Direito das Sucessôes / Inventário

Saiba mais sobre inventário judicial

Uma imagem contem um livro de direito, uma balança de justiça em cima do livro e um martelo de justiça ao lado.
Quando uma pessoa morre, abre-se a sucessão, ou seja, transmite-se a herança do falecido aos herdeiros legítimos e testamentários. A transmissão de bens, via de regra, ocorre por meio do inventário cujo objetivo é expedir um formal de partilha (ou carta de adjudicação). Formal de partilha é um documento que contempla bens e direitos recebidos pelos sucessores diante da abertura do inventário.
Última atualização:16 Jun 2020
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Imagem do rosto do advogado Angelo Mestriner
Angelo Mestriner
Quando uma pessoa morre, abre-se a sucessão, ou seja, transmite-se a herança do falecido aos herdeiros legítimos e testamentários. A transmissão de bens, via de regra, ocorre por meio do inventário cujo objetivo é expedir um formal de partilha (ou carta de adjudicação). Formal de partilha é um documento que contempla bens e direitos recebidos pelos sucessores diante da abertura do inventário.

Antes de proceder a partilha dos bens, pagam-se os tributos, as despesas judiciais e as dívidas passivas do falecido. Desse modo, apenas o que sobra é partilhado entre os herdeiros. Vai daí que, em determinados casos, quando o passivo é maior que o ativo, não há que se falar em partilha, surgindo, nesse contexto, a figura dos herdeiros sem herança.

Neste cenário em que o débito é maior que o crédito, apenas o patrimônio do finado que responde pelas dívidas, ou seja, o saldo devedor não ultrapassará o patrimônio da herança. Isso quer dizer que os sucessores não respondem pelas dívidas da pessoa falecida, pois o patrimônio dos sucessores não se confunde com o patrimônio do 'de cujus'.

De acordo com o Código de Processo Civil, o inventário deve ser aberto no prazo de até 2 meses.

O requerimento de abertura do inventário judicial fora do prazo tem como consquência a aplicação de multa sobre o imposto a recolher.

A referida multa é estipulada com base na legislação estadual e gerada, via re regra, pela Secretaria do Estado da Fazenda.

Em São Paulo, por exemplo, o imposto ITCMD é calculado com acréscimo da multa de 10%, além dos juros da mora, nos inventários que não foram requeridos dentro do prazo de 60 dias à 180 dias. Se o atraso exceder a 180 dias, a multa será de 20% (vinte por cento).

Uma vez aberto o inventário, nomeia-se o inventariante que terá como dever administrar os bens do falecido até que seja procedida a partilha. Nesse ínterim, o inventariante deve prestar compromisso, realizar as primeiras declarações e últimas declarações.

Após, é necessário fazer a liquidação do imposto causa mortis junto à Fazenda do Estado e ainda a liquidação de outros eventuais tributos que necessitem de quitação, como por exemplo: imposto territorial e predial, taxas de águas e esgotos, imposto de renda, etc.

Depois de pago os tributos, passa-se à fase final da partilha, no qual será fixado pelo juiz os bens que devam constituir o quinhão de cada herdeiro e legatário.

Na hipótese de partilha amigável, o juiz procede a homologação da partilha.

Por fim, diante da expedição do formal de partilha pelo juiz, os sucessores poderão reinvidicar os bens que lhe pertençam por direito.

Por exemplo, os sucessores poderão encaminhar o formal de partilha ao Cartório de Registro de Imóveis onde consta matriculado o imóvel objeto da partilha para que o tabelião proceda com a transferência da propriedade. Da mesma forma, no caso de veículos automotores ou qualquer outro bem que necessite de ato formal para transferência de propriedade. De igual modo, se houver dinheiro em conta-poupança, entrega-se o formal de partilha à instituição financeira para resgatar o quinhão do sucessor.


AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.



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Nós representamos pessoas na cidade de São Paulo e grande São Paulo, além de todo Brasil onde já esteja implementado o processo eletrônico.






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Sobre o advogado
Advocacia familiar. Advogado especializado em assuntos jurídicos sobre inventário judicial.

é advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. É pós-graduado pela USP (Universidade de São Paulo). É pesquisador vinculado ao NEDUC (Núcleo de Estudo de Direito Educacional) pela PUC (Pontifícia Universidade Católica). É membro do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). É mediador e facilitador de conflitos, capacitado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura). Atua exclusivamente com causas familiares desde o período acadêmico quando iniciou suas atividades no Escritório Modelo mantido pela Faculdade e, após, no Ministério Público do Estado de São Paulo.


Escritório
O escritório se diferencia dos outros escritórios tradicionais oferecendo uma estrutura que permite que o cliente seja atendido em salas individuais de modo a garantir sigilo e discrição da causa.

A localização do escritório também privilegia a mobilidade e acessibilidade do cliente. Nesse sentido, o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner está localizado no coração da cidade de São Paulo, com endereço na Avenida Paulista, 726, 17° andar, conjunto 1707, Bela Vista – São Paulo/SP – CEP: 01310-910, entre a Avenida Brigadeiro Luís Antônio e a Alameda Joaquim Eugênio de Lima, garantindo, desse modo, maior facilidade de deslocamento aos seus clientes uma vez que está a poucos metros da estação de metrô Brigadeiro (linha 2-verde).

O escritório oferece advocacia em São Paulo, com forte atuação no Fórum Central João Mendes Jr, Foro Regional de Santana, Foro Regional de Santo Amaro, Foro Regional do Jabaquara, Foro Regional da Lapa, Foro Regional da Vila Prudente, Foro Regional de São Miguel Paulista, Foro Regional da Penha de França, Foro Regional de Itaquera, Foro Regional do Tatuapé, Foro Regional do Ipiranga, Foro Regional de Pinheiros, Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, Foro Regional do Butantã.

Nesse sentido, destacamos alguns distritos da cidade de São Paulo que abrangem a área de atuação do escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner que pertencem às regiões mencionadas acima.

Zona norte: Jaçanã, Mandaqui, Santana, Tremembé, Tucuruvi, Vila Guilherme, Vila Maria, Vila Medeiros.

Zona norte 2: Anhaguera, Cachoeirinha, Casa Verde, Freguesia do Ó, Jaraguá, Limão, Perus, Pirituba, São Domingos.

Zona sul: Campo Belo, Cursino, Ipiranga, Jabaquara, Moema, Sacomã, Saúde, Vila Mariana.

Zona sul 2: Campo Limpo, Cidade Ademar, Cidade Dutra, Grajaú, Jardim Angela, Jardim São Luis, Marsilac, Parelheiros, Pedreira, Santo Amaro, Socorro, Vila Andrade.

Zona oeste: Alto de Pinheiros, Barra Funda, Butantã, Itaim-Bibi, Jaguará, Jaguaré, Jardim Paulista, Lapa, Morumbi, Perdizes, Pinheiros, Rapozo Tavares, Rio Pequeno, Vila Leopoldina, Vila Sônia.

Zona leste: Água Rasa, Aricanduva, Artur Alvim, Belém, Cangaíba, Carrão, Mooca, Penha, Ponta Rasa, São Lucas, Sapopemba, Tatuapé, Vila Formosa, Vila Matilde, Vila Prudente.

Zona leste 2: Cidade Líder, Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Guaianases, Iguatemi, Itaim Paulista, Itaquera, Jardim Helena, José Bonifácio, Parque do Carmo, São Mateus, São Rafael, Vila Curuçá, Vila Jacuí.

Não menos importante o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner também tem atuação nacional em todas as principais cidades que já tenham implementado o processo judicial eletrônico.



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O cliente é atendido pelo mesmo advogado do início ao fim do processo de modo proporcionar ao cliente uma relação mais próxima com o advogado, estabelecendo, nesse viés, confiança e segurança entre todos os envolvidos, principalmente nos litígios que envolvem causas familiares, onde muitas vezes há desgastes emocionais entre os envolvidos.



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