Direito de Família / Viagem Internacional

Tudo o que você precisa saber sobre autorização de viagem ao exterior para criança e adolescente

Um passaporte sobre um mapa.
A autorização judicial de consentimento de viagem internacional para criança e adolescente é um documento emitido pelo Pode Judiciário que permite o menor, nascido no Brasil, realizar uma viagem para o exterior em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior ou quando um dos pais está impossibilitado de dar a autorização, por razões como viagem, doença, paradeiro ignorado ou discordância entre os genitores.
Última atualização:25 ago 2021
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Angelo Mestriner
A autorização judicial de consentimento de viagem internacional para criança e adolescente é um documento emitido pelo Pode Judiciário que permite o menor, nascido no Brasil, realizar uma viagem para o exterior em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior ou quando um dos pais está impossibilitado de dar a autorização, por razões como viagem, doença, paradeiro ignorado ou discordância entre os genitores.

Como o próprio nome já diz, suprimento judicial quer dizer que o juiz de direito, diante dos fatos narrados pela parte autora, convencido de que a viagem ao exterior trará benefícios à criança ou adolescente, fará 'às vezes' do genitor que está impossibilitado de dar a autorização, por razões como viagem, doença, paradeiro ignorado ou mesmo discordância entre os genitores.

A intervenção do Poder Judiciário para autorizar viagem internacional de criança e adolescente ocorre tão somente nas hipóteses elencadas em lei, conforme interpretação dos artigos 83, 84 e 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990).

Destaca-se:
1) quando a criança ou o adolescente, nascido no brasil, pretende viajar para o exterior em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, mesmo existindo autorização de ambos os pais;
2) quando um dos pais está impossibilitado de dar a autorização, por razões como viagem, doença, paradeiro ignorado;
3) quando existe discordância entre os genitores, de modo que um deles deixa de dar a autorização para que o filho faça uma viajem internacional.

Afora estas hipóteses, basta o do preenchimento do formulário padrão de autorização de viagem internacional seguindo a Resolução n° 131 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que pode ser acessado clicando aqui.

No que toca ao preenchimento do formulário padrão de autorização, agora ele é eletrônico.

O CNJ instituiu a autorização eletrônica de viagem para crianças e adolescentes Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) por meio do Provimento CG nº 38/21.

Rememora-se que este formulário não substitui os casos em que é exigida autorização judicial destacados acima.

Quando a viagem ao exterior guarda relação com a fixação de uma residência no exterior em razão 1) da pretensão de alteração de domicílio do guardião do menor, que pretende assumir cargo no exterior na empresa multinacional em que trabalha; 2) por ter contraído matrimônio com cidadã(o) estrangeiro(a); é muito comum haver resistência do outro genitor, negando-lhe a autorização de viagem ao exterior.

Nesta hipótese, a demanda será judicializada em razão da complexidade do tema, pois o cenário apresentado não se trata de mera viagem ao exterior dos menores na companhia materna, mas de verdadeira possibilidade de mudança do domicílio da criança, com as consequências daí decorrentes, entre elas, em rol exemplificativo: a inviabilização do exercício do poder familiar e da convivência entre o genitor e o filho.

Nesse sentido, conquanto não se ignore os inúmeros benefícios de enriquecimento cultural que o filho poderia desfrutar, não há como negar, por outro lado, que a modificação do domicílio da criança importaria na quebra da convivência do filho com o outro genitor e de todos os familiares que residem no Brasil que também são responsáveis pelo amparo parental.

Portanto, no caso em específico, por certo, o juízo estabelecerá a ampla defesa e o contraditório, com designação de estudo psicossocial, a fim de proferir uma decisão que resguarde os interesses da criança ou do adolescente, com vistas a não prejudicar sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

Ao ter que tomar grandes decisões em sua vida, por certo você quer ter as melhores opções possíveis disponíveis para você.

Se você está enfrentando um problema relacionado a autorização de viagem ao exterior para o seufilho ou está no meio de um, é um eufemismo ainda maior dizer que a escolha do advogado é muito importante.


AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.



Entre em contato com nosso escritório

Para obter mais informações sobre assuntos jurídicos relacionados a autorização de viagem ao exterior para criança e adolescente, entre em contato com o escritório do Dr. Angelo Mestriner no telefone (11) 5504-1941. Durante a consulta jurídica inicial, você pode discutir suas preocupações específicas.

Nós representamos pessoas na cidade de São Paulo e grande São Paulo, além de todo Brasil onde já esteja implementado o processo eletrônico.






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Sobre o advogado
Advocacia familiar. Advogado especializado em assuntos jurídicos sobre autorização de viagem ao exterior para criança e adolescente.

é advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. É pós-graduado pela USP (Universidade de São Paulo). É pesquisador vinculado ao NEDUC (Núcleo de Estudo de Direito Educacional) pela PUC (Pontifícia Universidade Católica). É membro do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). É mediador e facilitador de conflitos, capacitado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura). Atua exclusivamente com causas familiares desde o período acadêmico quando iniciou suas atividades no Escritório Modelo mantido pela Faculdade e, após, no Ministério Público do Estado de São Paulo.


Escritório
O escritório se diferencia dos outros escritórios tradicionais oferecendo uma estrutura que permite que o cliente seja atendido em salas individuais de modo a garantir sigilo e discrição da causa.

A localização do escritório também privilegia a mobilidade e acessibilidade do cliente. Nesse sentido, o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner está localizado no coração da cidade de São Paulo, com endereço na Avenida Paulista, 726, 17° andar, conjunto 1707, Bela Vista – São Paulo/SP – CEP: 01310-910, entre a Avenida Brigadeiro Luís Antônio e a Alameda Joaquim Eugênio de Lima, garantindo, desse modo, maior facilidade de deslocamento aos seus clientes uma vez que está a poucos metros da estação de metrô Brigadeiro (linha 2-verde).

O escritório oferece advocacia em São Paulo, com forte atuação no Fórum Central João Mendes Jr, Foro Regional de Santana, Foro Regional de Santo Amaro, Foro Regional do Jabaquara, Foro Regional da Lapa, Foro Regional da Vila Prudente, Foro Regional de São Miguel Paulista, Foro Regional da Penha de França, Foro Regional de Itaquera, Foro Regional do Tatuapé, Foro Regional do Ipiranga, Foro Regional de Pinheiros, Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, Foro Regional do Butantã.

Nesse sentido, destacamos alguns distritos da cidade de São Paulo que abrangem a área de atuação do escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner que pertencem às regiões mencionadas acima.

Zona norte: Jaçanã, Mandaqui, Santana, Tremembé, Tucuruvi, Vila Guilherme, Vila Maria, Vila Medeiros.

Zona norte 2: Anhaguera, Cachoeirinha, Casa Verde, Freguesia do Ó, Jaraguá, Limão, Perus, Pirituba, São Domingos.

Zona sul: Campo Belo, Cursino, Ipiranga, Jabaquara, Moema, Sacomã, Saúde, Vila Mariana.

Zona sul 2: Campo Limpo, Cidade Ademar, Cidade Dutra, Grajaú, Jardim Angela, Jardim São Luis, Marsilac, Parelheiros, Pedreira, Santo Amaro, Socorro, Vila Andrade.

Zona oeste: Alto de Pinheiros, Barra Funda, Butantã, Itaim-Bibi, Jaguará, Jaguaré, Jardim Paulista, Lapa, Morumbi, Perdizes, Pinheiros, Rapozo Tavares, Rio Pequeno, Vila Leopoldina, Vila Sônia.

Zona leste: Água Rasa, Aricanduva, Artur Alvim, Belém, Cangaíba, Carrão, Mooca, Penha, Ponta Rasa, São Lucas, Sapopemba, Tatuapé, Vila Formosa, Vila Matilde, Vila Prudente.

Zona leste 2: Cidade Líder, Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Guaianases, Iguatemi, Itaim Paulista, Itaquera, Jardim Helena, José Bonifácio, Parque do Carmo, São Mateus, São Rafael, Vila Curuçá, Vila Jacuí.

Não menos importante o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner também tem atuação nacional em todas as principais cidades que já tenham implementado o processo judicial eletrônico.



Exclusividade
O cliente é atendido pelo mesmo advogado do início ao fim do processo de modo proporcionar ao cliente uma relação mais próxima com o advogado, estabelecendo, nesse viés, confiança e segurança entre todos os envolvidos, principalmente nos litígios que envolvem causas familiares, onde muitas vezes há desgastes emocionais entre os envolvidos.



Endereço
Av. Paulista, 726, 17° andar, conjunto 1707 - caixa postal 075 - Bela Vista São Paulo, SP - CEP: 01310-910


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De segunda-feira a Sexta-feira das 08h30 às 19h00 e aos Sábados 08h00 às 12h00.


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