Direito de Família / Lei Maria da Penha

Quais são os tipos de violências contra a mulher?

escritório de advocacia especializado em direito de família

Data da publicação:
Última atualização: 05 ago. 2021
Escrito por:

Imagem do rosto do advogado Angelo Mestriner
Angelo Mestriner
De acordo com a lei Maria da Penha, que é a lei 11.340 de 2006, foram estabelecidos 5 tipos de violências contra a mulher, em rol exemplificativo.

Importante destacar que essas formas de violências geralmente não ocorrem isoladas umas das outras e todas elas têm graves consequências pra mulher.

Por isso, se você por acaso for vítima de quaisquer tipos das violências previstas pela lei Maria da Penha, é muito importante que você denuncie o agressor pra fazer cessar de vez a violência que é praticada contra você.

Pois bem.

O primeiro tipo de violência doméstica e familiar é a violência física.

Esse tipo de violência é entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher.

Portanto, bater em uma mulher, dar chute, soco, puxar o cabelo, sufocar, apertar os braços, tudo isso são exemplos de situações que podem ser considerados como violência física e, se a vítima for mulher e o agressor for o marido, companheiro, namorado ou qualquer familiar, este fato também será considerado como uma violência doméstica.

O segundo tipo de violência doméstica e familiar é a violência psicológica.

A lei classifica a violência psicológica como qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima da mulher, ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.

O espectro de situações que se encaixam como violência psicológica é bem amplo.

É possível perceber também que a violência psicológica é um tipo de violência silenciosa, porque não deixa marcas físicas, uma vez que afeta a psiquê da mulher.

É possível citar como exemplo situações em que o marido abusador proíbe a mulher vítima de estudar, trabalhar, de conversar com amigos e parentes.

Outro exemplo seria um cenário em que o abusador distorce, mente sobre uma situação específica e induz a mulher vítima a achar que ela se enganou, está maluca, confusa e acaba aceitando como verdadeiro aquele cenário criado pelo abusador diante da dependência emocional.

Desde 28/07/2021 a violência psicológica contra a mulher foi tipificada como crime, por meio da lei 14.188, de 2021, que criou o programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica e Familiar.

O terceiro tipo de violência doméstica e familiar é a violência sexual.

A violência sexual é entendida como qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que force a mulher ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos.

Existe aqui diversas formas de violência sexual, que vão muito além do estupro, que é o tipo de violência que geralmente as pessoas mais conhecem.

A violência sexual, ela é muito cruel, sobretudo porque envolve a apropriação do corpo da mulher.

É possível citar como exemplo de violência sexual quando a mulher vítima é forçada a manter relação sexual com o marido.

Outro exemplo que pode ser considerado violência sexual é quando a mulher é impedida pelo marido de usar qualquer método contraceptivo.

As situações que se encaixam como violência sexual são amplas, a semelhança da violência psicóloga.

O quarto tipo de violência doméstica e familiar é a violência patrimonial.

A violência patrimonial é entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total dos objetos da mulher, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer necessidades da mulher;

Esse tipo de violência, apesar de ser muito comum no dia-a-dia, aparentemente tem poucas reclamações registradas pelas vítimas.

Como exemplo de violência patrimonial no âmbito da Lei Maria da Penha é possível citar a discussão entre marido e mulher, em que o marido agressor pega o celular da esposa e joga na parede pra quebra-lo ou danifica-lo.

Ou ainda, o ex-marido que tem recursos financeiros e propositalmente deixar de pagar pensão alimentícia para a mulher como forma de impedir que ela se restabeleça em razão do recente divórcio.

O quinto tipo de violência doméstica e familiar é a violência moral.

A violência moral é entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria à mulher.

A calúnia, difamação e injúria são crimes contra a honra, tipificados no Código Penal.

Em resumo, a calúnia consiste em atribuir falsamente a alguém a autoria de um crime.

Por exemplo, o marido, que é o agressor, aqui no âmbito da lei Maria da Penha, expõe na internet, ou seja, publicamente, uma foto da esposa como autora de um homicídio, de um roubo, enfim, como autora de um crime, qualquer que seja o crime, sem ter provas disso.

Já difamação consiste em imputar a alguém um fato ofensivo a sua reputação, embora o fato não constitua crime, como ocorre com a calúnia.

É o caso, por exemplo, aqui no âmbito da lei Maria da Penha, da esposa que tem detalhes de sua vida privada exposta na internet ou para um grupo de pessoas, amigos.

Imagina a cena que um colega chega para você e diz: "Você não sabe da última?! Sabe a Maria casada com o Paulo, ela está tendo um caso com o João.".

Neste caso, ainda que o fato narrado seja verídico, divulgá-lo constitui crime. Então isso poderia ser classificado como difamação.

E a injúria, por sua vez, ocorre quando uma pessoa dirige a outra algo desonroso e que ofende a sua dignidade. É o famoso xingamento.

Portanto, se agressor xingar a mulher, isso pode configurar injúria.

Como a injúria é um crime que ofende a honra subjetiva da vítima, ao contrário do que ocorre com a calúnia e difamação que ofendem a honra objetiva da vítima, no crime de injúria não é necessário que outras pessoas tomem ciência da ofensa.


AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.



Entre em contato com nosso escritório

Para obter mais informações sobre assuntos jurídicos relacionados aos direitos das mulheres, entre em contato com o escritório do Dr. Angelo Mestriner no telefone (11) 5504-1941. Durante a consulta jurídica inicial, você pode discutir suas preocupações específicas.

Nós representamos pessoas na cidade de São Paulo e grande São Paulo, além de todo Brasil onde já esteja implementado o processo eletrônico.






Siga-nos nas nossas redes sociais



Sobre o advogado
Advocacia familiar. Advogado especializado em assuntos jurídicos sobre direito de família.

é advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. É pós-graduado pela USP (Universidade de São Paulo). É pesquisador vinculado ao NEDUC (Núcleo de Estudo de Direito Educacional) pela PUC (Pontifícia Universidade Católica). É membro do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). É mediador e facilitador de conflitos, capacitado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura). Atua exclusivamente com causas familiares desde o período acadêmico quando iniciou suas atividades no Escritório Modelo mantido pela Faculdade e, após, no Ministério Público do Estado de São Paulo.


Escritório
O escritório se diferencia dos outros escritórios tradicionais oferecendo uma estrutura que permite que o cliente seja atendido em salas individuais de modo a garantir sigilo e discrição da causa.

A localização do escritório também privilegia a mobilidade e acessibilidade do cliente. Nesse sentido, o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner está localizado no coração da cidade de São Paulo, com endereço na Avenida Paulista, 726, 17° andar, conjunto 1707, Bela Vista – São Paulo/SP – CEP: 01310-910, entre a Avenida Brigadeiro Luís Antônio e a Alameda Joaquim Eugênio de Lima, garantindo, desse modo, maior facilidade de deslocamento aos seus clientes uma vez que está a poucos metros da estação de metrô Brigadeiro (linha 2-verde).

O escritório oferece advocacia em São Paulo, com forte atuação no Fórum Central João Mendes Jr, Foro Regional de Santana, Foro Regional de Santo Amaro, Foro Regional do Jabaquara, Foro Regional da Lapa, Foro Regional da Vila Prudente, Foro Regional de São Miguel Paulista, Foro Regional da Penha de França, Foro Regional de Itaquera, Foro Regional do Tatuapé, Foro Regional do Ipiranga, Foro Regional de Pinheiros, Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, Foro Regional do Butantã.

Nesse sentido, destacamos alguns distritos da cidade de São Paulo que abrangem a área de atuação do escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner que pertencem às regiões mencionadas acima.

Zona norte: Jaçanã, Mandaqui, Santana, Tremembé, Tucuruvi, Vila Guilherme, Vila Maria, Vila Medeiros.

Zona norte 2: Anhanguera, Cachoeirinha, Casa Verde, Freguesia do Ó, Jaraguá, Limão, Perus, Pirituba, São Domingos.

Zona sul: Campo Belo, Cursino, Ipiranga, Jabaquara, Moema, Sacomã, Saúde, Vila Mariana.

Zona sul 2: Campo Limpo, Cidade Ademar, Cidade Dutra, Grajaú, Jardim Angela, Jardim São Luis, Marsilac, Parelheiros, Pedreira, Santo Amaro, Socorro, Vila Andrade.

Zona oeste: Alto de Pinheiros, Barra Funda, Butantã, Itaim-Bibi, Jaguará, Jaguaré, Jardim Paulista, Lapa, Morumbi, Perdizes, Pinheiros, Raposo Tavares, Rio Pequeno, Vila Leopoldina, Vila Sônia.

Zona leste: Água Rasa, Aricanduva, Artur Alvim, Belém, Cangaíba, Carrão, Mooca, Penha, Ponta Rasa, São Lucas, Sapopemba, Tatuapé, Vila Formosa, Vila Matilde, Vila Prudente.

Zona leste 2: Cidade Líder, Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Guaianases, Iguatemi, Itaim Paulista, Itaquera, Jardim Helena, José Bonifácio, Parque do Carmo, São Mateus, São Rafael, Vila Curuçá, Vila Jacuí.

Não menos importante o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner também tem atuação nacional em todas as principais cidades que já tenham implementado o processo judicial eletrônico.



Exclusividade
O cliente é atendido pelo mesmo advogado do início ao fim do processo de modo proporcionar ao cliente uma relação mais próxima com o advogado, estabelecendo, nesse viés, confiança e segurança entre todos os envolvidos, principalmente nos litígios que envolvem causas familiares, onde muitas vezes há desgastes emocionais entre os envolvidos.



Endereço
Av. Paulista, 726, 17° andar, conjunto 1707 - caixa postal 075 - Bela Vista São Paulo, SP - CEP: 01310-910


Horário de Atendimento do escritório:
De segunda-feira a Sexta-feira das 08h30 às 19h00 e aos Sábados 08h00 às 12h00.


Contato por E-mail
atendimento@angelomestriner.adv.br


Contato por Telefone
(011) 5504.1941


Contato por WhatsApp
(11) 9.8641.5328




Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo
Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Conselho Nacional da Justiça
Tribunal de Justiça de São Paulo
Instituto Brasileiro de Direito de Família