Direito Civil / Retificação de Registro Civil

Saiba como conseguir a cidadania italiana no Brasil

escritório de advocacia especializado em direito de família

Data da publicação:
Última atualização:20 Jun 2020
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Angelo Mestriner
O primeiro passo é entrar com um pedido de solicitação do reconhecimento em um Consulado Italiano que atende ao seu Estado

A Itália é um dos países que reconhecem a cidadania pelo conceito de 'jus sanguini', ou seja, o direito de sangue. Isso significa que brasileiros que tenham descendência italiana podem requerer pela dupla-cidadania independente se são filhos, netos, bisnetos ou mesmo tataranetos de italianos.

Para conseguir a dupla-cidadania não há limite de gerações, no entanto, há algumas questões de gênero. Caso os ascendentes forem todos homens, não há problemas, mas, se for mulher, é preciso que seus filhos tenham nascido após 1948. Isso porque, segundo a legislação italiana, as mulheres não podiam transmitir sua nacionalidade para filhos ou maridos. Essa lei vigorou em países ocidentais até recentemente, mas caiu na França em 1973, na Alemanha em 1979, na Itália e Espanha em 1983.

O primeiro passo para conseguir cidadania italiana é procurar pelo Consulado Italiano que atende ao seu Estado e entrar com um pedido de solicitação do reconhecimento. Confira todas as informações necessárias para conseguir a cidadania italiana aqui no Brasil:

1. Quem tem direito à cidadania
Todos aqueles que forem descendentes de italianos têm direito à cidadania, mas existem algumas limitações quanto à transmissão pela linha materna – apenas os nascidos após 1948 têm o direito. Filhos nascidos de união não matrimonial, casos de reconhecimento de paternidade ou maternidade durante a minoridade do filho e adoção estão inclusos no direito de cidadania. Casamentos de mulheres com descendentes de italianos também dão à mulher o direito a cidadania. Já os homens não poderão ter a dupla-cidadania reconhecida se se casarem com italianas ou descendentes de italianos(as), somente os filhos deste casal poderão ter o reconhecimento. Os homens, neste caso, podem requerer a naturalização italiana.

Filhos de italianos naturalizados brasileiros – A naturalização brasileira do ascendente italiano não impede que seus descendentes tenham a cidadania italiana, desde que sua naturalização tenha ocorrido depois do nascimento dos filhos.

2. Quais são os documentos necessários
Para os filhos de italianos é preciso certidão de nascimento, certidão de casamento, certidão de óbito (caso ascendente tenha falecido) e carteira de identidade original do pai ou mãe e requerente. Para os netos, bisnetos ou trinetos de italianos, basta a certidão de nascimento, certidão de casamento, certidão de óbito (caso o ascendente seja falecido) e a certidão de naturalização (caso exista) de todos os ascendentes da família.

Cidadania herdada via casamento – se o matrimônio ocorreu antes de janeiro de 1983 a transferência se dará de forma automática. Nas cerimônias realizadas após esta data é necessário aguardar três anos para solicitar o título. Os documentos necessários são a certidão de nascimento, certidão de casamento e carteira de identidade do cônjuge.

3. Como funciona o processo
Depois de descobrir se possui direito à cidadania italiana e reunir todos os documentos é preciso entrar na fila do Consulado Italiano que atende o seu Estado e aguardar uma convocação. Caso todos os documentos estejam corretos, os consulados convocam os requerentes para uma inscrição no cadastro consular. Após a conclusão do processo, os novos cidadãos italianos podem agendar a emissão do passaporte italiano.

4. Quanto tempo demora e quanto custa
A aquisição da cidadania italiana no Brasil, junto ao Consulado Geral da Itália, pode demorar de 5 a 10 anos e os custos podem variar de entre os diferentes casos (dependendo do número de certidões que o processo exige), mas em média os requerentes gastam menos de 5.000 reais. As despesas envolvem burocracias como a emissão e retificações de documentos e traduções juramentadas.

5. Quais são os benefícios
Ao adquirir a cidadania italiana o cidadão poderá desfrutar dos mesmos privilégios e obrigações de uma pessoa nascida na Itália, podendo residir no país e usufruir de direitos como moradia, estudo, lazer e assistência médica. Os novos cidadãos têm direito, inclusive, à aposentadoria, depois de atendidos os requisitos legais (trabalho registrado, pagamento de contribuições e tempo de serviço, por exemplo).

Entre as facilidades, está o direito de entrar a residir legalmente em qualquer um dos outros 27 da União Europeia, além de permitir que sejam feitas viagens sem visto para Estados Unidos, Canadá, Austrália, Japão e outros países. A cidadania também poderá ser transmitida aos descendentes.

Fonte(s): Veja


AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.



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Nós representamos pessoas na cidade de São Paulo e grande São Paulo, além de todo Brasil onde já esteja implementado o processo eletrônico.






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Sobre o advogado
Advocacia familiar. Advogado especializado em assuntos jurídicos sobre retificação de registro civil para reconhecimento da cidadania italiana.

é advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. É pós-graduado pela USP (Universidade de São Paulo). É pesquisador vinculado ao NEDUC (Núcleo de Estudo de Direito Educacional) pela PUC (Pontifícia Universidade Católica). É membro do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). É mediador e facilitador de conflitos, capacitado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura). Atua exclusivamente com causas familiares desde o período acadêmico quando iniciou suas atividades no Escritório Modelo mantido pela Faculdade e, após, no Ministério Público do Estado de São Paulo.


Escritório
O escritório se diferencia dos outros escritórios tradicionais oferecendo uma estrutura que permite que o cliente seja atendido em salas individuais de modo a garantir sigilo e discrição da causa.

A localização do escritório também privilegia a mobilidade e acessibilidade do cliente. Nesse sentido, o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner está localizado no coração da cidade de São Paulo, com endereço na Avenida Paulista, 726, 17° andar, conjunto 1707, Bela Vista – São Paulo/SP – CEP: 01310-910, entre a Avenida Brigadeiro Luís Antônio e a Alameda Joaquim Eugênio de Lima, garantindo, desse modo, maior facilidade de deslocamento aos seus clientes uma vez que está a poucos metros da estação de metrô Brigadeiro (linha 2-verde).

O escritório oferece advocacia em São Paulo, com forte atuação no Fórum Central João Mendes Jr, Foro Regional de Santana, Foro Regional de Santo Amaro, Foro Regional do Jabaquara, Foro Regional da Lapa, Foro Regional da Vila Prudente, Foro Regional de São Miguel Paulista, Foro Regional da Penha de França, Foro Regional de Itaquera, Foro Regional do Tatuapé, Foro Regional do Ipiranga, Foro Regional de Pinheiros, Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, Foro Regional do Butantã.

Nesse sentido, destacamos alguns distritos da cidade de São Paulo que abrangem a área de atuação do escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner que pertencem às regiões mencionadas acima.

Zona norte: Jaçanã, Mandaqui, Santana, Tremembé, Tucuruvi, Vila Guilherme, Vila Maria, Vila Medeiros.

Zona norte 2: Anhanguera, Cachoeirinha, Casa Verde, Freguesia do Ó, Jaraguá, Limão, Perus, Pirituba, São Domingos.

Zona sul: Campo Belo, Cursino, Ipiranga, Jabaquara, Moema, Sacomã, Saúde, Vila Mariana.

Zona sul 2: Campo Limpo, Cidade Ademar, Cidade Dutra, Grajaú, Jardim Angela, Jardim São Luis, Marsilac, Parelheiros, Pedreira, Santo Amaro, Socorro, Vila Andrade.

Zona oeste: Alto de Pinheiros, Barra Funda, Butantã, Itaim-Bibi, Jaguará, Jaguaré, Jardim Paulista, Lapa, Morumbi, Perdizes, Pinheiros, Raposo Tavares, Rio Pequeno, Vila Leopoldina, Vila Sônia.

Zona leste: Água Rasa, Aricanduva, Artur Alvim, Belém, Cangaíba, Carrão, Mooca, Penha, Ponta Rasa, São Lucas, Sapopemba, Tatuapé, Vila Formosa, Vila Matilde, Vila Prudente.

Zona leste 2: Cidade Líder, Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Guaianases, Iguatemi, Itaim Paulista, Itaquera, Jardim Helena, José Bonifácio, Parque do Carmo, São Mateus, São Rafael, Vila Curuçá, Vila Jacuí.

Não menos importante o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner também tem atuação nacional em todas as principais cidades que já tenham implementado o processo judicial eletrônico.



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O cliente é atendido pelo mesmo advogado do início ao fim do processo de modo proporcionar ao cliente uma relação mais próxima com o advogado, estabelecendo, nesse viés, confiança e segurança entre todos os envolvidos, principalmente nos litígios que envolvem causas familiares, onde muitas vezes há desgastes emocionais entre os envolvidos.



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