É uma situação fática que ocorre na vida do casal de maneira informal, tanto que a maior dificuldade nas ações judiciais de reconhecimento e dissolução de união estável é estabelecer o início e o fim da união, uma vez que na maioria das vezes cada um dos ex-companheiros apresentam datas diferentes de início e término do relacionamento.
E essas datas impactam diretamente na partilha de bens diante da dissolução da união estável porque na união estável informal vigora o regime de comunhão parcial de bens, ou seja, presume-se o esforço comum do casal na formação do patrimônio do casal, logo, a partilha dos bens é feita na proporção de 50% para cada um, independentemente de um deles ter contribuido mais do que o outro. Por isso, numa ação litigiosa de reconhecimento e dissolução de união estável, o casal briga muito sobre o início e o término do relacionamento, pois isso impacta diretamente na partilha de bens.
Já o namoro é reconhecido pelo estabelecimento de uma relação afetiva, amorosa mantida entre duas pessoas, mas sem estabelecer um vínculo matrimonial. Além disso, o namoro não está regulamentado na legislação civil, de modo que esse relacionamento está atrelado aos costumes locais e morais da sociedade.
Do exposto, é possível extrair dessas duas definições que a principal diferença namoro e união estável está no requisito subjetivo 'constituir família' que está presente na união estável e não está presente no namoro.
Por isso, diante da amplitude da controvérsia pautada em elementos subjetivos e objetivos, o juiz deve analisar as circunstâncias do caso concreto para decidir sobre a existência ou não da união estável.
Com efeito, para tentar evitar dissabores futuros na hipótese do casal terminar o relacionamento e gerar esse impasse sobre que tipo de relacionamento eles viviam, com impacto direto no patrimônio do casal na hipótese de restar comprovado união estável e a respectiva partilha de bens, é muito importante o casal se precaver desde o início da relação.
E uma das maneiras de tentar mitigar esses dissabores futuros é contratar um advogado para confeccionar uma minuta de escritura pública ou mesmo um contrato onde o casal exterioriza uma determinada intenção de relacionamento, estabelecendo os limites, sem, é claro, sobrepujar as normas estabelecidas na legislação, sob pena desse documento ser nulo. Daí a importância do advogado para redigir esse tipo de documento.
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