Direito de Família / Multiparentalidade

A coexistência das filiações biológica e socioafetiva nas famílias recompostas

escritório de advocacia especializado em direito de família

Data da publicação:
Última atualização: 19 Jun 2020
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Angelo Mestriner
Nos últimos anos, o modelo tradicional de família, formado pela mãe, pai e filho(s) biológico(s) tem perdido espaço para a família recomposta (também chamada de família reconstituída ou família mosaico), formada pelo casal e filho(s) de relacionamentos anteriores.

Trata-se, portanto, de uma nova realidade no qual devemos abrir os olhos e refletir sobre a coexistência das filiações biológica e socioafetiva entre as pessoas envolvidas neste teatro social, sobretudo, no tocante ao melhor interesse das crianças.

Isso porque, os entes familiares da família recomposta vivenciam uma situação de convivência em que uma pessoa adulta cria uma criança (fruto do relacionamento anterior do outro parceiro) por mera opção, não possuindo entre si vínculos biológicos, mas, valendo-se de amor e afeto, estabelecendo uma relação de posse de estado de filho (cria o menor como se fosse filho biológico).

E nesse ponto pode ocorrer um entrave gerado pelo genitor biológico que entende que a relação estabelecida entre o filho biológico dele e o novo companheiro / marido de sua ex-mulher deve ser pautada por uma relação apenas de padrasto-enteado, não devendo, portanto, o padrasto interferir diretamente na criação da criança, como se fosse filho biológico.

Por óbvio, o parágrafo acima também se aplica à mulher, ou seja, a genitora biológica entende que a relação estabelecida entre o filha biológica dela e a nova companheira / esposa de seu ex-companheiro deve ser pautada por uma relação apenas de madrasta-enteada, não devendo a madrasta interferir diretamente na criação da criança, como se fosse filha biológica.

A legislação brasileira, sobre este assunto, de forma pioneira, reconheceu a possibilidade de se estabelecer a coexistência de parentalidade, garantindo com isso que a criança tenha direito de ter mais de um pai e/ou mais de uma mãe em seu registro de nascimento. A esse fenômeno, chamamos de multiparentalidade.

Portanto, a multiparentalidade é um novo termo que estabelece o reconhecimento da dupla paternidade e/ou dupla maternidade como consequência do reconhecimento da parentalidade socioafetiva em favor de todos os envolvidos (pai biológico, mãe biológica, pai socioafetivo, mãe socioafetiva e criança).

Como resultado prático, além de todos os direitos adquiridos, a certidão de nascimento da criança passa a constar o nome de dois pais ou duas mães, ou até mesmo dois pais e duas mães, a depender do tipo da configuração estabelecida na família no caso concreto.

Importante destacar que a multiparentalidade não se confunde com a adoção unilateral propriamente dita, pois na adoção unilateral a atribuição do menor à condição de filho do adotante faz com que se desligue o vínculo de parentesco com o genitor biológico, enquanto que na multiparentalidade o vínculo de parentesco é mantido.


AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.



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Para obter mais informações sobre assuntos jurídicos relacionados a parentalidade socioafetiva e adoção, entre em contato com o escritório do Dr. Angelo Mestriner no telefone (11) 5504-1941. Durante a consulta jurídica inicial, você pode discutir suas preocupações específicas.

Nós representamos pessoas na cidade de São Paulo e grande São Paulo, além de todo Brasil onde já esteja implementado o processo eletrônico.






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Sobre o advogado
Advocacia familiar. Advogado especializado em assuntos jurídicos sobre parentalidade socioafetiva e adoção.

é advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. É pós-graduado pela USP (Universidade de São Paulo). É pesquisador vinculado ao NEDUC (Núcleo de Estudo de Direito Educacional) pela PUC (Pontifícia Universidade Católica). É membro do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). É mediador e facilitador de conflitos, capacitado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura). Atua exclusivamente com causas familiares desde o período acadêmico quando iniciou suas atividades no Escritório Modelo mantido pela Faculdade e, após, no Ministério Público do Estado de São Paulo.


Escritório
O escritório se diferencia dos outros escritórios tradicionais oferecendo uma estrutura que permite que o cliente seja atendido em salas individuais de modo a garantir sigilo e discrição da causa.

A localização do escritório também privilegia a mobilidade e acessibilidade do cliente. Nesse sentido, o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner está localizado no coração da cidade de São Paulo, com endereço na Avenida Paulista, 726, 17° andar, conjunto 1707, Bela Vista – São Paulo/SP – CEP: 01310-910, entre a Avenida Brigadeiro Luís Antônio e a Alameda Joaquim Eugênio de Lima, garantindo, desse modo, maior facilidade de deslocamento aos seus clientes uma vez que está a poucos metros da estação de metrô Brigadeiro (linha 2-verde).

O escritório oferece advocacia em São Paulo, com forte atuação no Fórum Central João Mendes Jr, Foro Regional de Santana, Foro Regional de Santo Amaro, Foro Regional do Jabaquara, Foro Regional da Lapa, Foro Regional da Vila Prudente, Foro Regional de São Miguel Paulista, Foro Regional da Penha de França, Foro Regional de Itaquera, Foro Regional do Tatuapé, Foro Regional do Ipiranga, Foro Regional de Pinheiros, Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, Foro Regional do Butantã.

Nesse sentido, destacamos alguns distritos da cidade de São Paulo que abrangem a área de atuação do escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner que pertencem às regiões mencionadas acima.

Zona norte: Jaçanã, Mandaqui, Santana, Tremembé, Tucuruvi, Vila Guilherme, Vila Maria, Vila Medeiros.

Zona norte 2: Anhanguera, Cachoeirinha, Casa Verde, Freguesia do Ó, Jaraguá, Limão, Perus, Pirituba, São Domingos.

Zona sul: Campo Belo, Cursino, Ipiranga, Jabaquara, Moema, Sacomã, Saúde, Vila Mariana.

Zona sul 2: Campo Limpo, Cidade Ademar, Cidade Dutra, Grajaú, Jardim Angela, Jardim São Luis, Marsilac, Parelheiros, Pedreira, Santo Amaro, Socorro, Vila Andrade.

Zona oeste: Alto de Pinheiros, Barra Funda, Butantã, Itaim-Bibi, Jaguará, Jaguaré, Jardim Paulista, Lapa, Morumbi, Perdizes, Pinheiros, Raposo Tavares, Rio Pequeno, Vila Leopoldina, Vila Sônia.

Zona leste: Água Rasa, Aricanduva, Artur Alvim, Belém, Cangaíba, Carrão, Mooca, Penha, Ponta Rasa, São Lucas, Sapopemba, Tatuapé, Vila Formosa, Vila Matilde, Vila Prudente.

Zona leste 2: Cidade Líder, Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Guaianases, Iguatemi, Itaim Paulista, Itaquera, Jardim Helena, José Bonifácio, Parque do Carmo, São Mateus, São Rafael, Vila Curuçá, Vila Jacuí.

Não menos importante o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner também tem atuação nacional em todas as principais cidades que já tenham implementado o processo judicial eletrônico.



Exclusividade
O cliente é atendido pelo mesmo advogado do início ao fim do processo de modo proporcionar ao cliente uma relação mais próxima com o advogado, estabelecendo, nesse viés, confiança e segurança entre todos os envolvidos, principalmente nos litígios que envolvem causas familiares, onde muitas vezes há desgastes emocionais entre os envolvidos.



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