Direito de Família / Poder Familiar

Como conseguir autorização judicial para viagem de menor ao exterior acompanhado de um dos genitores ?

escritório de advocacia especializado em direito de família

Data da publicação:
Última atualização: 02 fev. 2022
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Imagem do rosto do advogado Angelo Mestriner
Angelo Mestriner
Atualmente, é muito comum o genitor, seja pai ou mãe, programar-se para uma viagem internacional (para visitar familiares ou apenas por turismo) e querer levar o filho menor consigo. Contudo, também é muito comum o outro genitor se negar a assinar o termo de autorização para confecção do passaporte e viagem internacional.

Nesse cenário em que um genitor pretende viajar para o exterior com o filho e o outro genitor se nega a assinar o termo de autorização, não resta outra alternativa senão ajuizar uma ação de suprimento judicial de autorização de viagem de menor ao exterior para que o Poder Judiciário autorize que a criança viaje com o pai mesmo diante da interferência negativa do outro genitor.

No entanto, a dúvida que surge é a seguinte: Como conseguir que o Poder Judiciário autorize que o genitor viaje com o filho menor ao exterior?

Nesse tipo processo, o genitor, autor da ação, deve comprovar / demonstrar:

1) o motivo pelo qual ele pretende viajar ao exterior com o filho. Vai para a Disney, visitar um parente ou somente por turismo? Estas razões devem estar bem definidas para que o juiz compreenda os motivos pelos quais o genitor pretende viajar ao exterior com o filho;
2) não tem restrição no exercício da função de genitor (perda ou suspensão do poder familiar);
3) que tanto o genitor quanto o filho possuem residência fixa no Brasil;
4) que o filho está devidamente matriculado em instituição de ensino;
5) o genitor possui emprego fixo no Brasil.

Em algumas situações, o genitor já até comprou passagem aérea, por exemplo, por desconhecer que o outro genitor também é obrigado a assinar o termo de autorização de viagem da criança ao exterior ou mesmo porque o outro genitor tinha anuído tacitamente com a viagem internacional, mas depois mudou de ideia por receio.

Fato é que, se o genitor já comprou a passagem aérea, esta prova também deve ser apresentada ao juiz para requerer uma autorização liminar (conhecida como tutela de urgência). Nessa hipótese, o autor da ação também deve juntar:

6) bilhete aéreo que demonstre passagem de ida e de volta;
7) comprovante de endereço do(s) local(is) que o genitor ficará hospedado com o filho durante a viagem internacional;
8) telefone para contato.

A justificativa mais comum no que toca a negativa do genitor em assinar a autorização para viagem internacional está relacionada ao receio de que o outro genitor pretenda, na verdade, estabelecer domicílio no exterior com o filho e não voltar mais para o Brasil.

De todo modo, independentemente da justificativa apontada na defesa do genitor que negou assinar a autorização para viagem internacional, geralmente, o juiz da causa requisita estudo técnico com perito psicológico e perito social a fim de apurar se a viagem pretendida pelo genitor (pai ou mãe) não trará qualquer prejuízo ao filho, bem como se existe algum indício de que o autor da ação pretenda "fugir" com o filho para outro país.

Com base nos estudos realizados e demais provas produzidas nos autos, o juiz profere uma sentença de procedência ou improcedência do pedido, ou seja, uma decisão no qual nega ou autoriza que o filho faça uma viagem internacional com o genitor.

Em outros casos, como na hipótese em que o genitor já comprou passagem aérea, alguns juízes liminarmente, diante das provas apresentadas, já proferem decisões liminares autorizando que os menores façam as viagens sem a oitiva da parte contrária.

Esse cenário é excepcional e deve contar com um acervo probatório robusto para esse tipo de requerimento, na medida que, havendo negativa por parte do Poder Judiciário, há a perda do objeto da ação (discussão judicial sobre autorização da viagem internacional) caso o genitor não consiga mudar a data da passagem que comprou.

Enfim, estamos aqui empenhados em proteger o que mais importa para nossos clientes. Para saber mais sobre processo de suprimento judicial para criança viajar para o exterior, entre em contato com um escritório especializado em direito de família.

Podemos começar a ajudar você hoje com o agendamento de uma consulta jurídica.


AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.



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Nós representamos pessoas na cidade de São Paulo e grande São Paulo, além de todo Brasil onde já esteja implementado o processo eletrônico.






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Sobre o advogado
Advocacia familiar. Advogado especializado em assuntos jurídicos sobre casamento e união estável.

é advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. É pós-graduado pela USP (Universidade de São Paulo). É pesquisador vinculado ao NEDUC (Núcleo de Estudo de Direito Educacional) pela PUC (Pontifícia Universidade Católica). É membro do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). É mediador e facilitador de conflitos, capacitado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura). Atua exclusivamente com causas familiares desde o período acadêmico quando iniciou suas atividades no Escritório Modelo mantido pela Faculdade e, após, no Ministério Público do Estado de São Paulo.


Escritório
O escritório se diferencia dos outros escritórios tradicionais oferecendo uma estrutura que permite que o cliente seja atendido em salas individuais de modo a garantir sigilo e discrição da causa.

A localização do escritório também privilegia a mobilidade e acessibilidade do cliente. Nesse sentido, o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner está localizado no coração da cidade de São Paulo, com endereço na Avenida Paulista, 726, 17° andar, conjunto 1707, Bela Vista – São Paulo/SP – CEP: 01310-910, entre a Avenida Brigadeiro Luís Antônio e a Alameda Joaquim Eugênio de Lima, garantindo, desse modo, maior facilidade de deslocamento aos seus clientes uma vez que está a poucos metros da estação de metrô Brigadeiro (linha 2-verde).

O escritório oferece advocacia em São Paulo, com forte atuação no Fórum Central João Mendes Jr, Foro Regional de Santana, Foro Regional de Santo Amaro, Foro Regional do Jabaquara, Foro Regional da Lapa, Foro Regional da Vila Prudente, Foro Regional de São Miguel Paulista, Foro Regional da Penha de França, Foro Regional de Itaquera, Foro Regional do Tatuapé, Foro Regional do Ipiranga, Foro Regional de Pinheiros, Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, Foro Regional do Butantã.

Nesse sentido, destacamos alguns distritos da cidade de São Paulo que abrangem a área de atuação do escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner que pertencem às regiões mencionadas acima.

Zona norte: Jaçanã, Mandaqui, Santana, Tremembé, Tucuruvi, Vila Guilherme, Vila Maria, Vila Medeiros.

Zona norte 2: Anhanguera, Cachoeirinha, Casa Verde, Freguesia do Ó, Jaraguá, Limão, Perus, Pirituba, São Domingos.

Zona sul: Campo Belo, Cursino, Ipiranga, Jabaquara, Moema, Sacomã, Saúde, Vila Mariana.

Zona sul 2: Campo Limpo, Cidade Ademar, Cidade Dutra, Grajaú, Jardim Angela, Jardim São Luis, Marsilac, Parelheiros, Pedreira, Santo Amaro, Socorro, Vila Andrade.

Zona oeste: Alto de Pinheiros, Barra Funda, Butantã, Itaim-Bibi, Jaguará, Jaguaré, Jardim Paulista, Lapa, Morumbi, Perdizes, Pinheiros, Raposo Tavares, Rio Pequeno, Vila Leopoldina, Vila Sônia.

Zona leste: Água Rasa, Aricanduva, Artur Alvim, Belém, Cangaíba, Carrão, Mooca, Penha, Ponta Rasa, São Lucas, Sapopemba, Tatuapé, Vila Formosa, Vila Matilde, Vila Prudente.

Zona leste 2: Cidade Líder, Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Guaianases, Iguatemi, Itaim Paulista, Itaquera, Jardim Helena, José Bonifácio, Parque do Carmo, São Mateus, São Rafael, Vila Curuçá, Vila Jacuí.

Não menos importante o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner também tem atuação nacional em todas as principais cidades que já tenham implementado o processo judicial eletrônico.



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O cliente é atendido pelo mesmo advogado do início ao fim do processo de modo proporcionar ao cliente uma relação mais próxima com o advogado, estabelecendo, nesse viés, confiança e segurança entre todos os envolvidos, principalmente nos litígios que envolvem causas familiares, onde muitas vezes há desgastes emocionais entre os envolvidos.



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