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Filho violento terá que guardar distância de meio quilômetro da própria mãe.


A 3ª Câmara Criminal do TJ negou recurso de um homem contra decisão que o obriga a manter a distância mínima de 500 metros de sua mãe. No pedido de habeas corpus, o impetrante alegou que a decisão foi totalmente baseada nas palavras da mãe, sem ouvir sua versão e sem observar os princípios da ampla defesa e do contraditório. Alegou ainda que todas as acusações são mentirosas, verdadeiras calúnias, uma vez que motivadas pelo desejo da mãe em retirá-lo da casa onde coabitam.

"Em casos como o descrito, quando uma pessoa chega ao ponto de dirigir-se a uma delegacia de polícia e ao Judiciário para pedir socorro, é porque a situação tornou-se constrangedora, perigosa e inviável", interpretou o desembargador substituto Leopoldo Augusto Brüggemann, relator da matéria. Em seu depoimento, a vítima relatou que o filho se tornou muito agressivo nos últimos tempos.

Além de quebrar objetos no interior da residência, ele também passou a atacar sua mãe com palavras de baixo calão, motivos suficientes para que a genitora passasse a temer por sua integridade física e moral. De acordo com o processo, as medidas que a câmara manteve são, além do afastamento de casa, a impossibilidade de aproximar-se da mãe a menos de meio quilômetro e a proibição de manter contato com a vítima por qualquer meio de comunicação.

Fonte: TJSC