Direito de Família / Direito Pessoal

A importância da escritura pública de declaração de pacto de convivência no namoro para proteger seus bens e investimentos

escritório de advocacia especializado em direito de família

Data da publicação:
Última atualização: 19 Jun 2020
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Imagem do rosto do advogado Angelo Mestriner
Angelo Mestriner
O namoro pode ser definido como uma relação afetiva mantida entre duas pessoas cujo objetivo de ambos é partilharem experiências e manterem-se unidos, firmando um compromisso perante a sociedade, mas sem intenção de formar uma família seja pelo casamento ou união estável, em que pese ambos experimentarem relações mais íntimas, seja de natureza emocional, seja de natureza sexual, em razão da cumplicidade, confiança e fidelidade estabelecida na relação.

Nos últimos anos a escritura pública de declaração de pacto de convivência ganhou relevância na vida dos casais que iniciam relacionamento, na medida em que a declaração pública busca prevenir riscos e evitar problemas judiciais relacionados a uma eventual partilha do patrimônio ao longo da relação quando um deles afirma que há tempos deixou de namorar, passando a comunhão de vidas por meio da união estável.

De fato, nas relações atuais é muito comum que um casal de namorados frequente a casa do outro em finais de semana ou depois do trabalho durante a semana, sendo usual a pernoite.

Roupas e objetos da pessoa são deixadas na casa do outro parceiro para facilitar a convivência.

Mais: Há inúmeras atitudes que é possível demonstrar a participação de ambos na rotina do outro, como fotografias e vídeos em festas de familiares, convites para participarem como padrinhos de casamento e batismo dos filhos de parentes, passeios com animal de estimação, etc.

E tudo isso, a depender do magistrado que está analisando o caso, pode entender que de fato há a configuração da união estável, invés do namoro.

Neste ponto, é dizer que a união estável trouxe insegurança ao cidadão que ao experimentar relações mais íntimas, com estabelecimento de um comprometimento afetivo com maior profundidade em razão da confiança, fidelidade e cumplicidade estabelecida na relação, poderia ser surpreendido pelo outro parceiro por meio de uma ação judicial litigiosa de reconhecimento e dissolução de união estável justamente para partilhar o patrimônio que o outro parceiro amealhou durante a relação.

E nessa hipótese de reconhecimento de união estável informal, todo patrimônio que um deles conseguiu amealhar ao longo do "namoro" fruto unicamente de seu trabalho, será agora dividido pela metade com o outro parceiro, uma vez o Poder Judiciário chancelou que naquela relação havia sim estabelecido uma união estável informal, invés de um simples namoro.

Pergunto: Você quer ser surpreendido por uma ação judicial de reconhecimento e dissolução de união estável, com partilha de bens em 50-50?

Você quer dividir pela metade o patrimônio (casa, apartamento, moto, carro, poupança e demais aplicações financeiras) que você adquiriu fruto de seu trabalho e esforço com o(a) seu / sua ex?

A escritura pública de declaração de um pacto de convivência no namoro é a maneira encontrada pelos namorados, assessorados por um advogado especializado em direito de família, de firmarem já no início do namoro que o relacionamento é de fato um namoro e se, eventualmente, o namoro evoluir para uma união estável, no qual ambos tenham intenção de constituírem uma família, desde já poderá ser firmado as regras específicas sobre o regime de bens que regerá a união estável, como por exemplo, o regime de separação total de bens, que é o mais comum pedido pelos casais.

Isso porque, no regime de separação total de bens, como regra, os bens adquiridos por cada um são exclusivos de cada um, sem possibilidade de partilha.

De fato, abordar o assunto de assinar uma escritura pública de declaração de pacto de convivência no namoro não é agradável, mas quando você considera o que você tem a perder numa eventual dissolução litigiosa, pode ser uma conversa que você tenha que ter com seu parceiro principalmente sobre a escolha do regime de bens.

Contate-nos para aprender como uma escritura pública de declaração de pacto de convivência pode afetar seus interesses para melhor ou para pior.

Também assessoramos nossos clientes sobre os acordos pré-nupciais, acordos pós-nupciais, escritura pública de união estável, que abordam problemas semelhantes.

Para obter informações adicionais sobre a preparação, revisão ou execução de uma escritura de declaração de pacto de convivência no namoro, entre em contato com o nosso escritório.


AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.



Entre em contato com nosso escritório

Para obter mais informações sobre assuntos jurídicos relacionados a namoro e união estável, entre em contato com o escritório do Dr. Angelo Mestriner no telefone (11) 5504-1941. Durante a consulta jurídica inicial, você pode discutir suas preocupações específicas.

Nós representamos pessoas na cidade de São Paulo e grande São Paulo, além de todo Brasil onde já esteja implementado o processo eletrônico.






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Sobre o advogado
Advocacia familiar. Advogado especializado em assuntos jurídicos sobre namoro e união estável.

é advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. É pós-graduado pela USP (Universidade de São Paulo). É pesquisador vinculado ao NEDUC (Núcleo de Estudo de Direito Educacional) pela PUC (Pontifícia Universidade Católica). É membro do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). É mediador e facilitador de conflitos, capacitado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura). Atua exclusivamente com causas familiares desde o período acadêmico quando iniciou suas atividades no Escritório Modelo mantido pela Faculdade e, após, no Ministério Público do Estado de São Paulo.


Escritório
O escritório se diferencia dos outros escritórios tradicionais oferecendo uma estrutura que permite que o cliente seja atendido em salas individuais de modo a garantir sigilo e discrição da causa.

A localização do escritório também privilegia a mobilidade e acessibilidade do cliente. Nesse sentido, o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner está localizado no coração da cidade de São Paulo, com endereço na Avenida Paulista, 726, 17° andar, conjunto 1707, Bela Vista – São Paulo/SP – CEP: 01310-910, entre a Avenida Brigadeiro Luís Antônio e a Alameda Joaquim Eugênio de Lima, garantindo, desse modo, maior facilidade de deslocamento aos seus clientes uma vez que está a poucos metros da estação de metrô Brigadeiro (linha 2-verde).

O escritório oferece advocacia em São Paulo, com forte atuação no Fórum Central João Mendes Jr, Foro Regional de Santana, Foro Regional de Santo Amaro, Foro Regional do Jabaquara, Foro Regional da Lapa, Foro Regional da Vila Prudente, Foro Regional de São Miguel Paulista, Foro Regional da Penha de França, Foro Regional de Itaquera, Foro Regional do Tatuapé, Foro Regional do Ipiranga, Foro Regional de Pinheiros, Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, Foro Regional do Butantã.

Nesse sentido, destacamos alguns distritos da cidade de São Paulo que abrangem a área de atuação do escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner que pertencem às regiões mencionadas acima.

Zona norte: Jaçanã, Mandaqui, Santana, Tremembé, Tucuruvi, Vila Guilherme, Vila Maria, Vila Medeiros.

Zona norte 2: Anhanguera, Cachoeirinha, Casa Verde, Freguesia do Ó, Jaraguá, Limão, Perus, Pirituba, São Domingos.

Zona sul: Campo Belo, Cursino, Ipiranga, Jabaquara, Moema, Sacomã, Saúde, Vila Mariana.

Zona sul 2: Campo Limpo, Cidade Ademar, Cidade Dutra, Grajaú, Jardim Angela, Jardim São Luis, Marsilac, Parelheiros, Pedreira, Santo Amaro, Socorro, Vila Andrade.

Zona oeste: Alto de Pinheiros, Barra Funda, Butantã, Itaim-Bibi, Jaguará, Jaguaré, Jardim Paulista, Lapa, Morumbi, Perdizes, Pinheiros, Raposo Tavares, Rio Pequeno, Vila Leopoldina, Vila Sônia.

Zona leste: Água Rasa, Aricanduva, Artur Alvim, Belém, Cangaíba, Carrão, Mooca, Penha, Ponta Rasa, São Lucas, Sapopemba, Tatuapé, Vila Formosa, Vila Matilde, Vila Prudente.

Zona leste 2: Cidade Líder, Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Guaianases, Iguatemi, Itaim Paulista, Itaquera, Jardim Helena, José Bonifácio, Parque do Carmo, São Mateus, São Rafael, Vila Curuçá, Vila Jacuí.

Não menos importante o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner também tem atuação nacional em todas as principais cidades que já tenham implementado o processo judicial eletrônico.



Exclusividade
O cliente é atendido pelo mesmo advogado do início ao fim do processo de modo proporcionar ao cliente uma relação mais próxima com o advogado, estabelecendo, nesse viés, confiança e segurança entre todos os envolvidos, principalmente nos litígios que envolvem causas familiares, onde muitas vezes há desgastes emocionais entre os envolvidos.



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