10 Direitos Essenciais que Todas as Mães Precisam Conhecer

Imagem do rosto do advogado Angelo Mestriner
Angelo Mestriner
Direito das Famílias / Direitos da mãe
Última atualização: 26 ago. 2022
Escrito por:

Ser mãe é uma dádiva que vai além da criação: é amar incondicionalmente. No entanto, muitas mães desconhecem os direitos que possuem, levando, em alguns casos, à violação destes. Listamos 10 direitos fundamentais que todas as mães precisam saber:

1. Proteção no Emprego Durante a Gravidez

Mães sob o regime CLT estão protegidas contra demissão desde a gestação até 5 meses após o parto.

Esse prazo pode ser maior, de acordo com as convenções coletivas de cada categoria.

Por outro lado, essa regra é excepcionada quando a empregada gestante comete alguma conduta grave que caracteriza demissão por justa causa. Nesse caso, ela poderá ser normalmente demitida.

2. Pensão Durante a Gravidez

A gestante pode receber pensão alimentícia do futuro pai para assegurar uma gestação saudável. Este benefício abrange gastos da gravidez à nascimento, pondo a salvo tanto a saúde dela quanto a saúde e os direitos do filho que está por vir.

Em sua essência, essa pensão alimentícia é diferente daquela pensão alimentícia que é paga para o filho que já nasceu.

A ideia dessa pensão alimentícia para gravidez é que seja fixado um valor suficiente que para que a mãe possa cobrir os gastos com despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive, os referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a critério do médico, além de outras despesas que o juiz considere pertinentes.

3. Faltar ao Trabalho para Consultas Médicas

Mães empregadas pelo CLT podem ser dispensadas para até seis consultas ou exames durante a gravidez, sem prejuízo do emprego e do salário.

4. Licença-Maternidade

A licença-maternidade é um direito garantido à genitora que trabalha sob o regime CLT para que ela possa cuidar do filho, sem prejuízo do emprego e do salário.

No Brasil, todas as empregadoras, sem exceção, devem conceder à empregada gestante uma licença-maternidade de 120 dias consecutivos.

Se a gestante for empregada de uma empresa que faça parte do Programa Empresa Cidadã, a duração da licença maternidade será prorrogada por mais 60 dias, totalizando, portanto, 180 dias de licença-maternidade.

5. Intervalos para Amamentação

Com o fim da licença-maternidade e retorno às atividades no emprego, a mãe tem direito a dois intervalos para amamentar o filho de até seis meses de idade.

Esse período de 6 meses pode ser aumentado se for comprovado que o desenvolvimento ou a saúde da criança dependem da amamentação da mãe.

Os intervalos para amamentação serão fixados por acordo direto entre a empregadora e a empregada.

Além disso, a mulher tem direito de amamentar o filho em local público ou privado e não pode ser constrangida ou impedida de amamentar o filho.

6. Acompanhar Filho em Consultas

Mães empregadas podem se ausentar por um dia ao ano para acompanhar o filho (até 6 anos) em consultas médicas.

7. Guarda do Filho

A legislação brasileira dispõe de dois tipos de guardas: a guarda unilateral e a guarda compartilhada.

Em resumo, a guarda unilateral é aquela em que, geralmente, um genitor é escolhido como guardião do filho e, por essa razão, ele tem direito de tomar decisões unilaterais em prol do melhor interesse da criança.

Além disso, a guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não detenha a guarda a supervisionar os interesses dos filhos.

Já a guarda compartilhada tem como principal objetivo garantir que ambos os genitores tomem decisões conjuntas em prol do melhor interesse da criança.

A lei diz que o pai e a mãe podem, consensualmente, estabelecer se preferem fixar a guarda unilateral ou compartilhada do filho.

De outro lado, quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercerem o poder familiar, a lei estabelece como regra a aplicação da guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.

Essa é a regra prevista na lei, guardada a particularidade de cada caso, que será apurado no processo.

8. Exigir Pensão Alimentícia Justa para o Filho

A pensão alimentícia do filho é fixada baseada no binômio necessidades da criança e possibilidades do genitor.

Então, nesse tipo de processo, a mãe deve fazer uma lista de todas as despesas mensais ordinárias e extraordinárias do filho relacionadas à moradia, saúde, alimentação, educação, vestimenta, transporte, lazer, enfim uma lista de tudo o que é necessário para a subsistência digna do filho e apresentar essa lista em juízo.

Durante a instrução do processo, o juiz vai avaliar as necessidades da criança e as possibilidades do pai e, com base nessas informações, o juiz fixará um valor de pensão alimentícia que o pai deve pagar mensalmente ao filho.

Se, por acaso, as despesas da criança aumentarem, ao longo dos meses ou anos, a mãe, o filho, representado pela mãe, pode entrar com uma ação de revisão de pensão alimentícia e requerer para o juiz que a pensão alimentícia paga pelo pai seja majorada, por conta do aumento das despesas do filho.

O juiz avaliará as motivações lançadas que justificam o aumento das despesas da criança e, novamente, avaliando as possibilidades do genitor e as necessidades da criança, decidirá sobre o pedido de revisão da pensão alimentícia.

9. Garantir Cumprimento de Visitas

Dúvida surge quanto ao descumprimento do regime de visitas pelo pai da criança.

Salvo melhor juízo, nem a mãe, tão pouco o filho, são obrigados a se submeterem à vontade do pai que deseja exercer o direito de visitas da forma como lhe aprouver, em flagrante descumprimento da sentença judicial que fixou os dias e horários de convivência entre pai e filho.

Esse tipo de comportamento, ao que parece, não é justo com a criança, tão pouco com a genitora.

No que toca aos interesses da genitora, não é justo que a mãe fique à mercê da vontade do pai que deseja aparecer na casa dela a hora que ele quiser e, ainda, exigir o direito de retirar o filho fora do horário ou dia pré-estabelecido para satisfazer o exercício da convivência entre eles.

Oras, a mãe pode ter um compromisso, pode ter se programado para sair e diante desse inadequado comportamento do genitor, a mãe é obrigada a se reorganizar e, eventualmente, até mesmo abrir mão do compromisso previamente agendado.

Enfim, diante do cenário apresentado, o mais adequado inicialmente é produzir provas para uma futura ação judicial que demonstrem que o pai não respeita os horários e/ou os dias de busca e entrega da criança.

De posse dessas provas, a mãe deve entregar ao advogado para requerer o que é de direito. No caso, o mais comum é requerer a aplicação de multa por cada descumprimento de visitas do genitor.

10. Mudar de Cidade, Estado ou País

Esse tema é polêmico porque em algumas situações essa mudança de domicílio e residência é feita propositalmente pela genitora com intuito de criar embaraços de convivência entre a criança e o pai, o que, por óbvio, configura alienação parental.

O caso analisado tem haver quando a mãe da criança é guardiã do filho e tem oportunidade de buscar novos horizontes no campo profissional ou mesmo pessoal, em outra cidade, Estado ou país.

É claro que o pai tem todo direito de negar e reivindicar que o filho permaneça com ele, mas o pai tem que apresentar uma razão substancial para que a criança seja impedida de acompanhar a mãe, que é a guardiã dela.

Repisa-se: o pai pode se opor judicialmente a mudança de domicílio e residência do filho, mas o pai precisa apresentar um motivo justo e esse justo motivo deve ser entendido da perspectiva da criança, ou seja, qual malefício que essa criança vai enfrentar ao se mudar com a mãe para uma outra cidade, Estado, ou outro país?


AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.

Entre em contato com nosso escritório

Para obter mais informações sobre assuntos jurídicos relacionados à direitos da mãe, entre em contato com o escritório do Dr. Angelo Mestriner no telefone (11) 5504.1941 ou WhatsApp (11) 9.8641.5328 . Durante a consulta jurídica inicial, você pode discutir suas preocupações específicas.

Nós representamos pessoas na cidade de São Paulo e grande São Paulo, além de todo Brasil onde já esteja implementado o processo eletrônico.

Veja também

Exclusividade

O cliente é atendido pelo mesmo advogado do início ao fim do processo de modo proporcionar ao cliente uma relação mais próxima com o advogado, estabelecendo, nesse viés, confiança e segurança entre todos os envolvidos, principalmente nos litígios que envolvem causas familiares, onde muitas vezes há desgastes emocionais entre os envolvidos.

Sobre o advogado

Advocacia familiar. Advogado especializado em assuntos jurídicos sobre direitos da mãe.

é advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. É pós-graduado pela USP (Universidade de São Paulo). É pesquisador vinculado ao NEDUC (Núcleo de Estudo de Direito Educacional) pela PUC (Pontifícia Universidade Católica). É membro do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). É mediador e facilitador de conflitos, capacitado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura). Atua exclusivamente com causas familiares desde o período acadêmico quando iniciou suas atividades no Escritório Modelo mantido pela Faculdade e, após, no Ministério Público do Estado de São Paulo.

Escritório

Sala de Reunião (8 posições) Sala de Reunião (6 posições) Sala de Reunião (4 posições)

O escritório se diferencia dos outros escritórios tradicionais oferecendo uma estrutura que permite que o cliente seja atendido em salas individuais de modo a garantir sigilo e discrição da causa.

A localização do escritório também privilegia a mobilidade e acessibilidade do cliente. Nesse sentido, o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner está localizado no coração da cidade de São Paulo, com endereço na Avenida Paulista, 726, 17° andar, conjunto 1707, Bela Vista – São Paulo/SP – CEP: 01310-910, entre a Avenida Brigadeiro Luís Antônio e a Alameda Joaquim Eugênio de Lima, garantindo, desse modo, maior facilidade de deslocamento aos seus clientes uma vez que está a poucos metros da estação de metrô Brigadeiro (linha 2-verde).

O escritório oferece advocacia em São Paulo, com forte atuação no Fórum Central João Mendes Jr, Foro Regional de Santana, Foro Regional de Santo Amaro, Foro Regional do Jabaquara, Foro Regional da Lapa, Foro Regional da Vila Prudente, Foro Regional de São Miguel Paulista, Foro Regional da Penha de França, Foro Regional de Itaquera, Foro Regional do Tatuapé, Foro Regional do Ipiranga, Foro Regional de Pinheiros, Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, Foro Regional do Butantã.

Nesse sentido, destacamos alguns distritos da cidade de São Paulo que abrangem a área de atuação do escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner que pertencem às regiões mencionadas acima.

Zona norte: Jaçanã, Mandaqui, Santana, Tremembé, Tucuruvi, Vila Guilherme, Vila Maria, Vila Medeiros.

Zona norte 2: Anhanguera, Cachoeirinha, Casa Verde, Freguesia do Ó, Jaraguá, Limão, Perus, Pirituba, São Domingos.

Zona sul: Campo Belo, Cursino, Ipiranga, Jabaquara, Moema, Sacomã, Saúde, Vila Mariana.

Zona sul 2: Campo Limpo, Cidade Ademar, Cidade Dutra, Grajaú, Jardim Angela, Jardim São Luis, Marsilac, Parelheiros, Pedreira, Santo Amaro, Socorro, Vila Andrade.

Zona oeste: Alto de Pinheiros, Barra Funda, Butantã, Itaim-Bibi, Jaguará, Jaguaré, Jardim Paulista, Lapa, Morumbi, Perdizes, Pinheiros, Raposo Tavares, Rio Pequeno, Vila Leopoldina, Vila Sônia.

Zona leste: Água Rasa, Aricanduva, Artur Alvim, Belém, Cangaíba, Carrão, Mooca, Penha, Ponta Rasa, São Lucas, Sapopemba, Tatuapé, Vila Formosa, Vila Matilde, Vila Prudente.

Zona leste 2: Cidade Líder, Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Guaianases, Iguatemi, Itaim Paulista, Itaquera, Jardim Helena, José Bonifácio, Parque do Carmo, São Mateus, São Rafael, Vila Curuçá, Vila Jacuí.

Não menos importante o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner também tem atuação nacional em todas as principais cidades que já tenham implementado o processo judicial eletrônico.

Endereço

Av. Paulista, 726, 17° andar, conjunto 1707 - caixa postal 075 - Bela Vista São Paulo, SP - CEP: 01310-910 Brasil

Horário de Atendimento do Escritório

De segunda-feira a Sexta-feira das 08h30 às 19h00 e aos Sábados 08h00 às 12h00.

Contatos

Telefone: (11) 5504.1941

Links Úteis

Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo Defensoria Pública do Estado de São Paulo Conselho Nacional da Justiça Tribunal de Justiça de São Paulo Instituto Brasileiro de Direito de Família

© Advogado Angelo Mestriner. Todos os direitos reservados. Veja nossa Política de Privacidade