Perguntas mais frequentes sobre guarda judicial de animal de estimação
Escrito por: Angelo Mestriner
O que quer dizer guarda compartilhada de animal de estimação?
O que quer dizer família multiespécie?
Estes animais são reconhecidos como animais domésticos e de estimação selecionados para o convívio com os seres humanos.
Portanto, não estamos a tratar apenas do cão e do gato, mas também do peixe, do passarinho, do papagaio, da tartaruga, do coelho, do hamster e diversos outros animais.
Trata-se portanto de uma evolução do conceito de família.
Existe lei específica que regulamenta a família multiespécie?
Animal de estimação pode constar como autor de ação judicial na defesa de seus próprios interesses?
Segundo consta, uma organização em prol dos bichos de Cascavel, no interior do Paraná, serviu de meio para que os animais ingressassem na Justiça contra os antigos donos, que viajaram e os deixaram sozinhos por diversos dias.
Os animais pediam pensão mensal para manutenção da própria vida digna, além de indenização por dano moral decorrente dos maus-tratos e da situação de abandono.
O processo foi extinto em primeiro grau porque o magistrado entendeu que cão não tem capacidade para ser parte em processo. No recurso, o TJ-PR reformou a decisão do juiz de primeiro grau. O caso voltou para a Justiça de origem a fim de que se desse prosseguimento ao feito, com julgamento de mérito do processo.
De quem é a competência para julgar ação de guarda judicial de animal de estimação?
Inclusive, em dezembro/2020, o Tribunal do Rio Grande do Sul teve oportunidade de se manifestar sobre esse assunto e prevaleceu a tese de que a matéria é de competência da Vara de Família quando demonstrado que o animal de estimação foi adquirido durante a união estável.
Na referida decisão ainda se estabeleceu que a competência territorial para julgar ação de guarda judicial de animal de estimação é aquela onde o animal de estimação vive com o dono, seguindo a ordem estabelecida no art. 46 do Código de Processo Civil que dispõe: "A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.".
Quais são as obrigações e deveres dos tutores do animal de estimação?
Como a doutrina, a jurisprudência e a legislação classificam o animal?
A primeira corrente eleva os animais ao status de pessoa, uma vez todos nós somos considerados animais. Para essa corrente, os direitos da personalidade criados para proteger os seres humanos também devem ser estendidos aos animais.
A segunda corrente defende a separação dos conceitos, de modo a classificar os animais como sujeitos de direito, sem atribuir a eles uma personalidade inerente a proteção dos seres humanos.
A terceira corrente entende que o animal é considerado semovente e classificado como 'coisa', conforme artigo específico descrito no Código Civil.
A mulher tem direito de conviver com o cachorro que está sob tutela do ex-marido?
Este tema, inclusive, em março/2021, foi enfrentado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que reconheceu o direito da ex-esposa conviver com um cachorro, atualmente sob tutela do ex-marido.
Na decisão, restou demonstrado que o casal esteve junto por quatro anos, período em que a autora da ação viveu junto ao animal e que foi criado forte vínculo afetivo com o cachorro durante a convivência conjugal.
Pode ser regulamentado o direito de convívio do animal de estimação na hipótese do pet ter sido presenteado em nome de apenas um dos conviventes durante a união estável?
Segundo consta no processo, o pet (cachorrinha raça Yorkshire) foi doado para o homem, mas em benefício da entidade familiar, inexistindo portanto motivo para impedir o direito de visitação em favor da mulher.
A decisão ainda destaca doutrina no sentido de que não se pode afastar a possibilidade de eventual direito de visitas por parte daquele que não é mais dono do animal.
E mesmo se o animal pertencesse a apenas um dos companheiros, mesmo assim o juiz poderia estipular o direito a convivência em caso de clara relação afetiva e de cuidado de ambos tiveram para com o animal ao longo da união.
O ex-marido é obrigado a pagar as despesas do animal de estimação que está sob a tutela da ex-mulher?
Este tema, inclusive, em março/2021, foi enfrentado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais que determinou que o ex-marido pagasse à ex-esposa o valor de R$ 200,00 mensais para o custeio das despesas com os cães, que foram adquiridos durante o casamento.
Na decisão, o juiz ressaltou o compromisso firmado pelos tutores (ex-marido e ex-mulher) ao prestar cuidados necessários à sobrevivência e integridade física dos cães, que não pode ser afastado com a dissolução do casamento.
O ex-marido é obrigado a pagar pensão alimentícia ao animal de estimação que está sob tutela da ex-mulher?
Nesse sentido, são devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.
Dito isso, o que se tem visto nos Tribunais são decisões judiciais que reconhecem inviável a equiparação da obrigação à prestação de alimentos tradicional, pois os animais, de acordo com a interpretação dada por alguns juristas com fulcro na legislação vigente atual, não são considerados "sujeitos de direitos" e estão tipificados como "coisas", portanto, sem personalidade jurídica.
No entanto, em que pese o referido entendimento, as decisões também reconhecem que não se pode ignorar que os animais são dotados de sensibilidade e tampouco podem ser equiparados de forma absoluta a coisas não vivas.
Por esta razão, ainda que inviável a equiparação da obrigação à prestação de alimentos tradicional, é possível condenar o cônjuge ao custeio das despesas dos animais domésticos adquiridos durante o casamento.
Este tema, inclusive, , em março/2021, foi enfrentado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais que determinou que o ex-marido pagasse à ex-esposa o valor de R$ 200,00 mensais para o custeio das despesas com os cães, que foram adquiridos durante o casamento.
É obrigatório constituir advogado para propor uma ação de guarda compartilhada do animal de estimação?
É obrigatório constituir advogado para propor uma ação de 'pensão alimentícia' em favor do animal de estimação?
Quais as diretrizes do escritório do Dr. Angelo Mestriner para assuntos jurídicos relacionados à animais de estimação?
AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.
Entre em contato com nosso escritório
Para obter mais informações sobre assuntos jurídicos relacionados à direitos do tutor do animal de estimação, entre em contato com o escritório do Dr. Angelo Mestriner
no telefone (11) 5504.1941 ou WhatsApp (11) 9.8641.5328 .
Durante a consulta jurídica inicial, você pode discutir suas preocupações específicas.
Nós representamos pessoas na cidade de São Paulo e grande São Paulo, além de todo Brasil onde já esteja implementado o processo eletrônico.
Veja também
Exclusividade
Sobre o advogado
Advocacia familiar. Advogado especializado em assuntos jurídicos sobre direitos do tutor do animal de estimação.
Angelo Mestriner é advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. É pós-graduado pela USP (Universidade de São Paulo). É pesquisador vinculado ao NEDUC (Núcleo de Estudo de Direito Educacional) pela PUC (Pontifícia Universidade Católica). É membro do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). É mediador e facilitador de conflitos, capacitado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura). Atua exclusivamente com causas familiares desde o período acadêmico quando iniciou suas atividades no Escritório Modelo mantido pela Faculdade e, após, no Ministério Público do Estado de São Paulo.
Escritório
![]() |
![]() |
![]() |
![]() |
O escritório se diferencia dos outros escritórios tradicionais oferecendo uma estrutura que permite que o cliente seja atendido em salas individuais de modo a garantir sigilo e discrição da causa.
A localização do escritório também privilegia a mobilidade e acessibilidade do cliente. Nesse sentido, o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner está localizado no coração da cidade de São Paulo, com endereço na Avenida Paulista, 726, 17° andar, conjunto 1707, Bela Vista – São Paulo/SP – CEP: 01310-910, entre a Avenida Brigadeiro Luís Antônio e a Alameda Joaquim Eugênio de Lima, garantindo, desse modo, maior facilidade de deslocamento aos seus clientes uma vez que está a poucos metros da estação de metrô Brigadeiro (linha 2-verde).
O escritório oferece advocacia em São Paulo, com forte atuação no Fórum Central João Mendes Jr, Foro Regional de Santana, Foro Regional de Santo Amaro, Foro Regional do Jabaquara, Foro Regional da Lapa, Foro Regional da Vila Prudente, Foro Regional de São Miguel Paulista, Foro Regional da Penha de França, Foro Regional de Itaquera, Foro Regional do Tatuapé, Foro Regional do Ipiranga, Foro Regional de Pinheiros, Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, Foro Regional do Butantã.
Nesse sentido, destacamos alguns distritos da cidade de São Paulo que abrangem a área de atuação do escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner que pertencem às regiões mencionadas acima.
Zona norte: Jaçanã, Mandaqui, Santana, Tremembé, Tucuruvi, Vila Guilherme, Vila Maria, Vila Medeiros.
Zona norte 2: Anhaguera, Cachoeirinha, Casa Verde, Freguesia do Ó, Jaraguá, Limão, Perus, Pirituba, São Domingos.
Zona sul: Campo Belo, Cursino, Ipiranga, Jabaquara, Moema, Sacomã, Saúde, Vila Mariana.
Zona sul 2: Campo Limpo, Cidade Ademar, Cidade Dutra, Grajaú, Jardim Angela, Jardim São Luis, Marsilac, Parelheiros, Pedreira, Santo Amaro, Socorro, Vila Andrade.
Zona oeste: Alto de Pinheiros, Barra Funda, Butantã, Itaim-Bibi, Jaguará, Jaguaré, Jardim Paulista, Lapa, Morumbi, Perdizes, Pinheiros, Raposo Tavares, Rio Pequeno, Vila Leopoldina, Vila Sônia.
Zona leste: Água Rasa, Aricanduva, Artur Alvim, Belém, Cangaíba, Carrão, Mooca, Penha, Ponta Rasa, São Lucas, Sapopemba, Tatuapé, Vila Formosa, Vila Matilde, Vila Prudente.
Zona leste 2: Cidade Líder, Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Guaianases, Iguatemi, Itaim Paulista, Itaquera, Jardim Helena, José Bonifácio, Parque do Carmo, São Mateus, São Rafael, Vila Curuçá, Vila Jacuí.
Não menos importante o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner também tem atuação nacional em todas as principais cidades que já tenham implementado o processo judicial eletrônico.
Endereço
Av. Paulista, 726, 17° andar, conjunto 1707 - caixa postal 075 - Bela Vista São Paulo, SP - CEP: 01310-910
Horário de Atendimento do Escritório
Contatos
Links Úteis
© Advogado Angelo Mestriner. Todos os direitos reservados. Veja nossa Política de Privacidade