Direito Civil / Retificação de Assento Civil

5 coisas que você precisa saber sobre retificação de certidão para reconhecimento da cidadania italiana

escritório de advocacia especializado em direito de família

Data da publicação:
Última atualização: 17 fev. 2021
Escrito por:

Imagem do rosto do advogado Angelo Mestriner
Angelo Mestriner
Cada país possui critérios objetivos para conferir ao cidadão o reconhecimento da cidadania pretendida. Neste artigo, o advogado Angelo Mestriner enumerou 5 principais temas que você precisa saber sobre retificação de certidão para reconhecimento da cidadania italiana.

1) Comece o reconhecimento de sua cidadania italiana localizando a certificado de batismo ou certidão de nascimento do antepassado italiano mais próximo que estabelece o laço sanguíneo e descendência direta em linha reta com você.

As etapas para reconhecimento cidadania italiana podem ser assim sumarizadas:

1) Determine seu primeiro antepassado que nasceu na Itália;

2) Encontre o certificado de nascimento italiano dele ou dela;

3) Obtenha a certificado negativa de naturalização ou o certificado de não registro deste antepassado italiano;

4) Encontre todas as certidões de nascimento, casamento e óbito do antepassado até o requerente;

4.1) Se identificar erros nas certidões, contrate um advogado para análise minuciosa de todas as certidões, bem como para ajuizamento da ação de retificação de assento civil;

5) Traduza, por meio de tradutor juramentado, todos os documentos e certidões para o italiano;

6) Faça o apostilamento destes documentos de acordo com a convenção de Haia;

7) Reserve um horário no consulado italiano para levar os documentos e dar entrada no pedido de reconhecimento da cidadania italiana;

7.1) Se o requerimento for direto na Itália, agendar um horário na comune que se pretende requerer o reconhecimento da cidadania para entregar a documentação.


2) Todas as certidões que comporão o processo (ou procedimento) de reconhecimento da cidadania italiana devem ser harmônicas entre si.

As informações que constam nas certidões dos ancestrais até as informações constantes nas certidões do requerente devem ser fidedignos à certidão que origina o pedido de dupla cidadania, sob pena de indeferimento do pedido de reconhecimento da dupla cidadania italiana.

Portanto, o interessado deve dar uma atenção especial nesta etapa de modo a verificar e conferir todos os dados constantes nas certidões de nascimento, casamento ou óbito de todos os envolvidos a fim de identificar eventuais erros ou lacunas que necessitam de correção.


3) O pedido de retificação de certidões brasileiras deve contemplar requerimento para corrigir todos os erros encontrados, mesmo que não tenha relação com o processo de cidadania via Consulado ou diretamente na Itália.

O advogado contratado para requerer a retificação de certidões brasileiras deve realizar uma análise minuciosa de todas as certidões, desde o italiano mais próximo que estabelece o laço sanguíneo e descendência direta em linha reta entre o ascendente e o requerente e mapear todos os erros encontrados para pleitear as correções.

Caso o requerimento judicial conste o pedido de correção de apenas uma certidão, mas o juiz ou promotor de justiça apura que existem erros em outras certidões, existe uma tendência do Ministério Público e Poder Judiciário não autorizar que a correção pleiteada seja realizada nesses moldes, sob pena de violar da segurança jurídica dos registros públicos. Existem exceções à regra, mas como o próprio nome diz, trata-se de casos excepcionais.


4) Erros simples de retificação de certidão podem ser requeridos diretamente no Cartório de Registro Civil sem intervenção de advogado

Os casos mais simples de retificação de certidões podem ser feito diretamente no Cartório de Registro Civil onde a certidão foi confeccionada sem a intervenção do Poder Judiciário.

Nesses casos, a pessoa interessada pode se dirigir ao Cartório de Registro Civil e requerer administrativamente a retificação do assento civil.


5) O interessado que requer a retificação da própria certidão não pode ter o nome negativado, ou seja, o nome incluído no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, como Serasa, SPC, SCPC e CCF.

Via de regra o Poder Judiciário não admite a correção de certidões do requerente quando se apura que a pessoa interessada em obter cidadania possui dívida cujo resultado prático ensejou na negativação de seu nome.

Nesse sentido, o interessado deve regularizar a dívida de modo a retirar o seu nome da lista de maus pagadores.

Uma possível alternativa é juntar anuência do credor no processo, que tem ciência do processo judicial de requerimento de retificação da certidão do interessado, informando ao juízo que não haverá prejuízo com a correção da certidão do interessado. O juiz apreciará o requerimento manifestando pelo acolhimento ou não do requerimento.





AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.



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Para obter mais informações sobre assuntos jurídicos relacionados retificação de certidão para reconhecimento da cidadania italiana, entre em contato com o escritório do advogado Angelo Mestriner no telefone (11) 5504-1941. Durante a consulta jurídica inicial, você pode discutir suas preocupações específicas.

Nós representamos pessoas na cidade de São Paulo e grande São Paulo, além de todo Brasil onde já esteja implementado o processo eletrônico.






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Sobre o advogado
Advocacia familiar. Advogado especializado em assuntos jurídicos sobre retificação de certidões.

é advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. É pós-graduado pela USP (Universidade de São Paulo). É pesquisador vinculado ao NEDUC (Núcleo de Estudo de Direito Educacional) pela PUC (Pontifícia Universidade Católica). É membro do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). É mediador e facilitador de conflitos, capacitado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura). Atua exclusivamente com causas familiares desde o período acadêmico quando iniciou suas atividades no Escritório Modelo mantido pela Faculdade e, após, no Ministério Público do Estado de São Paulo.


Escritório
O escritório se diferencia dos outros escritórios tradicionais oferecendo uma estrutura que permite que o cliente seja atendido em salas individuais de modo a garantir sigilo e discrição da causa.

A localização do escritório também privilegia a mobilidade e acessibilidade do cliente. Nesse sentido, o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner está localizado no coração da cidade de São Paulo, com endereço na Avenida Paulista, 726, 17° andar, conjunto 1707, Bela Vista – São Paulo/SP – CEP: 01310-910, entre a Avenida Brigadeiro Luís Antônio e a Alameda Joaquim Eugênio de Lima, garantindo, desse modo, maior facilidade de deslocamento aos seus clientes uma vez que está a poucos metros da estação de metrô Brigadeiro (linha 2-verde).

O escritório oferece advocacia em São Paulo, com forte atuação no Fórum Central João Mendes Jr, Foro Regional de Santana, Foro Regional de Santo Amaro, Foro Regional do Jabaquara, Foro Regional da Lapa, Foro Regional da Vila Prudente, Foro Regional de São Miguel Paulista, Foro Regional da Penha de França, Foro Regional de Itaquera, Foro Regional do Tatuapé, Foro Regional do Ipiranga, Foro Regional de Pinheiros, Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, Foro Regional do Butantã.

Nesse sentido, destacamos alguns distritos da cidade de São Paulo que abrangem a área de atuação do escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner que pertencem às regiões mencionadas acima.

Zona norte: Jaçanã, Mandaqui, Santana, Tremembé, Tucuruvi, Vila Guilherme, Vila Maria, Vila Medeiros.

Zona norte 2: Anhanguera, Cachoeirinha, Casa Verde, Freguesia do Ó, Jaraguá, Limão, Perus, Pirituba, São Domingos.

Zona sul: Campo Belo, Cursino, Ipiranga, Jabaquara, Moema, Sacomã, Saúde, Vila Mariana.

Zona sul 2: Campo Limpo, Cidade Ademar, Cidade Dutra, Grajaú, Jardim Angela, Jardim São Luis, Marsilac, Parelheiros, Pedreira, Santo Amaro, Socorro, Vila Andrade.

Zona oeste: Alto de Pinheiros, Barra Funda, Butantã, Itaim-Bibi, Jaguará, Jaguaré, Jardim Paulista, Lapa, Morumbi, Perdizes, Pinheiros, Raposo Tavares, Rio Pequeno, Vila Leopoldina, Vila Sônia.

Zona leste: Água Rasa, Aricanduva, Artur Alvim, Belém, Cangaíba, Carrão, Mooca, Penha, Ponta Rasa, São Lucas, Sapopemba, Tatuapé, Vila Formosa, Vila Matilde, Vila Prudente.

Zona leste 2: Cidade Líder, Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Guaianases, Iguatemi, Itaim Paulista, Itaquera, Jardim Helena, José Bonifácio, Parque do Carmo, São Mateus, São Rafael, Vila Curuçá, Vila Jacuí.

Não menos importante o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner também tem atuação nacional em todas as principais cidades que já tenham implementado o processo judicial eletrônico.



Exclusividade
O cliente é atendido pelo mesmo advogado do início ao fim do processo de modo proporcionar ao cliente uma relação mais próxima com o advogado, estabelecendo, nesse viés, confiança e segurança entre todos os envolvidos, principalmente nos litígios que envolvem causas familiares, onde muitas vezes há desgastes emocionais entre os envolvidos.



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