Direito de Família / Interdição

Saiba mais sobre interdição

pessoa idosa em um andador sendo beijado no rosto pelo neto, que está no colo do pai.
A interdição judicial é um ato judicial que declara a incapacidade total ou parcial de determinada pessoa maior de idade para a prática dos atos da vida civil.
Última atualização:15 Jun 2020
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Imagem do rosto do advogado Angelo Mestriner
Angelo Mestriner
A interdição judicial é um ato judicial que declara a incapacidade total ou parcial de determinada pessoa maior de idade para a prática dos atos da vida civil. O objetivo da interdição é proteger aquela pessoa que se encontra, ainda que seja de forma transitória, incapacitada para dirigir a si própria e gerir seu patrimônio.

Exemplos de pessoas que podem ser interditadas judicialmente:

1) os ébrios habituais e os viciados em tóxico, ou seja, a pessoa alcoóltra, a pessoa viciada em drogas, etc.

2) aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, ou seja, a pessoa em coma, a pessoa acamada, a pessoa com alzheimer, a pessoa com transtorno mental, etc;

3) os pródigos, ou seja, a pessoa que deliberadamente dissipa seus bens, de modo a comprometer o seu patrimônio.

O Código Civil atribui ao cônjuge ou companheiro o exercício da curatela e, na falta desses, os pais ou descendentes com maior aptidão, preferindo os mais próximos aos mais remotos. De igual modo, inexistindo esses, a legislação admite que o juiz de direito escolha um terceiro estranho (não familiar) para o exercício da curatela.

Nesse sentido, o que se constata é que a curatela traz a lume o direito assistencial, imbuído pela solidariedade, cujo maior objetivo é defender os interesses de indivíduos maiores incapazes. Mais: por se tratar de interesse indisponível, a lei ainda prevê a atuação do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica.

Em linhas gerais, a incapacidade não se presume, por essa razão é obrigatória a interdição judicial para emergir a curatela.

Nessa ordem de ideias, o processo de interdição conta com audiência de interrogatório para o interditando impugnar o pedido, nomeação de perito para examinar o curatelado e audiência de instrução e julgamento para produção de prova oral.

De posse da sentença que declara a interdição do indivíduo, o curador passará a proteger o interdito em seus interesses, seja na gestão de sua pessoa ou de seu patrimônio, vi de regra, prestando contas de seus atos perante o Poder Judiciário, sob pena de ser destituído do cargo e demais sanções no âmbito civil e criminal.

Vale lembrar que o cargo de curador é revogável, de modo que sobrevindo a recuperação da capacidade do interdito que o possibilite praticar os atos da vida civil é possível requerer ao juízo a extinção da interdição (levantamento da interdição), cessando, consequentemente, a causa que a determinou.


AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.



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Para obter mais informações sobre assuntos jurídicos relacionados a interdição de pessoa, entre em contato com o escritório do Dr. Angelo Mestriner no telefone (11) 5504-1941. Durante a consulta jurídica inicial, você pode discutir suas preocupações específicas.

Nós representamos pessoas na cidade de São Paulo e grande São Paulo, além de todo Brasil onde já esteja implementado o processo eletrônico.






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Sobre o advogado
Advocacia familiar. Advogado especializado em assuntos jurídicos sobre interdição de pessoa.

é advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. É pós-graduado pela USP (Universidade de São Paulo). É pesquisador vinculado ao NEDUC (Núcleo de Estudo de Direito Educacional) pela PUC (Pontifícia Universidade Católica). É membro do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). É mediador e facilitador de conflitos, capacitado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura). Atua exclusivamente com causas familiares desde o período acadêmico quando iniciou suas atividades no Escritório Modelo mantido pela Faculdade e, após, no Ministério Público do Estado de São Paulo.


Escritório
O escritório se diferencia dos outros escritórios tradicionais oferecendo uma estrutura que permite que o cliente seja atendido em salas individuais de modo a garantir sigilo e discrição da causa.

A localização do escritório também privilegia a mobilidade e acessibilidade do cliente. Nesse sentido, o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner está localizado no coração da cidade de São Paulo, com endereço na Avenida Paulista, 726, 17° andar, conjunto 1707, Bela Vista – São Paulo/SP – CEP: 01310-910, entre a Avenida Brigadeiro Luís Antônio e a Alameda Joaquim Eugênio de Lima, garantindo, desse modo, maior facilidade de deslocamento aos seus clientes uma vez que está a poucos metros da estação de metrô Brigadeiro (linha 2-verde).

O escritório oferece advocacia em São Paulo, com forte atuação no Fórum Central João Mendes Jr, Foro Regional de Santana, Foro Regional de Santo Amaro, Foro Regional do Jabaquara, Foro Regional da Lapa, Foro Regional da Vila Prudente, Foro Regional de São Miguel Paulista, Foro Regional da Penha de França, Foro Regional de Itaquera, Foro Regional do Tatuapé, Foro Regional do Ipiranga, Foro Regional de Pinheiros, Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, Foro Regional do Butantã.

Nesse sentido, destacamos alguns distritos da cidade de São Paulo que abrangem a área de atuação do escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner que pertencem às regiões mencionadas acima.

Zona norte: Jaçanã, Mandaqui, Santana, Tremembé, Tucuruvi, Vila Guilherme, Vila Maria, Vila Medeiros.

Zona norte 2: Anhaguera, Cachoeirinha, Casa Verde, Freguesia do Ó, Jaraguá, Limão, Perus, Pirituba, São Domingos.

Zona sul: Campo Belo, Cursino, Ipiranga, Jabaquara, Moema, Sacomã, Saúde, Vila Mariana.

Zona sul 2: Campo Limpo, Cidade Ademar, Cidade Dutra, Grajaú, Jardim Angela, Jardim São Luis, Marsilac, Parelheiros, Pedreira, Santo Amaro, Socorro, Vila Andrade.

Zona oeste: Alto de Pinheiros, Barra Funda, Butantã, Itaim-Bibi, Jaguará, Jaguaré, Jardim Paulista, Lapa, Morumbi, Perdizes, Pinheiros, Rapozo Tavares, Rio Pequeno, Vila Leopoldina, Vila Sônia.

Zona leste: Água Rasa, Aricanduva, Artur Alvim, Belém, Cangaíba, Carrão, Mooca, Penha, Ponta Rasa, São Lucas, Sapopemba, Tatuapé, Vila Formosa, Vila Matilde, Vila Prudente.

Zona leste 2: Cidade Líder, Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Guaianases, Iguatemi, Itaim Paulista, Itaquera, Jardim Helena, José Bonifácio, Parque do Carmo, São Mateus, São Rafael, Vila Curuçá, Vila Jacuí.

Não menos importante o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner também tem atuação nacional em todas as principais cidades que já tenham implementado o processo judicial eletrônico.



Exclusividade
O cliente é atendido pelo mesmo advogado do início ao fim do processo de modo proporcionar ao cliente uma relação mais próxima com o advogado, estabelecendo, nesse viés, confiança e segurança entre todos os envolvidos, principalmente nos litígios que envolvem causas familiares, onde muitas vezes há desgastes emocionais entre os envolvidos.



Endereço
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