Perguntas frequentes sobre abandono afetivo

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Angelo Mestriner
Direito das Famílias / Parentalidade
Última atualização: 12 mai. 2023
Escrito por:

O que significa abandono afetivo?

Abandono afetivo é a situação em que um dos genitores que detém o dever legal de cuidar e educar um filho deixa de prestar o devido afeto, atenção, proteção, suporte emocional e educacional que são fundamentais para o desenvolvimento sadio da criança ou adolescente.

O abandono afetivo pode causar danos psicológicos e emocionais graves na criança, e pode afetar sua autoestima, capacidade de confiar em outras pessoas e desenvolver relacionamentos saudáveis.

Essa situação pode ocorrer tanto em relação ao pai quanto à mãe que detenham a guarda ou responsabilidade pelo menor.

Em alguns casos, o abandono afetivo pode ser considerado uma forma de negligência e pode levar a ações judiciais, buscando a responsabilização civil do genitor.

Quais as consequências do abandono afetivo?

De acordo com estudo psicológico sobre abandono afetivo, a negligência dos deveres básicos inerentes à maternidade e à paternidade pode ter consequências graves e duradouras na vida da criança ou adolescente, que podem se estender até a vida adulta.

Algumas das possíveis consequências do abandono afetivo são:
  1. Problemas emocionais: crianças e adolescentes que são abandonados afetivamente podem desenvolver problemas de autoestima, depressão, ansiedade, medo, raiva, insegurança e outros transtornos psicológicos.
  2. Dificuldades em relacionamentos: o abandono afetivo pode levar a problemas no desenvolvimento de habilidades sociais e emocionais, o que pode dificultar o estabelecimento de relacionamentos saudáveis na vida adulta.
  3. Problemas escolares: crianças e adolescentes que são abandonados afetivamente podem ter dificuldades na escola, incluindo baixo rendimento acadêmico, falta de interesse pelos estudos e comportamento inadequado.
  4. Problemas de comportamento: crianças e adolescentes que são abandonados afetivamente podem desenvolver comportamentos agressivos, rebeldes, delinquentes ou adotar comportamentos de risco.
  5. Problemas de saúde física e emocional: o abandono afetivo pode levar a problemas de saúde física e emocional, incluindo obesidade, diabetes, doenças cardiovasculares e outros problemas de saúde mental.
  6. Dificuldades na vida adulta: adultos que foram abandonados afetivamente na infância podem ter dificuldades para estabelecer relacionamentos duradouros, enfrentar desafios emocionais e lidar com situações estressantes.
Em casos extremos, o abandono afetivo pode até mesmo levar a tentativas de suicídio ou comportamentos autolesivos.

Por isso, é importante que as vítimas de abandono afetivo recebam apoio emocional e acompanhamento psicológico adequado para superar as consequências dessa experiência dolorosa.

Quais são os direitos legais de filhos vítimas de abandono afetivo e as leis que os amparam no Brasil?

No Brasil, os filhos vítimas de abandono afetivo possuem direitos legais garantidos pela legislação.

Dentre esses direitos, destaca-se o direito à convivência familiar e à proteção integral, previsto no artigo 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O ECA prevê que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente o direito à convivência familiar e comunitária, em ambiente saudável e harmonioso, além de protegê-los de toda forma de violência, crueldade e opressão.

Quando os pais não cumprem essa obrigação, o Estado pode intervir para garantir os direitos da criança ou adolescente.

Quais são as consequências jurídicas para um genitor que abandona afetivamente seu filho?

O abandono afetivo por parte de um genitor pode acarretar diversas consequências jurídicas, como a perda do poder familiar, que é a responsabilidade legal dos pais em relação aos filhos.

A perda do poder familiar pode ocorrer quando o genitor não cumpre com os seus deveres legais, como o dever de cuidado, proteção, sustento, educação e convivência familiar.

Além disso, a vítima de abandono afetivo pode ingressar com uma ação judicial para requerer indenização por danos morais e até materiais, caso tenha havido prejuízos financeiros decorrentes do abandono.

O valor da indenização pode variar de acordo com cada caso, considerando fatores como a gravidade da situação e o tempo de abandono.

É possível processar um genitor por abandono afetivo?

Sim, é possível processar um genitor por abandono afetivo. O abandono afetivo pode ser considerado uma violação dos direitos da criança ou do adolescente, e, por isso, a vítima pode ingressar com uma ação judicial contra o genitor responsável.

A ação judicial pode ter como objetivo buscar a reparação dos danos causados pela ausência de cuidado e afeto, bem como a destituição do poder familiar, que é a responsabilidade legal dos pais em relação aos filhos.

Como é possível garantir o bem-estar emocional da criança em casos de abandono afetivo durante o processo jurídico?

Garantir o bem-estar emocional da criança é uma preocupação fundamental em casos de abandono afetivo e durante todo o processo jurídico. Para isso, é importante que a criança tenha acesso a apoio psicológico e/ou psicopedagógico, além de ser acompanhada por profissionais especializados em direito da infância e juventude.

Durante o processo jurídico, a criança pode ser ouvida por um psicólogo ou assistente social, a fim de expressar seus sentimentos e opiniões sobre a situação. Essa escuta é realizada em um ambiente adequado e seguro, onde a criança se sinta à vontade para se expressar.

Além disso, é importante que os pais ou responsáveis pela criança recebam orientações sobre como lidar com a situação e como garantir o bem-estar emocional da criança durante todo o processo. Também podem ser oferecidos programas de apoio psicossocial para as famílias, a fim de ajudá-las a enfrentar as dificuldades e a lidar com as emoções envolvidas nesse tipo de situação.

Ações como essas ajudam a minimizar os impactos emocionais negativos da criança e a garantir que ela seja protegida e cuidada durante todo o processo jurídico.

Como comprovar o abandono afetivo em um processo judicial e quais são as provas aceitas pelo Judiciário?

Comprovar o abandono afetivo em um processo judicial pode ser um desafio, pois trata-se de uma situação subjetiva e de difícil comprovação. No entanto, é possível utilizar diversas provas para demonstrar a existência do abandono afetivo e os prejuízos causados pela ausência de cuidado e afeto do genitor.

Entre as provas mais comuns aceitas pelo Judiciário estão:
  1. Testemunhas: a oitiva de testemunhas pode ser solicitada para relatar os fatos e circunstâncias que indicam o abandono afetivo.
  2. Perícia psicológica: a realização de uma perícia psicológica pode ser solicitada para avaliar o estado emocional da vítima, bem como o impacto do abandono na sua vida.
  3. Documentos: documentos como registros médicos, escolares, e-mails, mensagens, fotos e vídeos podem ser apresentados como prova do abandono afetivo.
  4. Depoimento pessoal: o depoimento pessoal da vítima pode ser solicitado para relatar as circunstâncias do abandono e o impacto emocional causado.
  5. Jurisprudência: decisões anteriores do Judiciário sobre casos semelhantes podem ser utilizadas como base para argumentação.
Cabe ressaltar que a decisão final sobre as provas aceitas pelo Judiciário fica a cargo do juiz responsável pelo caso.

Por isso, é importante contar com o auxílio de um advogado especializado em direito de família para orientar sobre as melhores estratégias e provas para cada caso específico.

Como a responsabilidade civil é tratada em caso de abandono afetivo?

A compensação por danos morais em razão de abandono afetivo se mostra como uma situação excepcional, admitida, portanto, pelo Poder Judiciário.

Sob esta ótica, inclui-se também o abandono material parental em relação ao filho, pois é responsabilidade dos genitores garantir o desenvolvimento da criança e fornecer recursos que permitam essa evolução.

No entanto, a temática da responsabilidade civil decorrente do abandono afetivo ainda não se encontra pacificada na doutrina e jurisprudência.

Nesse sentido, a discussão sobre indenização pode se dividir da seguinte maneira:
  1. indenização pelo descumprimento do dever de cuidado. Com efeito, o Poder Judiciário vem enfrentando esse tema e se pronunciando pela possibilidade de indenização por danos morais em favor do filho em razão do abandono afetivo parental quando demonstrado a omissão do dever de cuidado do pai ou da mãe para com o filho;
  2. falta de afeto, por si só, configura ato ilícito, passível, portanto, de indenização;
  3. a afetividade não constitui um dever jurídico passível de indenização.
Como se nota, os dois primeiros entendimentos preveem a possibilidade de indenização em razão de abandono afetivo, enquanto que o terceiro entendimento rejeita a aplicabilidade de indenização, uma vez que não cabe ao Poder Judiciário a imposição do afeto.

A terceira turma do STJ, em recente julgado disponibilizado no segundo semestre de 2021, reafirmou entendimento que "Desse modo, é correto concluir que a reparação de danos em virtude do abandono afetivo possui fundamento jurídico próprio, bem como causa específica e autônoma que não se confunde com alimentos ou poder familiar, que é o descumprimento, pelos pais, do dever jurídico de exercer a parentalidade de maneira responsável."

É possível obter indenização por danos materiais para custeio de tratamento psicológico ou psiquiátrico decorrente de abandono afetivo?

No Brasil, a jurisprudência ainda não é pacífica e a obtenção da indenização pode depender do convencimento do juiz, bem como das circunstâncias do caso concreto. Nesse sentido, há entendimento jurisprudencial que as questões relativas ao dever do genitor de prover materialmente as necessidades de sua filha devem ser discutidas na ação de pensão alimentícia.

Já, sob outro enfoque, também há entendimento de que é possível fixar indenização por danos materiais decorrentes do abandono afetivo, na medida que em que se aplica o princípio da reparação integral do dano.

Nesse centário, para que seja possível obter essa indenização, seja pelo primeiro ou segundo entendimento, é necessário comprovar a relação de causalidade entre o abandono afetivo e os danos psicológicos sofridos pelo filho, bem como a necessidade do tratamento e os custos envolvidos.

Quais são os requisitos para obter indenização por dano moral decorrente de abandono afetivo?

Entendimento majoritário dos Tribunais determina que os requisitos são ausência do dever de sustento, guarda e educação dos filhos, aplicando-se a teoria da responsabilidade civil.

Nesse sentido, assim se pronunciou o STJ "Para que seja admissível a condenação a reparar danos em virtude do abandono afetivo, é imprescindível a adequada demonstração dos pressupostos da responsabilização civil, a saber, a conduta dos pais (ações ou omissões relevantes e que representem violação ao dever de cuidado), a existência do dano (demonstrada por elementos de prova que bem demonstrem a presença de prejuízo material ou moral) e o nexo de causalidade (que das ações ou omissões decorra diretamente a existência do fato danoso).

Por outro lado, vale destacar ainda que o STJ também já se manifestou no sentido de que "não há dever jurídico de cuidar afetuosamente, de modo que o abandono afetivo, se cumpridos os deveres de sustento, guarda e educação da prole, ou de prover as necessidades de filhos maiores e pais, em situação de vulnerabilidade, não configura dano moral indenizável.".

Como é calculado o valor da indenização por dano moral decorrente de abandono afetivo em ação judicial?

Não há um valor fixo de indenização por danos morais em casos de abandono afetivo, pois cada situação é única. No entanto, existem casos em que o juiz de primeira instância fixou o dano moral em valores como R$ 700.000,00, R$ 300.000,00 ou até mesmo R$ 30.000,00.

Ao decidir sobre a quantia a ser paga, o Poder Judiciário leva em conta a proporção e razoabilidade da condenação em relação ao dano sofrido pela vítima, além do caráter compensatório e inibidor da indenização, analisando as circunstâncias específicas de cada caso.

Assim, é possível encontrar decisões com valores de indenização superiores a R$ 500.000,00, bem como outras com valores inferiores a R$ 50.000,00.

Como a omissão do dever de cuidado do pai para com o filho pode ser caracterizada como abandono afetivo e ter reflexos jurídicos?

A omissão do dever de cuidado do pai para com o filho pode ser caracterizada como abandono afetivo quando este deixa de exercer sua responsabilidade parental de forma adequada, deixando de proporcionar afeto, atenção, cuidado e amparo emocional à criança.

Tal comportamento pode ter reflexos jurídicos no sentido de gerar a responsabilização civil do genitor pelo dano causado ao filho em decorrência do abandono afetivo, sendo possível pleitear uma indenização por danos morais na esfera judicial.

Para isso, é necessário comprovar que o genitor deixou de cumprir suas obrigações parentais de forma intencional e reiterada, causando prejuízos emocionais significativos à criança.

Como funciona o prazo de prescrição para ajuizar uma ação de indenização por abandono afetivo parental?

A indenização por dano moral, no âmbito das relações familiares, também é reconhecida como uma pretensão de reparação civil, por essa razão os Tribunais aplicam a regra do prazo prescricional de três anos.

Em outras palavras: sobrevindo a maioridade (18 anos), o filho tem até os 21 anos para propor a ação de indenização por dano moral em razão de abandono afetivo parental.

Como funciona o processo de destituição do poder familiar em casos de abandono afetivo?

O processo de destituição do poder familiar é uma medida extrema que pode ser aplicada em casos de abandono afetivo grave e continuado. Ele consiste na retirada do poder dos pais de cuidar e educar os filhos, transferindo essa responsabilidade para outra pessoa ou entidade.
br />O processo tramita em segredo de justiça e deve garantir ao genitor o direito de defesa. Durante o processo, são ouvidas testemunhas e as partes envolvidas, incluindo os pais e a criança, que é acompanhada por um psicólogo ou assistente social.

O abandono afetivo do filho pode configurar dano moral em favor do genitor?

Abandono afetivo do filho em desfavor do genitor é chamado de abandono afetivo inverso, embora o termo "abandono afetivo inverso" não seja uma expressão reconhecida legalmente.

Tal posicionamento tem como fundamento a Constituição Federal que traz em seu bojo a solidariedade nas relações familiares.

Nesse sentido, alguns tribunais brasileiros já reconheceram o abandono afetivo inverso em casos excepcionais em que o filho, por sua vez, abandona afetivamente o pai ou a mãe idosos, causando-lhes sofrimento psicológico e emocional. Nesses casos, o genitor pode buscar a reparação por danos morais, desde que comprove que sofreu prejuízo emocional e que este decorreu do abandono afetivo do filho.

É obrigatório constituir advogado para propor uma ação de abandono afetivo?

Sim, é obrigatório constituir advogado para propor uma ação de abandono afetivo. Isso porque o processo judicial é regido por normas e procedimentos complexos que exigem conhecimento técnico-jurídico para sua correta condução.

Além disso, somente um advogado pode representar legalmente a parte interessada perante o Poder Judiciário. Portanto, para propor uma ação de abandono afetivo, é necessário contratar um advogado especializado em direito de família de confiança.

É obrigatório constituir advogado para se defender em ação de abandono afetivo?

Sim, é obrigatório constituir advogado para se defender em uma ação de abandono afetivo. Isso ocorre porque a ação envolve questões jurídicas complexas, e a atuação de um advogado é essencial para garantir que os direitos do réu sejam adequadamente protegidos.

Além disso, o Código de Processo Civil estabelece que o réu deve apresentar defesa por meio de advogado, sob pena de ser considerado revel, ou seja, ter sua defesa desconsiderada pelo juiz e sofrer as consequências do julgamento sem participar ativamente do processo. Portanto, é altamente recomendado que o réu contrate um advogado para se defender em uma ação de abandono afetivo.

Quais as diretrizes do escritório do Dr. Angelo Mestriner para casos que envolvam abandono afetivo?

O primeiro passo é agendar uma consulta jurídica para análise do caso concreto e avaliação jurídica sobre a viabilidade ou não daquilo que o cliente almeja, além de prestar orientações, esclarecimentos e aconselhamentos jurídicos.

A consulta jurídica é paga?

A consulta jurídica é paga porque envolve um serviço prestado por um profissional qualificado, com conhecimentos e experiência em uma área específica do Direito.

Em certa medida, a consulta jurídica se assemelha à consulta médica.

Assim como um paciente procura um médico quando apresenta sintomas de uma doença ou precisa de orientação sobre cuidados de saúde, uma pessoa pode procurar um advogado para obter orientação e ajuda em questões jurídicas.

Na consulta jurídica, o advogado analisa o caso apresentado pelo cliente, esclarece dúvidas, oferece orientações sobre direitos e obrigações, indica medidas a serem tomadas e, se necessário, elabora um plano de ação para solucionar o problema apresentado.

O objetivo é prestar um serviço que atenda às necessidades do cliente e resolva ou minimize os problemas jurídicos envolvidos.

Assim como na consulta médica, a relação entre advogado e cliente é pautada pelo sigilo profissional e pelo dever de cuidado, ou seja, o advogado tem o dever de manter em segredo as informações confidenciais reveladas pelo cliente e de prestar o serviço com o máximo de diligência e cuidado possíveis.

Nesse sentido, a consulta jurídica é uma forma de garantir a segurança jurídica do cliente, evitando problemas futuros e orientando-o a tomar as decisões mais adequadas em relação a um determinado assunto.

Vale ressaltar ainda que o valor da consulta jurídica pode variar de acordo com o profissional, sempre respeitando o mínimo estabelecido pela OAB.

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Advocacia familiar. Advogado especializado em assuntos jurídicos sobre abandono afetivo.

é advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. É pós-graduado pela USP (Universidade de São Paulo) e pela Faculdade Damásio de São Paulo. É membro do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). É mediador e facilitador de conflitos, capacitado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura). Atua com causas familiares desde o período acadêmico quando iniciou suas atividades de estágio no Escritório Modelo mantido pela Faculdade e, após, no Ministério Público do Estado de São Paulo.

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