Perguntas mais frequentes sobre guarda judicial de criança e adolescente

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Angelo Mestriner
Direito das Famílias / Guarda
Última atualização: 23 jan. 2023
Escrito por:

O que quer dizer guarda judicial de criança e adolescente?

A guarda judicial quer dizer o exercício de um conjunto de poderes e deveres outorgados pelo Poder Judiciário preferencialmente aos genitores do menor para que, em conjunto ou separadamente, salvaguardem todos os direitos da criança ou do adolescente.

Excepcionalmente, quando, por algum motivo, os genitores do menor não puderem exercer a guarda judicial, é possível uma terceira pessoa (avô, avó, tio, tia ou qualquer outra pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida) pleitear judicialmente o direito de obter a guarda judicial da criança ou do adolescente.

Quais são as obrigações e deveres do guardião (representante legal) da criança ou do adolescente?

A legislação brasileira prevê que o representante legal preste assistência material, moral e educacional em favor da criança e do adolescente.

Nesse sentido, é dever precípuo do guardião assegurar à criança e ao adolescente o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

O que quer dizer guarda unilateral de criança ou adolescente?

Guarda unilateral é aquela em que se escolhe um único representante legal para ser guardião da criança ou do adolescente.

No modelo de guarda unilateral, uma única pessoa é escolhida como guardiã do menor e, em razão do exercício desta atribuição, o representante legal tem o direito de tomar decisões unilaterais em prol do melhor interesse da criança ou do adolescente.

Via de regra, a guarda judicial (unilateral ou compartilhada) é concedida aos genitores (pai ou mãe) logo após o divórcio ou dissolução da união estável.

Importante esclarecer que ambos os genitores (guardião e não guardião) continuam titulares e detentores do poder familiar, contudo, o exercício do poder familiar varia de grau em razão do deferimento da guarda judicial unilateral a apenas um dos genitores (pai ou mãe).

No caso, o outro genitor cuja guarda não lhe pertence tem o papel fundamental de fiscalizar as condutas do genitor guardião.

O que quer dizer guarda compartilhada do filho?

A guarda compartilhada do filho tem como principal objetivo garantir que ambos os genitores tomem decisões conjuntas em prol do melhor interesse do menor e mantenham o mesmo grau de responsabilidades, diferentemente do que ocorre na guarda unilateral cujo poder de decisão é atribuído unilateralmente a um único genitor, garantindo ao outro genitor o papel fiscalizatório.

A guarda compartilhada é uma forte aliada da Justiça a fim de combater e evitar a prática de alienação parental (processo em que um dos genitores 'programa' o filho para odiar o outro genitor).

Como funciona a guarda compartilhada do filho?

A guarda compartilhada é o meio pelo qual os responsáveis pelo menor tomam decisões conjuntas em favor do menor compartilhando igualmente o exercício do poder familiar, à semelhança do que ocorre antes da separação dos genitores.

A legislação ainda estabeleceu a figura da guarda compartilhada física de modo que o pai e a mãe possam conviver com o filho de forma equilibrada.

Um erro muito comum do pai e da mãe é pensar que uma vez requerida a guarda compartilhada, a custódia física equilibrada significa que cada um dos genitores ficará 50% do tempo com o filho.

Evidente que a convivência equilibrada também é vista como um fator fundamental do instituto da guarda compartilhada, mas o propósito da lei é mais abrangente, não se restringindo apenas ao equilíbrio da convivência física.

Como obter a guarda compartilhada do filho?

Na hipótese do pedido de guarda compartilhada ser consensual, o pai e a mãe do menor podem contratar um único advogado para ajuizar uma ação consensual de guarda compartilhada.

Na hipótese do pedido de guarda compartilhada ser litigioso, o genitor deverá contratar um advogado para propor uma ação judicial litigiosa de guarda compartilhada.

A guarda compartilhada está prevista na legislação como regra, ou seja, mesmo não havendo consenso dos genitores sobre a espécie de guarda a ser aplicada, prevalece a aplicação da guarda compartilhada.

Excepcionalmente, a lei prevê que não será aplicada a guarda compartilhada quando um dos genitores não tiver interesse ou o modelo não refletir o melhor interesse do menor, hipótese esta que será escolhida a guarda unilateral em favor da pessoa que reúna melhores condições de cuidar da criança ou do adolescente.

O que acontece se houver divergência de opiniões entre os genitores que possuem a guarda compartilhada do filho comum?

A guarda compartilhada entre genitores é o meio pelo qual pai e mãe tomam decisões conjuntas em favor do filho comum compartilhando igualmente o exercício do poder familiar, à semelhança do que ocorre antes da separação dos pais.

Na hipótese divergência de opiniões entre os genitores, eles devem dialogar para resolver o conflito consensualmente, uma vez que os pais são os responsáveis pela criação do filho comum.

Se, ainda assim, a divergência permanece, não resta outra alternativa senão levar a questão conflituosa para o Poder Judiciário dirimi-la, contudo, vale ressalvar que o Judiciário tem sido cada vez mais crítico nas intervenções desta natureza, sob justificativa de que determinados assuntos extrapolam os limites de atuação do Poder Judiciário.

Julgado interesse do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou pedidos dos genitores para dirimir assuntos relacionados à manutenção do tratamento psicológico do filho e disponibilização de linha telefônica para que o pai pudesse ligar para a criança.

Segundo consta na decisão "[...] o tocante ao pedido de disponibilização de linha telefônica para manutenção de contato entre o filho menor e a agravante, trata-se de questão a ser resolvida entre os pais, não sendo possível pretender que o Judiciário defina toda e qualquer conduta a ser tomada pelos pais na criação de seus filhos menores.

Em relação ao pedido de suspensão do tratamento psicológico do infante com psicólogo, basta dizer que a questão também ultrapassa os limites de atuação do Judiciário, na medida em que tratamento psicológico se dá por indicação de profissional especializado, e se o menor não necessita das respectivas sessões, cabe aos genitores decidirem nesse sentido com base em recomendação técnica.

Não custa lembrar que os genitores devem cumprir os deveres inerentes à criação de seus filhos, aliados por um só propósito, qual seja, o melhor interesse do menor, e não utilizá-lo como instrumento de disputa; o que prejudica, em primeiro lugar, o próprio infante.

Ademais, os genitores devem se atentar para os interesses do filho, viabilizando a convivência deste com ambos, de forma saudável, de modo a propiciar seu correto desenvolvimento."

É obrigatório fixar a guarda judicial da criança mesmo quando ela já está sob a guarda de fato da mãe, do pai ou de uma terceira pessoa (tia, avó, etc)?

É muito importante regulamentar judicialmente a guarda do menor para garantir o pleno exercício de direito do guardião em favor da criança ou adolescente.

A guarda regulamentada legalmente permite ao guardião matricular o menor de idade na escola, incluir a criança como dependente em plano de saúde, renovar eventual benefício junto ao INSS ou órgão competente e colocá-lo a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Nesse sentido, a fixação judicial da guarda unilateral ou compartilhada permite estabelecer regras de condutas entre os interessados, tudo em prol do melhor interesse da criança.

Portanto, a regulamentação judicial da guarda (guarda unilateral ou da guarda compartilhada) é um instrumento de suma importância para impor limite de conduta e poder de decisão aos genitores separados em litígio de modo a pôr a salvo os interesses do menor.

O que é guarda provisória de criança ou adolescente?

A guarda provisória é a regulamentação temporária da guarda judicial até que seja proferida a sentença judicial outorgando ao interessado maior e capaz a guarda definitiva da criança ou do adolescente.

O juiz, portanto, concede a guarda com o status 'provisório' porque naquele momento entende que aquela pessoa reúne melhores condições de assegurar o superior interesse da criança.

Não obstante a isso, vale mencionar também que uma criança ou adolescente não pode ficar destituído de guardião ou tutor, daí a necessidade de "provisoriamente" atribuir a alguém maior e capaz este dever constitucional cujo objetivo não é outro senão proteger a criança garantindo a satisfação de seus direitos.

Como obter a guarda provisória de criança ou adolescente?

Como o processo de guarda judicial pode levar tempo considerável para terminar, o autor da ação deve fazer um pedido de urgência preliminar requerendo ao magistrado a obtenção da guarda provisória da criança ou adolescente para poder salvaguardar os interesses do menor até a finalização do processo.

Por sua vez, o juiz analisa as provas iniciais do processo e profere decisão deferindo ou não a guarda com o status 'provisório' ao requerente.

Ao longo do processo judicial, se o juiz apurar que o guardião provisório não reúne condições para exercer a guarda provisória da criança, revogará a guarda provisória previamente concedida.

A guarda provisória pode ser revogada?

Sim. Uma vez identificado que o representante legal detentor da guarda provisória não está cumprindo com os deveres e obrigações previstos na legislação civil e processual, é possível haver a revogação da guarda judicial.

Em razão da separação de fato do casal, a mãe da criança pode mudar de cidade levando o filho consigo?

Depende. De início, é necessário apurar se a mudança de cidade está relacionada com abuso do poder parental da mãe ou alguma conduta tipificada na legislação como Alienação Parental.

Nesse sentido, se for reconhecido abuso de direito ou a prática de alienação parental, o juiz exigirá que a criança retorne imediatamente ao seu domicílio de origem.

É o caso, por exemplo, da mãe que, sem justo motivo, leva consigo o filho para outra cidade com objetivo de afastar e prejudicar o convívio do filho com o pai.

Por outro lado, se o pai da criança estava ciente da mudança e consentiu que o filho se mudasse junto com a mãe, não há que falar em abuso de autoridade ou mesmo conduta tipificada na legislação como Alienação Parental.

A guarda definitiva pode ser revogada?

A guarda definitiva é aquela conferida pelo juiz ao responsável do menor no final do processo de guarda. Portanto, a guarda definitiva somente é fixada em sentença judicial.

Contudo, mesmo a guarda sendo definitiva é possível revogá-la quando identificado que o guardião não está cumprindo com os deveres e obrigações previstos na lei.

Nesse caso, ocorrerá a revogação da guarda e na sequência a modificação da guarda para outra pessoa que reúna melhores condições para cuidar da criança ou do adolescente.

Exemplo típico de modificação de guarda ocorre quando se identifica que o guardião está praticando atos de alienação parental contra o menor e em desfavor do outro genitor não guardião.

O guardião que teve a guarda revogada poderá responder civilmente e penalmente diante do comportamento adotado que trouxe como resultado a revogação da guarda judicial.

Como funciona a guarda judicial do filho quando a mãe não tem um bom relacionamento com o pai?

A lei estabelece que se ambos os genitores estão aptos a exercer o poder familiar, deve-se priorizar a aplicação da guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.

Portanto, ainda que a mãe não tenha um bom relacionamento com o pai e vice-versa, a regra é que a guarda judicial seja compartilhada e que decisões sobre o filho sejam tomadas em conjunto.

No entanto, em que pese a lei seja expressa nesse sentido, em determinadas situações é possível que o magistrado aplique entendimento diverso, atribuindo a guarda unilateral a um dos genitores, por exemplo.

O que quer dizer guarda alternada?

Guarda alternada quer dizer que o filho residirá, alternadamente, via de regra, por idênticos e longos períodos de tempo com cada um dos genitores, no qual cada genitor deterá a guarda do menor naquele período que possuir a custódia física da criança ou do adolescente.

Oportuno destacar que a guarda alternada não está prevista na legislação brasileira e não é utilizada pelos Tribunais, uma vez que segundo entendimento majoritário da doutrina brasileira a guarda alternada não prioriza o melhor interesse da criança.

Nesse sentido, em uma disputa de guarda, aplica-se tão somente a guarda compartilhada ou a guarda unilateral, conforme o caso concreto.

Existe guarda alternada no Brasil?

A legislação brasileira prevê apenas a guarda compartilhada e a guarda unilateral. No entanto, no segundo semestre de 2021, o Tribunal do Rio de Janeiro fixou guarda compartilhada na forma alternada entre os genitores, em alusão ao modelo de guarda alternada, estabelecendo que os filhos permaneçam 15 dias com a mãe e os outros 15 dias com o pai.

Em resumo, a juíza assim se manifestou: "a genitora narra que o réu apenas permanece com os filhos em finais de semanas alternados, vivenciando momentos de lazer, mas se recusa a participar ativamente da rotina e obrigações dos filhos. [...] Toda obrigação, atenção, cuidado, alimentação, transporte, criação; toda a responsabilidade, seja financeira, educacional e emocional é dispensada somente pela genitora, que se entrega inteiramente à vida dos filhos; todos os problemas e dificuldades inerentes à criação de três filhos são resolvidas exclusivamente pela mãe. E, por isso, a ela não sobra oportunidade de estar com os filhos, de maneira leve, se divertindo, comprometendo a qualidade da convivência entre eles, o que é, como se sabe, é de todo prejudicial ao núcleo familiar materno"

E concluiu:

"E isso o Estado Juiz não pode permitir, cabendo-lhe chamar o pai às responsabilidades que lhe competem e determinar que exerça a paternidade de modo responsável. [...] Assim, a guarda compartilhada na forma alternada, como pretendida, atenderá o melhor interesse dos menores, que voltarão a conviver amplamente com ambos os genitores, sendo a ampla convivência com os pais fator imprescindível para que a criança obtenha formação moral, espiritual e social e se torne um adulto responsável. E fará com que o genitor ocupe sua posição na vida dos filhos, participando ativamente de suas rotinas."

Quando é possível aplicar a guarda compartilhada?

De acordo com as novas regras estabelecidas na lei 13.058/2014, é possível aplicar a guarda compartilhada tanto quando houver acordo entre os genitores como também nos casos em que o pai e a mãe, aptos a exercerem o poder de família, não chegarem a um consenso.

A lei, portanto, prioriza como regra a aplicação da guarda compartilhada do filho entre os genitores, excepcionando-a apenas em situações específicas.

Quando não é possível fixar a guarda compartilhada entre os genitores?

Não é possível fixar a guarda compartilhada da criança entre o pai e a mãe quando um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor ou quando o juiz, diante das provas produzidas no processo de guarda, verificar que o menor não deve permanecer sob a guarda conjunta dos genitores.

Na guarda compartilhada a criança ficará 50% do tempo com o pai e 50% do tempo com a mãe?

A lei determina que o convívio deva ser equilibrado e saudável entre pais e filhos, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos menores. Portanto, o entendimento de que o tempo de convívio entre os genitores e a criança deverá ser dividido ao meio está equivocado.

Por exemplo, via de regra, um recém-nascido passará mais tempo com a mãe do que com o pai justamente por causa do aleitamento materno natural, mas isso não quer dizer que pai vai deixar de conviver com o filho.

Genitores que moram em cidades diferentes podem fixar a guarda compartilhada do filho?

A lei não impõe nenhum óbice para aplicação da guarda compartilhada entre genitores que vivem em cidades diferentes.

Inclusive, no ano de 2021, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que não existe óbice quanto à fixação de guarda compartilhada na hipótese em que os genitores residem em cidades, estados ou, até mesmo, países diferentes (REsp Nº 1.878.041 - SP (2020/0021208-9)).

O recurso especial tem o condão de uniformizar a interpretação das normas federais, daí dizer que por força do art. 926 do CPC os Tribunais Estaduais devem seguir a orientação da instância superior.

No entanto, a decisão do STJ não é vinculante, ou seja, os Tribunais Estaduais podem continuar a aplicar entendimento diverso.

E nesse ponto, há diversos entendimentos nos Tribunais Estaduais destacando a inviabilidade da guarda compartilhada quando os genitores vivem em cidades distintas e distantes.

Enfim, a questão jurídica sobre fixação de guarda compartilhada quando os genitores moram em cidades, estados ou países diferentes ainda é polêmica.

A limitação geográfica é um impeditivo para fixação da guarda compartilhada?

A lei não impede a aplicação da guarda compartilhada entre pais que moram em cidades diferentes.

E sobre o assunto, há diversos posicionamentos nos tribunais estaduais que enfatizam a impossibilidade da guarda compartilhada quando os genitores residem em cidades diferentes e distantes.

Por outro lado, a Terceira Turma do STJ confirmou, em 2021, o entendimento de que não há óbice ao estabelecimento da guarda compartilhada entre genitores que residirem em município, estado ou mesmo em países diferentes (REsp Nº 1.878.041 - SP (2020/0021208-9).

Ocorre que essa decisão não é vinculante, portanto, a questão legal de estabelecer a guarda compartilhada quando os pais moram em diferentes cidades, estados ou países permanece controversa.

Como é fixada a residência do menor na guarda compartilhada?

A residência do menor na guarda compartilhada é uma questão jurídica polêmica.

Existe uma tendência dos Tribunais fixarem uma única base de moradia do menor, considerando a residência que melhor atender aos interesses da criança ou do adolescente.

Contudo, há também entendimento jurídico que na guarda compartilhada o filho terá duas residências concomitantemente, pois ambos os genitores são representantes legais do menor.

É possível pedir pensão alimentícia na guarda compartilhada?

Mesmo na guarda compartilhada é plenamente possível pleitear pensão alimentícia em favor do menor, até porque o que se busca nessa hipótese é sustentar o desenvolvimento biopsicossocial do filho.

Nesse caso, o magistrado avaliará o pedido, levando em conta as condições econômicas e sociais de cada um, além das circunstâncias envolvidas.

É possível pedir dano moral por abandono afetivo de um dos genitores?

A Constituição Federal dispõe que é dever do pai e da mãe assegurar ao filho a convivência familiar e colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Nesse contexto, o abandono afetivo de um dos genitores em desfavor do filho enseja a possibilidade de requerer no Poder Judiciário uma indenização por dano moral a fim de se estabelecer uma compensação financeira pela omissão de cuidado do genitor com o filho.

Qual o papel do genitor que não ficou com a guarda judicial do filho?

O papel do pai ou da mãe que não ficou com a guarda do filho é de fiscalizar o guardião de modo a proteger o filho de eventuais arbitrariedades praticadas pelo detentor da guarda judicial.

Nesse sentido, uma vez identificada a prática de alienação parental ou outra conduta que cause prejuízo ao filho, o genitor não guardião deverá informar o seu advogado para que ele possa pleitear no Judiciário as medidas cabíveis a fim de fazer cessar a ameaça ou a violação do direito do filho e do não guardião.

É possível modificar a guarda judicial do filho?

Sim. O pedido de modificação de guarda ocorre, via de regra, quando houver provas de que o guardião não está exercendo a guarda da forma como foi determinado na sentença judicial.

Desse modo, uma vez constatado que o guardião está causando prejuízo material ou imaterial (moral, educacional em sentido amplo) ao filho, o advogado do genitor não guardião poderá requerer ao juízo a modificação de guarda, ampliação ou a restrição de alguns direitos outrora concedidos.

O genitor que tem a guarda judicial do filho pode viajar com a criança para o exterior mesmo sem autorização do outro genitor?

Não. Viagem para o exterior necessita da autorização por escrito de ambos os genitores. Na hipótese do genitor não guardião estiver ausente, em lugar incerto ou não sabido, é possível que o genitor guardião contrate um advogado para requerer autorização de viagem internacional no Poder Judiciário (suprimento de autorização paterna ou materna para viagem da criança ao exterior).

Criança sob guarda judicial pode ser declarada dependente do segurado do INSS?

Sim. O Supremo Tribunal Federal (STF), no primeiro semestre de 2021, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.878, decidiu que crianças e adolescentes sob guarda podem ser incluídos entre os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em caso de morte do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Originalmente, a Lei 8.213/1991 estabeleceu como dependentes não apenas o enteado e o menor tutelado, mas também o menor que, por determinação judicial, estivesse sob guarda do segurado, desde que comprovada a dependência econômica.

Nesse sentido, a interpretação fixada pelo colegiado do STF coloca esses menores na categoria de dependentes do RGPS desde que comprovada a dependência econômica, nos termos em que exige a legislação previdenciária (Lei 8.213/1991 e Decreto 3048/1999).

Como proceder quando um dos genitores proíbe que o filho tire passaporte para viajar ao exterior?

Na hipótese de recusa ou proibição do menor tirar o passaporte para viajar ao exterior, é possível ajuizar ação de suprimento judicial para autorizar a confecção do passaporte e viagem internacional.

Neste tipo de ação, o juiz vai ouvir os argumentos favoráveis e contrários à emissão do passaporte e viagem do exterior. Após, ele sopesará as provas e proferirá sentença favorável ou desfavorável ao pedido, justificando o motivo pelo qual tomou a citada decisão.

A pessoa que contrai novo casamento ou união estável pode perder a guarda do filho?

Não. A lei prevê que o pai ou a mãe que contrair novas núpcias não perde o direito de ter consigo o filho.

Portanto, o filho só pode ser retirado do seio do guardião por mandado judicial quando comprovado que o representante legal deixou de prestar assistência material, moral e educacional em favor da criança ou do adolescente

É direito do genitor não guardião conviver com o filho?

Sim. No caso da guarda unilateral, afigura-se recomendável um contato mais estreito do filho com o genitor não guardião. Esse contato ocorre por meio da regulamentação de visitas em horários e dias pré-determinados pelos genitores ou fixado pelo magistrado, quando não há consenso entre o pai e a mãe da criança ou adolescente.

O que fazer quando um dos genitores é proibido de visitar o filho?

Havendo decisão judicial que fixou a regulamentação da convivência (visitas) , o genitor não guardião deve realizar um Boletim de Ocorrência sob o fundamento de descumprimento de ordem judicial.

Importante anotar que, em algumas situações, a Delegacia de Polícia se nega a registrar o Boletim de Ocorrência sob o fundamento de descumprimento de ordem judicial.

Nessa hipótese, é importante que o genitor colha o máximo de informações possíveis do policial (nome completo, características físicas, número de inscrição) que se negou a registrar o Boletim de Ocorrência. Após, o genitor deve realizar uma reclamação formal junto a Ouvidoria da Polícia. No mesmo sentido, o genitor também deve comunicar o Ministério Público para que ele tome as medidas cabíveis para apurar a prática de eventual infração cometida pelo servidor público, que se negou a prestar o serviço público.

Por outro lado, também é possível registrar o descumprimento da ordem judicial por meio de ata notarial realizada pelo Tabelião de Notas.

Enfim, a ideia é que o genitor que foi impedido de conviver com o filho produza uma prova que demonstre o cerceamento de seu direito e do filho.

De posse do BO, da ata notarial ou qualquer outra prova que comprove o cenário fático, o genitor deve entregar ao advogado para que sejam tomadas as medidas judiciais cabíveis com o propósito de fazer cessar o direito violado da criança e do genitor.

A guarda compartilhada pode estimular a alienação parental?

A guarda compartilhada é um modelo de guarda que previne e inibe a prática da alienação parental, uma vez que as decisões sobre o melhor interesse da criança são partilhadas entre os genitores, além de promover o convívio do filho com o pai e a mãe.

Desse modo, torna-se mais difícil o genitor tentar implantar uma 'falsa memória' na criança para repudiar o outro genitor.

O que deve ser feito quando um estabelecimento público ou privado (escola, creche, hospital, etc) se negar a prestar informações ao genitor sobre o seu filho?

É direito dos genitores obterem informações sobre o filho em estabelecimentos públicos ou privados.

A escola, por exemplo, não pode se negar a prestar informações sobre as notas do boletim e o comportamento do filho ao genitor não guardião, sob pena de multa. Desse modo, havendo negativa na prestação desse serviço, o genitor pode constituir um advogado para que pleiteie na Justiça as medidas judiciais cabíveis.

Como obter a guarda judicial do neto?

É muito comum os netos viverem sob os cuidados dos avós. Os motivos são variados, destacando com maior frequência o abandono de ambos os genitores do menor, morte dos pais do menor, suspensão ou destituição do poder familiar dos genitores.

Nesse cenário, os avoengos (avó ou avô / avó e avô) do menor devem contratar um advogado para ajuizar ação de guarda com objetivo de regularizar o exercício da guarda de fato do menor em favor de um ou ambos os avoengos.

Como obter a guarda judicial do sobrinho?

É muito comum os sobrinhos viverem sob os cuidados dos tios. Os motivos são diversos, sendo os mais comuns o abandono de ambos os progenitores da criança, a morte dos progenitores do menor, a suspensão ou retirada do poder paternal. Nesse cenário, os tios (tio ou tia / tio e tia) devem contratar um advogado para ajuizar ação de guarda com objetivo de regularizar o exercício da guarda de fato do menor em favor de um ou ambos os tios.

Quais os documentos são necessários para requerer a fixação da guarda judicial da criança ou do adolescente?

Os documentos necessários preliminares para requerer a fixação da guarda judicial da criança e do adolescente são:
1) Certidão de nascimento do menor atualizada;
2) Documentação de identificação do autor do pedido (RG, CPF, certidão de casamento ou certidão de nascimento);
3) Comprovante de residência atualizado (conta de água, luz ou telefone);
4) Nome e endereço dos pais biológicos da criança;
5) Documentos que comprovem o exercício da guarda de fato (carteira de vacinação, atestado de frequência escolar, ata de reuniões escolares, atestado médico, fotos, etc);

É obrigatório constituir advogado para propor uma ação de guarda unilateral?

Sim. É obrigatório constituir advogado para propor uma ação de guarda unilateral.

É obrigatório constituir advogado para propor uma ação de guarda compartilhada?

Sim. É obrigatório constituir advogado para propor uma ação de guarda compartilhada.

Quanto custa uma ação de guarda unilateral ou guarda compartilhada?

Os custos para propositura de uma ação para regulamentar a guarda judicial compreendem custas do processo e honorários advocatícios.

As custas do processo compreendem pagamento de taxas, honorários de peritos e honorários de sucumbência. Os valores das custas estão previstos no Tribunal de Justiça, variando conforme o Estado da Federação.

Os honorários advocatícios variam de acordo com a experiência, competência, qualidade de especialista do advogado contratado e complexidade da causa, sempre obedecendo um valor mínimo de honorários estabelecido pela Ordem dos Advogados do Brasil.

Desse modo, advogado que presta serviços por um valor inferior àquele determinado pela tabela de honorários advocatícios disponibilizada pela classe de Advogados é sinal que ele está, guardada a peculiaridade de cada caso, agindo em desacordo com o Código de Ética da classe de advogados, podendo, inclusive, ser punido por isso.

A tabela de honorários advocatícios também pode ser encontrada no site da Ordem dos Advogados do Brasil, variando conforme o Estado da Federação.

Quais são os honorários advocatícios para ajuizar uma ação de guarda unilateral ou guarda compartilhada?

Conforme expliquei, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de cada Estado brasileiro disponibiliza uma tabela que determina o valor mínimo de honorários advocatícios que o profissional deverá cobrar de seus clientes, levando em consideração a experiência, competência, qualidade de especialista do advogado contratado e complexidade da causa.

No estado de São Paulo, no ano de 2022, foi determinado pela OAB/SP que os honorários advocatícios mínimos para propositura de um processo cautelar de guarda judicial para defesa em juízo de primeiro grau seja de R$ 5.058,54. Já pelo rito ordinário, os honorários mínimos para propositura da ação em primeiro grau são de R$ 6.503,84.

Quais as diretrizes do escritório do Dr. Angelo Mestriner para ajuizamento da ação de guarda unilateral ou guarda compartilhada?

O primeiro passo é agendar uma consultoria jurídica com o advogado Dr. Angelo para análise do caso concreto e avaliação jurídica sobre a viabilidade ou não daquilo que o cliente almeja, bem como orientações e esclarecimentos jurídicos.


AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.

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Sobre o advogado

Advocacia familiar. Advogado especializado em assuntos jurídicos sobre guarda judicial de criança e adolescente.

é advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. É pós-graduado pela USP (Universidade de São Paulo) e pela Faculdade Damásio de São Paulo. É membro do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). É mediador e facilitador de conflitos, capacitado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura). Atua com causas familiares desde o período acadêmico quando iniciou suas atividades de estágio no Escritório Modelo mantido pela Faculdade e, após, no Ministério Público do Estado de São Paulo.

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