O que nós oferecemos
Perguntas mais frequentes sobre retificação de registro civil para dupla cidadania
Última atualização:27 out. 2021
Escrito por: Angelo Mestriner
Escrito por: Angelo Mestriner
O que quer dizer retificar assento de registro civil?
Determinados fatos da vida necessitam de certas formalidades. O nascimento, casamento ou falecimento de uma pessoa é um fato da vida que deve ser documentado e registrado em um livro específico.
A definição de assento de registro civil de nascimento, casamento ou óbito, é justamente o ato de fazer a anotação daquele fato em livro oficial específico, devendo espelhar a verdade dos fatos da vida, pois há interesse público envolvido.
No entanto, pode acontecer do registro ser confeccionado com erros (Exemplo: no ato do registro de casamento o sobrenome Soares é grafado incorretamente como Soarez), lacunas (Exemplo: no ato de registro do nascimento do filho a genitora não informa o nome do genitor), etc.
Todos os casos em que o assento de registro civil necessite de correção ou preenchimento de lacunas, diz-se que é necessário retificar o assento civil.
Portanto retificar o assento de registro civil significa corrigir ou preencher uma informação no livro oficial onde são feitas as anotações determinadas por lei.
A definição de assento de registro civil de nascimento, casamento ou óbito, é justamente o ato de fazer a anotação daquele fato em livro oficial específico, devendo espelhar a verdade dos fatos da vida, pois há interesse público envolvido.
No entanto, pode acontecer do registro ser confeccionado com erros (Exemplo: no ato do registro de casamento o sobrenome Soares é grafado incorretamente como Soarez), lacunas (Exemplo: no ato de registro do nascimento do filho a genitora não informa o nome do genitor), etc.
Todos os casos em que o assento de registro civil necessite de correção ou preenchimento de lacunas, diz-se que é necessário retificar o assento civil.
Portanto retificar o assento de registro civil significa corrigir ou preencher uma informação no livro oficial onde são feitas as anotações determinadas por lei.
O que quer dizer restauração de registro civil?
Os registros públicos como o assento de registro civil de nascimento, casamento ou óbito são todos anotados em um livro específico.
Em algumas situações (Exemplo: enchente ou má conservação do livro) os livros são danificados e não é possível extrair com exatidão os dados anotados no livro, inviabilizando a confecção da 2ª via de determinada certidão.
Nesse cenário, é necessário ajuizar uma ação judicial de restauração de assento civil para que o juízo de registro público emita uma ordem ao Tabelião do Cartório de Registro Civil para que anote novamente os dados em novo livro oficial para devidamente armazená-los e, como consequência, também seja possível emitir uma 2ª via da certidão.
Em algumas situações (Exemplo: enchente ou má conservação do livro) os livros são danificados e não é possível extrair com exatidão os dados anotados no livro, inviabilizando a confecção da 2ª via de determinada certidão.
Nesse cenário, é necessário ajuizar uma ação judicial de restauração de assento civil para que o juízo de registro público emita uma ordem ao Tabelião do Cartório de Registro Civil para que anote novamente os dados em novo livro oficial para devidamente armazená-los e, como consequência, também seja possível emitir uma 2ª via da certidão.
Como começar o reconhecimento de sua cidadania?
Depende. Cada país tem seus critérios objetivos para conferir ao cidadão o reconhecimento da cidadania pretendida.
De todo modo, é importante que você tenha em mente que os registros civis devem sempre espelhar a verdade dos fatos, ou seja, os dados constantes nas certidões dos ancestrais até os dados constantes nas certidões do requerente devem ser fidedignos à certidão que origina o pedido de dupla cidadania, sob pena de indeferimento do pedido de reconhecimento da dupla cidadania.
Portanto, independentemente das etapas à percorrer para reconhecimento da dupla cidadania, o que exige mais atenção do interessado é verificar e conferir todos os dados constantes nas certidões de nascimento, casamento ou óbito de todos os envolvidos a fim de identificar eventuais erros ou lacunas que necessitam de correção.
Contudo, para que a resposta não fique incompleta, citarei, a título de exemplo as etapas para reconhecimento cidadania italiana:
1) Determine seu primeiro antepassado que nasceu na Itália;
2) Encontre o certificado de nascimento italiano dele ou dela;
3) Obtenha a certificado negativa de naturalização ou o certificado de não registro deste antepassado italiano;
4) Encontre todas as certidões de nascimento, casamento e óbito do antepassado até o requerente;
5) Traduza todos os documentos para italiano;
6) Faça o apostilamento destes documentos de acordo com a convenção de Haia;
7) Reserve um horário no consulado italiano para levar os documentos e dar entrada no pedido de dupla cidadania.
De todo modo, é importante que você tenha em mente que os registros civis devem sempre espelhar a verdade dos fatos, ou seja, os dados constantes nas certidões dos ancestrais até os dados constantes nas certidões do requerente devem ser fidedignos à certidão que origina o pedido de dupla cidadania, sob pena de indeferimento do pedido de reconhecimento da dupla cidadania.
Portanto, independentemente das etapas à percorrer para reconhecimento da dupla cidadania, o que exige mais atenção do interessado é verificar e conferir todos os dados constantes nas certidões de nascimento, casamento ou óbito de todos os envolvidos a fim de identificar eventuais erros ou lacunas que necessitam de correção.
Contudo, para que a resposta não fique incompleta, citarei, a título de exemplo as etapas para reconhecimento cidadania italiana:
1) Determine seu primeiro antepassado que nasceu na Itália;
2) Encontre o certificado de nascimento italiano dele ou dela;
3) Obtenha a certificado negativa de naturalização ou o certificado de não registro deste antepassado italiano;
4) Encontre todas as certidões de nascimento, casamento e óbito do antepassado até o requerente;
5) Traduza todos os documentos para italiano;
6) Faça o apostilamento destes documentos de acordo com a convenção de Haia;
7) Reserve um horário no consulado italiano para levar os documentos e dar entrada no pedido de dupla cidadania.
O que fazer quando uma determinada certidão de seu antepassado não é localizada?
Via de regra aquele que pretende obter a dupla cidadania tem dificuldade de encontrar determinadas certidões de seus ascendentes.
Isso ocorre principalmente nos casos em que o requerente busca a cidadania por meio de seu bisavô ou trisavô cuja época em que os atos registrais aqui no Brasil careciam de controles externos e internos e, em razão disso, as certidões eram facilmente extraviadas, ou ainda nomes e prenomes eram constantemente grafados erroneamente.
Nesse sentido, diante da falta do registro, há flagrante óbice em desfavor do requerente que pretende adquirir a dupla cidadania, não restando outra alternativa senão contratar um advogado para requerer em juízo a obtenção do registro tardio de assento civil do antepassado.
Isso ocorre principalmente nos casos em que o requerente busca a cidadania por meio de seu bisavô ou trisavô cuja época em que os atos registrais aqui no Brasil careciam de controles externos e internos e, em razão disso, as certidões eram facilmente extraviadas, ou ainda nomes e prenomes eram constantemente grafados erroneamente.
Nesse sentido, diante da falta do registro, há flagrante óbice em desfavor do requerente que pretende adquirir a dupla cidadania, não restando outra alternativa senão contratar um advogado para requerer em juízo a obtenção do registro tardio de assento civil do antepassado.
O que fazer quando a assessoria contratada para auxiliar no processo de obtenção da cidadania diz que é necessário retificar apenas uma única certidão do antepassado do requerente, mas é ciência do interessado que existem erros ou lacunas em outras certidões que comporão o processo de reconhecimento de dupla cidadania?
Essa é uma dúvida muito comum e constantemente levada ao meu escritório.
Infelizmente, algumas assessorias prestam apoio ao cliente somente no que toca a legislação estrangeira do qual o requerente busca a dupla cidadania deixando em segundo plano a legislação brasileira.
Por esta razão, determinadas assessorias orientam o cliente a contratar advogado para requerer em juízo retificações específicas causando um verdadeiro ponto de interrogação na "cabeça" do cliente que busca a dupla cidadania, por não saber ao certo se corrige apenas aquela certidão informada pela assessoria ou todas as certidões que possuem erros.
Nesse tocante, a legislação brasileira de registros públicos dispõem que todas as certidões brasileiras devem espelhar a verdade dos fatos e serem harmônicas entre si.
Isso quer dizer que todas as certidões dos antepassados que possuem erros ou lacunas devem ser corrigidas, ou seja, não basta apenas retificar a certidão de nascimento e manter dados errôneos na certidão de casamento ou certidão de óbito e vice-versa do antepassado.
Por exemplo, imagine que o nome do ancestral esteja incompleto na certidão de casamento e na certidão de óbito.
O requerimento no Poder Judiciário brasileiro, via de regra, deve englobar as correções tanto da certidão de casamento quanto da certidão de óbito justamente para que as certidões fiquem harmônicas entre si. Acaso o requerimento conste o pedido de correção apenas na certidão de casamento, por certo o Ministério Público não autorizará que a correção seja realizada nesses moldes, sob pena de violar da segurança jurídica dos registros públicos.
Em suma, via de regra todas as certidões com erros ou lacunas necessitam de correção.
Nesse sentido, o melhor caminho é realizar uma consultoria jurídica com um advogado de sua confiança a fim de analisar as certidões e a viabilidade das correções.
Infelizmente, algumas assessorias prestam apoio ao cliente somente no que toca a legislação estrangeira do qual o requerente busca a dupla cidadania deixando em segundo plano a legislação brasileira.
Por esta razão, determinadas assessorias orientam o cliente a contratar advogado para requerer em juízo retificações específicas causando um verdadeiro ponto de interrogação na "cabeça" do cliente que busca a dupla cidadania, por não saber ao certo se corrige apenas aquela certidão informada pela assessoria ou todas as certidões que possuem erros.
Nesse tocante, a legislação brasileira de registros públicos dispõem que todas as certidões brasileiras devem espelhar a verdade dos fatos e serem harmônicas entre si.
Isso quer dizer que todas as certidões dos antepassados que possuem erros ou lacunas devem ser corrigidas, ou seja, não basta apenas retificar a certidão de nascimento e manter dados errôneos na certidão de casamento ou certidão de óbito e vice-versa do antepassado.
Por exemplo, imagine que o nome do ancestral esteja incompleto na certidão de casamento e na certidão de óbito.
O requerimento no Poder Judiciário brasileiro, via de regra, deve englobar as correções tanto da certidão de casamento quanto da certidão de óbito justamente para que as certidões fiquem harmônicas entre si. Acaso o requerimento conste o pedido de correção apenas na certidão de casamento, por certo o Ministério Público não autorizará que a correção seja realizada nesses moldes, sob pena de violar da segurança jurídica dos registros públicos.
Em suma, via de regra todas as certidões com erros ou lacunas necessitam de correção.
Nesse sentido, o melhor caminho é realizar uma consultoria jurídica com um advogado de sua confiança a fim de analisar as certidões e a viabilidade das correções.
Como proceder quando a pessoa pretende obter dupla cidadania, mas os dados das certidões de nascimento, casamento ou óbito de seus familiares estão incompletos?
Nesse cenário, a pessoa deve constituir um advogado para propositura da ação judicial para retificar os assentos civis que estão incompletos.
É possível requerer a retificação do assento de registro civil pela via administrativa?
Sim. Os casos mais simples de retificação de assento podem ser feitos diretamente no Cartório de Registro Civil sem a intervenção do Poder Judiciário.
Nesses casos, o requerente pode se dirigir ao Cartório de Registro Civil e requerer administrativamente a retificação do assento civil.
Qual o fundamento jurídico para requerer a retificação do assento civil dos ascendentes e descendentes para obter a dupla cidadania?
O fundamento jurídico para a pretensão dessas retificações encontra respaldo na Lei de Registros Públicos e na Constituição Federal.
O Brasil é um país de pluralidade racial, diga-se um país miscigenado, há uma mistura de etnias. Desse modo, os descendentes brasileiros por terem sua origem em outros países buscam o reconhecimento da dupla cidadania como uma forma de resgatarem a história do tronco ancestral.
Vale dizer que o reconhecimento da cidadania italiana, cidadania espanhola ou cidadania portuguesa (as de maiores incidências aqui no Brasil) decorre do direito de sangue (jus sanguinis), ou seja, a dupla cidadania (brasileira-italiana, brasileira-portuguesa, brasileira-espanhola, etc.) é concedida mediante o cumprimento de certos requisitos, entre eles o laço sanguíneo em linha reta entre o ascendente e o descendente.
No entanto, a obtenção da dupla cidadania não é uma tarefa tão fácil, uma vez que além das filas de espera para reconhecimento da cidadania levarem alguns anos, há também o desgaste na obtenção das documentações oficiais necessárias, principalmente para aqueles descendentes que buscam a cidadania por meio de seu bisavô ou trisavô cuja época em que os atos registrais aqui no Brasil eram extraviados ou grafados incorretamente.
O fato é que para a obtenção da cidadania, torna-se imprescindível a apresentação de todos os documentos oficiais civis que comprovem a descendência e, para tanto, não há espaços para incorreções, considerando o tempo de espera para análise dos documentos.
O Brasil é um país de pluralidade racial, diga-se um país miscigenado, há uma mistura de etnias. Desse modo, os descendentes brasileiros por terem sua origem em outros países buscam o reconhecimento da dupla cidadania como uma forma de resgatarem a história do tronco ancestral.
Vale dizer que o reconhecimento da cidadania italiana, cidadania espanhola ou cidadania portuguesa (as de maiores incidências aqui no Brasil) decorre do direito de sangue (jus sanguinis), ou seja, a dupla cidadania (brasileira-italiana, brasileira-portuguesa, brasileira-espanhola, etc.) é concedida mediante o cumprimento de certos requisitos, entre eles o laço sanguíneo em linha reta entre o ascendente e o descendente.
No entanto, a obtenção da dupla cidadania não é uma tarefa tão fácil, uma vez que além das filas de espera para reconhecimento da cidadania levarem alguns anos, há também o desgaste na obtenção das documentações oficiais necessárias, principalmente para aqueles descendentes que buscam a cidadania por meio de seu bisavô ou trisavô cuja época em que os atos registrais aqui no Brasil eram extraviados ou grafados incorretamente.
O fato é que para a obtenção da cidadania, torna-se imprescindível a apresentação de todos os documentos oficiais civis que comprovem a descendência e, para tanto, não há espaços para incorreções, considerando o tempo de espera para análise dos documentos.
É possível requerer o registro tardio de certidão de casamento de ascendentes italianos cujo casamento foi celebrado apenas no religioso?
O Tribunal de Justiça de São Paulo já enfrentou este tema e se posicionou no sentido de não ser possível requerer a confecção da certidão de casamento tardia de ascendentes italianos na hipótese do casamento celebrado apenas no religioso ter ocorrido após a edição do Decreto n. 181, de 24 de janeiro de 1890.
Isso porque o referido decreto instituiu o reconhecimento do casamento no Brasil como exclusivamente civil, deixando de atribuir qualquer efeito ao casamento celebrado exclusivamente no âmbito religioso.
E, de outro lado, casamento religioso com efeito civil somente foi introduzido no Brasil com edição da Constituição de 1934.
Portanto, se casamento celebrado apenas no religioso for anterior ao período destacado existe uma tendência do Tribunal de Justiça julgar improcedente o requerimento, por entender que há inexistência jurídica do ato registral que se pretende suprir (registro tardio de certidão de casamento de ascendentes).
Isso porque o referido decreto instituiu o reconhecimento do casamento no Brasil como exclusivamente civil, deixando de atribuir qualquer efeito ao casamento celebrado exclusivamente no âmbito religioso.
E, de outro lado, casamento religioso com efeito civil somente foi introduzido no Brasil com edição da Constituição de 1934.
Portanto, se casamento celebrado apenas no religioso for anterior ao período destacado existe uma tendência do Tribunal de Justiça julgar improcedente o requerimento, por entender que há inexistência jurídica do ato registral que se pretende suprir (registro tardio de certidão de casamento de ascendentes).
Quais são os documentos necessários para requerer judicialmente a retificação do assento de registro civil?
A lista abaixo trata-se de um rol exemplificativo de provas que podem ser utilizadas para ajuizamento ação de retificação de assento civil, de modo que essas provas não se exaurem, assim, somente após análise do caso concreto pelo advogado que se terá um parâmetro para apurar quais provas são mais adequadas ao caso em si.
Os documentos são:
1) certidão(ões) de registro(s) civil(is) que necessite(m) de retificação(ões);
2) documentação de identificação do autor do pedido (RG, CPF, certidão de casamento ou certidão de nascimento);
3) comprovante da residência (conta de água, luz ou telefone);
4) documentos que comprovem que a(s) certidão(ões) necessita(m) de retificação(ões);
5) certidões de protestos;
6) Nome e endereço de até 03 testemunhas.
1) certidão(ões) de registro(s) civil(is) que necessite(m) de retificação(ões);
2) documentação de identificação do autor do pedido (RG, CPF, certidão de casamento ou certidão de nascimento);
3) comprovante da residência (conta de água, luz ou telefone);
4) documentos que comprovem que a(s) certidão(ões) necessita(m) de retificação(ões);
5) certidões de protestos;
6) Nome e endereço de até 03 testemunhas.
É necessário constituir advogado para propor ação de retificação de registro civil?
Sim. É obrigatório constituir advogado para propor uma ação de retificação de assento civil.
Quanto custa uma ação de retificação de assento civil?
Os custos para propositura de uma ação de retificação de assento civil compreendem custas do processo e honorários advocatícios.
As custas do processo compreendem pagamento de taxas, honorários de peritos e honorários de sucumbência. Via de regra, não há fixação de honorários de sucumbência neste tipo de ação.
Os valores das custas estão previstos no Tribunal de Justiça, variando conforme o Estado da Federação.
Os honorários advocatícios variam de acordo com a experiência, competência, qualidade de especialista do advogado contratado e complexidade da causa, sempre obedecendo um valor mínimo de honorários estabelecido pela Ordem dos Advogados do Brasil.
Desse modo, advogado que presta serviços por um valor inferior àquele determinado pela tabela de honorários advocatícios disponibilizada pela classe de Advogados é sinal que ele está, guardada a peculiaridade de cada caso, agindo em desacordo com o Código de Ética da classe de advogados, podendo, inclusive, ser punido por isso.
A tabela de honorários advocatícios também pode ser encontrada no site da Ordem dos Advogados do Brasil, variando conforme o Estado da Federação.
Os honorários advocatícios variam de acordo com a experiência, competência, qualidade de especialista do advogado contratado e complexidade da causa, sempre obedecendo um valor mínimo de honorários estabelecido pela Ordem dos Advogados do Brasil.
Desse modo, advogado que presta serviços por um valor inferior àquele determinado pela tabela de honorários advocatícios disponibilizada pela classe de Advogados é sinal que ele está, guardada a peculiaridade de cada caso, agindo em desacordo com o Código de Ética da classe de advogados, podendo, inclusive, ser punido por isso.
A tabela de honorários advocatícios também pode ser encontrada no site da Ordem dos Advogados do Brasil, variando conforme o Estado da Federação.
Quais são os honorários advocatícios para ajuizar uma ação de retificação de assento civil?
Conforme expliquei na pergunta anterior, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de cada Estado brasileiro disponibiliza uma tabela que determina o valor mínimo de honorários advocatícios que o profissional deverá cobrar de seus clientes, levando em consideração a experiência, competência, qualidade de especialista do advogado contratado e complexidade da causa.
No estado de São Paulo, no ano de 2020, foi determinado pela OAB que os honorários advocatícios mínimos para propositura de um processo de retificação de registro público é de R$ 3.110,55.
No estado de São Paulo, no ano de 2020, foi determinado pela OAB que os honorários advocatícios mínimos para propositura de um processo de retificação de registro público é de R$ 3.110,55.
Quais as diretrizes do escritório do Dr. Angelo Mestriner para ajuizamento da ação de registro civil?
O primeiro passo é agendar uma consultoria jurídica com o Dr. Angelo para análise do caso concreto e avaliação jurídica sobre a viabilidade ou não daquilo que o cliente almeja, bem como orientações e esclarecimentos.
AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.
Entre em contato com nosso escritório
Para obter mais informações sobre assuntos jurídicos relacionados a retificação de registro civil para dupla cidadania, entre em contato com o escritório do Dr. Angelo Mestriner no telefone (11) 5504-1941.
Durante a consulta jurídica inicial, você pode discutir suas preocupações específicas.
Nós representamos pessoas na cidade de São Paulo e grande São Paulo, além de todo Brasil onde já esteja implementado o processo eletrônico.
Nós representamos pessoas na cidade de São Paulo e grande São Paulo, além de todo Brasil onde já esteja implementado o processo eletrônico.
Veja também
1) Como começar o reconhecimento de sua cidadania italiana.
2) Perguntas mais frequentes sobre retificação de certidão de nascimento, certidão de casamento e certidão de óbito para reconhecimento de cidadania.
3) Possibilidades para mudar o nome.
4) Orientações jurídicas às pessoas que buscam a dupla cidadania, mas se deparam com a necessidade de retificarem certidões.
5) STJ acolhe pedido de retificação de nome por dupla cidadania.
6) STJ - Quarta Turma reconhece situação excepcional e autoriza mudança de nome civil.
7) TJ-SP autoriza retificação de sexo em registro civil sem necessidade de cirurgia.
8) Saiba como conseguir a cidadania italiana no Brasil.
9) Possibilidades para alterar o nome civil: retificar, incluir ou excluir parcialmente.
Sobre o advogado
Advocacia familiar. Advogado especializado em assuntos jurídicos sobre retificação de registro civil para dupla cidadania.
Angelo Mestriner é advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. É pós-graduado pela USP (Universidade de São Paulo). É pesquisador vinculado ao NEDUC (Núcleo de Estudo de Direito Educacional) pela PUC (Pontifícia Universidade Católica). É membro do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). É mediador e facilitador de conflitos, capacitado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura). Atua exclusivamente com causas familiares desde o período acadêmico quando iniciou suas atividades no Escritório Modelo mantido pela Faculdade e, após, no Ministério Público do Estado de São Paulo.
Escritório





O escritório se diferencia dos outros escritórios tradicionais oferecendo uma estrutura que permite que o cliente seja atendido em salas individuais de modo a garantir sigilo e discrição da causa.
A localização do escritório também privilegia a mobilidade e acessibilidade do cliente. Nesse sentido, o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner está localizado no coração da cidade de São Paulo, com endereço na Avenida Paulista, 726, 17° andar, conjunto 1707, Bela Vista – São Paulo/SP – CEP: 01310-910, entre a Avenida Brigadeiro Luís Antônio e a Alameda Joaquim Eugênio de Lima, garantindo, desse modo, maior facilidade de deslocamento aos seus clientes uma vez que está a poucos metros da estação de metrô Brigadeiro (linha 2-verde).
O escritório oferece advocacia em São Paulo, com forte atuação no Fórum Central João Mendes Jr, Foro Regional de Santana, Foro Regional de Santo Amaro, Foro Regional do Jabaquara, Foro Regional da Lapa, Foro Regional da Vila Prudente, Foro Regional de São Miguel Paulista, Foro Regional da Penha de França, Foro Regional de Itaquera, Foro Regional do Tatuapé, Foro Regional do Ipiranga, Foro Regional de Pinheiros, Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, Foro Regional do Butantã.
Nesse sentido, destacamos alguns distritos da cidade de São Paulo que abrangem a área de atuação do escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner que pertencem às regiões mencionadas acima.
Zona norte: Jaçanã, Mandaqui, Santana, Tremembé, Tucuruvi, Vila Guilherme, Vila Maria, Vila Medeiros.
Zona norte 2: Anhanguera, Cachoeirinha, Casa Verde, Freguesia do Ó, Jaraguá, Limão, Perus, Pirituba, São Domingos.
Zona sul: Campo Belo, Cursino, Ipiranga, Jabaquara, Moema, Sacomã, Saúde, Vila Mariana.
Zona sul 2: Campo Limpo, Cidade Ademar, Cidade Dutra, Grajaú, Jardim Angela, Jardim São Luis, Marsilac, Parelheiros, Pedreira, Santo Amaro, Socorro, Vila Andrade.
Zona oeste: Alto de Pinheiros, Barra Funda, Butantã, Itaim-Bibi, Jaguará, Jaguaré, Jardim Paulista, Lapa, Morumbi, Perdizes, Pinheiros, Raposo Tavares, Rio Pequeno, Vila Leopoldina, Vila Sônia.
Zona leste: Água Rasa, Aricanduva, Artur Alvim, Belém, Cangaíba, Carrão, Mooca, Penha, Ponta Rasa, São Lucas, Sapopemba, Tatuapé, Vila Formosa, Vila Matilde, Vila Prudente.
Zona leste 2: Cidade Líder, Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Guaianases, Iguatemi, Itaim Paulista, Itaquera, Jardim Helena, José Bonifácio, Parque do Carmo, São Mateus, São Rafael, Vila Curuçá, Vila Jacuí.
Não menos importante o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner também tem atuação nacional em todas as principais cidades que já tenham implementado o processo judicial eletrônico.
A localização do escritório também privilegia a mobilidade e acessibilidade do cliente. Nesse sentido, o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner está localizado no coração da cidade de São Paulo, com endereço na Avenida Paulista, 726, 17° andar, conjunto 1707, Bela Vista – São Paulo/SP – CEP: 01310-910, entre a Avenida Brigadeiro Luís Antônio e a Alameda Joaquim Eugênio de Lima, garantindo, desse modo, maior facilidade de deslocamento aos seus clientes uma vez que está a poucos metros da estação de metrô Brigadeiro (linha 2-verde).
O escritório oferece advocacia em São Paulo, com forte atuação no Fórum Central João Mendes Jr, Foro Regional de Santana, Foro Regional de Santo Amaro, Foro Regional do Jabaquara, Foro Regional da Lapa, Foro Regional da Vila Prudente, Foro Regional de São Miguel Paulista, Foro Regional da Penha de França, Foro Regional de Itaquera, Foro Regional do Tatuapé, Foro Regional do Ipiranga, Foro Regional de Pinheiros, Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, Foro Regional do Butantã.
Nesse sentido, destacamos alguns distritos da cidade de São Paulo que abrangem a área de atuação do escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner que pertencem às regiões mencionadas acima.
Zona norte: Jaçanã, Mandaqui, Santana, Tremembé, Tucuruvi, Vila Guilherme, Vila Maria, Vila Medeiros.
Zona norte 2: Anhanguera, Cachoeirinha, Casa Verde, Freguesia do Ó, Jaraguá, Limão, Perus, Pirituba, São Domingos.
Zona sul: Campo Belo, Cursino, Ipiranga, Jabaquara, Moema, Sacomã, Saúde, Vila Mariana.
Zona sul 2: Campo Limpo, Cidade Ademar, Cidade Dutra, Grajaú, Jardim Angela, Jardim São Luis, Marsilac, Parelheiros, Pedreira, Santo Amaro, Socorro, Vila Andrade.
Zona oeste: Alto de Pinheiros, Barra Funda, Butantã, Itaim-Bibi, Jaguará, Jaguaré, Jardim Paulista, Lapa, Morumbi, Perdizes, Pinheiros, Raposo Tavares, Rio Pequeno, Vila Leopoldina, Vila Sônia.
Zona leste: Água Rasa, Aricanduva, Artur Alvim, Belém, Cangaíba, Carrão, Mooca, Penha, Ponta Rasa, São Lucas, Sapopemba, Tatuapé, Vila Formosa, Vila Matilde, Vila Prudente.
Zona leste 2: Cidade Líder, Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Guaianases, Iguatemi, Itaim Paulista, Itaquera, Jardim Helena, José Bonifácio, Parque do Carmo, São Mateus, São Rafael, Vila Curuçá, Vila Jacuí.
Não menos importante o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner também tem atuação nacional em todas as principais cidades que já tenham implementado o processo judicial eletrônico.
Exclusividade
O cliente é atendido pelo mesmo advogado do início ao fim do processo de modo proporcionar ao cliente uma relação mais próxima com o advogado, estabelecendo, nesse viés, confiança e segurança entre todos os envolvidos, principalmente nos litígios que envolvem causas familiares, onde muitas vezes há desgastes emocionais entre os envolvidos.
Endereço
Av. Paulista, 726, 17° andar, conjunto 1707 - caixa postal 075 - Bela Vista
São Paulo,
SP -
CEP: 01310-910
Horário de Atendimento do escritório:
De segunda-feira a Sexta-feira das 08h30 às 19h00 e aos Sábados 08h00 às 12h00.
Contato por E-mail
atendimento@angelomestriner.adv.br
Contato por Telefone
(011) 5504.1941
Contato por WhatsApp
(11) 9.8641.5328