as particularidades e os detalhes específicos da situação. Portanto, é sempre recomendável buscar orientação jurídica especializada para garantir a melhor solução possível no processo de partilha.
AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.