Direito das Famílias / Pensão Alimentícia
Última atualização: 09 mai. 2023
Escrito por: Angelo Mestriner
O processo judicial para pensão alimentícia entre filho e genitor tem um procedimento próprio, regulado pela lei 5.478/1968.
É diferente de ações como guarda, regulamentação de visitas e alienação parental, que possuem um rito comum.
De acordo com a lei, o pedido de pensão alimentícia pode ser feito pessoalmente ou por intermédio de um advogado.
No entanto, é altamente recomendável que o representante do menor contrate um advogado para lhe representar durante todo o processo e garantir que os direitos do seu filho sejam protegidos.
Se o representante do menor optar em iniciar o processo de pensão alimentícia, sem advogado, ele deve se dirigir ao Fórum da cidade e requerer a fixação de pensão alimentícia em favor do filho.
O pedido deve incluir a explicação sumária dos fatos que motivam o requerimento, a prova do parentesco entre o menor e o genitor alimentante.
O juiz, após avaliar essas informações, deve designar um advogado para defender o menor, fixar um valor provisório de pensão alimentícia a ser pago pelo alimentante e designar uma audiência de conciliação e julgamento.
Na audiência, o juiz fará uma proposta de conciliação. Se não houver interesse no acordo, o réu tem o direito de apresentar sua defesa e as partes devem comparecer acompanhadas de suas testemunhas.
É importante ressaltar que o não comparecimento do autor determina o arquivamento do pedido e a ausência do réu importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
Terminada a instrução, as partes poderão e o Ministério Público podem aduzir alegações finais, e o juiz fará uma nova proposta de conciliação.
Caso não haja acordo, será proferida uma sentença.
Caso não concordem com a sentença, as partes podem recorrer para o Tribunal de Justiça, por exemplo.
É importante ressaltar que a decisão judicial sobre alimentos não é definitiva e pode ser revista a qualquer momento, caso haja mudança na situação financeira das partes ou das necessidades do alimentando.
Embora seja possível dar entrada no pedido de pensão alimentícia sem a presença de um advogado, é altamente recomendável contratar um advogado para representar o genitor e o menor alimentado na ação judicial.
Isso porque o processo de pensão alimentícia pode ser complexo, envolvendo questões jurídicas, financeiras e familiares delicadas.
Um advogado especializado em direito de família pode ajudar a garantir que os interesses do menor sejam protegidos, apresentando argumentos jurídicos sólidos e fazendo uma análise detalhada da situação financeira do alimentante para determinar o valor adequado da pensão alimentícia.
Além disso, um advogado pode ajudar a prevenir problemas futuros, como a necessidade de revisão da pensão alimentícia por força de um acordo mal feito ou disputas em relação à guarda ou visitação do menor.
Com o apoio de um advogado, é mais provável que o processo de pensão alimentícia ocorra de forma suave e justa para todas as partes envolvidas.
Portanto, é altamente recomendável contratar um advogado para propor a ação de pensão alimentícia, a fim de garantir que seus interesses e os interesses do menor sejam adequadamente representados.
AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.
Para obter mais informações sobre assuntos jurídicos relacionados à pensão alimentícia, entre em contato com o escritório do Dr. Angelo Mestriner
no telefone (11) 5504.1941 ou WhatsApp (11) 9.8641.5328 .
Durante a consulta jurídica inicial, você pode discutir suas preocupações específicas.
Nós representamos pessoas na cidade de São Paulo e grande São Paulo, além de todo Brasil onde já esteja implementado o processo eletrônico.
O cliente é atendido pelo mesmo advogado do início ao fim do processo de modo proporcionar ao cliente uma relação mais próxima com o advogado, estabelecendo, nesse viés, confiança e segurança entre todos os envolvidos, principalmente nos litígios que envolvem causas familiares, onde muitas vezes há desgastes emocionais entre os envolvidos.
O escritório se diferencia dos outros escritórios tradicionais oferecendo uma estrutura que permite que o cliente seja atendido em salas individuais de modo a garantir sigilo e discrição da causa.
A localização do escritório também privilegia a mobilidade e acessibilidade do cliente.
Nesse sentido, o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner está localizado no coração da cidade de São Paulo, com endereço na Avenida Paulista, 726, 17° andar, conjunto 1707, Bela Vista – São Paulo/SP – CEP: 01310-910, entre a Avenida Brigadeiro Luís Antônio e a Alameda Joaquim Eugênio de Lima, garantindo, desse modo, maior facilidade de deslocamento aos seus clientes uma vez que está a poucos metros da estação de metrô Brigadeiro (linha 2-verde).
O escritório oferece advocacia em São Paulo, com forte atuação no Fórum Central João Mendes Jr, Foro Regional de Santana, Foro Regional de Santo Amaro, Foro Regional do Jabaquara, Foro Regional da Lapa, Foro Regional da Vila Prudente, Foro Regional de São Miguel Paulista, Foro Regional da Penha de França, Foro Regional de Itaquera, Foro Regional do Tatuapé, Foro Regional do Ipiranga, Foro Regional de Pinheiros, Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, Foro Regional do Butantã.
Nesse sentido, destacamos alguns distritos da cidade de São Paulo que abrangem a área de atuação do escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner que pertencem às regiões mencionadas acima.
Zona norte: Jaçanã, Mandaqui, Santana, Tremembé, Tucuruvi, Vila Guilherme, Vila Maria, Vila Medeiros.
Zona norte 2: Anhanguera, Cachoeirinha, Casa Verde, Freguesia do Ó, Jaraguá, Limão, Perus, Pirituba, São Domingos.
Zona sul: Campo Belo, Cursino, Ipiranga, Jabaquara, Moema, Sacomã, Saúde, Vila Mariana.
Zona sul 2: Campo Limpo, Cidade Ademar, Cidade Dutra, Grajaú, Jardim Angela, Jardim São Luis, Marsilac, Parelheiros, Pedreira, Santo Amaro, Socorro, Vila Andrade.
Zona oeste: Alto de Pinheiros, Barra Funda, Butantã, Itaim-Bibi, Jaguará, Jaguaré, Jardim Paulista, Lapa, Morumbi, Perdizes, Pinheiros, Raposo Tavares, Rio Pequeno, Vila Leopoldina, Vila Sônia.
Zona leste: Água Rasa, Aricanduva, Artur Alvim, Belém, Cangaíba, Carrão, Mooca, Penha, Ponta Rasa, São Lucas, Sapopemba, Tatuapé, Vila Formosa, Vila Matilde, Vila Prudente.
Zona leste 2: Cidade Líder, Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Guaianases, Iguatemi, Itaim Paulista, Itaquera, Jardim Helena, José Bonifácio, Parque do Carmo, São Mateus, São Rafael, Vila Curuçá, Vila Jacuí.
Não menos importante o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner também tem atuação nacional em todas as principais cidades que já tenham implementado o processo judicial eletrônico.