Perguntas frequentes sobre pensão alimentícia para ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade

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Angelo Mestriner
Direito das Famílias / Pensão Alimentícia
Última atualização:02 jul. 2022
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O que é pensão alimentícia?

Pensão alimentícia é uma modalidade de assistência imposta pela lei fundada na relação de parentesco ou na obrigação de alimentar do devedor.

A pensão alimentícia consiste em prestações periódicas pagas normalmente em dinheiro pelo alimentante em favor do alimentando, de modo que seja o suficiente para sobrevivência e/ou manutenção de sua condição social e moral.

Também é possível que esse pagamento em dinheiro seja convertido em pagamento direto de determinadas contas ou serviços. Por exemplo, invés de entregar dinheiro para pagamento do plano de saúde do idoso-alimentando, o credor-alimentante paga o boleto do plano de saúde.

O idoso que passa por dificuldades financeiras pode pedir pensão alimentícia para ser ajudado na velhice, carência ou enfermidade?

Sim. A legislação brasileira estabelece que os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. Igualmente, a legislação também estabelece que a família deve zelar pelo bem estar do idoso, ou seja, na falta dos filhos, outros parentes - por exemplo o irmão do idoso - podem ser chamados a pagar pensão alimentícia à pessoa idosa.

O idoso tem direito de receber pensão alimentícia dos filhos?

Sim. A legislação brasileira estabelece que os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

O idoso que abandonou o filho tem direito à pensão alimentícia?

Trata-se de tema controverso, havendo posicionamento no sentido que é descabido o pedido de pensão alimentícia para o genitor que deixou de prestar os filhos os cuidados e o afeto de que necessitavam em fase precoce de seu desenvolvimento.

Se o idoso passa por dificuldades e os filhos maiores não têm condições de ajudá-lo, é possível pedir pensão alimentícia em face de outros parentes?

Sim. Há entendimento jurisprudencial nesse sentido. Logo, são chamados, primeiramente, a prestar alimentos, os parentes mais próximos em grau, só fazendo recair a obrigação nos mais remotos, à falta daqueles. E essa falta deve ser compreendida para além da ausência de parentes de grau mais próximo, como a impossibilidade ou, ainda, a insuficiência financeira desses de suportar o encargo.

Em outras palavras: se o idoso não tem filho (ou tem filho, mas este não aufere renda suficiente para a própria subsistência) é possível que faça o pedido de pensão alimentícia em face de outros parentes, como por exemplo, o irmão do ancião.

O idoso pode escolher qual filho deve pagar pensão alimentícia?

Sim. O estatuto do idoso dispõe que a pensão alimentícia tem natureza solidária de modo que o idoso pode optar entre os prestadores. Portanto, é possível que o idoso direcione o pedido de fixação de pensão alimentícia para apenas um dos filhos.

No entanto, este tema merece atenção especial, pois parte da jurisprudência tem entendido que a expressão 'solidária' estabelecida no estatuto do idoso está relacionada ao sentido fraternal, de modo que seja observada a equação da capacidade de prestar alimentos do filho e a correspondente necessidade do credor de alimentos.

O que deve ser feito quando o idoso escolhe apenas um filho para pagar pensão alimentícia?

Em situações como essa (idoso direciona o pedido de pagamento integral da pensão alimentícia para apenas um filho), há entendimento jurisprudencial pela possibilidade do réu convocar o outro devedor de alimentos (o outro irmão) para integrar o processo a fim de dividir o quantum alimentar entre todos os descendentes. Contudo, trata-se também de questão polêmica.

Qual o valor da pensão alimentícia que deve ser paga ao idoso? Como funciona o cálculo da pensão alimentícia?

A lei de Alimentos e legislação civil não determina um valor mínimo ou máximo que deve ser pago de pensão alimentícia ao idoso.

A legislação determina que o valor da pensão alimentar a ser fixado deve ser proporcional entre as despesas do alimentando e as possibilidades do alimentante.

Qual o valor máximo de pensão alimentícia que pode ser fixado ao idoso?

Não há valor máximo. Tudo depende da necessidade de quem pleiteia e da possibilidade daquele que pagará.

É muito comum ouvir as pessoas dizerem que foram condenadas a pagar o máximo de pensão alimentícia correspondente a 33% do salário do alimentante, contudo, tal afirmativa não tem fundamento jurídico uma vez que não há valor máximo, sendo possível, portanto, fixar verba alimentar em valor superior aos referidos 33% do salário do alimentante.

Quando é possível pedir revisão da pensão alimentícia para ao idoso?

A revisão da pensão alimentícia pode ser requerida em juízo a qualquer momento, desde que se tenha uma mudança das necessidades do alimentando ou das possibilidades do alimentante.

Por exemplo, constatado o aumento de despesas do idoso é possível pleitear a majoração do valor da pensão alimentícia de modo a adequar à nova realidade da família. Da mesma forma, se a renda financeira do alimentante ou as despesas do idoso sofrerem redução, também é possível pleitear a redução do valor da verba alimentar.

Como fica o pagamento da pensão alimentícia descontada em folha de pagamento do alimentante que foi demitido?

Nos meses que o alimentante estiver desempregado, ele deverá depositar o dinheiro da pensão alimentícia na conta bancária que foi informada na sentença que fixou a verba alimentar.

Com o advento do novo emprego, o alimentante deve informar a nova empregadora sobre a obrigação judicial relativa ao pagamento da pensão alimentícia para que os alimentos voltem a serem descontados em folha de pagamento.

O idoso que recebe pensão alimentícia tem direito as verbas rescisórias (saldo salário, aviso prévio, FGTS + 40%, etc) recebida pelo alimentante no ato de sua demissão?

Depende do caso. Existem entendimentos no Tribunal nos dois sentidos, ou seja, ora descontando a pensão das verbas auferidas pelo alimentante, ora proibindo o desconto.

Por essa razão, imprescindível analisar como foi proferida a sentença judicial que fixou os alimentos para apurar se o alimentante tem direito ou não as verbas rescisórias.

É possível pedir revisão da pensão alimentícia paga ao idoso em caso de desemprego do alimentante?

Sim, é possível, desde que se comprove que a perda do emprego implicou em queda no rendimento do alimentante. Contudo, este cenário deve ser visto com cautela, pois somente a perda do emprego em determinados casos não é ensejadora de redução da pensão alimentícia.

É possível pedir revisão da pensão alimentícia em razão da melhora financeira do idoso?

A revisão da pensão alimentícia pode ser requerida em juízo a qualquer momento, desde que se tenha uma mudança das necessidades do alimentando ou das possibilidades do alimentante. Nesse sentido, se houve melhora na renda financeira do idoso que condicione a possibilidade suportar mais encargos para garantir a sua subsistência, é possível pleitear a redução do valor da verba alimentar.

É possível pedir exoneração da pensão alimentícia paga ao idoso em caso de desemprego do alimentante?

Não é possível, contudo, é possível pedir revisão de pensão alimentícia de modo a reduzir o valor atualmente pago em razão da nova realidade que assolou o alimentante.

É possível pedir exoneração da pensão alimentícia em razão da melhora financeira da pessoa idosa?

Depende. É possível pleitear a exoneração da verba alimentar se a melhora na renda financeira do idoso resulte na possibilidade dele suportar todos encargos inerentes à sua subsistência.

É possível pedir a penhora das aplicações financeiras do alimentante para pagamento da pensão alimentícia atrasada do idoso?

Sim. Há entendimento jurisprudencial que admite a penhora de aplicações financeiras para pagamento do saldo devedor da pensão alimentícia ao idoso.

É possível penhora de bem imóvel do alimentante para pagamento de pensão alimentícia ao idoso?

Sim. Há entendimento jurisprudencial que admite a penhora de bem imóvel para pagamento do saldo devedor da pensão alimentícia ao idoso.

É possível penhora de automóvel do alimentante para pagamento de pensão alimentícia ao idoso?

Sim. Há entendimento jurisprudencial que admite a penhora do automóvel do alimentante para pagamento do saldo devedor da pensão alimentícia ao idoso.

É possível penhora de FGTS para pagamento de pensão alimentícia ao idoso?

Sim. Há entendimento jurisprudencial que admite a penhora de FGTS para pagamento do saldo devedor da pensão alimentícia ao idoso.

É possível deduzir a pensão alimentícia para ao idoso no Imposto de Renda?

O valor pago referente a pensão alimentícia fixada em decisão judicial, via de regra, pode ser abatido no Imposto de Renda.

O que fazer quando o filho maior for intimado judicialmente a pagar pensão alimentícia ao genitor idoso, mas não tem a mínima condição de pagar?

O filho maior e capaz deve imediatamente constituir um advogado para que ele avalie a situação e apresente defesa dentro do prazo determinado pela Justiça, sob pena de serem penhorados os seus bens ou mesmo ser preso, no caso do inadimplemento da dívida.

O que fazer quando o filho maior (alimentante) receber uma intimação informando que pode ser preso caso não pague a pensão alimentícia vencida ao genitor idoso?

O primeiro passo é realizar uma consulta jurídica com um advogado especializado em direito de família para avaliação do caso concreto.

O alimentante pode pedir revisão da pensão alimentícia paga ao idoso no caso de constituir nova família e dessa união nascer outro filho?

O pedido de revisão pode ocorrer sempre que houver fato novo que implique alteração da renda do alimentante. No entanto, cada caso deve ser analisado com cautela antes do advogado pleitear perante o Poder Judiciário o pedido de revisão da pensão alimentícia.

O que fazer quando o alimentante começa a se desfazer de seu patrimônio (Exemplo: Vender a casa para um amigo; Transferir as aplicações financeiras e automóvel para esposa, etc) para não pagar pensão alimentícia devida ao idoso?

Esse tipo de atitude sugere que o alimentante está se esquivando da responsabilidade do pagamento da pensão alimentícia devida ao idoso-alimentando. Nessa hipótese, o advogado deverá analisar cada caso com cautela e pleitear as medidas cabíveis na Justiça para preservar os direitos do idoso.

Quando é possível pedir o cancelamento da pensão alimentícia paga ao idoso?

O processo de cancelamento da pensão alimentícia é chamado de exoneração da pensão alimentícia ou exoneração de alimentos. A exoneração da pensão alimentícia, via de regra, pode ser pedida quando se verificar que o idoso não precisa mais da verba alimentar para garantir sua própria subsistência.

Fui citado pelo oficial de justiça para comparecer em audiência de conciliação ou mediação em uma ação de pensão alimentícia. O que devo fazer? Como devo proceder?

Recomenda-se que a pessoa citada procure um advogado especializado em direito de família e agende uma consulta jurídica para análise do caso concreto e avaliação jurídica sobre a viabilidade ou não daquilo que está sendo requerido judicialmente. Nesta reunião, o advogado prestará todos os esclarecimentos e orientações jurídicas ao cliente.

O que fazer quando o alimentante desconfia que o idoso está utilizando a pensão alimentícia em benefício de terceiros?

Qualquer indício que o idoso esteja desvirtuando o propósito original da verba alimentar fixada em seu favor, o alimentante deve procurar um advogado especializado em direito de família para avaliar juridicamente a possibilidade de pleitear uma ação de fiscalização de despesas alimentícias, também conhecida como ação de prestação de contas ou ação de exigir contas.

O que acontece se o alimentante deixa de pagar pensão alimentícia ao idoso?

O inadimplemento total ou parcial da dívida alimentar permite que o idoso ajuíze ação de execução de pensão alimentícia contra o devedor. Essa ação visa obter do devedor o pagamento da dívida alimentar. Neste tipo de ação é possível pleitear a prisão civil do devedor, penhora de bens, além de outros meios de natureza coercitiva e mandamental para buscar a satisfação do crédito alimentar.

AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.

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é advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. É pós-graduado pela USP (Universidade de São Paulo). É pesquisador vinculado ao NEDUC (Núcleo de Estudo de Direito Educacional) pela PUC (Pontifícia Universidade Católica). É membro do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). É mediador e facilitador de conflitos, capacitado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura). Atua exclusivamente com causas familiares desde o período acadêmico quando iniciou suas atividades no Escritório Modelo mantido pela Faculdade e, após, no Ministério Público do Estado de São Paulo.

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