Desse modo, sempre quando alguém nasce, casa ou morre, surge para a parte interessada o dever de proceder o registro perante o Cartório de Registro Civil a fim de tornar público aquele fato e, consequentemente, salvaguardar a segurança e a eficácia dos atos jurídicos.
Ocorre que algumas vezes, o registro civil pode ser confeccionado com erros ou lacunas de modo a necessitar, posteriormente, de correção ou suprimento. De igual modo, mesmo sem erros ou lacunas no registro civil, pode acontecer do interessado requerer alteração no registro civil.
Alguns exemplos:
1) Trocar o nome (prenome ou sobrenome) por conta de transtornos, constrangimentos, exposição ao ridículo;
2) Inclusão de apelido público e notório;
3) Alteração do nome por conta da mudança de sexo;
4) Inclusão de sobrenome do marido posterior à época do ato do registro civil de casamento, ou seja, na constância do casamento;
Nesse sentido, havendo necessidade de retificação do assento civil de nascimento, casamento ou óbito, surge para o interessado o direito de requerer na Justiça a correção ou o suprimento do registro civil.
Nessa ordem de ideias, o interessado deve constituir um advogado para peticionar judicialmente o requerimento para que seja retificado o registro civil de modo a satisfazer os interesses do autor daquela demanda.
AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.