Importante destacar que essas formas de violências geralmente não ocorrem isoladas umas das outras e todas elas têm graves consequências pra mulher.
Por isso, se você por acaso for vítima de quaisquer tipos das violências previstas pela lei Maria da Penha, é muito importante que você denuncie o agressor pra fazer cessar de vez a violência que é praticada contra você.
Pois bem.
O primeiro tipo de violência doméstica e familiar é a violência física.
Esse tipo de violência é entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher.
Portanto, bater em uma mulher, dar chute, soco, puxar o cabelo, sufocar, apertar os braços, tudo isso são exemplos de situações que podem ser considerados como violência física e, se a vítima for mulher e o agressor for o marido, companheiro, namorado ou qualquer familiar, este fato também será considerado como uma violência doméstica.
O segundo tipo de violência doméstica e familiar é a violência psicológica.
A lei classifica a violência psicológica como qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima da mulher, ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.
O espectro de situações que se encaixam como violência psicológica é bem amplo.
É possível perceber também que a violência psicológica é um tipo de violência silenciosa, porque não deixa marcas físicas, uma vez que afeta a psiquê da mulher.
É possível citar como exemplo situações em que o marido abusador proíbe a mulher vítima de estudar, trabalhar, de conversar com amigos e parentes.
Outro exemplo seria um cenário em que o abusador distorce, mente sobre uma situação específica e induz a mulher vítima a achar que ela se enganou, está maluca, confusa e acaba aceitando como verdadeiro aquele cenário criado pelo abusador diante da dependência emocional.
Desde 28/07/2021 a violência psicológica contra a mulher foi tipificada como crime, por meio da lei 14.188, de 2021, que criou o programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica e Familiar.
O terceiro tipo de violência doméstica e familiar é a violência sexual.
A violência sexual é entendida como qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que force a mulher ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos.
Existe aqui diversas formas de violência sexual, que vão muito além do estupro, que é o tipo de violência que geralmente as pessoas mais conhecem.
A violência sexual, ela é muito cruel, sobretudo porque envolve a apropriação do corpo da mulher.
É possível citar como exemplo de violência sexual quando a mulher vítima é forçada a manter relação sexual com o marido.
Outro exemplo que pode ser considerado violência sexual é quando a mulher é impedida pelo marido de usar qualquer método contraceptivo.
As situações que se encaixam como violência sexual são amplas, a semelhança da violência psicóloga.
O quarto tipo de violência doméstica e familiar é a violência patrimonial.
A violência patrimonial é entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total dos objetos da mulher, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer necessidades da mulher;
Esse tipo de violência, apesar de ser muito comum no dia-a-dia, aparentemente tem poucas reclamações registradas pelas vítimas.
Como exemplo de violência patrimonial no âmbito da Lei Maria da Penha é possível citar a discussão entre marido e mulher, em que o marido agressor pega o celular da esposa e joga na parede pra quebra-lo ou danifica-lo.
Ou ainda, o ex-marido que tem recursos financeiros e propositalmente deixar de pagar pensão alimentícia para a mulher como forma de impedir que ela se restabeleça em razão do recente divórcio.
O quinto tipo de violência doméstica e familiar é a violência moral.
A violência moral é entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria à mulher.
A calúnia, difamação e injúria são crimes contra a honra, tipificados no Código Penal.
Em resumo, a calúnia consiste em atribuir falsamente a alguém a autoria de um crime.
Por exemplo, o marido, que é o agressor, aqui no âmbito da lei Maria da Penha, expõe na internet, ou seja, publicamente, uma foto da esposa como autora de um homicídio, de um roubo, enfim, como autora de um crime, qualquer que seja o crime, sem ter provas disso.
Já difamação consiste em imputar a alguém um fato ofensivo a sua reputação, embora o fato não constitua crime, como ocorre com a calúnia.
É o caso, por exemplo, aqui no âmbito da lei Maria da Penha, da esposa que tem detalhes de sua vida privada exposta na internet ou para um grupo de pessoas, amigos.
Imagina a cena que um colega chega para você e diz: "Você não sabe da última?! Sabe a Maria casada com o Paulo, ela está tendo um caso com o João.".
Neste caso, ainda que o fato narrado seja verídico, divulgá-lo constitui crime. Então isso poderia ser classificado como difamação.
E a injúria, por sua vez, ocorre quando uma pessoa dirige a outra algo desonroso e que ofende a sua dignidade. É o famoso xingamento.
Portanto, se agressor xingar a mulher, isso pode configurar injúria.
Como a injúria é um crime que ofende a honra subjetiva da vítima, ao contrário do que ocorre com a calúnia e difamação que ofendem a honra objetiva da vítima, no crime de injúria não é necessário que outras pessoas tomem ciência da ofensa.
AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.