Direito de Família / Poder Familiar

Autorização judicial para que o genitor viaje com seu filho à Disney, em Orlando, Estados Unidos

escritório de advocacia especializado em direito de família

Data da publicação:
Última atualização: 22 jun. 2017
Escrito por:

Imagem do rosto do advogado Angelo Mestriner
Angelo Mestriner
No início do ano recebi em meu escritório um pai desesperado que me contou que havia planejado uma viagem internacional para Disney em Orlando, nos Estados Unidos, com seu filho de 6 anos para as férias de julho. Ele já tinha comprado o pacote de viagem por meio de uma agência de turismos brasileira e que a mãe do garoto tinha verbalmente autorizado que o filho viajasse com o pai.

Contudo, no momento da assinatura do termo de autorização para confecção do passaporte e viagem internacional a genitora do menor tomou ciência que, naquela viagem, o pai também levaria sua nova namorada e, de uma hora para outra, rasgou o referido termo e proibiu que o filho viajasse com o pai, sob justificativa de que o pai não cuidaria do menor e, por isso, era melhor a criança ficar aqui no Brasil.

O desespero do pai era tamanho, não só porque já tinha pago pelo passeio, mas, sobretudo, porque a viagem era justamente para realizar o sonho do filho que queria ir para a Disney. Igualmente, o pai não admitia, em hipótese alguma, que a mãe da criança pudesse interceder desta forma, negando-lhe a viagem do menor com o pai.

Diante dos fatos narrados, não restou outra alternativa senão o ajuizamento de uma ação judicial requerendo ao Poder Judiciário que suprisse a vontade da mãe e autorizasse a viagem do filho com o pai.

Há poucos dias recebemos a sentença que autorizou a viagem do filho com o pai, suprindo a vontade da mãe, que sem motivo aparente, proibiu a viagem do menor com o genitor paterno.

No fundo, o pai sempre suspeitou que o motivo maior da negativa da genitora ocorreu em razão da tomada de conhecimento de que o pai levaria a nova namorada. Nessa esteira, talvez por ciúmes ou mesmo uma tentativa inconsciente de alienação parental, a genitora tentou punir o pai da criança proibindo a viagem dele com o filho, o que não aconteceu no caso em tela.

Como última mensagem ao genitor: Boa viagem. Divirtam-se...


AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.



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Nós representamos pessoas na cidade de São Paulo e grande São Paulo, além de todo Brasil onde já esteja implementado o processo eletrônico.






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Sobre o advogado
Advocacia familiar. Advogado especializado em assuntos jurídicos sobre casamento e união estável.

é advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. É pós-graduado pela USP (Universidade de São Paulo). É pesquisador vinculado ao NEDUC (Núcleo de Estudo de Direito Educacional) pela PUC (Pontifícia Universidade Católica). É membro do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). É mediador e facilitador de conflitos, capacitado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura). Atua exclusivamente com causas familiares desde o período acadêmico quando iniciou suas atividades no Escritório Modelo mantido pela Faculdade e, após, no Ministério Público do Estado de São Paulo.


Escritório
O escritório se diferencia dos outros escritórios tradicionais oferecendo uma estrutura que permite que o cliente seja atendido em salas individuais de modo a garantir sigilo e discrição da causa.

A localização do escritório também privilegia a mobilidade e acessibilidade do cliente. Nesse sentido, o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner está localizado no coração da cidade de São Paulo, com endereço na Avenida Paulista, 726, 17° andar, conjunto 1707, Bela Vista – São Paulo/SP – CEP: 01310-910, entre a Avenida Brigadeiro Luís Antônio e a Alameda Joaquim Eugênio de Lima, garantindo, desse modo, maior facilidade de deslocamento aos seus clientes uma vez que está a poucos metros da estação de metrô Brigadeiro (linha 2-verde).

O escritório oferece advocacia em São Paulo, com forte atuação no Fórum Central João Mendes Jr, Foro Regional de Santana, Foro Regional de Santo Amaro, Foro Regional do Jabaquara, Foro Regional da Lapa, Foro Regional da Vila Prudente, Foro Regional de São Miguel Paulista, Foro Regional da Penha de França, Foro Regional de Itaquera, Foro Regional do Tatuapé, Foro Regional do Ipiranga, Foro Regional de Pinheiros, Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, Foro Regional do Butantã.

Nesse sentido, destacamos alguns distritos da cidade de São Paulo que abrangem a área de atuação do escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner que pertencem às regiões mencionadas acima.

Zona norte: Jaçanã, Mandaqui, Santana, Tremembé, Tucuruvi, Vila Guilherme, Vila Maria, Vila Medeiros.

Zona norte 2: Anhanguera, Cachoeirinha, Casa Verde, Freguesia do Ó, Jaraguá, Limão, Perus, Pirituba, São Domingos.

Zona sul: Campo Belo, Cursino, Ipiranga, Jabaquara, Moema, Sacomã, Saúde, Vila Mariana.

Zona sul 2: Campo Limpo, Cidade Ademar, Cidade Dutra, Grajaú, Jardim Angela, Jardim São Luis, Marsilac, Parelheiros, Pedreira, Santo Amaro, Socorro, Vila Andrade.

Zona oeste: Alto de Pinheiros, Barra Funda, Butantã, Itaim-Bibi, Jaguará, Jaguaré, Jardim Paulista, Lapa, Morumbi, Perdizes, Pinheiros, Raposo Tavares, Rio Pequeno, Vila Leopoldina, Vila Sônia.

Zona leste: Água Rasa, Aricanduva, Artur Alvim, Belém, Cangaíba, Carrão, Mooca, Penha, Ponta Rasa, São Lucas, Sapopemba, Tatuapé, Vila Formosa, Vila Matilde, Vila Prudente.

Zona leste 2: Cidade Líder, Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Guaianases, Iguatemi, Itaim Paulista, Itaquera, Jardim Helena, José Bonifácio, Parque do Carmo, São Mateus, São Rafael, Vila Curuçá, Vila Jacuí.

Não menos importante o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner também tem atuação nacional em todas as principais cidades que já tenham implementado o processo judicial eletrônico.



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O cliente é atendido pelo mesmo advogado do início ao fim do processo de modo proporcionar ao cliente uma relação mais próxima com o advogado, estabelecendo, nesse viés, confiança e segurança entre todos os envolvidos, principalmente nos litígios que envolvem causas familiares, onde muitas vezes há desgastes emocionais entre os envolvidos.



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