Perguntas frequentes sobre pensão alimentícia para ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade
Escrito por: Angelo Mestriner
O que é pensão alimentícia?
A pensão alimentícia consiste em prestações periódicas pagas normalmente em dinheiro pelo alimentante em favor do alimentando, de modo que seja o suficiente para sobrevivência e/ou manutenção de sua condição social e moral.
Também é possível que esse pagamento em dinheiro seja convertido em pagamento direto de determinadas contas ou serviços. Por exemplo, invés de entregar dinheiro para pagamento do plano de saúde do idoso-alimentando, o credor-alimentante paga o boleto do plano de saúde.
O idoso que passa por dificuldades financeiras pode pedir pensão alimentícia para ser ajudado na velhice, carência ou enfermidade?
O idoso tem direito de receber pensão alimentícia dos filhos?
O idoso que abandonou o filho tem direito à pensão alimentícia?
Se o idoso passa por dificuldades e os filhos maiores não têm condições de ajudá-lo, é possível pedir pensão alimentícia em face de outros parentes?
Em outras palavras: se o idoso não tem filho (ou tem filho, mas este não aufere renda suficiente para a própria subsistência) é possível que faça o pedido de pensão alimentícia em face de outros parentes, como por exemplo, o irmão do ancião.
O idoso pode escolher qual filho deve pagar pensão alimentícia?
No entanto, este tema merece atenção especial, pois parte da jurisprudência tem entendido que a expressão 'solidária' estabelecida no estatuto do idoso está relacionada ao sentido fraternal, de modo que seja observada a equação da capacidade de prestar alimentos do filho e a correspondente necessidade do credor de alimentos.
O que deve ser feito quando o idoso escolhe apenas um filho para pagar pensão alimentícia?
Qual o valor da pensão alimentícia que deve ser paga ao idoso? Como funciona o cálculo da pensão alimentícia?
A legislação determina que o valor da pensão alimentar a ser fixado deve ser proporcional entre as despesas do alimentando e as possibilidades do alimentante.
Qual o valor máximo de pensão alimentícia que pode ser fixado ao idoso?
É muito comum ouvir as pessoas dizerem que foram condenadas a pagar o máximo de pensão alimentícia correspondente a 33% do salário do alimentante, contudo, tal afirmativa não tem fundamento jurídico uma vez que não há valor máximo, sendo possível, portanto, fixar verba alimentar em valor superior aos referidos 33% do salário do alimentante.
Quando é possível pedir revisão da pensão alimentícia para ao idoso?
Por exemplo, constatado o aumento de despesas do idoso é possível pleitear a majoração do valor da pensão alimentícia de modo a adequar à nova realidade da família. Da mesma forma, se a renda financeira do alimentante ou as despesas do idoso sofrerem redução, também é possível pleitear a redução do valor da verba alimentar.
Como fica o pagamento da pensão alimentícia descontada em folha de pagamento do alimentante que foi demitido?
Com o advento do novo emprego, o alimentante deve informar a nova empregadora sobre a obrigação judicial relativa ao pagamento da pensão alimentícia para que os alimentos voltem a serem descontados em folha de pagamento.
O idoso que recebe pensão alimentícia tem direito as verbas rescisórias (saldo salário, aviso prévio, FGTS + 40%, etc) recebida pelo alimentante no ato de sua demissão?
Por essa razão, imprescindível analisar como foi proferida a sentença judicial que fixou os alimentos para apurar se o alimentante tem direito ou não as verbas rescisórias.
É possível pedir revisão da pensão alimentícia paga ao idoso em caso de desemprego do alimentante?
É possível pedir revisão da pensão alimentícia em razão da melhora financeira do idoso?
É possível pedir exoneração da pensão alimentícia paga ao idoso em caso de desemprego do alimentante?
É possível pedir exoneração da pensão alimentícia em razão da melhora financeira da pessoa idosa?
É possível pedir a penhora das aplicações financeiras do alimentante para pagamento da pensão alimentícia atrasada do idoso?
É possível penhora de bem imóvel do alimentante para pagamento de pensão alimentícia ao idoso?
É possível penhora de automóvel do alimentante para pagamento de pensão alimentícia ao idoso?
É possível penhora de FGTS para pagamento de pensão alimentícia ao idoso?
É possível deduzir a pensão alimentícia para ao idoso no Imposto de Renda?
O que fazer quando o filho maior for intimado judicialmente a pagar pensão alimentícia ao genitor idoso, mas não tem a mínima condição de pagar?
O que fazer quando o filho maior (alimentante) receber uma intimação informando que pode ser preso caso não pague a pensão alimentícia vencida ao genitor idoso?
O alimentante pode pedir revisão da pensão alimentícia paga ao idoso no caso de constituir nova família e dessa união nascer outro filho?
O que fazer quando o alimentante começa a se desfazer de seu patrimônio (Exemplo: Vender a casa para um amigo; Transferir as aplicações financeiras e automóvel para esposa, etc) para não pagar pensão alimentícia devida ao idoso?
Quando é possível pedir o cancelamento da pensão alimentícia paga ao idoso?
Fui citado pelo oficial de justiça para comparecer em audiência de conciliação ou mediação em uma ação de pensão alimentícia. O que devo fazer? Como devo proceder?
O que fazer quando o alimentante desconfia que o idoso está utilizando a pensão alimentícia em benefício de terceiros?
O que acontece se o alimentante deixa de pagar pensão alimentícia ao idoso?
AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.
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Veja também
1) Os principais questionamentos dos genitores quando o tema é pensão alimentícia.
2) Revisão da pensão alimentícia em razão do desemprego.
3) Pensão Alimentícia: direitos e deveres.
4) Visão geral sobre a Lei de Alimentos.
6) Direito de Família — Pensão alimentícia no direito de família.
Exclusividade
Sobre o advogado
Advocacia familiar. Advogado especializado em assuntos jurídicos sobre pensão alimentícia.
Angelo Mestriner é advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. É pós-graduado pela USP (Universidade de São Paulo). É pesquisador vinculado ao NEDUC (Núcleo de Estudo de Direito Educacional) pela PUC (Pontifícia Universidade Católica). É membro do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). É mediador e facilitador de conflitos, capacitado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura). Atua exclusivamente com causas familiares desde o período acadêmico quando iniciou suas atividades no Escritório Modelo mantido pela Faculdade e, após, no Ministério Público do Estado de São Paulo.
Escritório
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O escritório se diferencia dos outros escritórios tradicionais oferecendo uma estrutura que permite que o cliente seja atendido em salas individuais de modo a garantir sigilo e discrição da causa.
A localização do escritório também privilegia a mobilidade e acessibilidade do cliente. Nesse sentido, o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner está localizado no coração da cidade de São Paulo, com endereço na Avenida Paulista, 726, 17° andar, conjunto 1707, Bela Vista – São Paulo/SP – CEP: 01310-910, entre a Avenida Brigadeiro Luís Antônio e a Alameda Joaquim Eugênio de Lima, garantindo, desse modo, maior facilidade de deslocamento aos seus clientes uma vez que está a poucos metros da estação de metrô Brigadeiro (linha 2-verde).
O escritório oferece advocacia em São Paulo, com forte atuação no Fórum Central João Mendes Jr, Foro Regional de Santana, Foro Regional de Santo Amaro, Foro Regional do Jabaquara, Foro Regional da Lapa, Foro Regional da Vila Prudente, Foro Regional de São Miguel Paulista, Foro Regional da Penha de França, Foro Regional de Itaquera, Foro Regional do Tatuapé, Foro Regional do Ipiranga, Foro Regional de Pinheiros, Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, Foro Regional do Butantã.
Nesse sentido, destacamos alguns distritos da cidade de São Paulo que abrangem a área de atuação do escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner que pertencem às regiões mencionadas acima.
Zona norte: Jaçanã, Mandaqui, Santana, Tremembé, Tucuruvi, Vila Guilherme, Vila Maria, Vila Medeiros.
Zona norte 2: Anhaguera, Cachoeirinha, Casa Verde, Freguesia do Ó, Jaraguá, Limão, Perus, Pirituba, São Domingos.
Zona sul: Campo Belo, Cursino, Ipiranga, Jabaquara, Moema, Sacomã, Saúde, Vila Mariana.
Zona sul 2: Campo Limpo, Cidade Ademar, Cidade Dutra, Grajaú, Jardim Angela, Jardim São Luis, Marsilac, Parelheiros, Pedreira, Santo Amaro, Socorro, Vila Andrade.
Zona oeste: Alto de Pinheiros, Barra Funda, Butantã, Itaim-Bibi, Jaguará, Jaguaré, Jardim Paulista, Lapa, Morumbi, Perdizes, Pinheiros, Raposo Tavares, Rio Pequeno, Vila Leopoldina, Vila Sônia.
Zona leste: Água Rasa, Aricanduva, Artur Alvim, Belém, Cangaíba, Carrão, Mooca, Penha, Ponta Rasa, São Lucas, Sapopemba, Tatuapé, Vila Formosa, Vila Matilde, Vila Prudente.
Zona leste 2: Cidade Líder, Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Guaianases, Iguatemi, Itaim Paulista, Itaquera, Jardim Helena, José Bonifácio, Parque do Carmo, São Mateus, São Rafael, Vila Curuçá, Vila Jacuí.
Não menos importante o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner também tem atuação nacional em todas as principais cidades que já tenham implementado o processo judicial eletrônico.
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