Direito de Família / Regulamentação de Visitas

7º Câmara Cível do TJ-RS mantém convivência presencial da mãe com a filha durante pandemia covid-19

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Data da publicação:
Última atualização: 19 Jun 2020
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Angelo Mestriner
Em síntese, o pai possui a guarda unilateral da filha e a mãe requereu que fosse oportunizada a readequação do convívio com sua filha no período da quarentena.

O juízo de primeiro grau indeferiu o requerimento da mãe da menor, entendendo que a convivência deveria se dar, provisoriamente, em caráter virtual, considerado o momento excepcional vivido por toda comunidade.

Foi impetrado recurso no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul sustentando a genitora do menor que embora a gravidade do momento, não é admissível que a menor esteja privada de conviver com sua genitora, não havendo comparação entre o convívio virtual e o pessoal.

Por esses motivos, a mãe da menor requereu a reforma da decisão do juízo de primeiro grau para que a mãe possa manter convívio com a filha no período da quarentena ou enquanto perdurar a calamidade, ou subsidiariamente, seja deferida visita em finas de semana alternados.

O relator Carlos Eduardo Zietlow Duro do recurso, em decisão monocrática, reformou a decisão do juízo de primeiro grau mantendo a convivência presencial da mãe com a filha durante pandemia covid-19.

Nas palavras do relator:

Cabível a pretensão de visitação, não obstante o evento COVID 19, uma vez que a mãe certamente empreenderá todos cuidados que a etiqueta médica recomenda para preservar a saúde da criança.

Devida a adequada convivência da mãe e filha, de forma pessoal e não somente virtual para o período do COVID-19, já que a mãe permanecerá neste período na cidade de residência da criança.

Postas estas considerações, a fim de preservar a necessária convivência entre a mãe e filha, deve ser regulamentada a retirada da filha para sábados, alternados, pegando-a às 10 horas e devolvendo-a no domingo às 18:00 horas, conforme o pedido subsidiário.


Minhas considerações

A convivência presencial com ambos os genitores é um direito da criança e deve ser garantido diante da inexistência de qualquer dado concludente ou indício no sentido de sua prejudicialidade.

Na decisão analisada, não se pode olvidar que a pandemia do coronavírus (covid-19) impõe limites ao convívio social, ao deslocamento e à aglomeração de pessoas, especialmente para evitar a disseminação do vírus.

Contudo, isolamento social não implica necessariamente em isolamento familiar, núcleo este que merece especial proteção do Estado.

Portanto, como regra, entendo que o isolamento social relacionado a convivência da mãe com a filha ou do pai com a filha não se aplica à família, salvo quando devidamente demonstrado comportamento temerário do ente familiar em desacordo com as determinações governamentais de isolamento social, bem como circunstâncias concretas que demonstrem a existência de qualquer dado concludente ou indício no sentido de prejudicialidade do convívio presencial da criança com a genitora.

Nesse contexto, entendo que a decisão monocrática do relator desembargador está correta, na medida que garante o direito da criança em conviver presencialmente com ambos os genitores.

Ao ter que tomar grandes decisões em sua vida, por certo você quer ter as melhores opções possíveis disponíveis para você. Se você está enfrentando um problema sobre guarda e convivência com o genitor de seu filho, é um eufemismo ainda maior dizer que a escolha do advogado é muito importante.

A busca por advogado especializado em direito de família para aconselhamento jurídico e defesa de seus interesses poupará você uma quantidade considerável de estresse e turbulência, uma vez que a assistência jurídica profissional te ajudará a definir claramente todas as questões em jogo quando estamos a tratar de assuntos sobre guarda e convivência de criança e adolescente.

Podemos começar a ajudar você hoje com o agendamento de uma consulta jurídica inicial. Durante a consulta jurídica, você pode discutir suas preocupações específicas.

Acima de tudo, estamos aqui para ajudar nossos clientes de São Paulo e grande São Paulo, além de todo o Brasil que já tenha implementado o processo judicial eletrônico.

Fonte: Tribunal de Justiça Rio Grande do Sul - Comarca Porto Alegre - Nº 70084139260 (Nº CNJ: 0052285-62.2020.8.21.7000)


AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.



Entre em contato com nosso escritório

Para obter mais informações sobre assuntos jurídicos relacionados a guarda e regime de convivência dos filhos com os genitores, entre em contato com o escritório do Dr. Angelo Mestriner no telefone (11) 5504-1941. Durante a consulta jurídica inicial, você pode discutir suas preocupações específicas.

Nós representamos pessoas na cidade de São Paulo e grande São Paulo, além de todo Brasil onde já esteja implementado o processo eletrônico.



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Sobre o advogado
Advocacia familiar. Advogado especializado em assuntos jurídicos sobre guarda e regime de convivência dos filhos com os genitores.

é advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. É pós-graduado pela USP (Universidade de São Paulo). É pesquisador vinculado ao NEDUC (Núcleo de Estudo de Direito Educacional) pela PUC (Pontifícia Universidade Católica). É membro do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). É mediador e facilitador de conflitos, capacitado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura). Atua exclusivamente com causas familiares desde o período acadêmico quando iniciou suas atividades no Escritório Modelo mantido pela Faculdade e, após, no Ministério Público do Estado de São Paulo.


Escritório
O escritório se diferencia dos outros escritórios tradicionais oferecendo uma estrutura que permite que o cliente seja atendido em salas individuais de modo a garantir sigilo e discrição da causa.

A localização do escritório também privilegia a mobilidade e acessibilidade do cliente. Nesse sentido, o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner está localizado no coração da cidade de São Paulo, com endereço na Avenida Paulista, 726, 17° andar, conjunto 1707, Bela Vista – São Paulo/SP – CEP: 01310-910, entre a Avenida Brigadeiro Luís Antônio e a Alameda Joaquim Eugênio de Lima, garantindo, desse modo, maior facilidade de deslocamento aos seus clientes uma vez que está a poucos metros da estação de metrô Brigadeiro (linha 2-verde).

O escritório oferece advocacia em São Paulo, com forte atuação no Fórum Central João Mendes Jr, Foro Regional de Santana, Foro Regional de Santo Amaro, Foro Regional do Jabaquara, Foro Regional da Lapa, Foro Regional da Vila Prudente, Foro Regional de São Miguel Paulista, Foro Regional da Penha de França, Foro Regional de Itaquera, Foro Regional do Tatuapé, Foro Regional do Ipiranga, Foro Regional de Pinheiros, Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, Foro Regional do Butantã.

Nesse sentido, destacamos alguns distritos da cidade de São Paulo que abrangem a área de atuação do escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner que pertencem às regiões mencionadas acima.

Zona norte: Jaçanã, Mandaqui, Santana, Tremembé, Tucuruvi, Vila Guilherme, Vila Maria, Vila Medeiros.

Zona norte 2: Anhanguera, Cachoeirinha, Casa Verde, Freguesia do Ó, Jaraguá, Limão, Perus, Pirituba, São Domingos.

Zona sul: Campo Belo, Cursino, Ipiranga, Jabaquara, Moema, Sacomã, Saúde, Vila Mariana.

Zona sul 2: Campo Limpo, Cidade Ademar, Cidade Dutra, Grajaú, Jardim Angela, Jardim São Luis, Marsilac, Parelheiros, Pedreira, Santo Amaro, Socorro, Vila Andrade.

Zona oeste: Alto de Pinheiros, Barra Funda, Butantã, Itaim-Bibi, Jaguará, Jaguaré, Jardim Paulista, Lapa, Morumbi, Perdizes, Pinheiros, Raposo Tavares, Rio Pequeno, Vila Leopoldina, Vila Sônia.

Zona leste: Água Rasa, Aricanduva, Artur Alvim, Belém, Cangaíba, Carrão, Mooca, Penha, Ponta Rasa, São Lucas, Sapopemba, Tatuapé, Vila Formosa, Vila Matilde, Vila Prudente.

Zona leste 2: Cidade Líder, Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Guaianases, Iguatemi, Itaim Paulista, Itaquera, Jardim Helena, José Bonifácio, Parque do Carmo, São Mateus, São Rafael, Vila Curuçá, Vila Jacuí.

Não menos importante o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner também tem atuação nacional em todas as principais cidades que já tenham implementado o processo judicial eletrônico.



Exclusividade
O cliente é atendido pelo mesmo advogado do início ao fim do processo de modo proporcionar ao cliente uma relação mais próxima com o advogado, estabelecendo, nesse viés, confiança e segurança entre todos os envolvidos, principalmente nos litígios que envolvem causas familiares, onde muitas vezes há desgastes emocionais entre os envolvidos.



Endereço
Av. Paulista, 726, 17° andar, conjunto 1707 - caixa postal 075 - Bela Vista São Paulo, SP - CEP: 01310-910


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