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Bebê de SC poderá ter pai,
duas mães e seis avós na certidão

Liminar da Justiça de Florianópolis permite registro dos nomes na certidão. Decisão leva em consideração novas formas de composição da família atual.


Um bebê que está para nascer em Santa Catarina terá direito ao registro na certidão de nascimento do nome do pai, de duas mães e dos seis avós. Trata-se do resultado de uma liminar da Justiça de Florianópolis que, de acordo com o poder judiciário catarinense, leva em consideração "as novas formas de composição da família na sociedade atual".

Segundo a sentença, duas mulheres casadas buscaram um parceiro para ser o pai da criança que desejavam. Consensualmente estabeleceu-se relação que, progressivamente, envolveu a todos. Então houve o pedido judicial para que essa formação multiparental seja reconhecida.

Decisão

"Defiro o pedido que busca desde já preservar o que corresponde à realidade familiar, dada a prevalência do afeto que expressa juridicamente o que de ocorrência no mundo concreto, na complexidade humana, e de interesse da criança por nascer, que recebe o reconhecimento em exame, desde já: duas mães e um pai", registrou o juiz Flávio André Paz de Brum, titular da 2ª Vara da Família da capital.

Para ele, o fato de não haver legislação sobre novos arranjos familiares não impede que eles sejam reconhecidos. "A ausência de lei para regência de novos – e cada vez mais ocorrentes – fatos sociais decorrentes das instituições familiares não é indicador necessário de impossibilidade jurídica do pedido", interpretou o juiz.

Brum reforçou o entendimento no artigo 4º da Lei de Introdução ao Código Civil. "Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito". O juiz encerrou a sentença afirmando que "o caráter biológico (não é) o critério exclusivo na formação de vínculo familiar".
Sobre o advogado
Advocacia familiar. Advogado especializado em adoção e registro civil - São Paulo (SP).

Angelo Mestriner é advogado especialista em Direito de Família e Sucessões. Atua exclusivamente com causas familiares desde o período acadêmico quando iniciou suas atividades no Escritório Modelo mantido pela Faculdade e, após, no Ministério Público do Estado de São Paulo. Atualmente é membro ativo do Instituto Brasileiro de Direito de Família e dedica-se exclusivamente à advocacia.

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O escritório se diferencia dos outros escritórios tradicionais oferecendo uma estrutura que permite que o cliente seja atendido em salas individuais de modo a garantir sigilo e discrição da causa.

A localização do escritório também privilegia a mobilidade e acessibilidade do cliente. Nesse sentido, o escritório de Advocacia e Consultoria Jurídica do Dr. Angelo Mestriner está localizado no coração da cidade de São Paulo, Av. Paulista, 726, 17° andar, conjunto 1707, Bela Vista – São Paulo/SP – CEP: 01310-910, entre a Av. Brigadeiro Luís Antônio e a Al. Joaquim Eugênio de Lima, garantindo, desse modo, maior facilidade de deslocamento aos seus clientes uma vez que está a poucos metros da estação de metro Brigadeiro (linha 2-verde).

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