Em outras palavras: É possível impor ao pai ou a mãe a obrigação de dar amor, carinho e afeto?
Decerto ninguém pode ser obrigado a dar amor ou afeto à outrem, ainda que seja seu próprio filho, mas de acordo com o nosso ordenamento jurídico é dever dos genitores cuidar do filho (art. 227 da Constituição Federal).
Aliás, a responsabilidade parental aliada ao poder familiar implica em reconhecer os genitores como os primeiros protetores de seus filhos.
Daí dizer que os pais devem tratar o filho com absoluta prioridade de modo a garantir o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Sob esta perspectiva, a indenização por danos morais em razão do abandono afetivo caracteriza-se justamente pela omissão do dever de cuidado do genitor em favor do filho.
Como se nota não se busca quantificar o amor ou afeto, mas, sobretudo, salvaguardar o direito da criança e do adolescente que de certa forma viu maculado a proteção integral de seus direitos garantidos constitucionalmente.
Não se pode olvidar que o desprezo do pai ou da mãe em relação ao filho, a insistente negativa do genitor em aceitar o filho, o intuito de humilhá-lo ou rejeitá-lo perante a sociedade vai muito além da quantificação do amor ou afeto. Há, na verdade, flagrante desrespeito com o ser humano em desenvolvimento cujas consequências são catastróficas.
Existem estudos psicológicos que apontam que a negligência dos deveres básicos inerentes à maternidade e à paternidade, como a omissão do dever de cuidado - que implica na ausência de proteção - pode atingir a psique humana provocando frustração, profunda tristeza, baixa autoestima, etc., de modo a causar prejuízo no desenvolvimento sadio da personalidade do ser humano.
Portanto, o abandono afetivo é uma forma de combater a omissão deliberada do dever de cuidado do pai ou da mãe para com o filho.
Ao ter que tomar grandes decisões em sua vida, por certo você quer ter as melhores opções possíveis disponíveis para você.
Se você está enfrentando um problema ou está no meio de um, é um eufemismo ainda maior dizer que a escolha do advogado é muito importante.
AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.