1) Comece o reconhecimento de sua cidadania italiana localizando a certificado de batismo ou certidão de nascimento do antepassado italiano mais próximo que estabelece o laço sanguíneo e descendência direta em linha reta com você.
As etapas para reconhecimento cidadania italiana podem ser assim sumarizadas:1) Determine seu primeiro antepassado que nasceu na Itália;
2) Encontre o certificado de nascimento italiano dele ou dela;
3) Obtenha a certificado negativa de naturalização ou o certificado de não registro deste antepassado italiano;
4) Encontre todas as certidões de nascimento, casamento e óbito do antepassado até o requerente;
4.1) Se identificar erros nas certidões, contrate um advogado para análise minuciosa de todas as certidões, bem como para ajuizamento da ação de retificação de assento civil;
5) Traduza, por meio de tradutor juramentado, todos os documentos e certidões para o italiano;
6) Faça o apostilamento destes documentos de acordo com a convenção de Haia;
7) Reserve um horário no consulado italiano para levar os documentos e dar entrada no pedido de reconhecimento da cidadania italiana;
7.1) Se o requerimento for direto na Itália, agendar um horário na comune que se pretende requerer o reconhecimento da cidadania para entregar a documentação.
2) Todas as certidões que comporão o processo (ou procedimento) de reconhecimento da cidadania italiana devem ser harmônicas entre si.
As informações que constam nas certidões dos ancestrais até as informações constantes nas certidões do requerente devem ser fidedignos à certidão que origina o pedido de dupla cidadania, sob pena de indeferimento do pedido de reconhecimento da dupla cidadania italiana.Portanto, o interessado deve dar uma atenção especial nesta etapa de modo a verificar e conferir todos os dados constantes nas certidões de nascimento, casamento ou óbito de todos os envolvidos a fim de identificar eventuais erros ou lacunas que necessitam de correção.
3) O pedido de retificação de certidões brasileiras deve contemplar requerimento para corrigir todos os erros encontrados, mesmo que não tenha relação com o processo de cidadania via Consulado ou diretamente na Itália.
O advogado contratado para requerer a retificação de certidões brasileiras deve realizar uma análise minuciosa de todas as certidões, desde o italiano mais próximo que estabelece o laço sanguíneo e descendência direta em linha reta entre o ascendente e o requerente e mapear todos os erros encontrados para pleitear as correções.Caso o requerimento judicial conste o pedido de correção de apenas uma certidão, mas o juiz ou promotor de justiça apura que existem erros em outras certidões, existe uma tendência do Ministério Público e Poder Judiciário não autorizar que a correção pleiteada seja realizada nesses moldes, sob pena de violar da segurança jurídica dos registros públicos. Existem exceções à regra, mas como o próprio nome diz, trata-se de casos excepcionais.
4) Erros simples de retificação de certidão podem ser requeridos diretamente no Cartório de Registro Civil sem intervenção de advogado
Os casos mais simples de retificação de certidões podem ser feito diretamente no Cartório de Registro Civil onde a certidão foi confeccionada sem a intervenção do Poder Judiciário.Nesses casos, a pessoa interessada pode se dirigir ao Cartório de Registro Civil e requerer administrativamente a retificação do assento civil.
5) O interessado que requer a retificação da própria certidão não pode ter o nome negativado, ou seja, o nome incluído no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, como Serasa, SPC, SCPC e CCF.
Via de regra o Poder Judiciário não admite a correção de certidões do requerente quando se apura que a pessoa interessada em obter cidadania possui dívida cujo resultado prático ensejou na negativação de seu nome.Nesse sentido, o interessado deve regularizar a dívida de modo a retirar o seu nome da lista de maus pagadores.
Uma possível alternativa é juntar anuência do credor no processo, que tem ciência do processo judicial de requerimento de retificação da certidão do interessado, informando ao juízo que não haverá prejuízo com a correção da certidão do interessado. O juiz apreciará o requerimento manifestando pelo acolhimento ou não do requerimento.
AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.