Perguntas mais frequentes sobre retificação do nome e do sexo de pessoa transgênero

Última atualização:19 Jun 2020
Escrito por:
Imagem do rosto do advogado Angelo Mestriner
Angelo Mestriner

O que quer dizer retificar assento de registro civil?

Determinados fatos necessitam de certas formalidades e solenidades. Nesse sentido, quando uma pessoa nasce, casa ou morre, há a necessidade de realizar um registro escrito (anotação) em um livro específico de modo a documentar aquele fato.

A definição de assento de registro civil de nascimento, casamento ou óbito é justamente o ato de anotar aquele fato em um livro público específico.

No entanto, pode acontecer do registro ser confeccionado com erros (Exemplo: no ato do registro de casamento o sobrenome Soares é grafado incorretamente como Soarez), lacunas (Exemplo: no ato de registro do nascimento do filho a genitora não informa o nome do genitor), etc.

Assim, todos os casos em que o assento de registro civil necessite de correção ou suprimento, diz-se que é necessário retificar.

Portanto retificar o assento de registro civil significa corrigir uma informação no livro em que são feitas as anotações determinadas por lei.

O que quer dizer pessoa transgênero?

Pessoa transgênero é um indivíduo que tem uma identidade de gênero diferente do sexo (gênero) biológico atribuído em seu nascimento.

De acordo com a literatura psicológica uma pessoa transgênero não implica necessariamente um desejo de mudar de sexo biológico. Ocorre, na verdade, um conflito de identidade de gênero.

Qual a diferença entre pessoa transgênero e pessoa transexual?

É comum as pessoas utilizarem as expressões 'transgênero' e 'transexual' como sinônimas.

Outras pessoas classificam transgênero como pessoa cuja identidade de gênero é oposta àquela do nascimento e que age como se pertencesse ao sexo oposto, enquanto transexual como aquela pessoa que se submeteu a tratamento com hormônios (estrogênio ou testosterona) e procedimento cirúrgico, a fim de adquirir características do sexo oposto.

É possível retificar a certidão de nascimento de uma pessoa transgênero a fim de adequar a documentação ao seu verdadeiro gênero?

Via de regra sim, busca-se com a retificação a adequação psicossocial do autor à vida em comunidade, além de trazer imenso benefício à própria sua saúde psíquica

No entanto, deve-se analisar o pedido com cautela, pois neste tipo de ação judicial uma das provas requeridas é um laudo médico que comprove que o autor da ação não apresente transtornos psiquiátricos que possam influenciar de nenhuma forma sua capacidade de entendimento e autodeterminação.

É possível retificar a certidão de civil de nascimento para alterar o nome e o sexo da pessoa transgênero que não fez cirurgia para mudança de sexo?

Via de regra sim. Em que pese a legislação de registros públicos estabelecer a imutabilidade e indisponibilidade do nome e do sexo como imperativos de segurança jurídica quanto à identificação da pessoa natural, há uma tendência dos Tribunais Superiores relativizarem a regra prevista na referida lei admitindo a retificação da certidão de nascimento da pessoa transgênero para adequar a documentação ao verdadeiro gênero da pessoa.

Uma das justificativas apresentadas pelos Tribunais refere-se ao argumento que condicionar a mudança do nome e do sexo à cirurgia de transgenitalização se mostra desarrazoada na medida em que viola a identidade sexual e psicológica da pessoa transgênero.

É obrigatório realizar a cirurgia de transgenitalização para requerer a retificação do nome e do sexo da certidão de nascimento da pessoa transgênero?

De acordo com o mais recente posicionamento dos Tribunais Superiores a retificação da certidão de nascimento da pessoa transgênero independe da realização de cirurgia de modificação de sexo.

Por que o Brasil admite a retificação de registro civil de pessoa transgênero?

A Constituição Federal brasileira preserva como fundamentos a dignidade da pessoa humana e a cidadania.

Trata-se de verdadeiro avanço jurídico no qual o Brasil trilha caminho em conjunto com outros países que também atestam legalmente a troca de identidade da pessoa, como Espanha, Reino Unido, Portugal e Noruega.

É possível realizar a retificação do registro civil diretamente no Cartório de Registro Civil?

Não. Trata-se de requerimento complexo de necessita da autorização judicial. Portanto, o requerimento de retificação para mudança de nome e sexo deve ser realizado pela via judicial, ou seja, a pessoa deve constituir um advogado para tomar as medidas cabíveis.

O que deve fazer a pessoa transgênero que pretende retificar sua certidão de nascimento para adequar o nome e sexo à sua identidade de gênero?

O primeiro passo é agendar uma consultoria jurídica com um advogado especializado para análise do caso concreto e avaliação jurídica sobre a viabilidade ou não daquilo que a pessoa almeja, bem como orientações e esclarecimentos de como todo o processo se dará.

É obrigatório constituir advogado para requerer a retificação de certidão de nascimento para adequar o nome e sexo à sua identidade de gênero?

Sim. A lei determina que a parte constitua advogado para defesa de seus interesses.

Quais são os honorários advocatícios para propositura de ação judicial para retificar a certidão de nascimento da pessoa transgênero?

Os honorários advocatícios são fixados de acordo com a tabela de honorários da OAB de cada Estado da Federação brasileira.

Nesta tabela, há um valor mínimo de honorários que o advogado deve cobrar de seus clientes. Como dito, trata-se de valor mínimo, ou seja, de acordo com a experiência e qualificações do advogado os honorários advocatícios são majorados.
Para se ter uma ideia, no estado de São Paulo, em 2020, uma ação de retificação de assento civil está prefixada com honorários mínimos de R$ 3.110,55.

Quais as diretrizes do escritório do Dr. Angelo Mestriner para ajuizamento para retificar o nome e o sexo da certidão de nascimento da pessoa transgênero?

O primeiro passo é agendar uma consultoria jurídica com o Dr. Angelo para análise do caso concreto e avaliação jurídica sobre a viabilidade ou não daquilo que o cliente almeja, bem como orientações e esclarecimentos.



AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.



Entre em contato com nosso escritório

Para obter mais informações sobre assuntos jurídicos relacionados a retificação do nome e do sexo de pessoa transgênero, entre em contato com o escritório do Dr. Angelo Mestriner no telefone (11) 5504-1941. Durante a consulta jurídica inicial, você pode discutir suas preocupações específicas.

Nós representamos pessoas na cidade de São Paulo e grande São Paulo, além de todo Brasil onde já esteja implementado o processo eletrônico.



Veja também
Não existem artigos relacionados.



Siga-nos nas nossas redes sociais



Sobre o advogado
Advocacia familiar. Advogado especializado em assuntos jurídicos sobre retificação do nome e do sexo de pessoa transgênero.

é advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. É pós-graduado pela USP (Universidade de São Paulo). É pesquisador vinculado ao NEDUC (Núcleo de Estudo de Direito Educacional) pela PUC (Pontifícia Universidade Católica). É membro do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). É mediador e facilitador de conflitos, capacitado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura). Atua exclusivamente com causas familiares desde o período acadêmico quando iniciou suas atividades no Escritório Modelo mantido pela Faculdade e, após, no Ministério Público do Estado de São Paulo.


Escritório
O escritório se diferencia dos outros escritórios tradicionais oferecendo uma estrutura que permite que o cliente seja atendido em salas individuais de modo a garantir sigilo e discrição da causa.

A localização do escritório também privilegia a mobilidade e acessibilidade do cliente. Nesse sentido, o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner está localizado no coração da cidade de São Paulo, com endereço na Avenida Paulista, 726, 17° andar, conjunto 1707, Bela Vista – São Paulo/SP – CEP: 01310-910, entre a Avenida Brigadeiro Luís Antônio e a Alameda Joaquim Eugênio de Lima, garantindo, desse modo, maior facilidade de deslocamento aos seus clientes uma vez que está a poucos metros da estação de metrô Brigadeiro (linha 2-verde).

O escritório oferece advocacia em São Paulo, com forte atuação no Fórum Central João Mendes Jr, Foro Regional de Santana, Foro Regional de Santo Amaro, Foro Regional do Jabaquara, Foro Regional da Lapa, Foro Regional da Vila Prudente, Foro Regional de São Miguel Paulista, Foro Regional da Penha de França, Foro Regional de Itaquera, Foro Regional do Tatuapé, Foro Regional do Ipiranga, Foro Regional de Pinheiros, Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, Foro Regional do Butantã.

Nesse sentido, destacamos alguns distritos da cidade de São Paulo que abrangem a área de atuação do escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner que pertencem às regiões mencionadas acima.

Zona norte: Jaçanã, Mandaqui, Santana, Tremembé, Tucuruvi, Vila Guilherme, Vila Maria, Vila Medeiros.

Zona norte 2: Anhanguera, Cachoeirinha, Casa Verde, Freguesia do Ó, Jaraguá, Limão, Perus, Pirituba, São Domingos.

Zona sul: Campo Belo, Cursino, Ipiranga, Jabaquara, Moema, Sacomã, Saúde, Vila Mariana.

Zona sul 2: Campo Limpo, Cidade Ademar, Cidade Dutra, Grajaú, Jardim Angela, Jardim São Luis, Marsilac, Parelheiros, Pedreira, Santo Amaro, Socorro, Vila Andrade.

Zona oeste: Alto de Pinheiros, Barra Funda, Butantã, Itaim-Bibi, Jaguará, Jaguaré, Jardim Paulista, Lapa, Morumbi, Perdizes, Pinheiros, Raposo Tavares, Rio Pequeno, Vila Leopoldina, Vila Sônia.

Zona leste: Água Rasa, Aricanduva, Artur Alvim, Belém, Cangaíba, Carrão, Mooca, Penha, Ponta Rasa, São Lucas, Sapopemba, Tatuapé, Vila Formosa, Vila Matilde, Vila Prudente.

Zona leste 2: Cidade Líder, Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Guaianases, Iguatemi, Itaim Paulista, Itaquera, Jardim Helena, José Bonifácio, Parque do Carmo, São Mateus, São Rafael, Vila Curuçá, Vila Jacuí.

Não menos importante o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner também tem atuação nacional em todas as principais cidades que já tenham implementado o processo judicial eletrônico.



Exclusividade
O cliente é atendido pelo mesmo advogado do início ao fim do processo de modo proporcionar ao cliente uma relação mais próxima com o advogado, estabelecendo, nesse viés, confiança e segurança entre todos os envolvidos, principalmente nos litígios que envolvem causas familiares, onde muitas vezes há desgastes emocionais entre os envolvidos.



Endereço
Av. Paulista, 726, 17° andar, conjunto 1707 - caixa postal 075 - Bela Vista São Paulo, SP - CEP: 01310-910


Horário de Atendimento do escritório:
De segunda-feira a Sexta-feira das 08h30 às 19h00 e aos Sábados 08h00 às 12h00.


Contato por E-mail
atendimento@angelomestriner.adv.br


Contato por Telefone
(011) 5504.1941


Contato por WhatsApp
(11) 9.8641.5328




Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo
Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Conselho Nacional da Justiça
Tribunal de Justiça de São Paulo
Instituto Brasileiro de Direito de Família