Direito de Família / Divórcio

Saiba mais sobre divórcio colaborativo

Frase escrita: Vamos Conversar!
O divórcio colaborativo tem em sua origem o litígio entre as partes. No entanto, por conveniência e oportunidade do casal litigante o divórcio se torna consensual, ou seja, amigável. No divórcio colaborativo o atendimento ao casal tem o condão de melhor assistir as necessidades da família em processo de dissolução, tornando o divórcio mais rápido e com o menor desgaste emocional possível entre os todos os envolvidos.
Última atualização:14 Jun 2020
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Imagem do rosto do advogado Angelo Mestriner
Angelo Mestriner
O divórcio colaborativo tem em sua origem o litígio entre as partes. No entanto, por conveniência e oportunidade do casal litigante o divórcio se torna consensual, ou seja, amigável.

Isso porque, os interessados, diante das informações e dinâmica de trabalho apresentada pelo escritório de advocacia contratado, acabam por entender que os desgastes emocionais latentes aliado a morosidade do Poder Judiciário para entregar uma solução justa e rápida ao casal é uma interessante alternativa que se impõe.

Do mesmo modo, o casal reconhece que ambos poderão ficar insatisfeitos quanto ao resultado final de uma ação litigiosa, na medida que estão entregando a um terceiro (magistrado) o poder de decisão sobre a vida do casal.

No divórcio colaborativo o casal têm a sua disposição um ou mais advogados especializados em direito de família para esclarecer todas as dúvidas de cada parte e defender os interesses de ambos dentro de um ambiente colaborativo, de modo que, ao final, as partes cheguem a um acordo.

Neste modelo de trabalho é comum, embora não obrigatório, que a abordagem seja multidisciplinar, ou seja, a depender do caso concreto outros profissionais imparciais para ajudarem no processo de dissolução são acionados, como, por exemplo, psicólogo, consultor financeiro, perito contábil, agente imobiliário, avaliador comercial, etc.

Como se nota, no divórcio colaborativo o atendimento ao casal tem o condão de melhor assistir as necessidades da família em processo de dissolução, tornando o divórcio mais rápido e com o menor desgaste emocional possível entre os todos os envolvidos.

Vale dizer também que em termos financeiros as partes também auferem vantagens, pois os honorários advocatícios e os custos dos consultores são inferiores à contratação de advogado para promover uma ação de divórcio litigioso.

Ademais, a solução consensual do conflito satisfaz muito mais o casal do que uma disputa judicial no qual um terceiro (magistrado) é chamado para resolver o caso concreto.

Para praticar o divórcio colaborativo, necessário que se observem algumas requesitos:


1) Todos os assuntos passíveis de discussão devem ser abertamente levantados para que o advogado mapeie as circunstâncias do conflito e avalie a pertinência ou não da prática colaborativa. Deve haver uma troca transparente e voluntária de informações;


2) As partes devem renunciar o acesso ao Poder Judiciário enquanto o divórcio colaborativo estiver em andamento, sob pena da parte retirante deixar de ser assistida pelo escritório e demais profissionais envolvidos na questão;


3) Todos os profissionais envolvidos - advogado(s) e consultore(s) - devem assumir compromisso de modo a empenhar todos os esforços possíveis para que as partes cheguem a um acordo;


4) Todos os envolvidos – partes, advogados e consultores - devem respeitar os objetivos, pontos de vista, pensamentos e desejos de cada lado, cabendo prestar esclarecimentos para resolução da controvérsia;


5) Todos os profissionais envolvidos assinam termo de confidencialidade e termo de não-litigância, garantindo, com isso, segurança às partes que buscam o escritório de advocacia para resolver o conflito em questão.

Por fim, o acordo realizado poderá ser levado ao Cartório de Notas para dar publicidade ou homologado no Poder Judiciário.

As práticas colaborativas apresentadas para realização do divórcio colaborativo também se aplicam para a dissolução de união estável.

O vídeo abaixo criado pelo site “práticascolaborativas.com.br” embora destinado à profissionais da área, explica didaticamente todo o processo para as pessoas que tem interesse neste novo modelo de resolução de conflito. Vale a pena a visualização.



AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.



Entre em contato com nosso escritório

Para obter mais informações sobre assuntos jurídicos relacionados a divórcio colaborativo, entre em contato com o escritório do Dr. Angelo Mestriner no telefone (11) 5504-1941. Durante a consulta jurídica inicial, você pode discutir suas preocupações específicas.

Nós representamos pessoas na cidade de São Paulo e grande São Paulo, além de todo Brasil onde já esteja implementado o processo eletrônico.



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Sobre o advogado
Advocacia familiar. Advogado especializado em assuntos jurídicos sobre divórcio colaborativo.

é advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. É pós-graduado pela USP (Universidade de São Paulo). É pesquisador vinculado ao NEDUC (Núcleo de Estudo de Direito Educacional) pela PUC (Pontifícia Universidade Católica). É membro do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). É mediador e facilitador de conflitos, capacitado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura). Atua exclusivamente com causas familiares desde o período acadêmico quando iniciou suas atividades no Escritório Modelo mantido pela Faculdade e, após, no Ministério Público do Estado de São Paulo.


Escritório
O escritório se diferencia dos outros escritórios tradicionais oferecendo uma estrutura que permite que o cliente seja atendido em salas individuais de modo a garantir sigilo e discrição da causa.

A localização do escritório também privilegia a mobilidade e acessibilidade do cliente. Nesse sentido, o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner está localizado no coração da cidade de São Paulo, com endereço na Avenida Paulista, 726, 17° andar, conjunto 1707, Bela Vista – São Paulo/SP – CEP: 01310-910, entre a Avenida Brigadeiro Luís Antônio e a Alameda Joaquim Eugênio de Lima, garantindo, desse modo, maior facilidade de deslocamento aos seus clientes uma vez que está a poucos metros da estação de metrô Brigadeiro (linha 2-verde).

O escritório oferece advocacia em São Paulo, com forte atuação no Fórum Central João Mendes Jr, Foro Regional de Santana, Foro Regional de Santo Amaro, Foro Regional do Jabaquara, Foro Regional da Lapa, Foro Regional da Vila Prudente, Foro Regional de São Miguel Paulista, Foro Regional da Penha de França, Foro Regional de Itaquera, Foro Regional do Tatuapé, Foro Regional do Ipiranga, Foro Regional de Pinheiros, Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, Foro Regional do Butantã.

Nesse sentido, destacamos alguns distritos da cidade de São Paulo que abrangem a área de atuação do escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner que pertencem às regiões mencionadas acima.

Zona norte: Jaçanã, Mandaqui, Santana, Tremembé, Tucuruvi, Vila Guilherme, Vila Maria, Vila Medeiros.

Zona norte 2: Anhaguera, Cachoeirinha, Casa Verde, Freguesia do Ó, Jaraguá, Limão, Perus, Pirituba, São Domingos.

Zona sul: Campo Belo, Cursino, Ipiranga, Jabaquara, Moema, Sacomã, Saúde, Vila Mariana.

Zona sul 2: Campo Limpo, Cidade Ademar, Cidade Dutra, Grajaú, Jardim Angela, Jardim São Luis, Marsilac, Parelheiros, Pedreira, Santo Amaro, Socorro, Vila Andrade.

Zona oeste: Alto de Pinheiros, Barra Funda, Butantã, Itaim-Bibi, Jaguará, Jaguaré, Jardim Paulista, Lapa, Morumbi, Perdizes, Pinheiros, Rapozo Tavares, Rio Pequeno, Vila Leopoldina, Vila Sônia.

Zona leste: Água Rasa, Aricanduva, Artur Alvim, Belém, Cangaíba, Carrão, Mooca, Penha, Ponta Rasa, São Lucas, Sapopemba, Tatuapé, Vila Formosa, Vila Matilde, Vila Prudente.

Zona leste 2: Cidade Líder, Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Guaianases, Iguatemi, Itaim Paulista, Itaquera, Jardim Helena, José Bonifácio, Parque do Carmo, São Mateus, São Rafael, Vila Curuçá, Vila Jacuí.

Não menos importante o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner também tem atuação nacional em todas as principais cidades que já tenham implementado o processo judicial eletrônico.



Exclusividade
O cliente é atendido pelo mesmo advogado do início ao fim do processo de modo proporcionar ao cliente uma relação mais próxima com o advogado, estabelecendo, nesse viés, confiança e segurança entre todos os envolvidos, principalmente nos litígios que envolvem causas familiares, onde muitas vezes há desgastes emocionais entre os envolvidos.



Endereço
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De segunda-feira a Sexta-feira das 08h30 às 19h00 e aos Sábados 08h00 às 12h00.


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