O Sisbajud terá a missão de substituir o sistema Bacenjud, que desde 2000 é utilizado pelo Poder Judiciário para esta finalidade.
Este novo sistema terá dois módulos: um de afastamento de sigilo bancário e o outro para requisição de informações sobre os devedores às instituições financeiras e penhora on-line de ativos.
O Sisbajud contará com a inclusão de instituições e bens não abrangidos na plataforma do BacenJud, além de alcançar cooperativas de créditos e investimentos em renda fixa ou variável (como ações em bolsa de valores) também possibilitará o bloqueio de criptomedas.
Com este novo sistema SisBajud, os credores de pensão alimentícia terão um forte aliado para cobrarem pensão alimentícia do devedor de pensão alimentícia, que geralmente é o pai.
O Sisbajud também será um forte aliado do casal que pretende se divorciar ou dissolver a união estável.
Isso porque, é muito comum um dos conjuges (ou companheiro) omitir do outro aplicações financeiras ou investimentos com objetivo de fraudar a partilha de bens do divórcio (ou união estável) para dividir uma quantia menor de patrimonio adquirido ao longo da união de modo a prejudicar o seu então parceiro (a).
Como se nota, o cerco se tem se fechado cada vez mais para a pessoa mal intencionada.
AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.