Pensão alimentícia e seus diversos aspectos

Imagem do rosto do advogado Angelo Mestriner
Angelo Mestriner
Direito das Famílias / Pensão Alimentícia
Última atualização: 28 set. 2022
Escrito por:

A pensão alimentícia é uma modalidade de assistência imposta pela lei cujo fim precípuo é o de atender às necessidades básicas daquele que não possui capacidade de prover a sua própria subsistência, assegurando uma vida minimamente digna.

Daí porque a pensão alimentícia alcança diversos aspectos, tais como despesas com a alimentação propriamente dita, vestimenta, habitação, educação, assistência à saúde, transporte, lazer, etc.

A pensão alimentícia é recíproca entre pais e filhos e extensiva aos ascendentes, além dos parentes até 2º grau (há ainda posicionamento doutrinário e jurisprudencial de que parentes de até 4º também possuem legitimidade para requerer alimentos).

A pensão alimentícia também é recíproca ao casal que divorciou ou dissolveu a união estável.

Em alguns casos até mesmo a amante tem direito a pensão alimentícia (conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, diante da análise de um caso específico).

A obrigação alimentar entre ex-cônjuges (ou ex-companheiros) decorre do dever de mútua assistência, tal como ocorre com a obrigação alimentar recíproca entre os parentes ou pais e filhos que já atingiram a maioridade.

Já a obrigação alimentar dos pais e filhos menores decorre do poder familiar, havendo presunção das necessidades da criança ou do adolescente.

No direito de família também existe a obrigação alimentar dos genitores com os filhos maiores e a obrigação alimentar dos filhos maiores com os genitores, no qual os filhos maiores devem auxiliar e amparar os pais na velhice, carência e enfermidade. Todas essas hipóteses de pensão alimentícia também decorrem da mútua assistência, consubstanciada na relação de parentesco.

A pensão alimentícia pode ser de natureza indenizatória, compensatória ou de subsistência. Essa diferenciação é importante porque tem se adotado entendimento nas Cortes Superiores de que não cabe o pedido de prisão por dívida alimentar diante do inadimplemento do pagamento de pensão alimentícia de natureza indenzitória ou compensatória.

Por tratar-se de relação continuativa, a pensão alimentícia é passível de alteração a qualquer momento, desde que sobrevenha modificação no estado de fato ou de direito.

A regra estabelecida para fixar ou revisar a pensão alimentícia encontra arrimo no binômio necessidade (daquele que não possui capacidade de prover a sua própria subsistência) e possibilidade financeira (daquele que a lei determina como responsável pelo pagamento da pensão alimentícia).

Na ação de pensão alimentícia entre ex-cônjuges (ou ex-companheiros), é visto com frequência a ex-esposa requerer pensão alimentícia ao ex-marido.

Nesse exemplo, a ex-esposa é aquela que não possui capacidade de prover a sua própria subsistência e o ex-marido é aquele que a lei determina como responsável pelo pagamento dos alimentos durante um certo período de tempo, até que a mulher possa se (re)inserir no mercado de trabalho e (re)adequar o padrão de vida à nova situação de vida.

Na ação de pensão alimentícia entre o filho e os genitores, é visto com frequência a mãe do menor, representando os interesses do filho, requerer que o pai pague pensão alimentícia à criança.

Nesse exemplo, o filho menor é aquele que não possui capacidade de prover a sua própria subsistência e o pai e mãe são aqueles que a lei determina como responsáveis pelo pagamento dos alimentos durante um certo período de tempo, que, via de regra, exonera-se com a graduação do filho na universidade / faculdade.

Especificamente sobre pensão alimentícia para criança e adolescente, a Constituição Federal exterioriza a regra de que ambos os genitores devem contribuir para a subsistência de seus filhos, independentemente do laço de parentalidade que constitua a família: casamento, união estável, família monoparental, socioafetiva ou homoafetiva.

Isso porque, a obrigação alimentar deriva do poder familiar que reconhece a obrigação do pai e da mãe de ajudar, criar e educar o filho menor.

Portanto, ainda que a mãe seja guardiã unilateral do filho menor, ela também tem obrigação alimentar com a prole, não podendo recair a responsabilidade financeira tão somente ao pai do menor, não guardião.

O inadimplemento total ou parcial da obrigação alimentar faz emergir ao credor o direito de ajuizar uma ação de execução de pensão alimentícia contra o devedor de modo a requerer proteção do Estado, por meio do Poder Judiciário, para forçar o alimentante (devedor) a adimplir a obrigação alimentar devida, sob as penalidades da lei.

Nesse ponto, em razão da pensão alimentícia se ligar intimamente com a dignidade da pessoa humana, os meios coercitivos e mandamentais para cumprimento da dívida alimentar são admitidos em grau máximo, como, por exemplo, a prisão civil por até 3 meses.

Além da prisão civil, ainda existem diversos meios coercitivos garantidos por meio do poder geral de efetivação do juiz no processo de execução civil brasileiro de modo a coagir o devedor a cumprir com o pagamento da verba alimentar devida.

O tema proposto ganha relevância, quando se verifica nos tribunais julgados em que se admite a penhora de bem de família, a suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), do passaporte do devedor de alimentos.


AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.

Entre em contato com nosso escritório

Para obter mais informações sobre assuntos jurídicos relacionados à direito de família e sucessões, entre em contato com o escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner no telefone (11) 5504.1941 ou WhatsApp (11) 9.8641.5328 . Durante a consulta jurídica inicial, você pode discutir suas preocupações específicas.

Nós representamos pessoas na cidade de São Paulo e grande São Paulo, além de todo Brasil onde já esteja implementado o processo eletrônico.

Informações sobre consulta jurídica, clique aqui.

Veja também

Exclusividade

O cliente é atendido pelo mesmo advogado do início ao fim do processo de modo proporcionar ao cliente uma relação mais próxima com o advogado, estabelecendo, nesse viés, confiança e segurança entre todos os envolvidos, principalmente nos litígios que envolvem causas familiares, onde muitas vezes há desgastes emocionais entre os envolvidos.

Sobre o advogado

Advocacia familiar. Advogado especializado em assuntos jurídicos sobre pensão alimentícia.

é advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. É pós-graduado pela USP (Universidade de São Paulo) e pela Faculdade Damásio de São Paulo. É membro do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). É mediador e facilitador de conflitos, capacitado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura). Atua com causas familiares desde o período acadêmico quando iniciou suas atividades de estágio no Escritório Modelo mantido pela Faculdade e, após, no Ministério Público do Estado de São Paulo.

Escritório

Sala de Reunião (8 posições) Sala de Reunião (6 posições) Sala de Reunião (4 posições)

Situado na emblemática Avenida Paulista, entre a Avenida Brigadeiro Luís Antônio e a Alameda Joaquim Eugênio de Lima, — a poucos metros da estação de metrô Brigadeiro (linha 2-verde) — o escritório do Dr. Angelo Mestriner se diferencia no cenário jurídico de São Paulo por sua infraestrutura inovadora e a personalização no atendimento ao cliente.

Com a implementação de um sistema de atendimento que engloba tanto a interação face a face quanto consultas por videochamada, o escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner transcende as barreiras físicas, garantindo que clientes de qualquer parte do Brasil possam se beneficiar de seus serviços especializados em Direito de Família e Sucessões.

Esta abordagem adaptativa não apenas responde aos desafios contemporâneos de locomoção, mas também reflete a preferência dos clientes do escritório, valorizando o conforto e a eficiência.

Em São Paulo, o escritório do Dr. Angelo Mestriner atua em todos os fóruns, cobrindo áreas como Fórum Central João Mendes Jr, e Fóruns Regionais como Santana, Santo Amaro, Jabaquara, Lapa, Vila Prudente, São Miguel Paulista, Penha de França, Itaquera, Tatuapé, Ipiranga, Pinheiros, Nossa Senhora do Ó, Butantã, entre outros, garantindo representação legal abrangente em diversos bairros da cidade.

Esta presença garante uma representação legal abrangente não apenas em diversos bairros da capital, como também se estende à região metropolitana, alcançando cidades como Santo André, São Caetano, São Bernardo do Campo, Guarulhos, Mauá, Campinas, Jundiaí e até a Baixada Santista, incluindo Santos e Praia Grande.

Além do estado de São Paulo, o alcance de nossos serviços estende-se a outras regiões, incluindo, mas não se limitando a, capitais como Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre e Brasília, bem como a importantes centros urbanos em todo o território nacional.

Essa dualidade de atuação — localmente focada e nacionalmente abrangente — permite que o escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner ofereça uma gama de serviços jurídicos altamente especializados para todo o território nacional, independentemente da localização geográfica de nossos clientes.

O objetivo é garantir que, seja qual for a demanda ou a localização do cliente, o escritório possa fornecer um atendimento jurídico eficiente, personalizado e acessível.

Nesse sentido, a essência do serviço do escritório do Dr. Angelo Mestriner não reside somente na excelência jurídica, mas também na capacidade de construir relacionamentos sólidos e confiáveis com cada um dos clientes.

Através do uso de tecnologias avançadas de comunicação, o Dr. Angelo estabelece um canal direto e eficaz, garantindo um atendimento personalizado que atende às necessidades específicas de cada cliente, seja virtualmente ou presencialmente, conforme conveniência.

Ao optar pelo escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner, você escolhe um parceiro jurídico que alia expertise, tecnologia e um modelo de atendimento flexível e humanizado, assegurando soluções jurídicas personalizadas e eficazes, adaptadas ao seu contexto e preferências.

Endereço

Av. Paulista, 726, 17° andar, conjunto 1707 - caixa postal 075 - Bela Vista São Paulo, SP - CEP: 01310-910 Brasil

Horário de Atendimento do Escritório

De segunda-feira a Sexta-feira das 08h30 às 19h00 e aos Sábados 08h00 às 12h00 (quinzenalmente).

Contatos

Telefone: (11) 5504.1941

Links Úteis

Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo Defensoria Pública do Estado de São Paulo Conselho Nacional da Justiça Tribunal de Justiça de São Paulo Instituto Brasileiro de Direito de Família

© Advogado Angelo Mestriner. Todos os direitos reservados. Veja nossa Política de Privacidade