Perguntas mais frequentes sobre divórcio colaborativo

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Angelo Mestriner
Direito das Famílias / Divórcio
Última atualização: 10 mai. 2023
Escrito por:

O que quer dizer divórcio colaborativo?

Divórcio colaborativo quer dizer que as partes litigantes optam em contratar um único escritório de advocacia para serem assistidas no processo de dissolução do casal.

Neste modelo de divórcio, além das partes serem assistidas por um ou mais advogados especializados em direito de família, o escritório, dependendo do caso concreto, pode mobilizar uma equipe multidisplinar composta por diversos profissionais imparciais (psicólogo, consultor financeiro, perito contábil, agente imobiliário, etc) para ajudarem no processo de dissolução do casal, tornando o divórcio rápido e com o menor desgaste emocional possível entre os envolvidos de modo que as partes cheguem a um acordo sustentável.

Vale dizer que o divórcio colaborativo tem em sua origem o litígio entre as partes, mas por conveniência do casal se torna consensual diante dos esforços empreendidos pelo escritório de advocacia contratado para resolução pacífica das controvérsias apresentadas pelas partes.

O divórcio colaborativo funcionará para mim?

O fim do relacionamento é um assunto sensível e de questão eminentemente pessoal. Nesse sentido, muitos casais buscam o divórcio colaborativo como uma alternativa à um processo judicial muitas vezes destrutivos emocionalmente, muito caro e moroso diante das pilhas de processos judiciais nas Varas de Famílias.

Se os valores apresentados abaixo são importantes para você, provavelmente a tentativa pelo divórcio colaborativo será uma opção viável.

1) Eu quero a que comunicação entre as partes envolvidas sejam respeitosas;
2) Eu quero priorizar as necessidades de nossos filhos;
3) Minhas necessidades e as necessidades de minha(meu) esposa(o)/parceira(o) devem ser tratadas de forma isonômicas;
4) Eu acredito que trabalhar de forma criativa e cooperativa resolve problemas;
5) É importante conseguir enxergar além da dor e frustação que sinto hoje para planejar um futuro melhor para todos os envolvidos (pais e filhos);
6) Eu consigo me comportar de maneira ética em relação à(ao) minha(meu) esposa(o)/parceira(o);
7) Eu prefiro manter o controle do processo de divórcio em conjunto com minha(meu) esposa(o)/parceira(o) invés de relegá-lo ao Tribunal de Justiça para que uma pessoa estranha (juiz) decida sobre nossa vida.

Se você se identificou com os valores apontados acima, sugerimos que você ou o casal agende um consulta jurídica com um advogado colaborativo para avaliar o caso concreto e ajudá-lo(s) a decidir se a prática colaborativa é a alternativa certa para você e sua família.

Quais as fases do divórcio colaborativo?

Depende. As fases variam de acordo com a espeficidade de cada causa, mas de um modo geral podemos dividi-las em 5 fases:

1) Consulta jurídica sobre a viabilidade do divórcio colaborativo

Trata-se de uma reunião para analisar a viabilidade das práticas colaborativas. Havendo interesse, é assinado um contrato estipulando as obrigações e deveres entre contratantes e contratado e as condições de como se dará o processo colaborativo.

2) Aconselhamento jurídico

As partes se reunem com um advogado colaborativo neutro para receber orientações.

3) Negociação colaborativa

O objetivo do processo de negociação é gerar opções que atendam os interesses em jogo. Para este fim, as reuniões de trabalho serão realizadas com a presença ativa das partes interessadas. Nessas reuniões conjuntas, o papel do advogado colaborativo neutro é facilitar o processo comunicativo e de negociação destinado a encontrar e especificar acordos que atinjam as necessidades particulares e comuns das pessoas interessadas.

4) Homologação do acordo

O advogado colaborativo neutro procede a redação do acordo firmado entre as partes, leva para homologação no Tabelionato de Notas ou no Poder Judiciário caso haja filhos menores ou pessoas incapazes.

5) Entrega do acordo às partes

De posse do acordo homologado, é entregue uma cópia para cada parte, reforça a importância do acordo estabelecido e encerra a prestação de serviço.

Por que o casal deve escolher o divórcio colaborativo, se um deles tem certeza que será vitorioso em um processo de divórcio litigioso?

Trata-se de um lamentável equívoco quando uma das partes imagina ter a certeza da vitória em uma ação judicial litigiosa de divórcio.

É preciso que fique claro que em um divórcio judicial litigioso (quando há briga entre as partes) o casal litigante provoca o Poder Judiciário para que um terceiro (magistrado) "diga" o direito no caso concreto com base nos elementos constantes de um processo.

Isso quer dizer que em um embate, ambas as partes apresentarão as provas que têm em seu favor e o juiz de direito, diante do caso concreto, produzirá uma sentença.

Em outras palavras: o casal transfere a possibilidade de uma decisão conjunta para uma pessoa estranha (juiz) que, diante dos elementos dos autos, com fulcro na ampla defesa e contraditório, emitirá uma decisão que pode ser favorável, desfavorável ou mesmo parcialmente favorável para ambos, o que pode causar uma insatisfação entre as partes.

Por que além do(s) advogado(s) outros profissionais também podem participar do divórcio colaborativo?

A abordagem multidisplinar é uma das características do divórcio colaborativo, pois pretende-se que ambas as partes sejam melhor assistidas por profissionais imparciais a fim de que o acordo seja realizado de maneira sustentável e da forma menos traumática.

Por essa razão, os profissionais imparciais de outras áreas são mobilizados para ajudar no processo de dissolução dentro de uma ambiente colaborativo, a fim de que o casal chegue a um acordo.

O que acontece se uma das partes desistir do divórcio colaborativo?

Vale destacar que todos os profissionais envolvidos assinam termo de confidencialidade e termo de não-litigância, garantindo, com isso, segurança às partes que buscam o escritório de advocacia para resolver o conflito em questão.

Nesse sentido, as partes renunciam o acesso ao Poder Judiciário enquanto o divórcio colaborativo estiver em andamento, sob pena da parte retirante deixar de ser assistida pelo escritório e demais profissionais envolvidos na questão.

Assim, se uma das partes desistir do divórcio colaborativo não restará outra alternativa senão acessar o Poder Judiciário para realização do divórcio litigioso.

Nesse espectro, a parte deve ter ciência de que os desgastes emocionais latentes aliados a morosidade do Poder Judiciário para entregar uma tutela satisfativa ao casal e, sobretudo, insatisfações quanto ao resultado final em razão da decisão da vida do divorciandos ser proferida por um terceiro (magistrado) invés de uma decisão conjunta, poderá impactar negativamente na vida dos envolvidos.

As práticas colaborativas para realização do divórcio colaborativo podem ser aplicadas à união estável?

Sim, é plenamente possível aplicar as práticas colaborativas do divórcio para o casal que vive em união estável e pretende dissolvê-la.

As práticas colaborativas para realização do divórcio colaborativo podem ser aplicadas à guarda de filhos?

Sim. A prática colaborativa se mostra como verdadeiro instrumento para solução da controvérsia familiar com o mínimo de desgaste emocional possível entre todos os envolvidos.

Nesse sentido, inclusive, tanto os pais quanto as crianças, geralmente, sentem-se muito mais confortáveis e amparados em conversar com os profissionais contratados para satisfazer seus direitos, invés de terem que se dirigir ao fórum de justiça que já carrega uma história de litígio e disputas judiciais.

Nesta hipótese, em que pese o acordo seja levado ao Poder Judiciário para homologação por sentença, evita-se, via de regra, o desgaste com o deslocamento dos familiares.

As práticas colaborativas para realização do divórcio colaborativo podem ser aplicadas à fixação ou revisão de pensão alimentícia?

Sim. As práticas colaborativas se mostram como verdadeiros instrumentos para solução da controvérsia familiar com o mínimo de desgaste emocional possível entre todos os envolvidos.

O termo de acordo assinado pelas partes deve ser levado ao Poder Judiciário?

Depende. Se o divórcio colaborativo (ou dissolução de união estável colaborativa) não envolver filhos menores ou incapazes é possível que o acordo seja homologado diretamente no Tabelionato de Notas. De outro lado, se houver filhos menores ou incapazes o acordo deve ser homologado por sentença pelo Juízo.

O que acontece se as partes acordam sobre determinados assuntos, mas discordam sobram outros assuntos?

No divórcio colaborativo todos os profissionais envolvidos - advogados, consultores, peritos, etc - assumem o compromisso de empenharem todos os esforços para melhor assistir as necessidades da família em processo de dissolução de modo que o casal chegue a um acordo sustentável.

No entanto, se as partes não convergirem sobre um determinado assunto, aquele tema controverso será objeto de discussão judicial no qual um juiz será provocado para decidir sobre o litígio tirando, por conseguinte, a capacidade do casal decidir em conjunto sobre o tema em questão.

Em suma, nos assuntos que as partes convergem é possível redigir um termo de acordo pacificando o conflito de imediato. Já nas pontos controversos em que a discordância predomina, não resta outra alternativa senão as partes discutirem o direito pela via Judicial litigiosa.

Quanto custa o divórcio colaborativo?

Depende dos assuntos a serem abordados. No divórcio, por exemplo, é possível que se discuta a partilha de bens, a guarda dos filhos, o regime de convivência e a pensão alimentícia.

Portanto, não há um valor predeterminado, pois é necessário inicialmente tomar conhecimento do caso concreto, suas especificidades e complexidade para determinar os custos efetivos que cada casal terá no divórcio colaborativo.

O divórcio colaborativo é mais barato que o divórcio litigioso?

Sim, além de ser mais barato é mais rápido e menos traumático.

Para se ter uma ideia, no divórcio colaborativo não há, por exemplo, pagamento de honorários de sucumbência à parte que eventualmente for derrotada no divórcio litigioso.

Igualmente, as despesas inerentes do divórcio colaborativo podem ser rateadas entre as partes, diferentemente do divórcio litigioso em que cada parte terá que arcar com os honorários de seu advogado, perícias, estudos biopsicossociais, etc.

Quais as diretrizes do escritório do Dr. Angelo Mestriner sobre divórcio colaborativo?

Ao ter que tomar grandes decisões em sua vida, por certo você quer ter as melhores opções possíveis disponíveis para você. Se você está enfrentando um problema ou está no meio de um, é um eufemismo ainda maior dizer que a escolha do advogado é muito importante.

Nesse sentido, o primeiro passo é agendar uma consulta jurídica com o Dr. Angelo para análise do caso concreto e avaliação jurídica sobre a viabilidade ou não daquilo que o cliente almeja, bem como orientações e esclarecimentos jurídicos.

A consulta jurídica é paga?

A consulta jurídica é paga porque envolve um serviço prestado por um profissional qualificado, com conhecimentos e experiência em uma área específica do Direito.

Em certa medida, a consulta jurídica se assemelha à consulta médica.

Assim como um paciente procura um médico quando apresenta sintomas de uma doença ou precisa de orientação sobre cuidados de saúde, uma pessoa pode procurar um advogado para obter orientação e ajuda em questões jurídicas.

Na consulta jurídica, o advogado analisa o caso apresentado pelo cliente, esclarece dúvidas, oferece orientações sobre direitos e obrigações, indica medidas a serem tomadas e, se necessário, elabora um plano de ação para solucionar o problema apresentado.

O objetivo é prestar um serviço que atenda às necessidades do cliente e resolva ou minimize os problemas jurídicos envolvidos.

Assim como na consulta médica, a relação entre advogado e cliente é pautada pelo sigilo profissional e pelo dever de cuidado, ou seja, o advogado tem o dever de manter em segredo as informações confidenciais reveladas pelo cliente e de prestar o serviço com o máximo de diligência e cuidado possíveis.

Nesse sentido, a consulta jurídica é uma forma de garantir a segurança jurídica do cliente, evitando problemas futuros e orientando-o a tomar as decisões mais adequadas em relação a um determinado assunto.

Vale ressaltar ainda que o valor da consulta jurídica pode variar de acordo com o profissional, sempre respeitando o mínimo estabelecido pela OAB.


AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.

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Sobre o advogado

Advocacia familiar. Advogado especializado em assuntos jurídicos sobre divórcio colaborativo.

é advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. É pós-graduado pela USP (Universidade de São Paulo) e pela Faculdade Damásio de São Paulo. É membro do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). É mediador e facilitador de conflitos, capacitado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura). Atua com causas familiares desde o período acadêmico quando iniciou suas atividades de estágio no Escritório Modelo mantido pela Faculdade e, após, no Ministério Público do Estado de São Paulo.

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